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Texto do edital

INSTALAÇÃO de aparelhos climatizantes e condicionadores de ar com o fornecimento de materiais e mão de obras inclusos, destinados a atender as escolas de Ensino Infantil (CRECHE e PRÉ-ESCOLA), Ensino fundamental, Secretaria Municipal de Educação do Município de Linhares/ES e UAB – Universidade Aberta do Brasil

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO Pregão Eletrônico nº 029/2026. Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC AVENIDA AUGUSTO PESTANA, 790 - CENTRO - LINHARES - ES - CEP: 29900-192 - CNPJ: 27.167.410/0001-88 - Telefone: (27) 3372- 6817 / 3372- 6830 E-mail: [email protected] / www.linhares.es.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 PROCESSO Nº 017151/2026 Cód. CidadES Contratações: 2026.042E0600008.01.0017 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 041, de 13 de março de 2026 , sediada Avenida Augusto Pestana, n.º 790, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.606/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.2 O Edital e seus anexos serão publicados nos sítios oficiais do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e da Prefeitura Municipal de Linhares - www.linhares.es.gov.br/ Licitações e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1.3 O extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, bem como em jornal de publicação diária de grande circulação. 1.4 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23:59 horas do dia 15/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23:59 horas do dia 15/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:00 horas do dia 20/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:00 horas do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 horas do dia 20/10/2026. 2 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 1.614.132,00 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, cento e trinta e dois reais), conforme preço médio da contratação. 3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO Pregão Eletrônico nº 029/2026. Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC AVENIDA AUGUSTO PESTANA, 790 - CENTRO - LINHARES - ES - CEP: 29900-192 - CNPJ: 27.167.410/0001-88 - Telefone: (27) 3372- 6817 / 3372- 6830 E-mail: [email protected] / www.linhares.es.gov.br 2 também para a data e horário do início da disputa. 4 REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 DO OBJETO 5.1 O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de INSTALAÇÃO de aparelhos climatizantes e condicionadores de ar com o fornecimento de materiais e mão de obras inclusos, destinados a atender as escolas de Ensino Infantil (CRECHE e PRÉ-ESCOLA), Ensino fundamental, Secretaria Municipal de Educação do Município de Linhares/ES e UAB – Universidade Aberta do Brasil, deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected]. 6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Educação responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8 O credenciado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO Pregão Eletrônico nº 029/2026. Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC AVENIDA AUGUSTO PESTANA, 790 - CENTRO - LINHARES - ES - CEP: 29900-192 - CNPJ: 27.167.410/0001-88 - Telefone: (27) 3372- 6817 / 3372- 6830 E-mail: [email protected] / www.linhares.es.gov.br 8 11.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.24 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 11.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.27 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.29 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 11.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.33.2 empresas brasileiras; 11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO Pregão Eletrônico nº 029/2026. Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC AVENIDA AUGUSTO PESTANA, 790 - CENTRO - LINHARES - ES - CEP: 29900-192 - CNPJ: 27.167.410/0001-88 - Telefone: (27) 3372- 6817 / 3372- 6830 E-mail: [email protected] / www.linhares.es.gov.br 9 11.33.5 As regras previstas no caput do art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.37 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.38 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.39 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA 12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições contidas no artigo 61 da Lei nº 14.133/21, bem como a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 12.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 12.1.3 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 12.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO Pregão Eletrônico nº 029/2026. Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC AVENIDA AUGUSTO PESTANA, 790 - CENTRO - LINHARES - ES - CEP: 29900-192 - CNPJ: 27.167.410/0001-88 - Telefone: (27) 3372- 6817 / 3372- 6830 E-mail: [email protected] / www.linhares.es.gov.br 10 do preço máximo definido para a contratação. 12.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 12.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 12.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 12.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 12.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 12.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 12.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 12.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 12.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.