Resumo do edital: Aquisição de materiais de consumo e permanentes (eletrodomésticos e materiais de apoio operacional), destinado a atender a Secretaria Munici
Pregão - Eletrônico 030/2026 · MUNICIPIO DE LINHARES · Linhares/ES · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (77 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 030/2026, na forma eletrônica, para registro de preços.
“realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS”
O critério de julgamento é menor preço por lote e o modo de disputa é aberto.
“com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , modo de disputa ABERTO”
O objeto é a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento.
“aquisição de materiais de consumo e permanentes (eletrodomésticos e materiais de apoio operacional), destinado a atender a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento”
O valor estimado total da contratação é de R$ 6.294.714,47.
“O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 6.294.714,47 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos)”
A sessão pública de abertura e o início da disputa de preços ocorrem em 26/10/2026 às 14:00 horas.
“ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14:00 horas do dia 26/10/2026.”
Os pedidos de esclarecimento e impugnação podem ser feitos até 23:59 horas do dia 21/10/2026.
“RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23:59 horas do dia 21/10/2026.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de materiais de consumo e permanentes, incluindo eletrodomésticos e materiais de apoio operacional.
“aquisição de materiais de consumo e permanentes (eletrodomésticos e materiais de apoio operacional), destinado a atender a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento”
O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma parcelada.
“O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma parcelada, nos termos do artigo 3°, inciso II do Decreto Municipal n° 755/2017.”
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contado da data de assinatura.
“O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado a partir da data de assinatura do contrato.”
Os produtos devem ser entregues em embalagens originais, lacradas, com data de fabricação e validade visíveis.
“Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas, com data de fabricação e validade visíveis, sem avarias ou violações.”
Os materiais de consumo e utensílios de determinados lotes devem possuir garantia mínima de 3 meses.
“Os materiais de consumo e utensílios dos lotes 002, 004, 005, 006, 007, 011 (item 03), 013, 014, 021 e 028 deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses”
Os bens permanentes e equipamentos de determinados lotes devem possuir garantia mínima de 12 meses.
“Os bens permanentes e equipamentos dos lotes 009, 010, 011 (item 13), 012, 017, 018, 019 e 020 deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses”
Valor estimado
O valor estimado total da contratação é de R$ 6.294.714,47.
“O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 6.294.714,47 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos)”
O valor estimado preliminar para a contratação é de R$ 6.294.714,47.
“o valor estimado preliminar para a presente contratação é de R$ R$ 6.294.714,47 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos).”
A estimativa de preço total dos lotes é de R$ 6.294.714,47.
“ESTIMATIVA PREÇO TOTAL R$ 6.294.714,47”
Prazos e sessão
O recebimento de pedidos de esclarecimento vai até 23:59 horas do dia 21/10/2026.
“RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23:59 horas do dia 21/10/2026.”
O recebimento de pedidos de impugnação vai até 23:59 horas do dia 21/10/2026.
“RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23:59 horas do dia 21/10/2026.”
O recebimento das propostas vai até 13:00 horas do dia 26/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13:00 horas do dia 26/10/2026.”
A abertura da sessão pública ocorre às 14:00 horas do dia 26/10/2026.
“ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14:00 horas do dia 26/10/2026.”
O início da sessão de disputa de preços ocorre às 14:00 horas do dia 26/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14:00 horas do dia 26/10/2026.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento adotado é o menor preço por lote.
“O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , conforme definido neste Edital e seus anexos.”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
O lance deve ser ofertado pelo valor total do lote.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.”
A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática se houver lance nos últimos dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de 3 segundos.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.”
O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não pode ser inferior a vinte segundos.
“O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.
“13.1.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou”
O edital exige ato constitutivo e alterações ou contrato consolidado registrado para sociedade comercial.
“13.1.2.2 Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial”
O edital exige inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedades civis.
“13.1.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou”
O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
“13.1.2.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para sucursal, filial ou agência.
“13.1.2.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“8.13.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal para pessoa física.
“a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
O edital exige prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista.
“b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;”
O edital exige inscrição no CPF ou no CNPJ.
“13.1.4.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”
O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
“13.1.4.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas fornecida pelo TST.
“13.1.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho;”
O edital exige certidão eletrônica do TRT da circunscrição da sede da licitante.
“13.1.4.7 Certidão Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho, da circunscrição da sede da licitante, para comprovar as condições do item 7.2.7.”
Qualificação técnica
O edital exige atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável,”
O edital exige certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional em serviços similares.
“13.1.6.2 Certidões ou atestados, regularmente emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado de que já prestou serviços similares ao objeto da referida contratação”
O edital exige certidões ou atestados de qualificação técnica para pessoa física.
“13.1.1.1 A apresentação de certidões ou atestados de qualificação técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido materiais ou prestado serviços compatíveis com o objeto da licitação.”
O edital exige comprovação de qualificação técnica compatível com a parcela subcontratada.
“IV – comprovação de qualificação técnica compatível com a parcela do objeto a ser subcontratada, devendo replicar os requisitos técnicos exigidos no edital para a respectiva parcela.”
O edital exige declaração de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações.
“13.1.5.3 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.”
O edital exige certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
“que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
“13.1.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame”
O edital exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
“13.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025)”
O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.
“13.1.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)”
O edital exige capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado quando os índices forem inferiores ou iguais a 1.
“deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da”
O edital exige balanço patrimonial para MEI.
“13.1.3.2.1 Se tratando de MEI - Microempreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial;”
O edital exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física.
“c) Certidão negativa de insolvência civil;”
Amostras e prova de conceito
As amostras devem ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar, em horário e dias definidos.
“As amostras deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar – DAE, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-612 , no horário das 07:00 às 17:00 horas, em dias úteis.”
A licitante que não apresentar amostras ou prospectos nos prazos será excluída do certame.
“A licitante arrematante que não apresentar as amostras ou prospectos referentes aos lotes arrematados, dentro dos prazos definidos em edital e instrumento convocatório, será automaticamente excluída do certame”
A Comissão de Avaliação pode exigir amostra física do produto no prazo máximo de 5 dias corridos.
“a Comissão de Avaliação e Julgamento poderá exigir a apresentação de amostra física do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos”
A empresa arrematante deve apresentar amostra para análise técnica de determinados lotes no prazo máximo de 3 dias úteis.
“A empresa arrematante, OBRIGATORIAMENTE deverá apresentar amostra para análise técnica do material cotado nos LOTES de n° 001, 003, 004, 005, 008, 016, 022, 023, 025, 026, 027 , sem ônus para a Secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis”
A responsabilidade pela avaliação dos prospectos, manuais e amostras é exclusiva da Comissão de Avaliação designada por portaria.
“A responsabilidade pela avaliação dos prospectos, manuais e amostras apresentadas será exclusiva da Comissão de Avaliação, designada pela Portaria nº 158, de 19 de maio de 2025, desta Municipalidade.”
Amostras entregues em desacordo com as especificações do edital serão reprovadas.
“As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do edital (ex.: especificação, tamanho, cor, gramatura, etc.) serão reprovadas.”
Entrega e execução
Os utensílios devem ser entregues em parcelas conforme a demanda da Administração.
“Os utensílios deverão ser entregues em parcelas, conforme a demanda da Administração e observando o interesse público, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho.”
Os produtos devem ser entregues em embalagens originais, lacradas, com data de fabricação e validade visíveis.
“Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas, com data de fabricação e validade visíveis, sem avarias ou violações.”
O recebimento provisório é feito pelo responsável designado, com conferência quantitativa dos itens.
“O recebimento provisório do objeto será realizado pelo responsável designado, que fará a conferência quantitativa dos itens, com registro por carimbo, data e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica”
O material passa por verificação técnica de conformidade no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento provisório.
“Após o recebimento provisório, o material passará por verificação técnica de conformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis”
Lotes específicos serão entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação em dias úteis das 08h00 às 16h00.
“serão entregues no endereço Rua Nair Durão Guimarães, n° 463 Bairro: Três barras CEP: 29.907-040 – Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, em dias úteis e horário compreendido entre 08h00 e 16h00”
Os materiais da SEMAR devem ser entregues no almoxarifado em horário das 8h às 17h, de segunda a sexta, exceto feriados.
“Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado (Galpão 01), anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal de Linhares, situado na Avenida Augusto Calmon, nº1294, Centro, Linhares/ES, CEP 29.900-062, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 dias úteis.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 23.1.2 e 23.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”
Impugnação e esclarecimentos
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por qualquer pessoa, em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser feitos por qualquer pessoa, em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, podendo ser realizados de forma eletrônica.”
O Pregoeiro deve apresentar resposta sobre impugnação e pedido de esclarecimento no prazo de até 3 dias úteis contados do recebimento.
“Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, apresentar resposta sobre a impugnação e o pedido de esclarecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão cadastradas no sítio do Portal de Compras Públicas.
“As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br”
Anexos
Integram o edital, independentemente de transcrição, os anexos I a VIII, incluindo Termo de Referência e minutas.
“Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos: A) Anexo I - Termo de Referência; B) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços; C) Anexo III - Preços Registrados”
O Anexo I é o Termo de Referência do processo nº 26511/2026.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº: 26511/2026”
O Anexo IV é o Modelo de Proposta Comercial.
“D) Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;”
O Anexo V é o Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa, EPP ou MEI.
“E) Anexo V - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual.”
O Anexo VI é o Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
“F) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;”
O Anexo VII é o Modelo de Declaração de Inexistência de menores no quadro de pessoal.
“G) Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL_PE_N__030-26_-_AQUISI__O_DE_ELETRODOM_STICOS_E_OUTROS.pdf” (120 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.