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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços técnicos de assessoria e apoio administrativo, operacional e cultural à implementação dos ciclos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB no Município de Linhares/ES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO Nº 026232/2026 Cód. CidadES Contratações: 2026.042E0600027.09.0007 CONTRATANTE : MUNICIPIO DE LINHARES/ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Link: www.portaldecompraspublicas.com.br Objeto : Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços técnicos de assessoria e apoio administrativo, operacional e cultural à implementação dos ciclos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB no Município de Linhares/ES- Recurso Federal, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no termo de referência, anexo II deste Aviso de Dispensa de Licitação. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 61.540,97 (sessenta e um mil quinhentos e quarenta reais e noventa e sete centavos). PERÍODO DE PROPOSTAS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:00 horas do dia 21/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:00 horas do dia 21/10/2026. PERÍODO DE LANCES 09:00 horas até às 15:00 horas do dia 21/10/2026. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 2 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 004/2026 O MUNICIPIO DE LINHARES/ES por intermédioda SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , designada pela Portaria nº 040/2026, de 13 de março de 2026, sediada na Avenida Augusto Pestana, nº 790, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, neste Edital denominado simplesmente Prefeitura, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.606/2023 eInstrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis. O Edital e seus anexos serão publicados nos sítios oficiais do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br, Prefeitura Municipal de Linhares -www.linhares.es.gov.br, Licitações, Jornal Diário de Grande Circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Data da sessão: 21/10/2026 Link participação: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00 horas CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O presente certame tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços técnicos de assessoria e apoio administrativo, operacional e cultural à implementação dos ciclos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB no Município de Linhares/ES – Recurso Federal, conforme quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Aviso e seus anexos. CÓD. COMPONENTE QTD. PREÇO MÁXIMO F1 Planejamento, cronograma, fluxos, acessos e alinhamento técnico inicial 1 R$ 11.666,67 F2 Material orientativo e documento de perguntas frequentes 1 R$ 3.433,33 F3 Implantação de planilhas, controles e bancos de dados 1 R$ 4.066,67 F4 Coordenação técnica, gestão operacional do Mapa Cultural ou platafor- ma operacional equivalente e controle de qualidade durante 12 meses, com 6 medições bimestrais 1 R$ 6.833,33 F5 Consolidação dos resultados 1 R$ 4.566,67 F6 Relatório final e entrega do acervo digital 1 R$ 4.011,36 VALOR TOTAL MÁXIMO R$ 34.578,03 CÓD. SERVIÇO QTD. UNITÁRIO MÁX. TOTAL MÁX. V1 Elaboração ou revisão e publicação de instrumento no Mapa Cultural ou plataforma operacional equiva- 6 R$ 716,67 R$ 4.300,02

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 3 lente V2 Análise documental de inscrição 140 R$ 28,33 R$ 3.966,20 V3 Emissão de parecer técnico individual de avaliação de mérito 140 R$ 75,00 R$ 10.500,00 V4 Análise técnica de recurso com manifestação fun- damentada subsidiária 25 R$ 73,33 R$ 1.833,25 V5 Apoio técnico à instrução de diligência 40 R$ 33,33 R$ 1.333,20 V6 Atendimento individual 80 R$ 26,67 R$ 2.133,60 V7 Encontro coletivo de orientação 1 R$ 1.316,67 R$ 1.316,67 V8 Reunião técnica com a equipe municipal 8 R$ 197,50 R$ 1.580,00 VALOR TOTAL MÁXIMO R$ 26.962,94 CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras, disponível no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que se enquadrem nas seguintes vedações: I) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 4 VI) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. CLÁUSULA TERCEIRA - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12(doze) meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 5 f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.10. Qualquer elemento que possa identificar a participante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Aviso de Dispensa. CLÁUSULA QUARTA - FASE DE LANCES 4.1. A partir das 00h00min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. CLÁUSULA QUINTA - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 6 5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.16. O participante apresentará a planilha completa do Anexo II (Termo de Referência). 5.16.1 Serão observados cumulativamente os limites de cada componente, do grupo dos produtos por marco e da coordenação, do grupo variável e do valor global. 5.16.2. Será desclassificada a proposta que ultrapassar qualquer limite; omitir preço; apresentar valor negativo, simbólico ou incompatível com a execução; ou contiver inconsistência entre quantidades, preços unitários, subtotais e valor global, após oportunidade de saneamento de erro meramente formal. 5.16.3. Os lances incidirão sobre o valor global. Após a disputa, o vencedor apresentará planilha readequada mediante aplicação proporcional do fator de redução entre a proposta inicial e a proposta final a todos os componentes, ressalvados apenas os ajustes de centavos, sem elevação de qualquer preço inicialmente ofertado ou dos limites deste Termo. 5.16.4. A Administração poderá diligenciar sobre exequibilidade, coerência e composição dos preços. Não será admitida redistribuição posterior que concentre custos em parcelas de provável consumo ou torne outros componentes inexequíveis.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 7 CLÁUSULA SEXTA - HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.10. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 8 6.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.14. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 7.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 7.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 7.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 7.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será de no mínimo 30 (trinta) minutos. 7.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 7.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições pactuadas e com a Lei Fede- ral nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. A gestão do contrato ou instrumento equivalente ficará a cargo do Sr. MAIKON PARREIRAS AGUIAR , matrícu- la 28559-02 , enquanto a fiscalização será exercida pelos servidores formalmente designados pela autoridade competen- te na Portaria de nomeação anexa aos autos. 8.3. O fiscal técnico verificará quantidade, qualidade, prazo, evidências e conformidade. O gestor acompanhará vigência, habilitação, pagamentos, alterações e eventual prorrogação. 8.4. O recebimento provisório ocorrerá com a entrega do produto, da memória de medição e das evidências, inclusive relatórios e registros extraídos do Mapa Cultural ou plataforma operacional equivalente quando aplicáveis. A fiscalização terá até 5 dias úteis para conferir, aceitar provisoriamente ou indicar as correções necessárias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 9 8.5. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após o recebimento provisório ou a aceitação das correções. O aceite não exclui a responsabilidade por vícios posteriormente identificados. 8.6. Serão acompanhados, no mínimo: cumprimento dos prazos; devoluções para correção; consistência e fundamentação das análises; impedimentos declarados; disponibilidade da equipe; incidentes de dados; integridade do acervo; e aderência ao cronograma. CLÁUSULA NONA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços inicialmente contratados permanecerão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado, em 07 de agosto de 2026. 9.2 Após esse período, os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou pelo índice definido pela regulamentação municipal aplicável, exclusivamente para as obrigações iniciadas após a anualidade, observados o Termo de Referência e a cláusula 15 do contrato. 9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 9.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 9.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado (s), em substituição, o(s) que vier (em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 9.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 9.8 O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 10.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 10.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPÍRITO SANTO 10 a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 10.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 10.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 11.1 MODELO DE EXECUÇÃO E MARCOS DE CONCLUSÃO 11.1.1. A execução terá início mediante o recebimento da ordem de serviço pela contratada. A reunião inicial deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis, contados desse recebimento. O plano de trabalho deverá ser apresentado à SECULT em até 3 (três) dias úteis após a realização da referida reunião. 11.1.2. A SECULT autorizará a execução por edital ou etapa, mediante ordem de serviço, mensagem institucional, liberação de acesso ou registro equivalente. Encerradas as inscrições e aberta a fase de análise no Mapa Cultural ou plataforma operacional equivalente, consideram-se autorizadas todas as inscrições disponibilizadas ou distribuídas à contratada, dispensada autorização individual. 11.1.3. Os protocolos, atribuições, movimentações e registros do Mapa Cultural ou plataforma operacional equivalente constituirão evidência da demanda e da execução. Exigirá autorização específica apenas a alteração de regra ou cronograma, reabertura de fase, exclusão ou modificação de registro, publicação de conteúdo ainda não aprovado ou execução acima dos quantitativos contratados. CÓD. MOMENTO DA CONCLUSÃO EVIDÊNCIA MÍNIMA F1 Plano, cronograma, fluxos, perfis de acesso e respon- sabilidades entregues, corrigidos e aprovados. Plano de trabalho aprovado e registro do alinhamento inicial F2 Material e perguntas frequentes entregues em formato editável e PDF e aprovados Material orientativo em formato editável e PDF F3 Planilhas, controles e base implantados, testados e disponibilizados Acesso funcional aos controles e registro de validação F4 Bimestre executado com supervisão, gestão da plata- forma, controle de prazos, articulação e revisão dos produtos Relatório bimestral e registros das ativida- des no Mapa Cultural ou plataforma opera- cional equivalente F5 Resultados preliminares e finais consolidados, após as correções solicitadas Planilhas, listas e resultados consolidados F6 Relatório e acervo integral, indexado, conferido e aceito Relatório final, repositório organizado e acervo digital V1 Instrumento aprovado pela SECULT e publicado no Mapa Cultural ou plataforma operacional equivalente Versão aprovada e registro de publicação