Texto do edital
Contratação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação de tributos, taxas, contribuições, multas, dívida ativa e demais receitas públicas municipais, por meio do recebimento de documentos de arrecadação emitidos pelo Município, com transmissão eletrônica dos dados, prestação de contas dos valores arrecadados e repasse dos recursos à conta bancária indicada pela Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 Processo Administrativo nº 11009, DE 07/07/2026 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2026.052E0700001.17.0003 O MUNIC I PIO DE NOVA VEN E CIA, ESTADO DO ESP I RITO SANTO, pessoa jur í dica de direito p u blico interno, com sede administrativa na Avenida Vit o ria, nº 347, Centro, Nova Ven e cia/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.167.428/0001-80, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. M a rio S e rgio Lubiana, no uso de suas atribuiç o6 es legais, torna p u blico, para conhecimento dos interessados, que realizar a CHAMAMENTO P U BLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇ O= ES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇ A= O DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇ A= O DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, conforme condiç o6 es estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O procedimento ser a conduzido pela Comiss a6 o de Contrataç a6 o, designada pela Portaria nº 2.799, de 29 de julho de 2026, observadas, no que couber, as disposiç o6 es da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 19.366/2024, dos demais atos normativos municipais aplic a veis e dos princ í pios que regem a Administraç a6 o P u blica. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de instituiç o6 es financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, para prestaç a6 o de serviços de arrecadaç a6 o de tributos e demais receitas municipais, mediante recebimento dos respectivos Documentos de Arrecadaç a6 o Municipal – DAM, nas modalidades previstas neste Edital e no Termo de Refer eC ncia. 1.2. O credenciamento ser a realizado na hip o tese de contrataç a6 o paralela e n a6 o excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que ser a admitida a contrataç a6 o de todas as instituiç o6 es financeiras que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital. 1.3. A contrataç a6 o ter a car a ter n a6 o exclusivo, sendo facultado ao contribuinte escolher, dentre as instituiç o6 es financeiras credenciadas e os canais disponibilizados, a instituiç a6 o por meio da qual efetuar a o pagamento dos documentos de arrecadaç a6 o municipal. 1.4. N a6 o haver a divis a6 o ou distribuiç a6 o de demanda entre as instituiç o6 es credenciadas pela Administraç a6 o, uma vez que a utilizaç a6 o dos serviços decorrer a da livre escolha do contribuinte e da disponibilidade dos canais de atendimento oferecidos pelas instituiç o6 es credenciadas. 2. DO TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: 2.1. A dotaç a6 o orçament a ria consta do orçamento municipal para o exerc í cio de 2026, sob a seguinte classificaç a6 o: FUNCIONAL PROGRAM A TICA 040001.0412300412.021 O rg a6 o 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Projeto Atividade 2.021 – MANUTENÇ A= O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Elemento de Despesa 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso 1500000000000 – RECURSOS N A= O VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFER EG NCIAS DE IMPOSTOS FICHA 000136 2.2. Para os exerc í cios financeiros subsequentes, as despesas correr a6 o por conta das dotaç o6 es orçament a rias correspondentes, observadas a disponibilidade de cr e ditos e as disposiç o6 es da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DA DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.1. O presente Edital permanecer a aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicaç a6 o, permitindo-se o ingresso de novos interessados durante todo o per í odo de sua vig eC ncia. 3.2. O recebimento dos envelopes contendo os documentos necess a rios ao credenciamento iniciar-se- a no primeiro dia u til subsequente aJ publicaç a6 o deste Edital e permanecer a aberto durante toda a sua vig eC ncia. 3.3. Os documentos poder a6 o ser entregues de segunda a sexta-feira, das 08h00min aJ s 11h00min e das 13h00min aJ s 17h00min, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças de Nova Ven e cia/ES, situada na Avenida Belo Horizonte, nº 123, Bairro Filomena, Nova Ven e cia/ES. 3.4. A documentaç a6 o dever a ser apresentada em envelope devidamente lacrado, contendo, na parte externa, de forma leg í vel, as seguintes informaç o6 es: ENVELOPE CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VEN E CIA/ES AT. COMISS A= O DE CONTRATAÇ A= O RAZ A= O SOCIAL COMPLETA: ............................ CNPJ (MF) Nº: ............................ CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 3.5. O envelope dever a conter o requerimento de credenciamento e toda a documentaç a6 o exigida no item 6 deste Edital. 3.6. N a6 o ser a6 o considerados, para fins de protocolo, documentos encaminhados por fax ou por correio eletr oC nico, ressalvadas as hip o teses em que o pr o prio Edital ou a Administraç a6 o expressamente admitir apresentaç a6 o eletr oC nica. 4. DA DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. Os envelopes ser a6 o recebidos pela Comiss a6 o de Contrataç a6 o e a sua abertura ser a em sess a6 o p u blica que ser a divulgada nos meios de comunicaç a6 o oficial do munic í pio. 5. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO: Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.1. As instituiç o6 es financeiras poder a6 o se habilitar ao credenciamento para prestaç a6 o de serviços de arrecadaç a6 o das receitas municipais em nome e por conta do Munic í pio de Nova Ven e cia, nos termos do Termo de Refer eC ncia, anexo ao edital e ao processo, e legislaç a6 o vigente, que satisfaçam as seguintes condiç o6 es: I. Estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e preencherem todos os requisitos exigidos neste Termo de Refer eC ncia; II. N a6 o apresentem d e bito junto aJ Fazenda Municipal e n a6 o sejam omissas no cumprimento de suas obrigaç o6 es tribut a rias; III. Apresentem as documentaç o6 es determinadas para habilitaç a6 o, descritas no item 6 deste Edital. 5.2. A solicitaç a6 o de credenciamento poder a ser apresentada a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital , mediante a entrega de envelope contendo o requerimento de credenciamento e os documentos previstos no item 6 deste Edital, na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Nova Ven e cia, localizada na Avenida Belo Horizonte, nº 123, Bairro Filomena, Nova Ven e cia/ES, em dias u teis e durante o hor a rio de expediente. No requerimento, a instituiç a6 o financeira dever a informar endereço eletrônico (e-mail) para o envio do contrato de prestaç a6 o de serviços a ser assinado. 5.3. Os documentos necess a rios aJ habilitaç a6 o poder a6 o ser apresentados em c o pia simples ou originais. 5.3.1. Ser a6 o aceitas somente c o pias leg í veis; 5.3.2. N a6 o ser a6 o aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou com o prazo de validade vencido; 5.3.3. N a6 o ser a6 o aceitos protocolos de solicitaç o6 es de certid o6 es e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresa; 5.3.4. A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentaç a6 o de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificaç o6 es implicar a no indeferimento do pedido de credenciamento; 5.3.5. A aceitaç a6 o das certid o6 es obtidas atrav e s da Internet est a condicionada aJ consulta quanto aJ autenticidade das referidas certid o6 es. 5.4. E vedada a participaç a6 o de: 5.4.1. empresas que apresentem entre seus s o cios, gerentes, diretores ou respons a veis t e cnicos, qualquer servidor p u blico do Munic í pio de Nova Ven e cia, ou agentes p u blicos que desempenham funç o6 es na licitaç a6 o, fiscalizaç a6 o ou gest a6 o do Contrato, bem com seus c oC njuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at e o terceiro grau; 5.4.2. empresas que n a6 o estiverem legalmente constitu í das e que n a6 o comprovarem sua habilitaç a6 o, conforme disposto neste Edital; 5.4.3. N a6 o ser a6 o admitidas aJ participaç a6 o nesta Licitaç a6 o de empresas que estejam Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS cumprindo pena de suspens a6 o tempor a ria de participaç a6 o em licitaç a6 o e/ou impedimento de contratar com a Administraç a6 o P u blica; que tenham sido declaradas inid oC neas para licitar ou contratar com qualquer o rg a6 o p u blico; ou que incidam em qualquer das hip o teses de impedimento para licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 5.4.4. Aqueles que n a6 o atendam aJ s condiç o6 es estabelecidas neste Edital e seus anexos; 5.4.5. N a6 o ser a permitida a participaç a6 o de empresas que n a6 o prestem os tipos de serviços previstos neste Edital; 5.4.6. N a6 o ser a6 o considerados os envelopes ou documentos encaminhados por correio, fax ou e-mail. 6. ENVELOPE Nº 01 – CREDENCIAMENTO: 6.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a interessada dever a apresentar Solicitação de Credenciamento , digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da instituiç a6 o, devidamente assinada, com assinatura f í sica ou eletr oC nica v a lida, dispensado o reconhecimento de firma, salvo em caso de d u vida fundamentada quanto aJ autenticidade do documento, conforme modelo constante do Anexo II. A Solicitaç a6 o de Credenciamento dever a ser acompanhada da documentaç a6 o exigida no item 6.3.1 e subitens deste Edital, devendo todos os documentos ser apresentados em envelope lacrado, na forma prevista neste Edital. 6.2. Cada instituiç a6 o financeira interessada poder a ser representada por apenas um representante no presente credenciamento, que poder a ser um de seus dirigentes ou outra pessoa f í sica devidamente constitu í da, mediante apresentaç a6 o de procuraç a6 o p u blica, procuraç a6 o particular ou carta de credenciamento, com assinatura f í sica ou eletr oC nica v a lida, dispensado o reconhecimento de firma, salvo em caso de d u vida fundamentada quanto aJ autenticidade do documento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. O representante dever a estar investido de poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento de credenciamento, inclusive manifestar-se, rubricar documentos, apresentar impugnaç o6 es e recursos, assinar atas e demais documentos pertinentes, devendo apresentar, ainda, documento oficial de identificaç a6 o com foto para fins de comprovaç a6 o de sua identidade. 6.3. As interessadas dever a6 o apresentar no ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, os documentos abaixo enumerados: 6.3.1.DOS DOCUMENTOS NECESS A RIOS A HABILITAÇ A= O: 6.3.1.1. HABILITAÇ A= O JUR I DICA a) Ato de criaç a6 o em se tratando de empresa p u blica ou economia mista; b) Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleiç a6 o de seus administradores; c) Decreto de Autorizaç a6 o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa í s, e ato de registro ou autorizaç a6 o para funcionamento expedido pelo o rg a6 o competente, quando a atividade assim o exigir; d) Certid a6 o de entidades supervisionadas pelo Banco Central, com base na Lei nº Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 9.051, de 18 de maio de 1995. 6.3.1.2. HABILITAÇ A= O FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscriç a6 o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur í dicas do Minist e rio da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscriç a6 o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo aJ sede ou domic í lio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat í vel com o objeto do procedimento de credenciamento; c) Prova de regularidade para com as fazendas: I. Federal (incluindo as contribuiç o6 es Sociais); II. Estadual, III. Municipal. d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentaç a6 o da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexist eC ncia de d e bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.3.1.2.1. Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista ser a6 o admitidas certid o6 es positiva de d e bitos, com efeito de negativas. 6.3.1.2.2. Para fins de comprovaç a6 o da habilitaç a6 o e regularidade da licitante, a Comiss a6 o Especial poder a realizar dilig eC ncias e consultar, diretamente, s í tios eletr oC nicos oficiais dos o rg a6 os e entidades competentes, bem como o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , quando aplic a vel, para obtenç a6 o, confirmaç a6 o ou complementaç a6 o de informaç o6 es necess a rias aJ an a lise da documentaç a6 o apresentada. 7. DOS PREÇOS: 7.1. O Munic í pio pagar a aJ s Instituiç o6 es Credenciadas pela prestaç a6 o dos serviços os seguintes valores unit a rios, para o per í odo de 60 (sessenta) meses de credenciamento, de acordo com os serviços contratados: ITEM UNIDADE QDADE DESCRIÇÃO 01 UNID. 150.000 Recebimento das guias de arrecadaç a6 o municipal por meio de Guich eC 02 UNID. 150.000 Recebimento das guias de arrecadaç a6 o municipal por meio de Autoatendimento-caixa eletr oC nico 03 UNID. 150.000 Recebimento das guias de arrecadaç a6 o municipal por meio de Internet/Mobile 04 UNID. 150.000 Recebimento das guias de arrecadaç a6 o municipal por meio de conta corrente 05 UNID. 150.000 Recebimento das guias de arrecadaç a6 o municipal por meio de correspondente banc a rio, lot e rica, etc 06 UNID. 150.000 Recebimento das guias de arrecadaç a6 o municipal por meio de banco postal Item UM QDADE (A) Valor UND (B) Valor da Contratação (AxB) 01 UNID. 150.000 3,57 535.500,00 02 UNID. 150.000 2,04 306.000,00 03 UNID. 150.000 1,74 261.000,00 Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 UNID. 150.000 1,62 243.000,00 05 UNID. 150.000 2,56 384.000,00 06 UNID. 150.000 2,05 307.500,00 TOTAL 2.037.000,00 7.2. Os valores constantes do Termo de Refer eC ncia foram definidos pela Secretaria Municipal de Finanças. 7.3. Os preços inicialmente contratados permanecer a6 o fixos e irreajust a veis pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado. 7.4. Ap o s o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Credenciada, os preços iniciais ser a6 o reajustados, mediante aplicaç a6 o do IPCA, apurado pelo IBGE, ou outro í ndice oficial que venha a substitu í -lo, exclusivamente para as obrigaç o6 es iniciadas e conclu í das ap o s a ocorr eC ncia da anualidade. 7.5. O reajuste de que trata o subitem anterior somente n a6 o ser a realizado caso a Credenciada, expressamente, abdique da sua aplicaç a6 o. 7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno m í nimo de um ano ser a contado a partir dos efeitos financeiros do u ltimo reajuste. 7.7. Na hip o tese de atraso ou de n a6 o divulgaç a6 o do í ndice de reajuste, o Munic í pio efetuar a o pagamento utilizando, provisoriamente, a u ltima variaç a6 o conhecida, promovendo a compensaç a6 o da diferença correspondente quando o í ndice definitivo vier a ser divulgado. 7.8. Nas aferiç o6 es finais, o(s) í ndice(s) utilizado(s) para reajuste ser a ( a6 o), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o í ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou n a6 o possa mais ser utilizado, ser a adotado, em substituiç a6 o, outro í ndice oficial que reflita a variaç a6 o dos custos, mediante ato da Administraç a6 o ou conforme legislaç a6 o vigente. 7.9. Na aus eC ncia de previs a6 o legal quanto ao í ndice substituto, as partes eleger a6 o novo í ndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.10. O reajuste ser a formalizado por apostilamento. 7.11. As despesas decorrentes da contrataç a6 o correr a6 o por conta de dotaç o6 es pr o prias da Secretaria Municipal de Finanças, conforme item 2 deste Edital. 8. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 8.1. A CONTRATADA prestar a serviços de arrecadaç a6 o de tributos e demais receitas municipais de acordo com as disposiç o6 es deste Edital e do Termo de Refer eC ncia. 8.2. A execuç a6 o dos serviços ter a in í cio ap o s a assinatura do contrato. 8.2.1. A CONTRATADA dever a concluir a implantaç a6 o dos serviços e realizar todas as integraç o6 es necess a rias ao processamento das Guias de Arrecadaç a6 o Municipal (DAM), no padr a6 o FEBRABAN, no prazo m a ximo de 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato. Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 8.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poder a ser prorrogado, uma u nica vez, por igual per í odo, desde que haja justificativa da CONTRATADA e aceitaç a6 o pela Administraç a6 o. 8.2.3. A CONTRATADA n a6 o poder a receber cheques de emiss a6 o do pr o prio contribuinte, usu a rio ou de terceiros para quitaç a6 o dos documentos de arrecadaç a6 o. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 9.1. Receber tributos e demais receitas municipais exclusivamente por meio de Documento de Arrecadaç a6 o Municipal (DAM), aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, por quaisquer das modalidades de pagamento previstas neste Edital; 9.2. Efetuar a arrecadaç a6 o em toda a sua rede de ag eC ncias, postos de atendimento e demais canais de recebimento autorizados, inclusive aqueles que vierem a ser implantados durante a vig eC ncia do contrato; 9.3. Comunicar formalmente ao Munic í pio, imediatamente ou no menor prazo poss í vel, a ocorr eC ncia de avarias, danos, reparaç o6 es ou modificaç o6 es ocorridas no sistema de recolhimento do banco que resultem em descontinuidade de arrecadaç a6 o em modalidade de pagamento colocado aJ disposiç a6 o do contribuinte ou na modificaç a6 o de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços e objeto do credenciamento; 9.4. As informaç o6 es constantes do Documento de Arrecadaç a6 o Municipal (DAM) ser a6 o capturadas por meio da leitura do c o digo de barras padr a6 o FEBRABAN ou, quando necess a rio, pela digitaç a6 o de sua representaç a6 o num e rica. 9.5. A CONTRATADA n a6 o poder a , em nenhuma hip o tese, cobrar do contribuinte ou devedor qualquer taxa, tarifa ou acr e scimo pela recepç a6 o, processamento ou recebimento do Documento de Arrecadaç a6 o Municipal (DAM). 9.6. Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emiti um da recepç a6 o do pagamento, contendo o n u mero de autenticaç a6 o caixa ou c o digo de transaç a6 o, valor e data de pagamento, al e m da representaç a6 o num e rica do c o digo de barras. Para os recebimentos realizados atrav e s de “home banking”, “Internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento dever a conter todas as informaç o6 es necess a rias aJ identificaç a6 o da transaç a6 o de pagamento; 9.7. Manter arquivados os documentos de arrecadaç a6 o pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da aceitaç a6 o do arquivo magn e tico. Decorrido esse prazo, os documentos poder a6 o ser inutilizados pela CONTRATADA; 9.8. Prestar informaç o6 es referentes aJ s arrecadaç o6 es realizadas pelo prazo de at e 05 (cinco) anos, contado da data de arrecadaç a6 o do documento, ressalvadas as informaç o6 es relativas aJ proced eC ncia e veracidade da autenticaç a6 o mec aC nica do documento; 9.9. Encaminhar ao Munic í pio, at e as 09h00min do dia seguinte, arquivo retorno contendo os dados da arrecadaç a6 o realizada no dia anterior, com informaç o6 es precisas sobre os documentos arrecadados, em padr a6 o FEBRABAN e conforme normas estabelecidas pela Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças; 9.10. Efetuar o repasse do produto da arrecadaç a6 o de tributos e demais receitas mediante cr e dito em conta espec í fica de arrecadaç a6 o indicada pela Secretaria Municipal de Finanças no Termo de Credenciamento, at e o segundo dia u til subsequente aJ arrecadaç a6 o; 9.11. Regularizar ou justificar em at e 24 (vinte e quatro) horas, ap o s notificaç a6 o pela Secretaria de Finanças, as inconsist eC ncias ou erros identificados nos arquivos retorno da arrecadaç a6 o: 9.12. Cumprir as normas estabelecidas na legislaç a6 o municipal aplic a vel, bem como os atos normativos expedidos pela Administraç a6 o para regulamentaç a6 o dos serviços objeto do credenciamento, desde que previamente comunicados aJ CONTRATADA; 9.13. Centralizar o produto da arrecadaç a6 o proveniente de suas ag eC ncias e demais agentes arrecadadores em uma ag eC ncia centralizadora, para fins de simplificaç a6 o das relaç o6 es da CONTRATADA com a Secretaria Municipal de Finanças; 9.14. Informar os n u meros de contato telef oC nico das centrais de apoio respons a veis pelos serviços de transmiss a6 o dos arquivos de retorno, bem como os respectivos endereços eletr oC nicos utilizados, mantendo essas informaç o6 es atualizadas sempre que houver alteraç o6 es; 9.15. Apresentar mensalmente ao Munic í pio prestaç a6 o de contas contendo a discriminaç a6 o dos serviços prestados no m eC s anterior, com indicaç a6 o da quantidade de documentos arrecadados, modalidades de recebimento utilizadas e demais informaç o6 es necess a rias aJ confer eC ncia dos serviços prestados e ao pagamento das tarifas devidas; 9.16. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar aJ Prefeitura Municipal de Nova Ven e cia/ES ou a terceiros, em raz a6 o de aç a6 o ou omiss a6 o, dolosa ou culposa, pr o pria ou de seus prepostos, independentemente das demais cominaç o6 es legais ou contratuais aplic a veis; 9.17. Manter, durante toda a vig eC ncia do contrato, as condiç o6 es de habilitaç a6 o para contratar com a Administraç a6 o P u blica, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 9.18. Comunicar aJ Administraç a6 o toda e qualquer irregularidade identificada durante a execuç a6 o dos serviços: 9.19. N a6 o se utilizar de trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condiç a6 o de aprendiz, para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizaç a6 o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.20. Responsabilizar-se por todas as obrigaç o6 es trabalhistas, sociais, previdenci a rias, tribut a rias e as demais previstas na legislaç a6 o espec í fica, cuja inadimpl eC ncia n a6 o transfere responsabilidade aJ Administraç a6 o Municipal; 9.21. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execuç a6 o contratual, incluindo sal a rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci a rios, Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS indenizaç o6 es e demais obrigaç o6 es previstas em lei, n a6 o havendo qualquer v í nculo empregat í cio entre seus empregados e a Administraç a6 o Municipal. 9.22. E VEDADO AP CONTRATADA: 9.22.1 Proceder ao cancelamento ou estorno de documento j a autenticado. Na hip o tese de autenticaç a6 o indevida, por qualquer motivo, ap o s o repasse do cr e dito correspondente ao valor do documento autenticado indevidamente, a CONTRATADA poder a solicitar a restituiç a6 o do valor creditado indevidamente, mediante requerimento dirigido aJ Secretaria Municipal de Finanças, devidamente protocolado junto ao Setor de Protocolo. 9.23. QUANTO A FORMA DE DESIGNAÇ A= O DO SERVIÇO: 9.23.1. Os serviços ser a6 o prestados por todas as instituiç o6 es financeiras que manifestarem interesse e atenderem aJ s exig eC ncias estabelecidas neste Edital, sem car a ter de exclusividade, mediante a celebraç a6 o do respectivo Termo de Credenciamento/Contrato. 10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO: 10.1. Na data, hora e local, designados em publicaç a6 o a posterior, na presença dos interessados e demais pessoas presentes aJ sess a6 o, a Comiss a6 o de Contrataç a6 o, de posse dos envelopes de credenciamento, devidamente lacrados e identificados, proceder a aJ sua abertura, e os documentos de habilitaç a6 o ser a6 o examinados e rubricados por todos os presentes. 10.2. A Comiss a6 o inabilitar a as instituiç o6 es financeiras que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, bem como as que apresentarem documentos vencidos ou que n a6 o satisfaçam os requisitos legais. 10.3. Poder a6 o ser convocados servidores do Munic í pio de Nova Ven e cia e/ou profissionais de reconhecida capacidade t e cnica, desde que n a6 o vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das proponentes, para assessorar a Comiss a6 o no procedimento e no julgamento da documentaç a6 o. 10.4. A Comiss a6 o poder a solicitar esclarecimentos, realizar dilig eC ncias, efetuar consultas e obter certid o6 es necess a rias aJ verificaç a6 o da autenticidade das informaç o6 es apresentadas, fixando prazo para atendimento, vedada a inclus a6 o posterior de documento ou informaç a6 o que deveria constar originalmente do Envelope de Credenciamento. 10.5. Ser a inabilitada a interessada que apresentar documentaç a6 o em desacordo com as exig eC ncias estabelecidas neste Edital, sem preju í zo da aplicaç a6 o das sanç o6 es previstas na legislaç a6 o vigente. 10.6. Da reuni a6 o de abertura dos envelopes de credenciamento, ser a lavrada ata circunstanciada, que dever a ser assinada pelos membros da Comiss a6 o e demais presentes, que mencionar a todas as interessadas, as reclamaç o6 es porventura feitas e demais ocorr eC ncias que interessarem ao julgamento deste credenciamento. As interessadas que estiverem ausentes ser a6 o devidamente notificadas do resultado da reuni a6 o, na forma da lei. 10.7. Qualquer interessada, por meio de seu representante legal, poder a solicitar o registro Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS de suas manifestaç o6 es em ata, cabendo aJ Comiss a6 o analis a -las, sem preju í zo dos recursos cab í veis. 10.8. Somente poder a6 o rubricar documentos, tomar quaisquer decis o6 es em nome das proponentes e assinarem a ata, os representantes que comprovarem tal condiç a6 o, por interm e dio de documento pr o prio. 10.9. O resultado da an a lise da documentaç a6 o, contendo a relaç a6 o das instituiç o6 es financeiras credenciadas e n a6 o credenciadas, ser a divulgado no s í tio eletr oC nico oficial do Munic í pio de Nova Ven e cia (www.novavenecia.es.gov.br), iniciando-se, a partir da data de sua publicaç a6 o, o prazo para interposiç a6 o de recurso, na forma da legislaç a6 o aplic a vel. 10.10. A interessada e respons a vel pelas informaç o6 es e documentos apresentados, sendo causa de inabilitaç a6 o a apresentaç a6 o de dados ou documentos falsos. A inabilitaç a6 o poder a ocorrer a qualquer tempo, caso a Comiss a6 o tome conhecimento de fatos que contrariem as disposiç o6 es deste Edital ou comprometam a idoneidade da interessada. 10.11. A entrega da documentaç a6 o, por parte da interessada, implica na aceitaç a6 o de todas as condiç o6 es expressas no presente Edital, seus anexos e legislaç a6 o pertinente. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: 11.1. Todas as interessadas que atenderem aos requisitos deste Edital ter a6 o sua solicitaç a6 o de credenciamento deferida, sendo o procedimento submetido aJ autoridade competente para homologaç a6 o e, posteriormente, para formalizaç a6 o do(s) respectivo(s) contrato(s), conforme minuta constante do Anexo IV, que ser a ( a6 o) encaminhado(s) aJ (s) instituiç a6 o( o6 es) credenciada(s) para assinatura. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12.1. Ap o s a homologaç a6 o do credenciamento, a Prefeitura Municipal de Nova Ven e cia convocar a as instituiç o6 es credenciadas para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de 03 (tr eC s) dias u teis, contado da convocaç a6 o. 12.2. Caso a(s) instituiç a6 o( o6 es) credenciada(s) n a6 o atenda(m) aJ convocaç a6 o ou deixe(m) de cumprir as exig eC ncias para formalizaç a6 o do contrato no prazo estabelecido, ser a6 o aplicadas as sanç o6 es previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contradit o rio e a ampla defesa. 12.3. O contrato poder a ser prorrogado, desde que haja interesse da Administraç a6 o e da CONTRATADA, observadas as disposiç o6 es da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como poder a ser extinto antecipadamente, conforme as hip o teses previstas na legislaç a6 o e no instrumento contratual, sem preju í zo dos direitos eventualmente assegurados aJ CONTRATADA. 13. DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 13.1. O prazo de vig eC ncia da contrataç a6 o ser a de at e 60 (sessenta) meses, contado da data de assinatura do contrato, observadas as disposiç o6 es da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. Atendendo ao disposto no inciso I, art. 106, Lei 14133, atesta-se, tendo em vista que se trata de serviços cont í nuos, que a contrataç a6 o plurianual de INSTITUIÇ O= ES FINANCEIRAS Avenida Belo Horizonte, nº 123 | Filomena | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9001 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br