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Texto do edital

Aquisição de uma máquina de pintura airless, indispensável para atender às demandasoperacionais da Superintendência de Trânsito de Nova VenéciaES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2026 Processo Administrativo nº 008143, de 18/05/2026 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2026.052E0700001.09.0025 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.428/0001-80, através do Departamento de Licitação e Compras, sediado na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento menor preço por item , na hipótese do art.75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 19.149, de 29 de dezembro de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, das demais legislações aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa. DISPENSA EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI Data da sessão: 26 de outubro de 2026 Horário Final de Recebimento de Propostas: 08h00min Início da Disputa: 08h30min Prazo da fase de disputa: 06 horas Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a a quisição de 01 (uma) máquina de pintura viária tipo Airless, nova e de primeiro uso, com acessórios, garantia, assistência técnica e treinamento operacional básico, destinada ao atendimento das demandas da Superintendência Municipal de Trânsito de Nova Venécia/ES , quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será realizada em item único, conforme tabela constante abaixo: ITE M DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Máquina para Sinalização Viária tipo airless, nova, destinada à execução de serviços de sinalização horizontal em vias públicas, equipada com motor de Unid 01 R$ 48.037,50 R$ 48.037,50

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br combustão interna de 4 (quatro) tempos, com potência mínima de 5,5 HP, movido a gasolina ou combustível equivalente que proporcione desempenho igual ou superior. O equipamento deverá possuir vazão mínima de 5,3 litros por minuto e pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3.300 PSI (22,7 MPa), garantindo desempenho compatível com a aplicação de tintas para sinalização viária. Deverá dispor de sistema de bombeamento por pistão ou tecnologia equivalente ou superior, com acionamento diretamente pelo motor ou por sistema de desempenho equivalente, permitindo operação contínua e eficiente. O equipamento deverá ser compatível com a utilização simultânea de uma ou duas pistolas de pintura, possuir sistema de regulagem de pressão que possibilite o ajuste e monitoramento da pressão de trabalho, independentemente da tecnologia empregada pelo fabricante, e ser fornecido com, no mínimo, duas pistolas de pintura. Deverá possuir reservatório para aplicação de microesferas de vidro com capacidade mínima de 20 litros, bem como sistema de aplicação de microesferas compatível com o equipamento. Sua estrutura deverá ser adequada para transporte e operação em serviços de sinalização viária, apresentando peso e dimensões compatíveis com equipamentos da mesma categoria. O equipamento deverá ser fornecido acompanhado de mangueira para pintura com comprimento mínimo de 15 metros, bicos de pintura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br compatíveis, kit básico de ferramentas, manual de operação em língua portuguesa e todos os acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, instalação, operação e manutenção inicial. TOTAL R$ 48.037,50 1.3. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante atribuição de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema de Dispensa Eletrônica da plataforma Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. A adesão junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do interessado ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa de Licitação Eletrônica. 2.1.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.5. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2. 2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.7. sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 5 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br 3.1. O ingresso do interessado na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumin do o proponente o compromisso de fornecer os itens que compõem o objeto da presente dispensa de licitação, executar os serviços nos seus termos fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7.1. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 6 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br 3.7.2. No cadastramento da proposta inicial o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações : a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) que fornecerá e manterá, obrigatoriamente, disponível endereço eletrônico (e-mail) para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos; d) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. e) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; f) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; g) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; h) que a empresa não possui sócios ou dirigentes que sejam servidores do órgão licitante; i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante da dispensa às sanções previstas em lei e neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 8 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitante à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados . 5.2.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis ; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos ; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 9 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares , poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder áR ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 10 Avenida Vitória, nº 347 | Centro | Nova Venécia/ES | CEP: 29.830-000 Telefone: (27) 3752-9004 | E-mail: [email protected] | www.novavenecia.es.gov.br 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do participante da dispensa detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na presente dispensa de licitação ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Cadastro de empresas inidôneas, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES ( https:// www.tcees.tc.br/portal-da-transparencia/consultas/lista-de- responsaveis/empresas-inidoneas/ ) e proibidas de contratar com o Poder Público estadual ou municipal ( https://www.tcees.tc.br/portal-da-transparencia/consultas/lista- de- responsaveis/proibidos-de-contratar/ ). 6.1.1. Para a consulta de participantes da dispensa pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.1.2.3. O participante da dispensa será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.