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Texto do edital

Contratação de empresa especialidade para execução da obra de Ampliação e Reforma da ETE de Itaçu, no Município de Itaguaçu, conforme Termo de Compromisso TRANSFEREGOV.BR Nº 970639/2024/MCIDADES/CAIXA que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado (a) pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Itaguaçu

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ETE DE ITAÇU SESSÃO DE ABERTURA DIA 09/11/2026 ÀS 09H00MIN 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 1 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 PROCESSO n° 2026-KC93H TIPO: Menor preço global ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras REQUERENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU - ES , inscrito no CNPJ sob o nº 27.167.451/0001-74, UASG 985653 , por meio do Setor de Licitações, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possam se interessar, que na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA , pelo modo de disputa ABERTO , com o critério de julgamento MENOR PREÇO e seguindo o regime de EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que será regido nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e, ainda, e acordo com as condições estabelecida neste Edital e seus anexos. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O procedimento da Concorrência será realizado por meio de sessão pública no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. NÚMERO DO CERTAME NO COMPRASGOV: 985653-9/2026 CÓDIGO DA UASG: 985653 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 09/11/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO : para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. Como condição para participação na sessão pública, os licitantes devem inserir os dados da proposta inicial no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)” e as especificações constantes neste edital de concorrência eletrônica, prevalecerão as últimas especificações. O edital e outros anexos estão disponíveis da seguinte forma: a) Para download de forma gratuita nos endereços abaixo: https://www.itaguacu.es.gov.br/licitacoes; http://itaguacu-es.portaltp.com.br/consultas/compras/licitacoes.aspx; https://www.gov.br/compras; b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaçu -ES, sito à Rua Vicente Peixoto de Mello, nº 08, Centro, Itaguaçu –ES, CEP 29.690-000,em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 16h00min, período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 1. DO OBJETO O objeto da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA é a contratação de empresa especialidade para execução da obra de Ampliação e Reforma da ETE de Itaçu, no Município de Itaguaçu, conforme Termo de Compromisso TRANSFEREGOV.BR Nº 970639/2024/MCIDADES/CAIXA que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado (a) pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Itaguaçu, conforme Anexo I do Edital, processo administrativo nº 2026-KC93H. 1.2. Tal contratação deverá atender, taxativa e rigorosamente, aos Projetos, Memorais Descritivos e de Cálculo, Especificações Técnicas, Planilhas de Orçamento e demais peças técnicas. 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 2 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 1.3. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DO VALOR MÁXIMO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. DO VALOR MÁXIMO 2.1.1 - O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 743.446,46 ( setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos ). 2.1.2. - Referência: O valor máximo a ser pago pelo Município teve como base as tabelas de custos referenciais: SINAPI (JUN 2026) e CESAN (MAI 2026) e DER EDIF./ES (MAI 2026). 2.1.2.1 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 2.2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da dotação orçamentária abaixo elencada: 060 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 060001.1751200241.021 - Construção e Ampliação do Sistema de Esgotamento e Tratamento Sanitário 44905100000 - Obras e Instalações - Ficha - 1459 - Fonte de recurso – 170000009488 3. DA VISTORIA PRÉVIA 3.1. O local onde a obra e serviços serão executados estará à disposição das empresas proponentes para visitação, sendo esta imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, e assegurar ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. 3.2. As empresas interessadas deverão agendar, antecipadamente, para que efetuem a Vistoria prévia, em dia e hora designados, para que juntamente com o Técnico do Setor de Engenharia e um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano desta Municipalidade, realizem a vistoria no referido local, de cuja visita a Municipalidade fornecerá o competente atestado. 3.2.1. A vistoria prévia poderá ser solicitada/agendada pelos telefones (27) 3191-3104 (Secretaria Municipal Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – Setor de Engenharia), (27) 3191 1022 (Prefeitura Municipal de Itaguaçu) ou pelo e-mail [email protected] . 3.2.2. Durante a realização da vistoria prévia ao local dos serviços, a empresa proponente poderá requerer todas as informações referentes às condições do local para o fiel cumprimento das obrigações constantes deste instrumento. 3.2.3. A empresa proponente deverá ser representada por seus administradores, procuradores ou prepostos, que deverão apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 3.2.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 3.3. A vistoria técnica NÃO É OBRIGATÓRIA. A não realização da visita técnica por parte da empresa proponente não será motivo de inabilitação, porém, caracterizará que o proponente tem conhecimento de todas as informações das condições do local e de realização da obra para o fiel cumprimento das obrigações objeto da licitação (artigo 63, § 2º e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021). 3.3.1. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas condições para execução da obra, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 3 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3.4. CASO A EMPRESA PROPONENTE OPTE POR NÃO REALIZAR A VISTORIA PRÉVIA, DEVERÁ PRESTAR DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO LICITANTE ACERCA DO CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO , na forma anexo IV do edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1.Somente poderão participar desta Concorrência as empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que estejam com Credenciamento Regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, além de dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas. 4.2. As empresas em regime de consórcio poderão participar da licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 15, da Lei Federal nº 14.133/21, não sendo permitida a participação de empresa Licitante consorciada, no procedimento licitatório, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 4.3. A condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 em que deverá ser comprovado mediante apresentação de DECLARAÇÃO e da documentação exigida neste edital, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida Lei. A não entrega da documentação indicará que a empresa licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada Lei. 4.3.1. Declaração falsa prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, caracterizará o crime que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e sanções previstas neste edital. 4.3.2. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do artigo 4º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. Será vedada a participação de empresas na licitação quando: a) Sob regime de concordata ou falência ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública Estadual, Federal, Municipal ou do Distrito Federal, direta e indireta; c) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra empresa que esteja participando desta licitação; e e) Que não tenha sede no País; 4.5. De igual forma, não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 4 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 4.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5.7. Agente público do órgão ou entidade licitante. 4.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.6. O impedimento de que trata o item 4.5.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.1 e 4.5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9. A vedação de que trata o item 4.5.7. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.10. A Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 4.11. As empresas proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos de habilitação. 5. DOS ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO 5.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos sobre os termos do edital e/ou impugná-lo por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 perante o Município, a empresa proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5.2. Os esclarecimentos e/ou impugnações poderão ser realizados via petição dirigida à Agente de Contratação, seja por forma eletrônica, através do: Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), ou e-mail: [email protected] ou protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaguaçu-ES, sito à Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 16h00min. 5.2.1. A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 5 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 a) Cópia de CPF ou RG, em se tratando de Pessoa Física ou CNPJ, e se tratando de Pessoa Jurídica, devendo informar o e-mail e o telefone para contato ; b) Procuração por instrumento público ou particular (quando for o caso); c) Ato de criação (Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor), em se tratando de Pessoa Jurídica. 5.3. Caberá à Agente de Contratação e sua equipe de apoio, bem como responsáveis pela elaboração do Projeto Básico decidir sobre a impugnação ou prestar esclarecimentos, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5.5. Os esclarecimentos e/ou impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida que pode ser adotada pela Agente de Contratação, conforme o caso, e será justificada nos autos do processo licitatório. 5.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sítio oficial do Município e Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e vincularão os participantes e a Administração Municipal. 5.9. Não serão conhecidas as impugnações/esclarecimentos interpostos após os respectivos prazos legais. 5.10. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação por parte das empresas interessadas, das condições nele estabelecidas. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória, em sua forma eletrônica. 6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 6.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação no momento da habilitação. 7. INFORMAÇÕES 7.1. As informações administrativas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto à Agente de Contratação, na Sala de licitações, localizada no primeiro andar da sede da Prefeitura Municipal de Itaguaçu - ES, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 16h00min, até o terceiro dia 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 6 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame, ou ainda através do e-mail : [email protected] , ou telefone (27) 3191-1022, ramal 3030 ou 3003. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2.1.O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha de responsabilidade do representante legal da empresa proponente. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.3.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 8.3.2.1. A falsidade da declaração de enquadramento sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e neste Edital. 8.4. Além de assinalar em campo próprio do sistema as declarações que estão elencadas no item 8.3, 8.3.1 e 8.3.2 deste edital, devem ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação a serem inseridos em campo próprio do sistema, conforme ANEXO IV. 8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 7 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 8.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.10. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor, conforme o caso, e em moeda corrente nacional; b) marca, conforme o caso; c) quantidade cotada, que não poderá ser inferior ao máximo previsto para a contratação. 9.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.1.2. As empresas participantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital e seus anexos, ao participarem desta licitação pública. 9.1.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.1.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.1.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.1.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos , a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, desde que justificado e aceito pelo adjudicatário. 9.4. EM CASO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE A(S) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) DO OBJETO DESCRITAS NO “SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL ( WWW.GOV.BR/COMPRAS )” E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL DE CONCORRÊNCIA, PREVALECERÃO AS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 9.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 8 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 10.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis na forma do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre aAgente de Contrataçãoe os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do lote. 10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1.000,00 (um mil reais). 10.12. Será adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.13.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), aAgente de contratação, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.13.3.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 9 / 82

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÇU Estado do Espírito Santo www.itaguacu.es.gov.br – [email protected] Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08 – Centro – Itaguaçu (ES) – CEP 29690-000 Tel: (27) 37251103 - Telefax (27) 37251706 10.14.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 10.16. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.19. Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 10.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.19.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.20.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos por: a) empresas estabelecidas no território do Estado em que este se localize este Município; 2026-1MPNQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/10/2026 13:15 PÁGINA 10 / 82