Texto do edital
Execução da pavimentação, drenagem e terraplanagem em loteamento no distrito de anutiba, município de alegre/ES
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2026.004E0700001.01.0021 EDITAL C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 020/2026 (PROC. Nº 2026-92PNL DE 05/08/2026) O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES , PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NO PARQUE GETÚLIO VARGAS, 01, CENTRO, ALEGRE/ES, INSCRITO NO CNPJ N° 27.174.101/0001-35, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUEme REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL , SOB FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, MEDIANTE O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , DEVIDAMENTE APROVADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NEMROD EMERICK , CONDUZIDO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 5.083/2026 E, SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO MUNICIPAL Nº 13.480/2024, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DEMAIS NORMAS PERTINENTES E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS 09H:00M DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 23H:59M DO DIA 06/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS 09H:00M DO DIA 11/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA 09H:01M DO DIA 11/112026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA Após conhecimento do texto do edital e anexos, os mesmos poderão ser retirados via internet, nos sítios: ➢ Portal Nacional de Contratações Públicas - www.gov.br/pncp/pt-br ➢ Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br ➢ Portal oficial da Prefeitura Municipal de Alegre - https://alegre.es.gov.br 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 1 / 54
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica que segue: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.2. O Agente de Contratação terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a) Coordenar o processo licitatório; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e questionamentos ao edital e seus anexos, apoiado pela equipe responsável por sua elaboração; c) Conduzir a sessão pública na internet; d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos; e) dirigir a etapa de lances; f) Verificar e julgar as condições de habilitação; g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade superior para deliberação; h) Indicar o vencedor do certame; i) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e j) Encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior para Adjudicação, Homologação e Contratação. 1.3. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.4. A Concorrência, na forma Eletrônica, será conduzido pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 4.951, de 08 de maio de 2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1.5. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico. 1.6. Esclarecimentos e Informações: ➢ Pelo endereço de e-mail [email protected] ou [email protected] . 1.7. Prazo de validade da proposta: ➢ A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias úteis , contados da data prevista para abertura da sessão. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E TERRAPLANAGEM EM LOTEAMENTO NO DISTRITO DE ANUTIBA, MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES , conforme especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em LOTE ÚNICO , conforme Termo de Referência (Anexo I) e modelo de Proposta de Preços (Anexo III), facultando-se ao licitante a participação de acordo com seu interesse. 2.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. O prazo da contratação é de 08 (oito) meses , contados da assinatura do contrato. 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 2 / 54
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 3.2. O prazo de execução do objeto é de 04 (quatro) meses , contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4.1. O Valor total desta contratação está estimado em R$ 1.097.058,57 (um milhão noventa e sete mil cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na Planilha Orçamentária. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, pelas seguintes dotações: 5.1.1. Unidade: Secretaria Executiva de Obras e Saneamento Urbano ❖ 012001.1545100081.025.44905100000.150000009999 – Recursos Não Vinculados De Impostos E Transferência De Impostos – Ficha – 294. ❖ 012001.1545100081.025.44905100000.170100000001 Outras Transferências De Convênios Ou Instrumentos Congêneres Dos Estados – Ficha – 294. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que atenderem as condições previstas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Podem participar da licitação somente aqueles que atuam no ramo de atividade do objeto contratado e que atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos. 6.6. Não poderão disputar esta licitação: 6.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 3 / 54
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 6.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; 6.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 6.6.11. O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 6.6.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 6.6.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 6.6.14. O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 6.6.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 6.6.16. A vedação de que trata o item 6.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.7. O descumprimento de qualquer das condições de participação acarretará a inabilitação do licitante. 6.8. A participação na licitação implica na aceitação plena das condições expressas no edital e seus anexos. 7. DO TRATAMENTO DAS ME, EPP E EQUIPARADAS 7.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 7.2. O enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela LC nº 123/06. 7.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela LC nº 123/06, às ME/EPP. 7.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 7.5. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 7.6. A não apresentação da DECLARAÇÃO de ME/EPP ou EQUIPARADO, e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 4 / 54
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 8.2. Para participar da licitação, o licitante deverá se cadastrar no sistema Portal de Compras Públicas , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 8.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento licitatório. 8.5. A senha e o login de acesso ao sistema eletrônico são de uso pessoal e intransferível, de inteira responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6. A empresa representada por sócio, dirigente ou assemelhado deve juntar o seu estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 8.7. Ressalvado o item 8.6, o representante deve apresentar procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os atos e operações no sistema. 8.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.10. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a PROPOSTA com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 5 / 54
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 9.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.4. O fornecedor enquadrado como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou SOCIEDADE COOPERATIVA deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 9.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.2 ou 9.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 9.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 9.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 6 / 54
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 9.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no SISTEMA ELETRÔNICO, dos seguintes campos: 10.1.1. Valor unitário e total para cada item, com valor global por lote, conforme modelo de Proposta de Preços apresentada neste Edital (Anexo III), em moeda corrente nacional; 10.1.2. Marca de cada item ofertado (conforme o caso); 10.1.3. Fabricante de cada item ofertado (conforme o caso); 10.1.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação; 10.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações constantes no Anexo I e II deste Edital. Indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do presente objeto. 10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de sua apresentação. 10.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 10.10. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 9.6. 10.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas da União quando for o caso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 7 / 54
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 10.11.1. assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou 10.11.2. condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11. DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Agente de Contratação e os licitantes. 11.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: R$ 10,00 (dez reais). 11.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze (15) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.10. Para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , será adotado o Modo de Disputa ABERTO-FECHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado . 11.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze (15) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez (10) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 11.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 11.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 11.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; 11.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 8 / 54
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 11.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 11.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.18.2.2. empresas brasileiras; 11.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/ 2009. 11.18.3. As regras previstas para critérios de desempate neste edital não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em havendo ME ou EPP em condição tal, as quais serão adotadas pelo sistema provedor http://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 9 / 54
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES - 29.500-000 [email protected] / www.alegre.es.gov.br 11.19. Encerrada a etapa de disputa da sessão pública, o agente de contratação ou o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 11.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 11.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório; 11.19.4. O Licitante melhor classificado será convocado pelo Agente de Contratação para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no mesmo prazo de apresentação da proposta readequada; 11.19.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.19.6. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta; 12. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 6.6 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1. Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF; 12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 12.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 12.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 12.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 12.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 12.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade o item 9.4 deste edital. 12.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 12.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 2026-5P4VWF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/10/2026 14:53 PÁGINA 10 / 54