Texto do edital
Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, visando a eventual contratação de empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para o preparo de alimentação escolar, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2027 do Município de Pancas/ES, conforme itens, descrições e quantitativos estimados constantes do Anexo I
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3130/2026 ID TCE/ES: 2026.053E0700001.01.0031 Objeto: Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, visando a eventual contratação de empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para o preparo de alimentação escolar, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2027 do Município de Pancas/ES, conforme itens, descrições e quantitativos estimados constantes do Anexo I. Sistema de Registro de Preços? X Sim Não Valor total estimado: R$ 1.856.352,70 Critério de Formulação das Propostas: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA: 22/10/2026 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 09/10/2026 - AS 07:00 HORAS. - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 - AS 07:00 HORAS. - ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/10/2026 - AS 08:00 HORAS. Exclusiva ME/EPP? Sim x Não Reserva de quota MEI/ME/EPP? x Sim Não Decreto Municipal N. 6.707/2018 ( Tratamento favorecido ) Sim X Não Vistoria? Obrigatória Facultativa Não se aplica Amostra/Demonstração? X Sim Não Modo de Disputa Aberto Aberto/Fechado Obs.: Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. As sessões públicas dos Pregões Eletrônicos do Município de Pancas podem ser acompanhadas através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download nos endereços www.pancas.es.gov.br/licitacoes e www.portaldecompraspublicas.com.br . Equipe de Pregão – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Prefeitura Municipal de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 - Pancas – Espírito Santo E-mail: [email protected] X X Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 029/2026 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A PREFEITURA DE PANCAS/ES, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 476, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.150/0001-78, por intermédio de seu Pregoeiro/Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 8.732, de 2026, no exercício de suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Complementar nº 147, de 2014, na Lei Complementar nº 155, de 2016, na legislação municipal e demais normas aplicáveis à matéria, naquilo que não contrariar este edital, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, observando as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.. 1.2. DO OBJETO 1.2.1 – O objeto da presente licitação é a eventual contratação de empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para o preparo de alimentação escolar, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2027 de acordo com as especificações dos itens e condições constantes do Anexo I. 1.2.2 - Valor Total Estimado: R$ 1.856.352,70 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). 1.3 – O critério de julgamento será de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 33, Inciso I e do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 - Local de Abertura: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br dia 22/10/2026 às 08:00 horas. 1.5 - Modo de Disputa: Aberto. 1.6 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 1.7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO. 1.7.1. O presente certame observará as disposições da Lei nº 14.133/2021, datada de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, a Lei Complementar 155 de 27 de outubro de 2016, e os Decretos Municipais: 5.881 de 08 de outubro de 2014, 6.632/18 de 16 de janeiro de 2018, 8.136/2024, 8.137/2024, 8.138/2024, 8.141/2024, 8.142/2024, 8.143/2024, 8.146/2024, 8.147/2024 e 8.148/2024, todos datados de 02 de janeiro de 2024. 1.7.2. O ato de designação do Pregoeiro e da equipe de apoio encontra-se estabelecido no Decreto nº 8.732/2026, publicado no Sítio Oficial da Prefeitura Municipal de Pancas. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] 1.8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO CONFORME LC 123/06. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 155/16, são considerados: 1.8.1. Microempreendedor Individual - MEI – é um tipo de empresa que formaliza quem trabalha por conta própria. Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000,00 por ano, não é sócio de nenhuma outra empresa e exerce uma atividade permitida pela tabela de atividades do MEI. 1.8.2. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 1.8.3. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 1.8.4. Não fará jus do benefício nesta licitação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 1.9. DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
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MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] dias úteis, no horário das 07hs às 11hs e 12h30 às 16h30 (segunda a quinta-feira) e na sexta- feira de 07hs à 13hs, onde permanecerá com vista franqueada aos interessados. 1.13. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, ficando responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios www.pancas.es.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br , bem como às publicações oficiais (Diário Oficial do Estado e/ou da União), das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 1.14. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.15. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do Portal de Compras Públicas constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br (provedor do sistema eletrônico). 1.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.17. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, Portal de Compras Públicas. 1.18. Para efeito deste Edital, “Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas” serão identificadas simplesmente como “ME e EPP’s”. 1.19. Para fins de adequação ao sistema Portal de Compras Públicas, utiliza-se a nomenclatura “lote” para relacionar os produtos a serem licitados. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgãos e entidades que não participarem do procedimento, observados os requisitos do art. 86 da Lei 14.133/2021. 2.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 2.3.1. O período de validade desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante comprovação da vantajosidade do preço, conforme estipulado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] 2.3.2. O contrato eventualmente celebrado com base na ata de registro de preços terá sua vigência determinada de acordo com as disposições nela previstas. 2.3.4. O prazo de vigência da contratação originada deste Registro de Preços será estabelecido a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, tendo como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração Pública. Tal prazo será observado em conformidade com os limites estipulados para a entrega no ANEXO I, sem comprometer o prazo mínimo de garantia dos serviços prestados. 2.4. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 2.4.1. A estimativa de consumo observará ao disposto no ANEXO I. 2.4.2. A existência de preços registrados não vincula a Administração Pública à obrigatoriedade de efetuar contratações decorrentes dos mesmos. Fica facultada à Administração a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição desejada, conforme as hipóteses estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente fundamentadas. Ademais, é assegurada ao detentor do registro a preferência na execução dos serviços ou fornecimento, em igualdade de condições com os demais interessados. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar pedidos de esclarecimentos ou impugnar o edital de licitação em virtude de irregularidades na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. O requerimento deve ser protocolado no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame. 3.2. A petição de impugnação ou esclarecimento DEVERÁ ser encaminhada, preferencialmente, pelo sistema de Pregão Eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Somente na impossibilidade de utilização desse sistema, poderá ser enviada para o endereço eletrônico [email protected] ou protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pancas, localizado na Avenida 13 de Maio - Centro - Pancas/ES - CEP: 29.750-000, respeitando-se o prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de intempestividade. O horário para protocolo o mesmo descrito no “item 1.1 2 ” , sendo a comunicação direcionada ao Pregoeiro. 3.3. As respostas aos requerimentos de esclarecimentos ou aos pedidos de impugnação, serão disponibilizadas unicamente por meio de publicação na internet, nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br , referente ao Portal de Compras Públicas, e www.pancas.es.gov.br , no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, com limite no último dia útil anterior à data da abertura do certame. Tais respostas vincularão tanto os participantes quanto a Administração Pública. 3.4. Sendo necessário a suspensão do certame para a análise dos pedidos, o aviso será publicado nos mesmos veículos de imprensa oficial utilizados para a divulgação do aviso de abertura do certame. 3.5. O licitante que deixar de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração no prazo legal estabelecido, anterior à abertura dos envelopes, perderá o direito de fazê-lo. 3.6. Os pedidos de impugnação devem ser dirigidos ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. Devem ser acompanhados por documento que comprove a capacidade do signatário para representar Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] a empresa licitante (por meio de documento original ou cópia autenticada), além do estatuto da empresa (contrato social). 3.7. A não juntada de documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 3.5 implica na não aceitação do pedido de impugnação. 3.8. NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 3.9. Acolhida a petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará o valor de Proposta de todos os licitantes, será designada nova data para a realização do certame. 3.10. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.11. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, restabelecendo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 3.9.1. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original. 3.10. Caso a impugnação seja indeferida, o certame deverá prosseguir, conforme legislação vigente. 3.11. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] 4.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão designar, por meio do instrumento de mandato, um representante devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao Portal de Compras Públicas. Este representante estará habilitado a formular lances de preços e a realizar todas as demais operações e atos pertinentes no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras Públicas, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 4.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.11. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 4.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: 3003-5455 | (48) 3771-4672 | (51) 3103- Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026
MUNICÍPIO DE PANCAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBSECRETARIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ________________________________ Prefeitura de Pancas Avenida 13 de Maio, Centro, CEP: 29.750-000 – Pancas/ES. E-mail: [email protected] 9615, ou através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail [email protected] . 5. DO REGISTRO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.5.1. O licitante, AO INSERIR O VALOR DE SUA PROPOSTA, PARA FINS DE DISPUTA, preencherá no campo próprio do sistema eletrônico, expresso em percentuais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto. 5.5.2. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional. 5.6. Qualquer elemento, símbolo ou expressão que possibilite a identificação da licitante em sua proposta informada inicialmente no sistema importará automaticamente em sua desclassificação, sem prejuízo das sanções legais e as previstas neste Edital. 5.7. As propostas deverão ser registradas exclusivamente no Portal de Compras Públicas, até a data e horário estabelecidos no Quadro Resumo, contendo todas as informações exigidas por este Edital e seus Anexos. 5.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e global do item; b) Serão admitidos no preço proposto a utilização de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula , expressos em moeda nacional. c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação constante deste edital: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia. 5.9. No campo destinado a descrição do objeto, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pancas.es.gov.br/ Chave: 7a75177e-2989-4a62-b2a5-b9243a004bac MANIFESTAÇÃO Nº 002308/2026