Texto do edital
Aquisição de Coletes de Proteção Balística (Placa Balística) de Nível III A, do tipo flexível, para uso ostensivo individual, para os agentes da Guarda Civil Municipal – Secretaria Municipal de Defesa Social
Página 1 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007 O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM , por intermédio do Departamento de Processos Licitatórios – DGPL, correio eletrônico [email protected] , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, conforme Processo Administrativo nº 007142/2026 e de acordo com o disposto neste Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, . 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro funcional deste Município, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro e Comissão Permanente para Execução de Atos de Apoio ao Pregão Eletrônico, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor do sistema do "Portal de Compras Públicas" , constante da página eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de Coletes de Proteção Balística (Placa Balística) de Nível III A, do tipo flexível, para uso ostensivo individual, para os agentes da Guarda Civil Municipal – Secretaria Municipal de Defesa Social , conforme Processo Administrativo nº 007142/2026, com despesa devidamente aprovada pela Autoridade Competente, e ainda, de acordo com condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa. 3.2. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. DO OBJETO 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Página 2 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 Órgão Requisitante: SEMDESO Acolhimento das Propostas: De 08/10/2026 até o dia 21/10/2026, às 13:30h. Data e Horário da Sessão Pública: Dia 21/10/2026 às 14h00min Local: Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Modo de Disputa: Aberto e Fechado Pregoeiro: Dec. 21.595/2025 Geremias Silva Goes Equipe de Apoio para execução de atos de apoio ao pregão eletrônico: Dec. 21.595/2025 Delcineia Rodrigues da Silveira Manoeli Bravin Martins Valerya Farias Simonaci 4.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4.2. A licitação será realizada pelo VALOR POR ITEM formado por itens, conforme constante na Proposta de Preços – Anexo I. 4.3. O critério de aceitabilidade de preços consideram o preço global, os quantitativos e os preços unitários estimados da licitação. 4.3.1. Os descontos apresentados não poderão ser superiores as taxas unitários estimadas pela Administração. 4.4. O critério de aceitabilidade de preços consideram o percentual global, os quantitativos e as taxas unitárias estimadas da licitação. 5. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Página 3 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados, exclusivamente, por forma eletrônica, no "Portal de Compras Públicas" , no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , o envio destes por e-mail não serão apreciados, salvo por indisponibilidade do sistema. 5.4. O licitante cadastrado no sistema deverá realizar login no sistema, buscar pelo número do processo e através do campo impugnações/tirar dúvidas poderá encaminhar os seus pedidos de impugnações e esclarecimentos. 5.4.1. Qualquer cidadão também poderá encaminhar o seu pedido de esclarecimento ou impugnações através endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , inserindo os dados do processo, clicando no ícone buscar, após isso, clicar em acessar processo e preencher os dados no campo esclarecimentos ou impugnações. 5.5. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Comissão Permanente para Execução de Atos de Apoio ao Pregão Eletrônico ou a área técnica da Secretaria Requisitante, decidir sobre a impugnação e responder ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.6. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Página 4 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, na classificação abaixo: Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/ FICHA: 0000558/ FONTE:172000000000 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. 7.2. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal, nos telefones: Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 3003-5455 Demais Regiões: 0800 730 5455 Região Sul: (48) 3771-4672 | (51) 3103-9615 Brasília: (61) 3120-3700 | (61) 3142-4887 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados. 7.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, de responsabilidade do credenciado, para acesso ao sistema eletrônico. 7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação/inativação perante o provedor do sistema. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 7.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante oude seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação . 7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida na página, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal pelo e-mail
Página 5 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 [email protected] 7.9. O pregoeiro e equipe de apoio, não se reponsabilizam por qualquer intercorrência do portal provedor, no ato do certame. 8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no sitio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema provedor relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto ao referido sistema, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.6. Não poderão disputar esta licitação: 8.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
Página 6 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contratoagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Leinº 14.133, de 2021. 8.7. O impedimento de que trata o subitem 8.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 8.6.2 e 8.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 8.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.10. O disposto nos subitens 8.6.2 e 8.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
Página 7 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física oujurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.12. A vedação de que trata o subitem 8.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.13. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 8.14. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 8.15. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 8.16. Para condição de participação no certame e para celebração de contrato administrativo, a Contratada cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada ou desobrigado (artigo 429 e seguintes da CLT), exigindo-lhe, por ocasião da celebração do contrato, a apresentação de declaração Certidão, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do site https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz, a respeito, conforme TAC 91/2024 celebrado entre o MPE e o Município da Itapemirim nos autos do PA-PROMO n.º 000086.2022.17.003/7. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.4. Os documentos que compõem a proposta comercial do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Página 8 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 9.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.5.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9.5.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.5.6. Os documentos de comprovação referentes a condição do licitante organizado em cooperativa deverão ser comprovados juntamente com os documentos de habilitação. 9.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá assinalar “sim ou não” em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.7. A falsidade da declaração de que trata os subitens 9.5 e 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.8. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e 147/14, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ambas com prazo de validade de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão. 9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 9.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pela
Página 9 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 Administração ou de sua desconexão. 9.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da propostae obedecerá às seguintes regras: 9.14.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.14.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo,caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.15. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.15.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado ocritério de julgamento por menor preço. 9.16. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 9.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimentoque possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1. Valor unitário do item; (preenchimento obrigatório).
Página 10 de 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007142/2026 ID(TCEES): 2026.035E0700001.01.0036 10.1.2. Marca/Modelo/Fabricante (preenchimento obrigatório, quando for o caso). 10.1.3. Descrição detalhada do item, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previstopara contratação. 10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 10.7. O modelo de Proposta Comercial consta no Anexo I. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES DA PROPOSTA 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, após análise das propostas, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.