Texto do edital
Aquisicao de emulsao asfaltica para secretaria de obras e servicos urbanos de itapemirim/ES
Página 1 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM , por intermédio do Departamento de Processos Licitatórios – DGPL, correio eletrônico [email protected], nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, conforme Processo Administrativo nº 13.311/2026 e de acordo com o disposto neste Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO . 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro funcional deste Município, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro e Comissão Permanente para Execução de Atos de Apoio ao Pregão Eletrônico, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor do sistema do "Portal de Compras Públicas" , constante da página eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE ITAPEMIRIM/ES., conforme Processo Administrativo nº 25782/2026, com despesa devidamente aprovada pela Autoridada Competente, e ainda, de acordo com condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa. 3.2. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: Órgão Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Acolhimento das Propostas: De 22/09/2026 até o dia 06/10/2026, às 09h30min. Data e Horário da Sessão Pública: Dia 06/10/2026às 10h00min Local: Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Modo de Disputa: Aberto e Fechado Pregoeiro: Dec. Geremias Silva Goes 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. DO OBJETO 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Página 2 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 21.595/2025 Equipe de Apoio para execução de atos de apoio ao pregão eletrônico: Dec. 21.595/2025 Delcineia Rodrigues da Silveira Manoeli Bravin Martins Valerya Farias Simonaci 4.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4.2. A licitação será realizada POR ITEM , conforme constante na Proposta de Preços – Anexo I. 4.3. O critério de aceitabilidade de preços consideram o preço global, os quantitativos e os preços unitários estimados da licitação. 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores ao dia designado para aberturada sessão pública. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados, exclusivamente, na forma eletrônica, por meio do "Portal de Compras Públicas" , no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, o envio destes por e-mail não serão apreciados, salvo por indisponibilidade do sistema. 5.4. O licitante cadastrado no sistema deverá realizar login no sistema, buscar pelo número do processo e através do campo impugnações/tirar dúvidas poderá encaminhar os seus pedidos de impugnações e esclarecimentos. 5.4.1 Qualquer cidadão também poderá encaminhar o seu pedido de esclarecimento ou impugnações através endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ inserindo os dados do processo, clicando no ícone buscar, após isso, clicar em acessar processo e preencher os dados no campo esclarecimentos ou impugnações. 5.5. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Comissão Permanente para Execução de Atos de Apoio ao Pregão Eletrônico ou a área técnica da Secretaria Requisitante, decidir sobre a impugnação e responder ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Página 3 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 5.6. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 5.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o Exercício de 2026, na classificação abaixo: FICHA 00361-170400000000-AAAA - MATERIAL DE CONSUMO 7.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. 7.2. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal, nos telefones: Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 3003-5455 Demais Regiões: 0800 730 5455 Região Sul: (48) 3771-4672 | (51) 3103-9615 Brasília: (61) 3120-3700 | (61) 3142-4887 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados. 7.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, de responsabilidade do credenciado, para acesso ao sistema eletrônico. 7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação/inativação perante o provedor do sistema. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7. DO CREDENCIAMENTO
Página 4 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 7.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante oude seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação . 7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida na página, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal pelo e-mail [email protected] 7.9. O pregoeiro e equipe de apoio, não se reponsabilizam por qualquer intercorrência do portal provedor, no ato do certame. 8.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no sitio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema provedor relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto ao referido sistema, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.6 Não poderão disputar esta licitação: 8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Página 5 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 8.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Leinº 14.133, de 2021. 8.7. O impedimento de que trata o subitem 8.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 8.6.2 e 8.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 8.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.10. O disposto nos subitens 8.6.2 e 8.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço
Página 6 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física oujurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 8.12. A vedação de que trata o subitem 8.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.13. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 8.14. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 8.15. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 8.16. Para condição de participação no certame e para celebração de contrato administrativo, a Contratada cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada ou desobrigado (artigo 429 e seguintes da CLT), exigindo-lhe, por ocasião da celebração do contrato, a apresentação de declaração Certidão, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do site https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz, a respeito, conforme TAC 91/2024 celebrado entre o MPE e o Município da Itapemirim nos autos do PA-PROMO n.º 000086.2022.17.003/7. 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.4. Os documentos que compõem a proposta comercial do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Página 7 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.5.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9.5.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.5.6. Os documentos de comprovação referentes a condição do licitante organizado em cooperativa deverão ser comprovados juntamente com os documentos de habilitação. 9.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá assinalar “sim ou não” em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 9.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.7. A falsidade da declaração de que trata os subitens 9.5 e 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.8. A Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e 147/14, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ambas com prazo de validade de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão. 9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 9.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pela Administração ou de sua desconexão. 9.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação
Página 8 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta obedecerá às seguintes regras: 9.14.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.14.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.15.1. Valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 9.15.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema,quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 9.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1. Valor unitário do item; (preenchimento obrigatório). 10.2. Descrição detalhada do serviço, contendo as informações similares que atenda à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 10.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 10.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 10 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Página 9 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Propostas com prazo menor que o estipulado ou sem menção de data, será considerado o prazo citado. 10.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 10.7. O modelo de Proposta Comercial está anexado neste Edital. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, após análise das propostas, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 11.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
Página 10 de 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Praça Domingos Jose Martins S/Nº - Centro - Itapemirim / ES CEP: 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - www.itapemirim.es.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025782/2026 ID TCE-ES 2026.035E0700001.01.0032 oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavos). 11.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante inferior a três segundos, estarão sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado. 11.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.13.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual serásigiloso até o encerramento deste prazo. 11.13.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 11.13.4 Encerrada a fase fechada, sem que haja o envio de lances no sistema, poderá o Agente de Contratação/Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço ou encerrá-la. 11.13.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará edivulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.13.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.13.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.13.8 No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício no dia seguinte, a partir de 09:00 hrs, com publicação do fato no Diário Municipal do mesmo dia em que ocorreu o certame, caso o sistema ainda não esteja liberado, será realizada nova publicação suspendendo o certame por prazo indeterminado. Após liberação do sistema, dar-se-a o prazo de até 24 (vinte e quatro horas) para reinicio do certame, com publicação no Diário Municipal e aviso na plataforma (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) 11.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de