Texto do edital
Prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada e motorizada, em regime de operação ininterrupta, nas Usinas Fotovoltaicas Roma Campo Alegre de Goiás/GO e UEG Anápolis/GO, conforme especificações contidas no Edital, no Termo de Referência e demais anexos
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 1/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – LICITAÇÃO PELO MODO DE DISPUTA ABERTO Edital nº 003/2026 Processo Administrativo GOtech n° 2606000015 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech , por meio da Gerência de Licitações e Contratos – DIFAG-GLICO, sediada na Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-020, Goiânia/GO, realizará Licitação Eletrônica pelo MODO DE DISPUTA ABERTO , do tipo MENOR PREÇO , representado pelo MENOR PREÇO POR LOTE , para aquisição de seu objeto, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Companhia Celg de Participações – Celgpar, aprovado em 29/05/2018, replicado pela GOtech na 214ª Reunião do Conselho de Administração da Celgpar, realizada em 16 de janeiro de 2026 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Este Edital e demais anexos estão disponíveis para retirada no endereço acima citado e, também, através dos endereços eletrônicos: https://licitacoes-e2.bb.com.br ou www.licitacoes-e.com.br SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 003/2026 Abertura em: 16/11/2026 Horário: 09h 00min (horário de Brasília/DF). Endereço Eletrônico: https://licitacoes-e2.bb.com.br Identificador nº 1102955 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada e motorizada, em regime de operação ininterrupta, nas Usinas Fotovoltaicas Roma – Campo Alegre de Goiás/GO e UEG – Anápolis/GO , conforme especificações contidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 1.1.1. O valor máximo aceitável para esta contratação é de R$ 789.354,96 (setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) , em conformidade com o Item 3 do Termo de Referência. 1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Sistema Licitações-e e as constantes deste Edital, e seus anexos, prevalecerão as últimas. 2. DOS ANEXOS: 2.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 2/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014; ANEXO III – Formulário Proposta Comercial; ANEXO IV – Minuta Contratual; ANEXO V – Código de Conduta e Integridade da Celgpar, replicado pela GOtech; (disponível em: https://celgpar.com/Institucional.aspx?CODIGO ); Anexo VI – Regulamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Celgpar, replicado pela GOtech. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 3.1. Até às 18h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o instrumento convocatório mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] , conforme art. 85 do RILC da GOtech. 3.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 3.2.1. A impugnação não incide efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 1 (um) dia útil antes do prazo previsto para a abertura do certame. 3.3. Conforme previsto no § 4º do artigo 85 do RILC da GOtech, se a impugnação for julgada procedente, a GOtech deverá: 3.3.1. Na hipótese de ilegalidade insanável, caso já tenha sido iniciada a licitação, anular total ou parcialmente os atos eivados de vícios; 3.3.2. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo: a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no termo de referência, projeto básico ou instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; b) comunicar a decisão da impugnação a todos os interessados. 3.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até às 18h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] . 3.4.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados até 1 (um) dia útil antes do prazo previsto para a abertura do certame. 3.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico Licitações-e e no portal de Licitações da GOtech para os interessados, e para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas .
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 3/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR do presente certame as empresas enquadradas nas previsões expressas nos artigos 80 e 81 do RILC da GOtech. 4.3. A fim de verificar as condições de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro poderá realizar consulta nas seguintes bases de dados: 4.3.1. SICAF e Relação de Servidores disponíveis no Portal da Transparência da GOtech, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao previsto no RILC da GOtech; 4.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; 4.3.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico: www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ; 4.3.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ; 4.3.5. Consulta à ferramenta Raio-X do Fornecedor, dentro do Painel de Compras do Ministério da Economia, no endereço: http://paineldecompras.economia.gov.br/fornecedores/login. 4.5. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 5. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Fica assegurada a concessão de regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações às microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, na forma estabelecida nos artigos 105 a 110 do RILC da GOtech. 5.1.1. Não poderão se beneficiar do regime disposto no item anterior, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.2. Não farão jus ao benefício previsto no item 5.1 deste Edital as microempresas e empresas de pequeno porte que, porventura, sejam indicadas como subcontratadas.
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 4/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] 5.2. Conforme estabelecido pelo item 5.1 deste Edital, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 5.2.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo item 5.1 deste Edital, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no Sistema de realização da licitação, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial, a “Declaração de Enquadramento ME/EPP”, conforme anexo II ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional , podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 5.2.2. Deverá ainda, apresentar Demonstrativo da Receita Bruta do ano-calendário em curso, mês a mês. Ressalta-se que a declaração falsa configura motivo para desclassificação e penalização da respectiva licitante. 5.3. Ao final da fase de recebimento da proposta de preços, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, o sistema averiguará se houve empate. 5.4. Conforme previsto no art. 107 do RILC da GOtech, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 5.4.1. Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço registrado para o LOTE, conforme disposto no §1º do art. 107 do RILC da GOtech. 5.4.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas. 5.5. Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma: 5.5.1. No modo de disputa aberta, após o decurso do tempo aleatório (randômico), o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME, EPP ou MEI para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 5 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do sítio eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br do Banco do Brasil. 5.5.2. O direito de preferência previsto no subitem anterior será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da etapa de recebimento das propostas de preços, devendo ser apresentada nova proposta em no máximo cinco minutos para o LOTE em situação de empate;
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 5/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] 5.5.3. No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 5.5.1. 5.5.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no subitem 5.5.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.6. O disposto nos itens 5.3 e 5.4 somente se aplicará quando a melhor oferta (encerrada a etapa de recebimento das propostas de preços) não for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 5 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento do proponente interessado em participar da licitação se dará de acordo com o disposto a seguir: 6 .1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. Maiores informações poderão ser obtidas através do sítio eletrônico d a licitação , https://licitacoes-e2.bb.com.br . 6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à GOtech a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.1.3. O credenciamento do proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 6.1.4. Os proponentes enquadrados como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) devem indicar, no sítio eletrônico da LICITAÇÃO, https://licitacoes-e2.bb.com.br , serem enquadrados como tal para fins de concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. a) Decairá do direito a este benefício, o proponente que não se identificar como ME ou EPP ou MEI no campo apropriado existente no sítio eletrônico “www.licitacoes-e.com.br” do Banco do Brasil, quando do cadastramento da proposta. b) Caso não haja a opção MEI – Microempreendedor Individual no sítio eletrônico da licitação, https://licitacoes-e2.bb.com.br , o proponente na condição de MEI deverá indicar ser ME ou EPP, apenas para fins da disputa.
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 6/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] 6.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço total do LOTE, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência. 7.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 7.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital e demais anexos. 7.4. Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 7.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 7.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital e demais anexos. 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br . 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“ chat ”). 8.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 7/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 8.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de registro de preços, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, as propostas continuarão sendo recebidas, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br . 8.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 8.8. Todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, o Pregoeiro somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando: 9.1.1. As descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital; 9.1.2. Os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade; 9.1.3. As informações registradas na descrição do objeto evidenciarem, de forma flagrante, a identificação da licitante. 9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES I – O Valor mínimo entre lances será de R$ 0,01 (um centavo). 10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
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GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 9/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] formatada de acordo com o “ANEXO III – Formulário Proposta Comercial”, bem como os documentos de habilitação exigidos no item 14 e subitens deste edital. 13.1.1. A licitante arrematante deverá enviar a proposta atualizada, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. a) Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 13.1.2. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra. a) A apresentação dos materiais a que se refere o subitem 13.1.2 não desonera a licitante da obrigação de apresentar amostras que, porventura, venham a ser solicitadas pela GOtech, QUANDO FOR APLICÁVEL. 13.1.4. Em caso de não envio da proposta e demais documentos de habilitação no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e no RILC da GOtech. 13.1.5. A proposta será desclassificada quando: a) As especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; b) Contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração. 13.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência. 13.2.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações. 13.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 13.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta.
GOIÁS TECNOLOGIA S.A – GOtech GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 10/24 Rua 88-A, nº 116 – Setor Sul, CEP 74.085-020, Goiânia/GO. E-mail: [email protected] 13.3. No caso de licitantes enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que estejam classificados em primeiro lugar , o Pregoeiro poderá exigir a apresentação do Demonstrativo da Receita Bruta do ano-calendário em curso, mês a mês, juntamente com a Proposta de Preço atualizada. Ressalta-se que a declaração falsa configura motivo para desclassificação e penalização da respectiva licitante. 14. DA HABILITAÇÃO I – Para todos os documentos de habilitação que não apresentarem data de validade, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias , contados a partir da sua emissão, EXCETO para os documentos de habilitação jurídica, demonstrações contábeis e qualificação técnica. 14.1. A habilitação das licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação especificada neste edital. 14.1.1 . Outros documentos necessários que a licitante deverá apresentar: a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; b) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; c) Declaração de Proposta Independente (DPI). 14.1.2. Para fins de habilitação, os licitantes DEVERÃO encaminhar juntamente com a sua documentação a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás, que pode ser obtida através do endereço: https://www.economia.go.gov.br/ 14.1.3. Diante da eventual expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, as licitantes deverão apresentar documentação complementar a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no RILC da GOtech e no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 14.2. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 14.3. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada. 14.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA , nos termos do artigo 120 do RILC da GOtech : a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física; b) Registro comercial, no caso de empresa individual;