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Texto do edital

Fornecimento de equipamentos de informática para o atendimento da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 1 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 2652/2026 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027 /202 6 Data de Abertura: 18/11/2026 Horário: 10 :00h Plataforma eletrônica : https://www.licitanet.com.br/comprador Unidade s Contratante s : FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para o atendimento da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. Valor estimado global R$ 2.773.013,00 (Dois milhões, setecentos e setenta e três mil e treze reais). Registro de Preços? Vistoria Modo de disputa Critério de Julgamento Não Não Aberto MENOR VALOR POR ITEM Itens Exclusivos para ME/EPP? Itens com Cota Reservada para ME/EPP? Exigência de Amostra? Part i cipação de Consórcio Sim Não Não Sim Intervalo mínimo de diferença entre lances R$ 0,10 (Dez Centavos) Pregoeiro Sr. Hélio Fernando Mozart Gimenez (portaria nº 3.067/2025) Fundamento Legal Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 4.483/25 e demais legislações pertinentes Observações Gerais: 1) O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no Portal http://licitanet.com.br e também no Portal da Transparência, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo/RJ: http://www.arraial.rj.gov.br . 2) Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites www.arraial.rj.gov.br e http://licitanet.com.br , para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 2 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] PREAMBULO Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO, sediado(a) no(a) Avenida da Liberdade nº 50 - Centro, Arraial do Cabo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, modo de disputa aberto , tendo como critério de julgamento MENOR VALOR POR ITEM , nos termos do Processo Administrativo nº 2652/2026, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos demais normativos municipais aplicáveis, todos disponíveis no endereço eletrônico , e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para o atendimento da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma licitanet ( www.licitanet.com.br ). 2.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Para os itens com valor estimado abaixo de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) somente será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6 Não poderão disputar esta licitação: 2.7 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 3 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 2.7.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.7.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.7.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, poderão participar da mesma licitação, desde que não reste caracterizada, no caso concreto, situação que comprometa a competitividade, a isonomia entre os licitantes ou a independência das propostas, hipótese em que será promovida a devida apuração pela Administração, com base em elementos objetivos constantes dos autos. 2.7.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7.5 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8 A vedação de que trata o item 2.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.11. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI. 2.12. A obtenção dos benefícios a que se referem os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 4 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 2.13. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.14. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras: 2.14.1. as empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo; 2.14.2. impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.14.3. o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato, nos termos do compromisso firmado conforme item 2.14.1; 2.14.4. as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 2.14.5. a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 5 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 3.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 3.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 3.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3.7 está ciente da obrigação de cumprimento de cota de aprendiz, na forma dos artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e da necessidade de comprovar o cumprimento dessa exigência, por meio de certidão, no momento de assinatura do contrato; 3.3.8 não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis no ente licitante ou sanções de alcance nacional, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 3.3 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de declaração na forma do item anterior impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de declaração na forma do item 3.4 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 A falsidade das declarações de que tratam o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 6 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 3.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.19 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.20 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. O PREENCHIMENTO DA PRO 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO IV – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 4.2.1 Valor unitário e total do item/lote ou desconto percentual, conforme o caso. 4.2.2 Quantidade. 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3.1 Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5 Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 7 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contar da data de sua apresentação. 4.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste Edital. 5.6 O envio de lances no pregão eletrônico se dará pelo modo de disputa “aberto”, devendo os licitantes apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,10 (Dez centavos).

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 8 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.16.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 9 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 5.16.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.17.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.17.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 5.17.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 5.17.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 5.17.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.17.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 5.17.2.2 Empresas brasileiras. 5.17.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 5.17.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Página 10 de 119 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Av. da Liberdade, s/n, Centro, Arraial do Cabo – RJ, CEP:28930-000 e-mail: [email protected] 5.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.18.5 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.19 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.20 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 5.21 A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 5.22 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.22.1 contiver vícios insanáveis; 5.22.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.22.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.22.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.22.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.23 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes.