Texto do edital
Serviço de fornecimento de coffee break, sob demanda, destinados ao atendimento de eventos institucionais promovidos ou apoiados pelo serviço autonomo de agua e esgoto- saae
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 AVISO DE DISPENSA Eletrônica nº 0007/2026 – PROCESSO nº 000538/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no fornecimento de coffee break, sob demanda, destinados ao atendimento de eventos institucionais promovidos ou apoiados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, tais como seminários, sessões solenes e especiais, palestras, cursos, congressos, audiências públicas, e outros eventos correlatos, realizados e apoiados pela Autarquia, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo de referência. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 39.015,00 (trinta e nove mil e quinze reais). Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº15.803/2023, art. 79, §2, estabelece que para as demais hipóteses previstas no art. 75 da lei 14.133, de 2021, a adoção do Sistema de dispensa Eletrônica pelos órgãos da Administração Municipal Direta ficará a critério da Administração, consideradas as peculiaridades de cada caso .” PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:13/10/2026 as 08:00h FINALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:15/10/2026 até as 17:00H ABERTURA DA SESSÃO:16/10/2026 ÀS 08H até 16:00h (Horário de Brasília) JUSTIFICATIVA INFORMAÇÕES: interessados para maiores informações deverá consultar o site e a plataforma: www.saaesma.com.br / www.portaldecompraspublicas.com.br ou esclarecimentos pelo telefone (27) 3313-1444, E-mail:[email protected]. JADIR ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação Maria da Penha Pinheiro dos Santos Membro da equipe de Contratação Adelino Eduardo Karling Loch Membro da equipe de Contratação SAAE de São Mateus-ES
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0007/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 27.998368/0001-47, com sede na Avenida José Tozzi, n° 2200, Boa Vista, São Mateus-ES, CEP 29931-340, por intermédio do Agente de Contratação e equipe de contratação, designado pela Portaria nº 0063/2026 TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, em atendimento a Seção de Serviços Gerais desta Autarquia, que realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, EXCLUSIVO PARA ME/EPP nos termos da lei Complementar 123/2006, processo administrativo 000183/2026, a dispensa será realizada de acordo com os termos do art.75, II Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 12.807/2025 e Decreto Municipal n° 15.803/2023. IDTCEES: 2026.067E0100001.09.0081 Modo de disputa: aberto INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:13/10/2026 as 08:00h FINALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:15/10/2026 até as 17:00H ABERTURA DA SESSÃO:16/10/2026 ÀS 08H até 16:00h Referência de Tempo: horário de Brasília (DF) Local Plataforma: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br Atenção: critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 1.OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no fornecimento de coffee break, sob demanda, destinados ao atendimento de eventos institucionais promovidos ou apoiados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, tais como seminários, sessões solenes e especiais, palestras, cursos, congressos, audiências públicas, e outros eventos correlatos, realizados e apoiados pela Autarquia, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo de referência.
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS LOTE 01 – Produtos de Panificação Item DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Lanche ti po “ A ” , sendo que cada lanche será composto pelos alimentos abaixo especificados, por pessoa: • 100 ml de café • 250 ml ( 02 tipos de Sucos naturais (sabor a escolher) • 40 g fatias de bolo (2 tipos diferentes); • 03 mini Salgados frito : rissole de frango coxinha ou outros); • 01 sanduíche com pão tipo árabe, pesando no mínimo 40g, com 01 fatia de presunto e 01 fatia de queijo e alface. Salada de frutas (mais quantidade) UN 600 2 Lanche tipo “B” , sendo que cada lanche será composto pelos alimentos abaixo especificados, por pessoa: • 50 ml de café • 200 ml de Suco natural (sabor a escolher); • 40 g fatias de bolo (01 tipos diferentes); • 03 mini Salgados frito: rissole de frango coxinha ou outros); 01 pão, tipo francês, pesando no mínimo 40g, recheado com presunto e queijo; un. 300 3 Lanche t ipo “ C ” , sendo que cada lanche será composto pelos alimentos abaixo especificados, por pessoa: • Salada de frutas • 250 ml de suco natural ou cx, sendo disponível 03 tipos diferente • 100 ml de café • 40 g fatias de bolo sendo disponível 02 tipos no mínimo: aipim, banana, chocolate e cenoura); • 30 g de Biscoitos tipo caseiro (sal, doce, casadinho dentre outros); UN 200
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 • 2 un mini salgado assado: Croissant de frango e outro; • 02 un mini Pães de queijo; • 01 un salgado frito, sendo disponíveis 02 tipos • 01 Pão de batata, pesando no mínimo 30g , com recheio; 01 pão, tipo árabe, pesando no mínimo 50 g, recheado com patê de frango ou atum ou ricota; ou presunto e queijo e alface. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes do objeto do presente da dispensa correrão a conta de dotação especifica, referente ao exercício de 2026. 2.1.2 Ficha 0000011: Material de Consumo 2.1.3 Projeto/Atividade:2.133 Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE. 2.1.4 Elemento de Despesa:33903000000 – Material de Consumo. 2.1.5 Fonte de Recurso:150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar desta Dispensa terá que fazer o registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que permitirá a participação dos interessados na modalidade DISPENSA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do participante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização d as transações inerentes a esta dispensa. 3.3 O participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização.
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 3.5 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 4.1 Poderão participar desta Dispensa, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta dispensa, observando as vedações dos termos do art. 4º da Lei 14.133/221. 4.1.1 É vedada a participação de: 4.1.2 Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto; 4.1.3 Empresas sob processo de falência ou concordata; 4.1.4 Empresas impedidas de licitar, participar de dispensa ou contratar com a Administração Pública; 4.2 Como condição para participação na dispensa, o participante deverá preencher e assinar os anexos II, III, IV e a declaração do anexo V se for o caso, as quais poderão ser substituídas por declarações eletrônicas disponível na aba do Portal de Compras Públicas. 4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Após a classificação da proposta, os licitantes vencedores serão convocados para envio da Proposta Readequada, assim como o s documentos exigidos para habilitação, por meio do sistema, em formato digital, mediante solicitação do Agente de contratação por mensagem do chat. 5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5 Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 5.6 Os participantes até a data do recebimento final da proposta, poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e equipe de contratação para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9 As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar: 5.10 Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos os custos de frete, considerando o local Previsto para a entrega do objeto, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; 5.11 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 5.12 Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se- á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias; 5.13 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas: 5.14 Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 5.15 Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.16 Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 5.17 Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas. 5.18 Que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, que estejam acima do preço de referência descrito no Edital. 5.19 Os valores constantes na lista de preços médio, correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar, devendo os mesmos serem expressos em moeda corrente nacional. 5.20 Poderão ser corrigidos pelo Agente de Contratação erros meramente matemáticos. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O participante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6 Os participantes devem respeitar o preço máximo estabelecido na norma de regência de contratações públicas, quando participarem de dispensas públicas. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação e a equipe de contratação examinarão a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório e termo de referência. 7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o participante comprove a exequibilidade da proposta.
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 7.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.7 O Agente de Contratação poderá convocar o participante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período pelo Agente de Contratação, por solicitação escrita e justificada do participante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 7.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam- se os que contenham as características dos itens ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8.1 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9 O Agente de Contratação poderá solicitar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao participante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 7.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7.12 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação. 8 DA HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação do participante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados no portal de compras públicas. 8.2 Os documentos devem provar a habilitação do participante no dia da abertura da seção pública. 8.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ; 8.4 Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo todo referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com declarações expressas e de acordo com o modelo. 8.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.6 Caso atendidas as condições de participação, será verificada a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e a habilitação técnica. 8.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o participante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, na plataforma portal de compras públicas, no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação. 8.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Av. João XXIII, nº 2.204 – Bairro Boa Vista – CEP: 29.931-220 – São Mateus-ES Telefone: (27) 3313 1444 / E-mail: [email protected] / Site: www.saaesma.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Lei de Criação Nº 792 de 30-03-1967 CNPJ: 27.998.368/0001-47 8.10 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11 Serão aceitos registros de CNPJ de participantes matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.12 Os participantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.0 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1 No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 9.1.3 No caso de Sociedade Empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento de identificação comprobatório de seus administradores; 9.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.1.6 Filial, Sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art.107 da lei n° 5.764/71.