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Texto do edital

Fornecimento de informações de análises setoriais e econômico-financeiras dos mercados da economia brasileira, de acordo com as especificações previstas neste Edital e seus anexos

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Página | 1 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A BANDES SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS Pregão BANDES Eletrônico: 2026/008 Processo Administrativo: 099/2026 UASG: 926968 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Regime de Contratação: Contratação por Preço Global Modo de Disputa : Aberto Objeto Contratação de serviço de fornecimento de informações de análises setoriais e econômico-financeiras dos mercados da economia brasileira, de acordo com as especificações previstas neste Edital e seus anexos. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ANEXO III DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS ANEXO IV APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO V DECLARAÇÃO ANEXO VI FICHA CADASTRAL ANEXO VII DECLARAÇÃO PLD/FTP ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO Início de Recebimento das Propostas Data : 14/10/2026 Horário: 14h Início da Sessão Pública de Disputa de Preços Data : 06/11/2026 Horário: 14h Local Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras Consulta ao Edital e Divulgação de Informações O edital, avisos, eventuais alterações, decisões e versões digitalizadas de documentos produzidos ficarão disponíveis nos sites www.gov.br/compras e www.bandes.com.br .

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Página | 2 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 SUMÁRIO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 2. DO OBJETO 3 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4 4. DO SUPORTE LEGAL 4 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5 6. DO CREDENCIAMENTO 5 7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9 10. DA NEGOCIAÇÃO 11 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12 12. DA HABILITAÇÃO 13 13. DA PROVA DE CONCEITO 14 14. DOS RECURSOS 14 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15 17. DA CONTRATAÇÃO 16 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 19. DA CONDUTA ÉTICA DO LICITANTE E DO BANDES 18 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 20 ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 24 ANEXO III – DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS 26 ANEXO IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 30 ANEXO V – DECLARAÇÃO 31 ANEXO VI – FICHA CADASTRAL 32 ANEXO VII – DECLARAÇÃO PLD/FTP 33 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 34 ANEXO ÚNICO (DO CONTRATO) 44

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Página | 3 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 PREGÃO BANDES ELETRÔNICO Nº 2026/008 EDITAL O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A, instituição financeira constituída sob a forma jurídica de sociedade anônima de economia mista, com sede na Av. Princesa Isabel, 54, Centro – Vitória/ES, a seguir denominado simplesmente BANDES , por intermédio da Gerência de Recursos Humanos e Serviços Administrativos torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão BANDES Eletrônico, doravante apenas Pregão, por MENOR PREÇO GLOBAL para o grupo de itens, em sessão pública, por meio do sistema Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras , e observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador do BANDES, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras . 1.3. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o Edital no site www.bandes.com.br ou no Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras , ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 1.4. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Data: 14/10/2026 Horário: 14h 1.5. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Data: 06/11/2026 Horário: 14h 1.6. As dúvidas, pedidos de esclarecimentos e impugnações acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Recursos Humanos e Serviços Administrativos, por meio do e-mail: [email protected] , até o dia 29/10/2026 . 1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 1.8. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do BANDES. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de serviço de fornecimento de informações de análises setoriais e econômico-financeiras dos mercados da economia brasileira, de acordo com as especificações previstas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por um item, conforme tabela constante do Termo de Referência e Anexo IV (Apresentação da Proposta de Preços), devendo o licitante oferecer proposta para o item que o compõe.

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Página | 4 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 2.3. As especificações e detalhamentos do objeto estão contidos nos Anexos I e II, do Edital deste Pregão. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O objeto do Pregão será executado em regime de Contratação por Preço Global. 3.2. O critério de julgamento das propostas será o “ MENOR PREÇO” relativo ao VALOR GLOBAL DO LOTE . 3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , admitidas prorrogações nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do BANDES. 3.4. O preço unitário e global máximo admitido para o presente processo licitatório é sigiloso e será informado após a fase de lances e antes da negociação. 3.5. Integram o presente Edital: a. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA b. ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO c. ANEXO III – DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS d. ANEXO IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS e. ANEXO V – DECLARAÇÃO f. ANEXO VI – FICHA CADASTRAL g. ANEXO VII – DECLARAÇÃO PLD/FTP h. ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 3.6. As despesas com a execução do objeto contratado provêm de recursos próprios do BANDES. 4. DO SUPORTE LEGAL 4.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes: a. Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016; b. Regulamento de Licitações e Contratos do BANDES, disponível em www.bandes.com.br ; c. Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros de Negócio do BANDES disponível em www.bandes.com.br ; d. Política de Transação com Partes Relacionadas do BANDES, disponível em www.bandes.com.br ; e. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações); f. Lei Federal nº 12.846/2013, de 01/08/2013 (Lei Anticorrupção); g. Lei Federal nº 13.709/2018, de 14/08/2028 (Lei Geral de Proteção de Dados) h. Aviso de Licitação; i. Edital de Licitação; j. Anexos do Edital; k. Minuta do Contrato;

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Página | 5 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] , devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número deste Pregão. 5.2. Até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura da sessão pública, estabelecida no item 1.6, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento convocatório ou solicitar esclarecimentos acerca deste Pregão. Não serão conhecidas as impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo estipulado no item 1.6. 5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, julgar e responder à impugnação ou dar as respostas aos pedidos de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis contados da interposição. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.5. Caso se verifique a necessidade de um aprofundamento maior de questão levantada pelo questionamento, impugnação ou a necessidade de alteração no instrumento convocatório, o Pregoeiro providenciará, em prazo hábil, o adiamento ou a suspensão da sessão pública. 5.6. Na hipótese de o Pregoeiro não decidir a impugnação ou não responder o pedido de esclarecimentos até a data fixada para a entrega das propostas, o Pregão deverá ser adiado, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. 5.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.8. Se a impugnação for julgada improcedente, o Pregoeiro deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação. 5.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e no site do BANDES, www.bandes.com.br e vincularão os participantes e o BANDES. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2. O interessado em participar desta licitação deverá providenciar o seu credenciamento junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, cabendo-lhe inteirar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, com vistas à adequada utilização. 6.3. Dar-se-á o credenciamento do interessado pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.gov.br/compras . 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do BANDES por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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Página | 6 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 7.2. Não poderá participar desta licitação o interessado: I. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja conselheiro, diretor ou empregado do BANDES; II. Que esteja cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pelo BANDES; III. Que tenha sido declarado impedido de licitar e contratar com os órgãos, entidades e ou empresas públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV. Que tenha sido declarado inidôneo pela União, por Estados ou pelo Distrito Federal; V. Que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspenso, impedido ou declarado inidôneo, nos mesmos âmbitos dos incisos II, III e IV; VI. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos mesmos âmbitos dos incisos II, III e IV; VII. Que seja constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos mesmos âmbitos dos incisos II, III e IV, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; IX. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, no mesmo âmbito do inciso IV; X. Colaborador ou diretor do BANDES; XI. Que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a. Diretor do BANDES; b. Colaborador do BANDES cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c. Governador do Estado do Espírito Santo; XII. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANDES há menos de 06 (seis) meses. XIII. Empresas que estejam em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de dissolução ou liquidação. Nos casos de recuperação judicial, os interessados

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Página | 7 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 poderão participar da licitação, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial certificando sua aptidão econômica e financeira para participar do presente procedimento licitatório. XIV. Esteja organizado sob a forma de consórcio. 7.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 7.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 7.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 7.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 7.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 7.4.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 7.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 7.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O interessado em participar do pregão deverá encaminhar a PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta . 8.2. Quando possível, o interessado poderá encaminhar, juntamente com a proposta de preço, e na forma do disposto no subitem anterior, os documentos de habilitação relacionados no Anexo III (Documentos Habilitatórios) deste edital, ressalvado os documentos que constam no SICAF.

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Página | 8 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 8.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante, exclusivamente pelo sítio eletrônico www.gov.br/compras . 8.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.10.1. VALOR UNITÁRIO do item do LOTE, conforme especificações deste Edital e seus Anexos; 8.10.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 8.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de proposta de preços, conforme anexo deste Edital. 8.13. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 8.13.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 8.13.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 8.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos. 8.15. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.17. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

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Página | 9 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 8.17.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgãos de Controle, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas nos Anexos I e II. 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. A disputa será pelo VALOR GLOBAL DO LOTE. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos , sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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Página | 10 Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes Bandes Atende 0800 283 4202 (inclusive Ouvidoria) Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória - ES, 29010-906 www.bandes.com.br | CNPJ: 28.145.829/0001-00 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.26.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 9.26.1.1. Prestados por empresas brasileiras;