Texto do edital
Aquisição, por meio de registro de preços, de persianas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital
1/21 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UASG 925153) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2026 (SEI n.º 20.22.0001.0038822.2026-92) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - doravante denominado MPRJ, sediado na Avenida Marechal Câmara, 370, Centro, Rio de Janeiro, RJ, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, das Resoluções GPGJ n os 2.511/2023 e 2.589/2024, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie e disposições do presente Edital. Data da sessão: 03/11/2026 Horário: 13h Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de persianas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 A licitação será realizada em lote único, formado por vários itens, conforme Anexo II deste Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor estimado da presente licitação importa em R$ 480.993,35 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), encontrando-se os valores unitários estimados discriminados na Planilha de Custos – Anexo deste Edital.
2/21 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta do Programa de Trabalho 1061.030910028.2254 PTRES 2254 FONTE 2501230 , Elemento de Despesa 3.3.90.30.10 do Orçamento do Exercício de 2026. 4. DA VISITA TÉCNICA 4.1 As pessoas jurídicas que pretendam participar da licitação poderão visitar os locais onde serão realizados os serviços de instalação, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem o objeto deste Edital, nos termos do Anexo I deste Edital, observadas as disposições pertinentes à habilitação. 4.2 A visita deverá ser previamente agendada através do e -mail [email protected], ou pelo telefone (21) 2550-7210. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão responsável por esta licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 Somente poderão participar da licitação interessados devidamente registrados no órgão competente, que atendam às exigências deste Edital, cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que prévia e devidamente credenciados no Sistema de Compras do Governo Federal, conforme disposto no Item 5 deste Edital. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.3.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o disposto no art. 14, §1º da Lei nº 14.133/2021.
3/21 6.3.1.1 A sanção prevista no art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 impedirá o licitante de participar da presente licitação caso a sanção tenha sido aplicada por órgão do Estado do Rio de Janeiro, da Administração direta ou indireta; 6.3.1.2 A sanção prevista no art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 impedirá o licitante de participar da presente licitação independentemente do órgão que tenha aplicado a penalidade, seja entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta. 6.3.1.3 Os licitantes que possuem sanções com base no art. 87, III da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 estarão impedidas de participar da presente licitação caso a sanção tenha sido aplicada por órgão do Estado do Rio de Janeiro, da Administração direta ou indireta. Aplicar-se-á, da mesma forma, no caso de penalidades impostas com base na Lei nº 13.303/2016. 6.3.1.4 Os licitantes que possuem sanções com base no art. 87, IV da Lei nº 8.666/1993 estarão impedidas de participar da presente licitação independentemente do órgão que tenha aplicado a penalidade, seja entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta. Aplicar-se-á, da mesma forma, no caso de penalidades impostas com base na Lei nº 13.303/2016. 6.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.3 inadimplentes com obrigações assumidas perante o MPRJ; 6.3.4 na condição de sociedades simples; 6.3.5 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021; 6.3.6 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.3.7 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.3.8 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.3.9 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 6.3.10 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.3.11 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, sendo permitida nas hipóteses de fusão ou incorporação, desde que o processo já esteja concluído. Será permitida a participação de pessoa jurídica formada de cisão parcial, desde que cumpridas todas as exigências de habilitação;
4/21 6.3.11.1 será permitida a participação de interessados em recuperação judicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação para habilitação. 6.3.12 que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Resoluções nº 1/2005 e nº 7/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público); 6.3.13 que tenham empregados que sejam parentes até o terceiro grau de Servidores ou Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público). 6.4 Será permitida a participação em consórcio de pessoas jurídicas, observadas as seguintes normas: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o MPRJ; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.5 Como condição para participação na licitação , o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.4.2 que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.4.3 que está ciente em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 6.4.4 que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 6.4.5 que inexiste impedimento à sua habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 6.4.6 que está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6.4.7 que observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; 6.4.8 que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 6.4.9 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
5/21 6.4.10 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.4.11 que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que participa da licitação sob a forma de cooperativa, e que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 6.6 A assinalação do campo “não” para os subitens 6.4.1 e 6.4.2 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7 Caso o licitante assinale a opção “não” para os subitens 6.4.3 a 6.4.11 ficará inabilitado para o certame. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 7. DO CADASTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA 7.1 O licitante deverá cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar -se-á automaticamente a etapa para referido cadastro. 7.1.1 O cadastro da proposta ocorrerá por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 7.2 O cadastro da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial das especificações técnicas do objeto da licitação, nos termos do Anexo I deste Edital, inclusive das exigências de habilitação previstas no item próprio do presente instrumento. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta e seus respectivos lances. 7.2.1 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 7.3 No preço ofertado pelo licitante deverão estar computados todos os custos e encargos, inclusive de transporte, bem como todos os impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto da licitação, que será desenvolvido em conformidade com as especificações do presente Edital e seus Anexos. 7.4 Serão desclassificadas as propostas cadastradas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante proponente. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6/21 7.8 O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 8.2 A verificação da conformidade das propostas com as especificações técnicas ou com quaisquer outras exigências deste edital será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, após a fase de lances, e assim sucessivamente com relação às demais propostas. 8.3 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL da licitação, salvo se houver apenas um item, caso em que deverá ser ofertado pelo valor unitário. 8.3.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.3.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.3.3 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.3.4 O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.3.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.4 Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.6 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.6.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.7 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.8 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7/21 8.9 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação da licitação: http://transparencia.mprj.mp.br/licitacoes-contratos-e-convenios/licitacoes. 8.15 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.15.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.15.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.16 Serão desclassificadas as propostas que, após decorrida a fase da oferta dos lances, permanecerem com preços excessivos, assim considerados aqueles superiores ao valor -limite estabelecido pelo MPRJ. 8.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pel o MPRJ. 8.17.2 Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e registrado no Termo de Julgamento, que será anexado aos autos do processo licitatório. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará, por meio do sistema eletrônico, ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta (Anexo II), adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como os documentos de habilitação, observada, exclusivamente quanto à proposta de preços, a regra contida no item 9.5. 9.1.1 Com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa, e em consonância com o princípio da razoabilidade, é facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita por escrito (via e-mail [email protected]), antes de findo o prazo, e mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro.
8/21 9.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o licitante vencedor. 9.2.1 Será desclassificada a proposta de preços que não obedecer pormenorizadamente às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 9.3 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 9.3.1 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, preponderará o prazo determinado neste subitem para efeito de julgamento. 9.4. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto neste Edital, obrigando-se nos limites dela. 9.5 Especificamente no que toca à proposta de preços ou às planilhas de custos, o Pregoeiro poderá, com vistas a obter o melhor preço e atento à razoabilidade e à proporcionalidade, solicitar e/ou permitir a correção de erros materiais ou de preenchimento das planilhas, inclusive dos preços unitários, vedada, em qualquer hipótese, a majoração do valor global final ofertado pelo licitante. 9.5.1 Para os fins de que trata o item 9.5, o Pregoeiro poderá conceder até 3 (três) oportunidades de correção, em prazos que reputar razoáveis, não superiores a 24 (vinte e quatro) horas. 9.5.2 Não será considerado erro qualquer informação faltante ou divergente do modelo do Anexo II deste Edital, cabendo retificação a qualquer tempo, não se submetendo ao limite máximo de oportunidades previsto no item anterior. 9.5.3 Respeitado o preço global ofertado durante a fase de lances e observado os valores unitários máximos fixados em edital, admitir-se-á a redistribuição dos valores totais unitários, para fins de retificação da proposta de preços. 9.6 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados via sistema, em arquivo PDF, em formato digital, preferencialmente numa única pasta compactada, no prazo definido no item 9.1 deste Edital. 9.7 A autenticidade dos documentos extraídos diretamente de sítios na internet será verificada pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, que farão os devidos registros nos autos do procedimento licitatório. 9.7.1 No caso de impossibilidade de verificação da autenticidade nos termos do item anterior, poderá ser exigida declaração firmada por representante legal do licitante de que toda a documentação apresentada na presente licitação, sob as penas da lei, é verdadeira. 9.8 O Formulário da Proposta de Preços e declarações deverão conter assinatura digital, sendo permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da lei. 9.9 Anexados os documentos solicitados, nos termos do item 9.1 deste Edital, a sessão será suspensa para análise das condições de participação e, em não havendo qualquer restrição impeditiva de participação, será verificada a adequação da proposta e dos documentos de habilitação aos termos do Edital e seus anexos. 9.10 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo a única responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior. 9.11 O Pregoeiro comunicará, por meio dos campos "Mensagens” e “Quadro Informativo” do sistema, o momento em que retornará à etapa fechada e à fase de desempate, bem como informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o momento em que será declarado o vencedor (julgamento da proposta e habilitação do licitante).
9/21 9.12 Para os demais casos, as comunicações serão feitas por contato via e-mail , motivo pelo qual os licitantes deverão manter atualizados seus dados no Sistema de Compras do Governo Federal. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Como condição prévia ao julgamento das propostas e ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais bem classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas no item 6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1 SICAF; 10.1.2 Sistema Banco de Sanções da Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes). 10.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 Caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação ao licitante mais bem classificado no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 10.2.1 Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características: 10.2.1.1 identidade dos sócios; 10.2.1.2 atuação no mesmo ramo de atividades; 10.2.1.3 data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; 10.2.1.4 compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos; 10.2.1.5 identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; 10.2.1.6 identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. 10.2.2 Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o Pregoeiro oportunizará ao licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, via e-mail [email protected], no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, devendo o licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito. 10.2.3 Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra pessoa jurídica, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro, após consulta ao órgão jurídico especializado, estenderá ao licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração, devendo:
10/21 10.2.3.1 inabilitar o licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração; 10.2.3.2 relatar o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização do licitante pela prática de comportamento inidôneo. 10.3 O critério de julgamento da presente licitação será o de menor valor global, desde que atendidas as exigências constantes deste Edital e seu Anexo I. 10.3.1 Nada obstante a adoção do critério de julgamento pelo menor valor global, conforme previsto no subitem 10.3, o critério de aceitabilidade dos preços será o de menor valor unitário. 10.3.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, as ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários apurados pelo MPRJ e consignados na Planilha de Custos - Anexo deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que este consigne o menor valor global, de acordo com o previsto no subitem 8.16 deste Edital. 10.4 O Pregoeiro, com o auxílio dos setores competentes, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, garantindo -se, em qualquer caso, a manifestação do licitante interessado. 10.4.1 É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo MPRJ. 10.4.2 A inexequibilidade só será considerada após diligência do Pregoeiro, com o auxílio dos setores competentes, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.5 O Órgão Fiscalizador do MPRJ poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta que apresente amostras, catálogos, prospectos etc , conforme as regras estabelecidas no Anexo I deste Edital (Termo de Referência). 10.5.1 Em caso de reprovação dos materiais pelo Órgão Fiscalizador do MPRJ, e concedida ao licitante oportunidade para apresentação de nova proposta/amostras/catálogos, poderá ser ofertada outra marca, desde que mantidas as condições e especificações previstas neste Edital e seus anexos, sendo vedada a majoração do último valor ofertado pelo licitante . 10.5.2 O ônus de entregar as amostras é exclusivo do licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovado pelo licitante. 10.5.3 Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionado pelo licitante para efetuar a entrega. 10.5.4 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, por meio de solicitação via e-mail [email protected]. 10.5.5 O resultado da avaliação das amostras será divulgado por meio do Portal de Compras Governamentais, em hiperlink de encaminhamento ao Portal da Transparência do MPRJ, em período anterior à declaração do vencedor.