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Texto do edital

Contratação de licenças dos softwares Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection – AEC Collection e SketchUp Studio, na modalidade de subscrição, com direito a atualizações e suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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Comissão Permanente de Contratação – CPC EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2026 Processo TC nº 03034/2026 ID da contratação no CidadES nº: 2026.500T1500001.01.0011 UASG do Compras.gov: 925398 Objeto: Contratação de licenças dos softwares Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection – AEC Collection e SketchUp Studio, na modalidade de subscrição, com direito a atualizações e suporte. Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Sessão Pública de Disputa: 10:00 do dia 29/10/2026 Total estimado da contratação: R$ 341.448,94 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). OBSERVAÇÕES: 1 - Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações. 2 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF, pois a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, será aferida por meio deste Sistema.

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Comissão Permanente de Contratação – CPC EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2026 PREÂMBULO O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua José Alexandre Buaiz, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Portaria Normativa 00052/2023-8 do TCEES, por meio do Agente da Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 64, de 3 de setembro de 2021, cujas competências estão regulamentadas na Portaria Normativa nº 63, de 3 de setembro de 2021. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - Processo TC n º 03034/2026 2 - Modalidade: Pregão Eletrônico 3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO 5 – Objeto: Contratação de licenças dos softwares Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection – AEC Collection e SketchUp Studio, na modalidade de subscrição, com direito a atualizações e suporte. OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações. 6 - Total estimado da contratação: R$ 341.448,94 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) 7 - Dotação Orçamentária: Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade específica do orçamento do TCEES, conforme a Ação 2018, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Função de Governo 01, Subfunção de Governo 032, Programa 0540, Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC Categoria Econômica 3, do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do exercício de 2026. II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 14/10/2026 . 3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO : 10h do dia 29/10/2026 . 4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h do dia 29/10/2026 . 5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10h do dia 29/10/2026 6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. 7 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 1) devem ser inseridos no sistema após a sessão pública de disputa. 7.1 – Como condição para participação na sessão pública, os licitantes devem inserir os dados da proposta inicial no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 8 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 8.1 - Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico; 8.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos; 8.3 - Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 8.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 8.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação; Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 8.6 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 8.7 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 8.8 - Indicar o vencedor do certame; 8.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 8.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 8.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 9 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão. 10 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente da Contratação/Pregoeiro nas etapas do processo licitatório. III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites https://www.tcees.tc.br/portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratacoes/licitacoes/ ou Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) , ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico. 2 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Contratação ([email protected] . ). 2.1 - O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos. Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação. 2.3 - Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no https://www.tcees.tc.br/portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratacoes/licitacoes/pregao-eletronico e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), e vincularão os participantes e a Administração. IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2 - Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Estadual, direta e indireta, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, em face da hipótese prevista no inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006; g) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006; Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 3. Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.1. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando assim for permitido. 3.2. A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em mais de um consórcio, na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada. 3.3. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.4. As Pessoas Jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação: a) A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido; b) A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado; c) Discriminar a empresa líder; d) O prazo de duração de consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação; e) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; f) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados. 3.5. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante. Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 3.6. Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.7. Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante. 5.3.10. O Licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio. 5.3.11. No caso de consórcio, para atendimento ao EFD-REINF, da Receita Federal, para fins de recebimento junto ao Órgão, o Contrato deverá ser formalizado em nome do consórcio e o pagamento será realizado em conta bancária em nome do Consórcio. 5.3.12. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e às penalidades cabíveis. 5 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação. 6 - As diligências promovidas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão. 7 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos. 8 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Agente da Contratação/Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame. V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico: 1.1 – Estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da sessão pública; 1.2 - Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 1.3 - Remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares; 1.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 1.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso; 1.7 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio; 1.9 - Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 14.133/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório. VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 1.1 – Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto; 2 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 2.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 2.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.3 – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3 – O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 – A falsidade da declaração de que trata os itens 2 e 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432

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Comissão Permanente de Contratação – CPC 5 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.1 – A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.2 – Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 9 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.1 – Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 9.2 – Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 10 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 11 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Assinado digitalmente. Conferência em www.tcees.tc.br Identificador: 2E4B7-7E4C1-C8432