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Texto do edital

Contratação de instituição financeira, pública ou privada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação, em caráter de exclusividade, de serviços bancários destinados à centralização, ao processamento e à efetivação dos pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e demais remunerações devidas aos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Niterói, conf Edital

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Página 1 de 82 PREGÃO ELETRÔNICO n° 255./2026 CONTRATANTE (Unidade Gestora – UG: 985.865) MUNICÍPIO DE NITERÓI, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO Contratação de instituição financeira, pública ou privada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação, em caráter de exclusividade, de serviços bancários destinados à centralização, ao processamento e à efetivação dos pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e demais remunerações devidas aos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Niterói, bem como à execução, sem caráter de exclusividade, dos pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e demais credores da Administração Municipal, com preferência para a instituição contratada quando assim determinado pela Administração Municipal, mediante contrapartida financeira a ser paga ao Município conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR MÍNIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 56.629.318,48 (cinquenta e seis milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 11:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO GLOBAL (ATENÇÃO PARA O ITEM 4 – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA – DO EDITAL) MODO DE DISPUTA: Aberto

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Página 2 de 82 EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 255/2026 Processo Administrativo n° 9900038590/2026 Torna-se público que o Município de Niterói, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediado na Rua Visconde de Sepetiba nº 987/4º andar – Centro - Niterói/RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 14.730, de 13 de fevereiro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital no dia 04/11/2026. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de instituição financeira, pública ou privada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação, em caráter de exclusividade, de serviços bancários destinados à centralização, ao processamento e à efetivação dos pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e demais remunerações devidas aos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Niterói, bem como à execução, sem caráter de exclusividade, dos pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e demais credores da Administração Municipal, com preferência para a instituição contratada quando assim determinado pela Administração Municipal, mediante contrapartida financeira a ser paga ao Município conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) no sistema de compras

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Página 3 de 82 do governo federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item 2.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão

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Página 4 de 82 do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 2.5.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.5.10. sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não

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Página 5 de 82 poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto e a fórmula disposta no item 4.1.5 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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Página 6 de 82 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.8.1. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.9. O percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. No campo destinado ao valor unitário, o licitante deverá informar o percentual de desconto que será utilizado para a composição do valor de sua proposta, conforme a sistemática estabelecida neste item.

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Página 7 de 82 4.1.2. Em razão das limitações do sistema COMPRASGOV quanto à utilização direta do critério de julgamento pela MAIOR OFERTA, a disputa será operacionalizada no sistema mediante a adoção do critério de MAIOR DESCONTO. 4.1.3. Para fins de operacionalização da disputa, o percentual informado pelo licitante no sistema será aplicado sobre o valor mínimo da contrapartida financeira estabelecido para a contratação, mediante a fórmula prevista neste item , de modo a produzir o valor da contrapartida financeira correspondente à proposta. 4.1.4. O valor da contrapartida financeira resultante da aplicação da fórmula será utilizado exclusivamente para fins de classificação e julgamento das propostas, prevalecendo, para esse fim, o maior valor de contrapartida financeira ofertado ao Município. 4.1.5. A conversão do percentual ofertado em valor de contrapartida financeira observará a seguinte fórmula: Valor da contrapartida ofertada (D) = A + [35,5 × B × A] Onde : A = valor mínimo da contrapartida financeira estabelecido para a contratação; B = percentual ofertado pelo licitante no sistema eletrônico; C = acréscimo, em reais, decorrente da aplicação do percentual ofertado sobre o valor mínimo da contrapartida, calculado pela fórmula C = 35,5 × B × A; D = valor final da contrapartida financeira ofertada, correspondente à soma do valor mínimo da contrapartida (A) com o acréscimo calculado (C). 4.1.6. Assim, quanto maior o percentual informado pelo licitante no campo destinado ao desconto, maior será o valor final da contrapartida financeira resultante da aplicação da fórmula e, consequentemente, melhor será a proposta para fins de julgamento. Segue exemplo da aplicação: A B C D Valor mínimo Percentual de acréscimo em porcentagem (LANCE) Acréscimo total (A)x(B)x35,5 Valor do contrato (A+C) R$56.629.318,48 0,01% R$ 201.034,08 R$ 56.830.352,56 0,02% R$ 402.068,16 R$ 57.031.386,64 0,10% R$ 2.010.340,81 R$ 58.639.659,29 1,00% R$ 20.103.408,06 R$ 76.732.726,54 10,00% R$ 201.034.080,60 R$ 257.663.399,08

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Página 8 de 82 4.1.7. Os valores gerados automaticamente pelo sistema COMPRASGOV nos campos “valor unitário” e “valor total”, decorrentes da configuração do critério de maior desconto, não corresponderão ao valor da contrapartida financeira efetivamente ofertada e, portanto, serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento, observando-se exclusivamente o valor resultante da aplicação da fórmula estabelecida neste item. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.4.2. Para fins de classificação e julgamento, será considerado o valor da contrapartida financeira resultante da aplicação da fórmula estabelecida nos itens 4.1.5 e 4.1.6 deste Edital sobre o percentual ofertado pelo licitante no sistema eletrônico, observado o disposto no instrumento convocatório. 4.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição . 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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Página 9 de 82 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo desconto, conforme previsto no item 4.1 do presente instrumento. 5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7. O intervalo mínimo entre os lances, por restrição do sistema, será de 0,01%, percentual considerado como o multiplicador sobre o valor mínimo da contrapartida financeira, conforme itens 4.1.5. e 4.1.6 deste Edital. 5.7.1. Considerando o valor mínimo da contrapartida financeira estabelecido nos itens 4.1.5. e 4.1.6, bem como a aplicação do percentual na fórmula neles prevista, o intervalo mínimo entre os valores dos lances corresponderá aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 5.7.2. Assim, a cada lance válido, deverá ser observada diferença mínima do valor acima, em relação ao lance imediatamente anterior, conforme a sistemática de disputa estabelecida neste Edital. 5.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.9. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem decrescente dos percentuais de desconto ofertados, correspondendo o maior percentual à maior contrapartida financeira apurada mediante a fórmula prevista no item 4.1.5 deste Edital.

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Página 10 de 82 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior percentual de desconto registrado no sistema, vedada a identificação do licitante, observada a sistemática de conversão em valor de contrapartida financeira estabelecida no item 4.1.5 deste Edital. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, visando à obtenção de maior contrapartida financeira para o Município, observado o valor resultante da aplicação da fórmula estabelecida neste Edital. 5.16.1. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, caso o primeiro colocado, mesmo após a negociação, seja desclassificado ou não atenda às condições de habilitação ou demais requisitos estabelecidos neste Edital. 5.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.16.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.16.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.17. Após a negociação da proposta, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.