Texto do edital
Cenografia e ornamentação temática, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, transporte, montagem, instalação, manutenção, suporte operacional, desmontagem e retirada, destinados à realização dos eventos e programações promovidos ou apoiados pelo Município de Araruama, pelo período de 12 (doze) meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 1 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 1 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 052/2026 OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cenografia e ornamentação temática, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, transporte, montagem, instalação, manutenção, suporte operacional, desmontagem e retirada, destinados à realização dos eventos e programações promovidos ou apoiados pelo Município de Araruama, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 9.002.935,66 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 2 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Torna-se público que O MUNICÍPIO DE ARARUAMA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.531.762/0001-33, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, com endereço na Avenida John Kennedy, 120 - Centro, Araruama/RJ, CEP 28.979-087 , realizará licitação na modalidade PREGÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 009/2024, 010/2024, 011/2024 e 052/2024, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1. PREÂMBULO: 1.1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026 1.2 PROCESSO Nº 28483/2025 1.3 SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cenografia e ornamentação temática, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, transporte, montagem, instalação, manutenção, suporte operacional, desmontagem e retirada, destinados à realização dos eventos e programações promovidos ou apoiados pelo Município de Araruama, pelo período de 12 (doze) meses, nas quantidades e exigências estabelecidas neste edital. 2.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos quanto às especificações do objeto 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 A sessão pública do Pregão Eletrônico será realizada em sistema eletrônico, nas seguintes condições: Data da sessão: 27/10/2026 Horário: 10h00min Tempo Máximo de Abertura da sessão: 15 (quinze) minutos Local: Sistema de Compras do Licitanet – https://licitanet.com.br/ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO. 4. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1 As despesas com o presente objeto serão asseguradas por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2026, pertinentes ao Orçamento Municipal. 4.2 Declara-se, por oportuno, que as despesas com a efetivação do objeto em tela possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Leide Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 3 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 3 4.3 O valor estimado da contratação será de R$ 9.002.935,66 (Nove milhões, dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). 5. DA RETIRADA DO EDITAL: 5.1 As empresas interessadas em participar do presente certame poderão retirar o Edital por meio eletrônico, através do site: https://www.araruama.rj.gov.br/ . 5.2 As retiradas do Edital também poderão ser realizadas através do Sistema de Compras do Licitanet – https://licitanet.com.br/ . 6. DOS ESCLARECIMENTOS: 6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão Eletrônico deverão ser dirigidos ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do sistema no site https://www.licitanet.com.br/ . 6.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos. 6.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 6.4 Os pedidos de esclarecimentos também terão sua divulgação na internet, através do site: https://www.araruama.rj.gov.br/ . 6.4.1 Às licitantes interessadas, cabem acessar assiduamente o referido endereço eletrônico e sistema para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital. 7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO: 7.1 DO CREDENCIAMENTO 7.1.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ ; 7.1.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 7.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 7.1.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 7.1.4.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.2 Da condição de participação no Pregão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 4 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 4 7.2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 7.2.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições poderá ensejar inabilitação ou desclassificação, conforme a natureza da exigência descumprida; 7.2.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 7.2.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 7.2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.2.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.licitanet.com.br/ . 7.2.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 7.2.8 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site https://www.licitanet.com.br/ . 7.2.9 Poderão participar deste Pregão os interessados devidamente credenciados no Sistema de Compras do LICITANET e que atendam às demais condições previstas neste Edital. 7.2.10 As licitantes deverão utilizar credencial e senha ou certificado digital para acesso ao Sistema. 7.2.11 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na legislação municipal aplicável. 7.2.12 A participação é ampla concorrência para todos os portes de empresa. 7.3 Não poderão participar desta licitação: 7.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s). 7.3.2 Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 7.3.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 5 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 5 projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quandoa licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 7.3.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitaçãoem decorrência de sanção que lhe foi imposta. 7.3.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.3.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 7.3.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.3.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 7.4 O impedimento de que trata o item 7.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulentada personalidade jurídica do licitante. 7.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.3.2 e 7.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.7 O disposto nos itens 7.3.2 e 7.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 7.9 A vedação de que trata o item 7.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 6 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 6 8.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.1.1 Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotar-se-á a inversão das fases procedimentais no presente certame. 8.1.2 A adoção excepcional da inversão de fases justifica-se motivadamente na necessidade de assegurar a celeridade procedimental e a eficiência da fase preparatória e competitiva, tendo em vista que o objeto compreende a montagem, instalação e manutenção de estruturas cenográficas e atrações de grande porte com datas de entrega vinculadas ao calendário oficial e rígido de eventos do Município. 8.1.3 A análise prévia da qualificação técnica e habilitação jurídica dos licitantes garante que a disputa de preços se desenvolva exclusivamente entre participantes dotados de efetiva capacidade operacional, eliminando o risco de sobrestamento do certame por sucessivas desclassificações de propostas exequíveis apresentadas por empresas juridicamente ou tecnicamente inaptas, o que comprometeria de forma irreversível os prazos de montagem e a realização das programações festivas municipais. 8.1.4 A inversão procedimental conferirá maior economia processual à Administração, ao restringir o processamento das fases de lances e julgamento de preços àqueles licitantes que comprovarem, de plano, o atendimento aos requisitos mínimos de segurança estrutural, elétrica e qualificação técnica exigidos no edital. 8.1.5 Ressalta-se que a inversão das fases não restringe a competitividade nem impõe exigências adicionais aos licitantes, constituindo medida de natureza procedimental destinada exclusivamente a conferir maior eficiência, celeridade e segurança à condução do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, interesse público, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 8.1.6 A adoção da inversão de fases preserva integralmente os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, transparência, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 8.1.7 Em razão da adoção da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão observar rigorosamente a forma de cadastramento das informações no sistema eletrônico, permanecendo a proposta comercial sob sigilo até a abertura da fase competitiva, razão pela qual deverá ser inserida exclusivamente no campo próprio destinado ao cadastramento da proposta, observadas as funcionalidades e os procedimentos disponibilizados pela plataforma eletrônica utilizada. 8.2 A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução da fase de habilitação, conforme previsto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente da documentação exigida. 8.3 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.4 Em razão da inversão das fases prevista neste Edital, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, permanecendo a proposta comercial sob sigilo até a abertura da fase competitiva. 8.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 7 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 7 8.5.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.5.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 8.5.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 8.5.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.7.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 8.7.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.8 A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 8.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 8.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, sendo previamente realizada a fase de habilitação, e a classificação das propostas ocorrerá somente após a conclusão dessa fase e da etapa de envio de lances. 8.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.12.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirátanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 8.12.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 8 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 8 estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.13.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior percentual de desconto; e 8.13.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possacomprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.2 Valor: (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e total do item. 9.3 Marca/modelo. 9.4 Fabricante. 9.5 Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo do item, estabelecido no Termo de Referência. 9.6 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao item previsto para contratação. 9.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos (Anexo III deste Edital) nas normas de regência de contratações públicas federais e municipais, quando participarem de licitações públicas. 9.12 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 9 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 9 9.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.14 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.15 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,quando requerido, sua substituição. 9.16 Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 9.17 Caso o critério de julgamento seja o de menor preço , o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no TR e no Anexo III. 9.18 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de fiscalização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamentopor sobrepreço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistemaeletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.3.1 Em razão da inversão das fases prevista no item 8.1 deste Edital, após a abertura da sessão pública será realizada a fase de habilitação, nos termos do item 12, permanecendo as propostas comerciais sob sigilo até a conclusão dessa fase. Somente os licitantes habilitados prosseguirão para a fase competitiva de apresentação de lances. 10.4 Concluída a fase de habilitação, será iniciada a etapa competitiva, da qual participarão exclusivamente os licitantes habilitados, que deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e asregras estabelecidas no Edital. 10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras de funcionamento da plataforma eletrônica e o intervalo mínimo de lances estabelecido neste Edital. 10.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 10 Processo Nº 28483/2025 Ass.: _______ Fls. 10 relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 10.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apóso registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duraçãoda sessão pública. 10.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no casode lances intermediários. 10.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lancessegundo a ordem crescente de valores. 10.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registradoem primeiro lugar. 10.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menorlance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.16 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão