Texto do edital
Contratação de serviços destinados à reestruturação do sistema de transporte público coletivo do Município de Araruama, mediante a implementação do modelo de operação direta, compreendendo a disponibilização de frota de ônibus urbanos, motoristas, manutenção, combustível, seguros e demais recursos necessários à execução dos serviços de transporte coletivo, bem como a implantação, operação e manutenção de sistema de bilhetagem eletrônica integrado a Centro de Controle Operacional (CCO), incluindo equipamentos, softwares, licenças, infraestrutura tecnológica, monitoramento, controle tarifário e demais recursos necessários à gestão e fiscalização da operação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 1 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 1 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 054/2026 OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços destinados à reestruturação do sistema de transporte público coletivo do Município de Araruama, mediante a implementação do modelo de operação direta, compreendendo a disponibilização de frota de ônibus urbanos, motoristas, manutenção, combustível, seguros e demais recursos necessários à execução dos serviços de transporte coletivo, bem como a implantação, operação e manutenção de sistema de bilhetagem eletrônica integrado a Centro de Controle Operacional (CCO), incluindo equipamentos, softwares, licenças, infraestrutura tecnológica, monitoramento, controle tarifário e demais recursos necessários à gestão e fiscalização da operação. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 33.531.075,72 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/11/2026 às 10h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 2 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Torna-se público que O MUNICÍPIO DE ARARUAMA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.531.762/0001-33, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, com endereço na Avenida John Kennedy, 120 - Centro, Araruama/RJ, CEP 28.979-087 , realizará licitação na modalidade PREGÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 009/2024, 010/2024, 011/2024 e 052/2024, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1. PREÂMBULO: 1.1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 1.2 PROCESSO Nº 10329/2026 1.3 SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços destinados à reestruturação do sistema de transporte público coletivo do Município de Araruama, mediante a implementação do modelo de operação direta, compreendendo a disponibilização de frota de ônibus urbanos, motoristas, manutenção, combustível, seguros e demais recursos necessários à execução dos serviços de transporte coletivo, bem como a implantação, operação e manutenção de sistema de bilhetagem eletrônica integrado a Centro de Controle Operacional (CCO), incluindo equipamentos, softwares, licenças, infraestrutura tecnológica, monitoramento, controle tarifário e demais recursos necessários à gestão e fiscalização da operação, nas quantidades e exigências estabelecidas neste edital. 2.2 A licitação será dividida em LOTES seguindo a tabela constante no anexo III, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 2.3 O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 A sessão pública do Pregão Eletrônico será realizada em sistema eletrônico, nas seguintes condições: Data da sessão: 09/11/2026 Horário: 10h00min Tempo Máximo de Abertura da sessão: 15 (quinze) minutos Local: Sistema de Compras do Licitanet – https://licitanet.com.br/ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de Disputa: ABERTO. 4. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1 As despesas com o presente objeto serão asseguradas por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 3 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 3 4.2 Declara-se, por oportuno, que as despesas com a efetivação do objeto em tela possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Leide Diretrizes Orçamentárias. 4.3 O valor estimado da contratação será de R$ 33.531.075,72 (Trinta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). 5. DA RETIRADA DO EDITAL: 5.1 As empresas interessadas em participar do presente certame poderão retirar o Edital por meio eletrônico, através do site: https://www.araruama.rj.gov.br/ . 5.2 As retiradas do Edital também poderão ser realizadas através do Sistema de Compras do Licitanet – https://licitanet.com.br/ . 6. DOS ESCLARECIMENTOS: 6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão Eletrônico deverão ser dirigidos ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do sistema no site https://www.licitanet.com.br/ . 6.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos. 6.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 6.4 Os pedidos de esclarecimentos também terão sua divulgação na internet, através do site: https://www.araruama.rj.gov.br/ . 6.4.1 Às licitantes interessadas, cabem acessar assiduamente o referido endereço eletrônico e sistema para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital. 7. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO: 7.1 DO CREDENCIAMENTO 7.1.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ ; 7.1.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 7.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 7.1.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 7.1.4.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 4 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 4 promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.2 Da condição de participação no Pregão: 7.2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 7.2.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições poderá ensejar inabilitação ou desclassificação, conforme a natureza da exigência descumprida; 7.2.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 7.2.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 7.2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.2.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.licitanet.com.br/ . 7.2.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 7.2.8 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site https://www.licitanet.com.br/ . 7.2.9 Poderão participar deste Pregão os interessados devidamente credenciados no Sistema de Compras do LICITANET e que atendam às demais condições previstas neste Edital. 7.2.10 As licitantes deverão utilizar credencial e senha ou certificado digital para acesso ao Sistema. 7.2.11 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na legislação municipal aplicável. 7.2.12 A participação é ampla concorrência para todos os portes de empresa. 7.3 Não poderão participar desta licitação: 7.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 5 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 5 7.3.2 Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 7.3.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quandoa licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 7.3.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitaçãoem decorrência de sanção que lhe foi imposta. 7.3.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.3.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 7.3.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.3.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 7.4 O impedimento de que trata o item 7.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulentada personalidade jurídica do licitante. 7.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.3.2 e 7.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.7 O disposto nos itens 7.3.2 e 7.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 6 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 6 7.9 A vedação de que trata o item 7.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação e julgamento das propostas, mediante inversão de fases expressamente prevista e motivada no item 3.6 do Termo de Referência – ANEXO I, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a sistemática operacional estabelecida neste Edital e na plataforma eletrônica. 8.2 A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos de habilitação apresentados, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive para confirmação de condição preexistente à data de abertura da sessão pública, vedada a apresentação posterior de documento destinado à constituição de requisito de habilitação que não existisse na data juridicamente pertinente. 8.2.1 O saneamento de falhas formais ou a complementação de informações não poderá implicar alteração substancial da documentação apresentada, criação posterior de requisito material, quebra da isonomia entre os participantes ou concessão de vantagem indevida a determinado licitante. 8.3 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente: I. a proposta de preços, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; e II. os documentos de habilitação exigidos no item 12 deste Edital. 8.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma eletrônica. 8.4.1 Após a abertura da sessão pública, não será permitida a substituição dos documentos apresentados, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de diligência, saneamento e complementação legalmente admitidas. 8.4.2 Em razão da adoção da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão observar rigorosamente a forma de cadastramento das informações no sistema eletrônico, permanecendo a proposta comercial sob sigilo até a abertura da fase competitiva, razão pela qual deverá ser inserida exclusivamente no campo próprio destinado ao cadastramento da proposta, observadas as funcionalidades e os procedimentos disponibilizados pela plataforma eletrônica utilizada. 8.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.5.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.5.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 7 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 7 Constituição . 8.5.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 8.5.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.7.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 8.7.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.8 A falsidade das declarações de que tratam os itens 8.5 a 8.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 8.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 8.10 A análise dos documentos de habilitação observará a sistemática prevista neste Edital, antecedendo o julgamento das propostas e a etapa competitiva. 8.10.1 Somente os licitantes considerados habilitados prosseguirão para as fases subsequentes do procedimento, ressalvadas as hipóteses de decisão posteriormente revista em razão de recurso, autotutela administrativa ou fato superveniente juridicamente relevante. 8.11 Os documentos de habilitação apresentados pelos licitantes serão disponibilizados no sistema eletrônico na forma e no momento admitidos pela plataforma, assegurada, em qualquer hipótese, a publicidade necessária ao acompanhamento do procedimento e ao pleno exercício do contraditório e do direito de recurso pelos interessados, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo. 8.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as regras da plataforma eletrônica. 8.12.1 A parametrização observará o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 8.12.2 Os lances poderão ser enviados automaticamente pelo sistema, quando disponibilizada essa funcionalidade, respeitado o valor final mínimo parametrizado e o intervalo mínimo estabelecido. 8.13 O valor final mínimo parametrizado poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, observadas as regras da plataforma eletrônica. 8.14 O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso, observadas as regras aplicáveis ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 8 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 8 sistema eletrônico. 8.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possacomprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.2 Valor unitário dos itens que compõem o lote e valor total do respectivo lote, observados os quantitativos, especificações e valores máximos estabelecidos no Termo de Referência e nos demais anexos deste Edital. 9.3 Marca e modelo do produto ofertado, quando aplicáveis à natureza do item. 9.4 Fabricante do produto ofertado, quando aplicável à natureza do item. 9.4.1 Nos casos de produtos confeccionados pelo próprio licitante ou especificamente produzidos para atendimento da contratação, deverá ser apresentada identificação suficiente que permita a perfeita individualização do objeto ofertado. 9.5 Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo do lote/item, estabelecido no Termo de Referência. 9.6 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao lote/item previsto para contratação. 9.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública, salvo prazo superior oferecido pelo próprio licitante. 9.11 Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência e no Anexo III deste Edital. 9.12 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.14 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 9 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 9 regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.15 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,quando requerido, sua substituição. 9.16 Considerando a adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote, os licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência e nos demais anexos deste Edital, tanto para os valores unitários quanto para os valores totais, conforme aplicável. 9.17 O descumprimento das disposições legais e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos poderá ensejar a apuração das responsabilidades cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle competentes, nos termos da legislação aplicável. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistemaeletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. 10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e asregras estabelecidas no Edital. 10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras de funcionamento da plataforma eletrônica e o intervalo mínimo de lances estabelecido neste Edital. 10.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Lote 01 e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Lote 02. 10.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apóso registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duraçãoda sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 10 Processo Nº 10329/2026 Ass.: _______ Fls. 10 10.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no casode lances intermediários. 10.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lancessegundo a ordem crescente de valores. 10.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registradoem primeiro lugar. 10.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menorlance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.16 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadascom a primeira colocada. 10.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmodireito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre