Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas (clínicas) para a prestação de serviços de exames laboratoriais, anatomia patológica e citopatológicos a serem realizado pela contratante em sua própria sede, com valor praticado conforme tabela SUS/SIGTAP para o exercício de 2026, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90 e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.567/2016, conforme discriminado neste termo de referência de credenciamento e anexos, visando atender as demandas dos munícipes de Araruama
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 191 A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) da Prefeitura do Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, através da Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, instituída através da Portaria n° 224/2026 de 06 de outubro de 2026, torna público que se encontra aberto, nesta unidade, o Credenciamento de pessoas jurídicas (clínicas) para a prestação de serviços de exames laboratoriais, anatomia patológica e citopatológicos a serem realizado pela contratante em sua própria sede, com valor praticado conforme tabela SUS/SIGTAP para o exercício de 2026, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90 e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.567/2016, conforme discriminado neste termo de referência de credenciamento e anexos, visando atender as demandas dos munícipes de Araruama. Os Credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 Com fulcro nos artigos 78 e 79 da Lei 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878 de 09 de Janeiro de 2024, o credenciamento é um procedimento auxiliar, sendo um processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, bem como, as demais definições correspondentes ao art 2º, do decreto federal que regulamenta o art. 79 da lei 14.133/21. 1.2 A presente contratação adotará como regime de execução, por meio de credenciamento, nos termos do Termo de Referência, após a assinatura do instrumento contratual. 2. OBJETO O presente edital tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas (clínicas) para a prestação de serviços de exames laboratoriais, anatomia patológica e citopatológicos a serem realizado pela contratante em sua própria sede, com valor praticado conforme tabela SUS/SIGTAP para o exercício de 2026, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90 e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.567/2016, conforme discriminado neste termo de referência de credenciamento e anexos, visando atender as demandas dos munícipes de Araruama, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento . 3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3.1 Os interessados em se credenciar deverão entregar toda a documentação em envelope devidamente lacrado e identificado, na Secretaria Municipal de Saúde de Araruama, no Departamento de Controle, avaliação e auditoria, no horário de 09:00 às 17:00H. A Secretaria Municipal de Saúde está localizada na Av. Getúlio Vargas, S/Nº - Rio do Limão, Araruama - RJ, 28970-000. 3.2 O presente Edital de Credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, período durante o qual os interessados poderão requerer o credenciamento, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 3.2.1 Durante a vigência do credenciamento, o edital ficará permanentemente disponível para acesso pelos interessados, de modo a viabilizar o constante cadastramento de novos interessados, respeitado o limite total estimado para a contratação; EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 192 3.3 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município de Araruama e no PORTAL LICITANET, sem prejuízo da disponibilização de via impressa na Secretaria Municipal de Saúde de Araruama, no Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, no horário de 09h00 às 17h00, situada na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Rio do Limão, Araruama/RJ, CEP 28.970- 000. 3.4 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico no Portal da Transparência do Município e no PORTAL LICITANET. Se houver necessidade de alterações nas regras e condições, deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados, com a publicação de novo edital pelas mesmas vias; 3.5 Caberá à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde avaliar a documentação dos postulantes ao credenciamento (Envelope nº 01), conforme exigências contidas neste instrumento convocatório; 3.6 O resultado do julgamento da documentação será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da Prefeitura e divulgado no PORTAL LICITANET. 3.6.1 Da decisão de habilitação/inabilitação caberá recurso, nos termos do item 11 deste edital. 3.7 Caberá à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais participantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas neste Edital. 3.7.1 As solicitações de esclarecimentos ou impugnações ao edital tratadas no subitem anterior poderão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Avenida John Kennedy, 120 - Centro, Araruama/RJ, CEP 28.979-087 – Araruama/RJ, das 09 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados do Município de Araruama ou Nacionais, endereçada à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde ou através do seguinte email: [email protected] . 3.8 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU) indicar a comissão fiscalizadora do contrato para acompanhamento do termo de credenciamento, após assinatura. 3.9 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 3.10 A comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista poderá ser efetuada mediante apresentação das competentes certidões positivas com efeito de negativas ou da comprovação de uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito que consta no art. 151 do CTN. 3.11 Os documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação, salvo disposição em contrário. 3.12 Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Secretaria Requisitante, conforme inciso V, Parágrafo Único do art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. LEGISLAÇÃO 4.1 Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 193 providências. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência. 5.2 Os interessados deverão observar integralmente as condições de participação, os requisitos de habilitação, as especificações técnicas, os procedimentos e as demais disposições constantes do Termo de Referência, o qual integra este Edital para todos os fins de direito. 5.3 A participação no presente credenciamento implica a plena ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, bem como a responsabilidade do interessado pelo atendimento de todas as exigências neles estabelecidas. 5.4 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as publicações, comunicações, convocações e demais atos relativos ao presente credenciamento, divulgados nos meios oficiais previstos neste Edital. 6. D A PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência. 6.2 Os interessados deverão observar integralmente as instruções, requisitos, condições de participação, esp ecificações técnicas, procedimentos e demais disposições constantes do Termo de Referência, o qual integra este Edital para todos os fins de direito. 6.3 A participação no presente credenciamento implica a plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, competindo aos interessados a apresentação da documentação e o atendimento de todas as exigências nele previstas. 7. LOCAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1 A documentação deverá ser entregue, durante a vigência do presente credenciamento, na Secretaria Municipal de Saúde de Araruama, no Departamento de Controle, avaliação e auditoria, no horário de 09:00 às 17:00H. A Secretaria Municipal de Saúde está localizada na Av. Getúlio Vargas, S/Nº - Rio do Limão, Araruama - RJ, 28970-000; 7.2 Este credenciamento estará vigente prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ou até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando disponível ao público, no Portal de Transparência do município de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.3 Na hipótese de encerramento do Credenciamento, antes da data prevista no subitem acima, a Secretaria Requisitante publicará esta decisão no Diário Oficial do Município, bem como no sítio oficial da Prefeitura. 7.4 Enquanto estiver vigente o Edital fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas. 8. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 8.1 DA HABILITAÇÃO 8.1.1 As condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas para a participação no presente certame encontram-se detalhadamente estabelecidas no Termo de Referência, o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 194 qual constitui parte integrante e indissociável deste Edital, para todos os efeitos legais. 8.1.2 Os licitantes deverão observar integralmente as exigências de habilitação previstas no Termo de Referência, responsabilizando-se pela apresentação tempestiva e adequada da documentação exigida, sendo certo que o descumprimento, ainda que parcial, das condições ali estabelecidas implicará a inabilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório. 8.1.3 Eventuais alegações de desconhecimento das exigências constantes do Termo de Referência não serão admitidas, tendo em vista sua expressa incorporação ao presente Edital, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica. 9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A execução dos serviços objeto do presente certame deverá observar, de forma integral e rigorosa, as condições, especificações técnicas, prazos, padrões de desempenho, critérios de qualidade, procedimentos operacionais e demais exigências expressamente estabelecidos no Termo de Referência, o qual integra o presente Edital como parte indissociável, para todos os fins de direito. 9.2 A contratada será integralmente responsável pela correta, contínua e eficiente execução dos serviços, em estrita conformidade com o Termo de Referência, com a proposta apresentada e com a legislação aplicável, assumindo todos os riscos inerentes à execução contratual, sem prejuízo das obrigações legais, regulamentares e contratuais. 9.3 O descumprimento, ainda que parcial, das condições previstas no Termo de Referência, bem como das orientações técnicas e administrativas emanadas da Administração, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, no contrato e na Lei nº 14.133/2021, resguardados o contraditório e a ampla defesa. 9.4 Não serão admitidas alegações de desconhecimento das condições de execução constantes do Termo de Referência, tendo em vista sua expressa incorporação ao presente Edital, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da eficiência, da segurança jurídica e do interesse público. 10. DA SELEÇÃO DOS INSCRITOS 10.1 A seleção dos interessados regularmente inscritos será realizada pela Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento, designada pela Autoridade Competente. 10.1.1 Para fins de interpretação e aplicação do Termo de Referência, todas as referências à Comissão Especial de Análise da Documentação do Credenciamento instituída pela Portaria nº 080/2026 deverão ser compreendidas como referentes à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde instituída pela Portaria nº 224/2026, de 06 de outubro de 2026, que sucedeu a designação anteriormente vigente, permanecendo inalteradas as demais disposições técnicas e operacionais do Termo de Referência. 10.2 A Comissão procederá à análise da documentação apresentada e à verificação do atendimento das condições de participação, dos requisitos de habilitação e dos demais critérios estabelecidos no Termo de Referência. 10.3 Os procedimentos de análise, seleção, classificação, convocação e demais atos inerentes ao credenciamento observarão integralmente as disposições constantes do Termo de Referência. 10.4 Compete à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento praticar os atos necessários à condução do procedimento de seleção e promover a divulgação do resultado do credenciamento no PORTAL LICITANET, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 195 Transparência do Município de Araruama e nos demais meios oficiais de divulgação previstos na legislação e neste Edital. 10.5 A avaliação e a seleção dos inscritos serão realizadas pela Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Portaria nº 224/2026, observadas as competências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 10.6 O resultado do credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência da Prefeitura e no PORTAL LICITANET, pela Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. 11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 11.1 Será facultada a interposição de recurso pelas participantes do presente Credenciamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de publicação do julgamento. 11.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais participantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis. 11.3 Os recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Avenida John Kennedy, 120 - Centro, Araruama/RJ, CEP 28.979-087 – Araruama/RJ, das 09 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados do Município de Araruama ou Nacionais, endereçada à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde ou através do seguinte email: [email protected] ; 11.4 Caso não reconsiderada a decisão, os recursos serão encaminhados à Autoridade Superior, nos termos do art. 165, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. DO PAGAMENTO 12.1 As condições de pagamento aplicáveis à presente contratação estão integralmente descritas no Termo de Referência, docum ento que constitui parte integrante e indissociável deste Edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13. DO CONTRATO 13.1 As informações referentes à elaboração, formalização e gestão do Contrato encontram-se integralmente descritas no Termo de Referência, que constitui parte integrante e indissociável deste Edital, nos termos do art. 18, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021 13.2 O Termo de Referência detalha as condições de vigência, prorrogação, critérios de utilização, obrigações das partes e demais aspectos operacionais relacionados ao Contrato decorrente deste certame. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 As informações referentes ao descredenciamento encontram-se integralmente descritas no Termo de Referência, que constitui parte integrante e indissociável deste Edital. 14.2 O descredenciamento do prestador deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal nº 14.133/2021, constituem obrigações e responsabilidades das futuras contratadas: 15.1 DA PESSOA JURÍDICA: a) As obrigações e responsabilidades da contratada encontram-se integralmente definidas no Termo de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 196 Referência, que integra este Edital como anexo e com ele mantém relação de vinculação e complementaridade, devendo ser rigorosamente observadas para todos os efeitos legais e contratuais. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 16.1 As obrigações e responsabilidades da contratante encontram-se integralmente definidas no Termo de Referência, que integra este Edital como anexo e com ele mantém relação de vinculação e complementaridade, devendo ser rigorosamente observadas para todos os efeitos legais e contratuais. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 As sanções administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais encontram- se estabelecidas no Termo de Referência, o qual integra este Edital como anexo vinculante e deverá ser observado para todos os efeitos legais, nos termos dos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021 . 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A gestão do contrato decorrente deste Credenciamento será exercida por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Termo de Referência e das normas internas aplicáveis. 18.2 A fiscalização da execução contratual será exercida por fiscal(is) formalmente designado(s) pela CONTRATANTE, observadas as atribuições, competências e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, no instrumento contratual e na legislação aplicável. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 19.1 O Município de Araruama reserva - se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá - los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal – STF, Súmula nº 473). 19.2 A Secretaria Requisitante , na forma da Lei nº 14.133/2021, reserva - se a prerrogativa de fiscalizar a sua execução. 19.3 Fica reservada à Secretaria Requisitante , a faculdade de prorrogar, revogar ou anular o presente Credenciament o, de acordo com seus interesses. 19.4 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Araruama , excluído qualquer outro. 19.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.5.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊ NCIA; 19.5.2 ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ; 19.5.3 ANEXO III – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO; 19.5.4 ANEXO I V – DECLARAÇÃO DO QUANTITATIVO A SER REALIZADO; 19.5.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INCISO XXXII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 19.5.6 ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO EM SEU QUADRO; 19.5.7 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 197 19.5.8 ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MEIOS DE PRODUÇÃO; 19.5.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 19.5.10 ANEXO X – VALOR E QUANTIDADE ESTIMADA; 19.5.11 ANEXO XI – MODELO DECLARAÇÃO DE ME/EPP/MEI; 19.5.12 ANEXO XII – MINUTA CONTRATUAL . Araruama, 08 de outubro de 2026. M ARIO J ORGE L IMA E SPINHARA S ECRETÁRIO M UNICIPAL DE S AÚDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 198 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE EXAMES LABORATORIAIS 1 – Objeto 1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas (clínicas) para a prestação de serviços de exames laboratoriais, anatomia patológica e citopatológicos a serem realizado pela contratante em sua própria sede, com valor praticado conforme tabela SUS/SIGTAP para o exercício de 2026, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal nº 8.080/90 e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.567/2016, conforme discriminado neste termo de referência de credenciamento e anexos, visando atender as demandas dos munícipes de Araruama, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e em observância do art. 5º do Decreto Municipal nº 009, de 18 de janeiro de 2024. 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1. A adoção do credenciamento de pessoas jurídicas (clínicas) legalmente constituídas e devidamente habilitadas para a prestação de serviços complementares para a realização de exames laboratoriais, anatomia patológica e citopatológicos, justifica-se sob os aspectos técnico, administrativo e jurídico, como medida necessária para assegurar a continuidade, a ampliação e a eficiência da assistência à saúde no âmbito da rede pública. 2.2. A demanda por exames laboratoriais, anatomia patológica e citopatológicos apresenta-se superior à capacidade instalada da rede própria, dada pela insuficiência de absorver integralmente as necessidades da população. Nesse contexto, o credenciamento configura-se como instrumento adequado para complementar a oferta de serviços, possibilitando a contratação simultânea de múltiplos prestadores aptos, sem exclusividade, ampliando o acesso e reduzindo filas de espera, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade do atendimento. 2.2. Do ponto de vista técnico, o modelo de credenciamento permite maior flexibilidade e capilaridade na prestação dos serviços, assegurando que os exames sejam realizados em unidades que disponham de estrutura física adequada, profissionais habilitados e condições sanitárias regulares. Ademais, garante tratamento isonômico entre os interessados, uma vez que todos os prestadores que atendam aos requisitos previamente estabelecidos poderão ser contratados, afastando critérios subjetivos de escolha e fortalecendo a transparência do processo. 2.3. Sob o enfoque da gestão pública, o credenciamento contribui para a eficiência administrativa e a economicidade, ao evitar a concentração do atendimento em um único fornecedor e possibilitar a adequação contínua da oferta à demanda real, sem a necessidade de sucessivas licitações. Dessa forma, a contratação de clínicas especializadas, por meio de credenciamento, revela-se solução tecnicamente adequada, juridicamente segura e alinhada ao interesse público, atendendo às necessidades assistenciais da população e aos princípios que regem a Administração Pública. 3 – DA ESTIMAÇÃO DO QUANTITATIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 199 3.1. DA ESTIMAÇÃO DO QUANTITATIVO 3.1.1. O quantitativo estimado e demonstrado no Anexo IX para o presente credenciamento está sendo baseado na demanda real verificada em períodos anteriores e com a devida projeção. 3.1.2. Ressalta-se, contudo, que os quantitativos e as descrições (tipos de exames) ora apresentados possuem caráter meramente referencial e orientador, constituindo parâmetro técnico inicial para a instrução do presente Termo de Referência e que ainda a poderá ocorrer a necessidade da realização de exames que não estejam informados na tabela referencial, mas que estão constantes na TABELA SUS/SIGTAP. Tal condição decorre da natureza intrínseca dos serviços a serem contratados, os quais não permitem a mensuração exata, prévia e fixa da quantidade e tipos de exames a serem realizados, tampouco da demanda individualizada por paciente ou beneficiário. 3.1.3. A variação da demanda está diretamente condicionada às necessidades clínicas dos assistidos, as quais são dinâmicas, imprevisíveis e dependentes de critérios médicos, exigindo, portanto, flexibilidade na execução contratual, de forma a garantir a adequada prestação dos serviços de saúde. 3.1.4. Nesse contexto, com vistas a assegurar a observância dos princípios da transparência, controle, economicidade e legalidade administrativa, os pagamentos serão realizados com base no efetivamente executados e remunerados conforme valores constantes em tabela oficial vigente do Sistema Único de Saúde — SUS, por meio do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Tal sistemática objetiva padronizar a remuneração dos serviços efetivamente prestados, vinculando-a a parâmetros oficiais, além de assegurar a compatibilidade com os limites orçamentários e a conformidade com as normas que regem as contratações públicas. 4. DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser realizados no município de Araruama, conforme justificativa técnica constante no item I do Estudo Técnico Preliminar, utilizando-se de estrutura integral da contratada, tais quais, quaisquer materiais e recursos humanos próprios do prestador credenciado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do credenciamento, não sendo permitida a inexecução do objeto do credenciamento por falta de quaisquer destes itens, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação e agendamento dos exames, sendo de responsabilidade do credenciado dispor de todos os materiais, equipamentos e espaços necessários para a realização dos serviços ora contratados; 4.2 Todas as empresas que atenderem de forma integral os requisitos deste termo de referência, serão credenciadas pelo município e o critério de escolha do usuário/beneficiário será o utilizado para distribuição isonômica e transparente das demandas, Tal modelo respeita o princípio da autonomia do usuário, permitindo que o paciente escolha, dentre as empresas devidamente credenciadas, aquela que melhor atenda às suas necessidades, preferências e disponibilidade, levando-se em consideração a sua localização e sem interferência discricionária da Administração 5 - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 5.1 - Poderão credenciar-se a prestar o presente serviço, todas as empresas interessadas, conforme delineado no item anterior, sendo que a execução do serviço deverá realizado nos limites limítrofes do município de Araruama, vez que como justificado no estudo técnico preliminar, bem como serem devidamente habilitadas pela Comissão Especial de Análise de Credenciamento e atender as disposições deste Termo de referência e demais instrumentos. 5.2 - O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e atendam as demais condições estabelecidas neste termo de Referência, no edital e no Contrato a ser firmado entre as partes.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Nº 11125/2026 Ass.: _______ Fls. 200 6 - DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS A execução terá início após a assinatura do contrato. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura integral da contratada, tais quais, quaisquer materiais e recursos humanos próprios do prestador credenciado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do credenciamento, não sendo permitida a inexecução do objeto do credenciamento por falta de quaisquer destes itens, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação e agendamento dos respectivos exames laboratoriais, sendo de responsabilidade do credenciado dispor de todos os materiais, equipamentos e espaços necessários para a realização dos serviços ora contratados; O modelo de execução também compreenderá: Encaminhamento dos usuários pela rede pública de saúde; Preferência pelo critério de escolha do usuário/beneficiário, garantindo distribuição isonômica da demanda, respeitando-se o quantitativo informado na proposta da empresa credenciada. Registro e comprovação dos exames realizados para fins de medição e pagamento; Fiscalização contínua por servidores designados. 6.1. As Pessoas Jurídicas interessadas em prestar os respectivos serviços de exames laboratoriais para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites. 6.1.1 – DA SOLICITAÇÃO a) Solicitação de credenciamento, na forma do modelo fornecido no ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, devidamente preenchido com os dados da CREDENCIADA e ainda com os dados do presente chamado público. b) Representação por terceiros (Anexo II): I. Instrumento procuratório assinada por seu(s) representante(s) legal(is) na forma especificada no ato constitutivo, no caso em que a CREDENCIADA venha a ser representada no processo de solicitação de credenciamento por terceiro com a devida outorga de poderes expressos para o seu representante praticar os atos necessários ao presente credenciamento; II. Carteira de identidade do representante ou procurador devidamente qualificado na forma do subitem anterior 6.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) O particular interessado deverá apresentar documentação de habilitação jurídica que comprove sua capacidade de fato e de direito para contratar, observada a legislação específica vigente e a sua natureza jurídica, sendo: I. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; III. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa