Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de diagnóstico por imagem, de baixa, média e alta complexidade, destinados aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Araruama, mediante execução dos procedimentos em unidade de atendimento localizada no Município de Araruama, conforme demanda assistencial e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, observados os procedimentos e respectivos valores constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 1 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 1 A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) da Prefeitura do Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, através da Comissão de Avaliação e Seleção, instituída através da Portaria n° 224/2026 de 06 de outubro de 2026, torna público que se encontra aberto, nesta unidade, o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de diagnóstico por imagem, de baixa, média e alta complexidade, destinados aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Araruama, mediante execução dos procedimentos em unidade de atendimento localizada no Município de Araruama, conforme demanda assistencial e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, observados os procedimentos e respectivos valores constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP. Os Credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Credenciamento fundamenta-se nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, no que compatível, as disposições do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024. 2. OBJETO O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de diagnóstico por imagem, de baixa, média e alta complexidade, destinados aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Araruama, mediante execução dos procedimentos em unidade de atendimento localizada no Município de Araruama, conforme demanda assistencial e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, observados os procedimentos e respectivos valores constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3.1 Durante o período de vigência do presente Credenciamento, os interessados poderão apresentar requerimento de credenciamento, acompanhado da proposta formal de adesão e dos documentos exigidos neste Edital e no Termo de Referência, exclusivamente por meio eletrônico, através do PORTAL LICITANET, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , observados os procedimentos, funcionalidades e condições disponibilizados pela plataforma. 3.2 O presente Edital de Credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, período durante o qual os interessados poderão requerer o credenciamento, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 3.2.1 Durante a vigência do credenciamento, o edital ficará permanentemente disponível para acesso pelos interessados, de modo a viabilizar o constante cadastramento de novos interessados, respeitado o limite total estimado para a contratação. 3.3 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município de Araruama e no PORTAL LICITANET, sem prejuízo da disponibilização de via impressa na Secretaria Municipal de Saúde de Araruama, no Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, no horário de 09h00 às 17h00, situada na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Rio do Limão, Araruama/RJ, CEP 28.970- 000. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 2 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 2 3.4 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico no Portal da Transparência do Município e no PORTAL LICITANET. Se houver necessidade de alterações nas regras e condições, deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados, com a publicação de novo edital pelas mesmas vias; 3.5 Caberá à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde avaliar a documentação apresentada pelos interessados por meio do PORTAL LICITANET, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e no Termo de Referência 3.6 O resultado do julgamento da documentação será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da Prefeitura e divulgado no PORTAL LICITANET . 3.6.1 Da decisão de habilitação/inabilitação caberá recurso, nos termos do item 11 deste edital. 3.7 Caberá à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais participantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas neste Edital. 3.7.1 As solicitações de esclarecimentos ou impugnações ao edital tratadas no subitem anterior poderão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Avenida John Kennedy, 120 - Centro, Araruama/RJ, CEP 28.979-087 – Araruama/RJ, das 09 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados do Município de Araruama ou Nacionais, endereçada à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde ou através do seguinte email: [email protected] . 3.8 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU) indicar a comissão fiscalizadora do contrato para acompanhamento do termo de credenciamento, após assinatura. 3.9 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 3.10 A comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista poderá ser efetuada mediante apresentação das competentes certidões positivas com efeito de negativas ou da comprovação de uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito que consta no art. 151 do CTN. 3.11 Os documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação, salvo disposição em contrário. 3.12 Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Secretaria Requisitante, conforme inciso V, Parágrafo Único do art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. LEGISLAÇÃO 4.1 Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atendam às condições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 3 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 3 estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência. 5.2 Os interessados deverão observar integralmente as condições de participação, os requisitos de habilitação, as especificações técnicas, os procedimentos e as demais disposições constantes do Termo de Referência, o qual integra este Edital para todos os fins de direito. 5.3 A participação no presente credenciamento implica a plena ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, bem como a responsabilidade do interessado pelo atendimento de todas as exigências neles estabelecidas. 5.4 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as publicações, comunicações, convocações e demais atos relativos ao presente credenciamento, divulgados nos meios oficiais previstos neste Edital. 6. D A PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência. 6.2 Os int eressados deverão observar integralmente as instruções, requisitos, condições de participação, especificações técnicas, procedimentos e demais disposições constantes do Termo de Referência, o qual integra este Edital para todos os fins de direito. 6.3 A partic ipação no presente credenciamento implica a plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, competindo aos interessados a apresentação da documentação e o atendimento de todas as exigências nele previstas. 7. LOCAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1 O requerimento de credenciamento, a proposta formal de adesão e os documentos exigidos deverão ser apresentados, durante todo o período de vigência deste Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através do PORTAL LICITANET, na forma estabelecida no item 3.1 deste instrumento. 7.2 Este credenciamento estará vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ou até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando disponível ao público, no Portal de Transparência do município de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.3 Na hipótese de encerramento do Credenciamento, antes da data prevista no subitem acima, a Secretaria Requisitante publicará esta decisão no Diário Oficial do Município, bem como no sítio oficial da Prefeitura. 7.4 Enquanto estiver vigente o Edital fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas. 8. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 8.1 DA HABILITAÇÃO 8.1.1 As condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidas para a participação no presente certame encontram-se detalhadamente estabelecidas no Termo de Referência, o qual constitui parte integrante e indissociável deste Edital, para todos os efeitos legais. 8.1.2 Os licitantes deverão observar integralmente as exigências de habilitação previstas no Termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 4 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 4 Referência, responsabilizando-se pela apresentação tempestiva e adequada da documentação exigida, sendo certo que o descumprimento, ainda que parcial, das condições ali estabelecidas implicará a inabilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório. 8.1.3 Eventuais alegações de desconhecimento das exigências constantes do Termo de Referência não serão admitidas, tendo em vista sua expressa incorporação ao presente Edital, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica. 9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A execução dos serviços objeto do presente certame deverá observar, de forma integral e rigorosa, as condições, especificações técnicas, prazos, padrões de desempenho, critérios de qualidade, procedimentos operacionais e demais exigências expressamente estabelecidos no Termo de Referência, o qual integra o presente Edital como parte indissociável, para todos os fins de direito. 9.2 A contratada será integralmente responsável pela correta, contínua e eficiente execução dos serviços, em estrita conformidade com o Termo de Referência, com a proposta apresentada e com a legislação aplicável, assumindo todos os riscos inerentes à execução contratual, sem prejuízo das obrigações legais, regulamentares e contratuais. 9.3 O descumprimento, ainda que parcial, das condições previstas no Termo de Referência, bem como das orientações técnicas e administrativas emanadas da Administração, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência, no contrato e na Lei nº 14.133/2021, resguardados o contraditório e a ampla defesa. 9.4 Não serão admitidas alegações de desconhecimento das condições de execução constantes do Termo de Referência, tendo em vista sua expressa incorporação ao presente Edital, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da eficiência, da segurança jurídica e do interesse público. 10. DA SELEÇÃO DOS INSCRITOS 10.1 A seleção dos interessados regularmente inscritos será realizada pela Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento, designada pela Autoridade Competente. 10.1.1 Para fins de interpretação e aplicação do Termo de Referência, todas as referências à Comissão Especial de Análise da Documentação do Credenciamento instituída pela Portaria nº 080/2026 deverão ser compreendidas como referentes à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde instituída pela Portaria nº 224/2026, de 06 de outubro de 2026, que sucedeu a designação anteriormente vigente, permanecendo inalteradas as demais disposições técnicas e operacionais do Termo de Referência. 10.2 A Comissão procederá à análise da documentação apresentada e à verificação do atendimento das condições de participação, dos requisitos de habilitação e dos demais critérios estabelecidos no Termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 5 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 5 Referência. 10.3 Os procedimentos de análise, seleção, classificação, convocação e demais atos inerentes ao credenciamento observarão integralmente as disposições constantes do Termo de Referência. 10.4 Compete à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento praticar os atos necessários à condução do procedimento de seleção e promover a divulgação do resultado do credenciamento no PORTAL LICITANET, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência do Município de Araruama e nos demais meios oficiais de divulgação previstos na legislação e neste Edital. 10.5 A avaliação e a seleção dos inscritos serão realizadas pela Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Portaria nº 224/2026, observadas as competências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 10.6 O resultado do credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência da Prefeitura e no PORTAL LICITANET, pela Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. 11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 11.1 Será facultada a interposição de recurso pelas participantes do presente Credenciamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de publicação do julgamento. 11.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais participantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis. 11.3 Os recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Avenida John Kennedy, 120 - Centro, Araruama/RJ, CEP 28.979-087 – Araruama/RJ, das 09 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados do Município de Araruama ou Nacionais, endereçada à Comissão Especial de Análise de Documentação de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde ou através do seguinte email: [email protected] ; 11.4 Caso não reconsiderada a decisão, os recursos serão encaminhados à Autoridade Superior, nos termos do art. 165, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. DO PAGAMENTO 12.1 As condições de pagamento aplicáveis à presente contratação estão integralmente descritas no Termo de Referência, documento que constitui parte integrante e indissociável deste Edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13. DO CONTRATO 13.1 As informações referentes à elaboração, formalização e gestão do Contrato encontram-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 6 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 6 integralmente descritas no Termo de Referência, que constitui parte integrante e indissociável deste Edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021 13.2 O Termo de Referência detalha as condições de vigência, prorrogação, critérios de utilização, obrigações das partes e demais aspectos operacionais relacionados ao Contrato decorrente deste certame. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 As informações referentes ao descredenciamento encontram-se integralmente descritas no Termo de Referência, que constitui parte integrante e indissociável deste Edital. 14.2 O descredenciamento do prestador deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal nº 14.133/2021, constituem obrigações e responsabilidades das futuras contratadas: 15.1 DA PESSOA JURÍDICA: a) As obrigações e responsabilidades da contratada encontram-se integralmente definidas no Termo de Referência, que integra este Edital como anexo e com ele mantém relação de vinculação e complementaridade, devendo ser rigorosamente observadas para todos os efeitos legais e contratuais. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 16.1 As obrigações e responsabilidades da contratante encontram-se integralmente definidas no Termo de Referência, que integra este Edital como anexo e com ele mantém relação de vinculação e complementaridade, devendo ser rigorosamente observadas para todos os efeitos legais e contratuais. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 As sanções administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais encontram- se estabelecidas no Termo de Referência, o qual integra este Edital como anexo vinculante e deverá ser observado para todos os efeitos legais, nos termos dos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021 . 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A gestão do contrato decorrente deste Credenciamento será exercida por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Termo de Referência e das normas internas aplicáveis. 18.2 A fiscalização da execução contratual será exercida por fiscal(is) formalmente designado(s) pela CONTRATANTE, observadas as atribuições, competências e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, no instrumento contratual e na legislação aplicável. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 19.1 O Município de Araruama reserva - se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 7 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 7 que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal – STF, Súmula nº 473). 19.2 A Secretaria Requisitante , na forma da Lei nº 14.133/2021, reserva - se a prerrogativa de fiscalizar a sua execução. 19.3 Fica reservada à Secretaria Requisitante , a faculdade de prorrogar, revogar ou anular o presente Credenciamento, de acordo com seus interesses. 19.4 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Araruama , excluído qualquer outro. 19.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.5.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 19.5.1.1 ANEXO I - A – DESCRIÇÃO ESTIMADO D E EXAMES DE IMAGEM – TABELA SUS 19.5.1.2 ANEXO I - B – PLANILHA DE ESTIMATI VA DE QUA NTIDADES, MEMÓRIA DE CÁLCULO E ESTIMATIVA DE VALORE S 19.5.1.3 ANEXO I - C – MÉDIA ESTIMATIVA – TÉ CNICA QUANTITATIVA 19.5.2 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISP OSTO NO INCISO XXXII I DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ; 19.5.3 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU E MPRESA DE PEQUENO PO RTE, QUANDO FOR O CASO, S OB PENA DE NÃO USUFR UIR DO TRATAMENTO DI FERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 200 6; 19.5.4 ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL. Araruama, 08 de outubro de 2026. M ARIO J ORGE L IMA E SPINHARA S ECRETÁRIO M UNICIPAL DE S AÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 8 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 8 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de diagnóstico por imagem, de baixa, média e alta complexidade, destinados aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Araruama, mediante execução dos procedimentos em unidade de atendimento localizada no Município de Araruama, conforme demanda assistencial e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, observados os procedimentos e respectivos valores constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. Os serviços compreenderão a realização dos exames de diagnóstico por imagem constantes da relação apresentada no Anexo I, de acordo com a capacidade técnica e operacional de cada credenciada, mediante contratação simultânea e não excludente dos interessados que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório. 1.3. A execução dos serviços ocorrerá nas dependências da credenciada, em unidade de atendimento localizada no Município de Araruama, mediante autorização e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o pagamento realizado exclusivamente pelos procedimentos efetivamente autorizados e realizados. 1.4. Em razão da natureza assistencial do objeto e da demanda variável dos serviços, os quantitativos indicados no Anexo I possuem caráter estimativo e referencial, não constituindo obrigação de contratação ou execução integral pela Administração. 1.5. Os serviços objeto deste credenciamento possuem natureza de serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, protocolos assistenciais e procedimentos padronizados na Tabela SUS/SIGTAP. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA V. UNIT. 1 Serviços de diagnóstico por imagem, conforme procedimentos relacionados no Anexo I. Serviço Conforme demanda Conforme Tabela SUS/SIGTAP (ANEXO I) 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de ampliar e complementar a oferta de serviços de diagnóstico por imagem disponibilizada pela Rede Municipal de Saúde de Araruama, considerando a insuficiência da capacidade instalada para atender integralmente à demanda assistencial existente e a necessidade de assegurar o acesso oportuno dos usuários aos exames necessários à prevenção, investigação, diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde. 2.2. A necessidade da contratação, a estimativa da demanda, os requisitos da solução e a justificativa para a adoção do credenciamento encontram-se devidamente demonstradas no Estudo Técnico Preliminar – ETP , que integra a fase preparatória da contratação e constitui fundamento deste Termo de Referência. 2.3. Os quantitativos apresentados possuem caráter estimativo e referencial, tendo sido dimensionados com base na demanda assistencial da rede municipal e na necessidade de ampliação da oferta de exames, não constituindo obrigação de contratação ou execução integral, uma vez que a prestação ocorrerá conforme a demanda efetivamente apresentada e os procedimentos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.4. A adoção do credenciamento, como procedimento auxiliar de contratação, mostra-se adequada à natureza do objeto, diante da demanda variável e da necessidade de formação de uma rede de prestadores aptos a atuar de forma simultânea e não excludente, permitindo a ampliação da capacidade assistencial e o pagamento exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, conforme as condições previamente estabelecidas pela Administração. 2.5. A contratação encontra fundamento nos arts. 78, inciso I, e 79 da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 9 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 9 disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 3.1. A contratação será realizada por meio de credenciamento , procedimento auxiliar previsto no art. 78, inciso I, e disciplinado pelo art. 79 da Lei nº 14.133/2021, mediante chamamento público destinado à formação de rede de pessoas jurídicas aptas à prestação dos serviços de diagnóstico por imagem objeto deste Termo de Referência. 3.2. O credenciamento será realizado em condições padronizadas, com valores previamente estabelecidos pela Administração, permitindo a habilitação de todos os interessados que atenderem aos requisitos previstos no instrumento convocatório, sem exclusividade e sem competição por preço. 3.3. Não se aplicam ao procedimento critério de julgamento de propostas ou modo de disputa, uma vez que o credenciamento não possui natureza competitiva, destinando-se à habilitação de todos os interessados que satisfaçam as condições estabelecidas pela Administração. 3.4. A contratação dos prestadores credenciados observará as condições estabelecidas no edital, neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual, sendo o pagamento realizado exclusivamente pelos serviços efetivamente autorizados e prestados. 4. ALINHAMENTO COM AS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS 4.1. Não se aplica. O objeto deste Termo de Referência consiste na contratação de serviços especializados de diagnóstico por imagem, não se caracterizando como solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. 4.2. Embora a execução dos serviços possa envolver equipamentos e sistemas tecnológicos próprios da atividade de diagnóstico por imagem, tais recursos constituem meios necessários à prestação do serviço contratado e não configuram, por si só, uma contratação de solução de TIC pela Administração. 5. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TIC 5.1. Não se aplica. O objeto deste Termo de Referência consiste na prestação de serviços especializados de diagnóstico por imagem, não abrangendo a contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. 5.2. Eventuais equipamentos, sistemas informatizados e recursos tecnológicos utilizados pela credenciada na execução dos serviços constituem meios próprios e acessórios à prestação contratada, não configurando, por si só, solução de TIC objeto de contratação pela Administração. 6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. O objeto será estruturado de forma a permitir o credenciamento dos interessados para os procedimentos compatíveis com sua capacidade técnica, operacional e tecnológica, conforme o rol de serviços constante do Anexo I deste Termo de Referência. 6.2. A adoção dessa estrutura mostra-se adequada à natureza do objeto e ao modelo de credenciamento, pois permite a formação de uma rede de prestadores aptos a executar os serviços de forma simultânea e não excludente, sem obrigar um único contratado a possuir capacidade para realizar integralmente todos os procedimentos previstos. 6.3. A medida amplia a participação de prestadores especializados, favorece a ampliação da capacidade assistencial do Município e reduz os riscos de concentração e descontinuidade da prestação dos serviços. 6.4. A contratação observará as condições padronizadas estabelecidas no instrumento convocatório, sendo remunerados exclusivamente os procedimentos efetivamente autorizados e realizados. 7. DO CONSÓRCIO 7.1. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 7.2. A vedação justifica-se pela natureza do objeto, que consiste no credenciamento de prestadores especializados para a execução de serviços de diagnóstico por imagem, cuja habilitação depende da comprovação individual da capacidade técnica, operacional, sanitária e da disponibilidade da estrutura necessária à realização dos procedimentos para os quais o interessado pretende se credenciar. 7.3. A admissão de consórcios não se mostra necessária para assegurar a execução do objeto, uma vez que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO DE LICITAÇÃO Av. John Kennedy, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, CEP.: 28.979-087 www.araruama.rj.gov.br 10 Processo Nº 13874/2026 Ass.: _______ Fls. 10 modelagem adotada permite o credenciamento simultâneo de múltiplas pessoas jurídicas, sem exclusividade, possibilitando a participação individual de prestadores com diferentes capacidades técnicas e operacionais. 7.4. A vedação também favorece a análise individualizada da habilitação, a definição da responsabilidade pela execução dos serviços e a fiscalização contratual, sem comprometer a competitividade, considerando a possibilidade de participação de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 8.1. A solução consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de diagnóstico por imagem, de baixa, média e alta complexidade, destinados aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Araruama, mediante condições padronizadas previamente estabelecidas pela Administração. 8.2. A solução compreenderá o credenciamento dos prestadores que comprovarem o atendimento aos requisitos de habilitação e a capacidade técnica, operacional e sanitária necessária à execução dos procedimentos para os quais pretendam se credenciar, conforme o rol constante do Anexo I deste Termo de Referência. 8.3. Os serviços serão executados nas dependências da credenciada, em unidade localizada no Município de Araruama, mediante encaminhamento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, observados os fluxos de regulação, agendamento e atendimento estabelecidos pela Administração. 8.4. A execução deverá abranger todas as atividades necessárias à adequada realização dos exames, incluindo a disponibilização de instalações, equipamentos, insumos, profissionais habilitados, recursos tecnológicos e demais meios necessários à prestação dos serviços, sem transferência desses encargos à Administração. 8.5. Os resultados dos exames e respectivos laudos deverão ser disponibilizados de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, observados os requisitos técnicos, sanitários e de rastreabilidade aplicáveis. 8.6. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Administração, mediante controle das autorizações, dos atendimentos realizados e da documentação comprobatória da produção, sendo o pagamento efetuado exclusivamente pelos procedimentos efetivamente autorizados e executados, conforme os valores previamente estabelecidos. 8.7. A solução deverá assegurar a continuidade e a qualidade da assistência, observando as normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis, bem como as práticas de sustentabilidade pertinentes à atividade, especialmente quanto ao gerenciamento de resíduos, ao uso racional de recursos e à manutenção adequada dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. 9. DA EXECUÇÃO 9.1. A execução dos serviços terá início após a formalização do instrumento contratual e a emissão das autorizações ou encaminhamentos pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os fluxos de regulação e agendamento estabelecidos pela Administração. 9.2. Os serviços serão prestados nas dependências da credenciada, em unidade de atendimento localizada no Município de Araruama, devidamente equipada e licenciada para a realização dos procedimentos para os quais estiver credenciada. 9.3. A credenciada deverá realizar os exames autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando os requisitos técnicos, sanitários e profissionais aplicáveis, bem como disponibilizar os equipamentos, instalações, insumos e profissionais necessários à adequada execução dos serviços. 9.4. A realização do procedimento deverá ser registrada de forma a permitir a identificação do usuário atendido, do exame realizado, da data do atendimento, do profissional responsável e dos demais elementos necessários à rastreabilidade e à comprovação da execução. 9.5. Os resultados e respectivos laudos deverão ser disponibilizados ao usuário e/ou à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o fluxo definido pela Administração, observados os prazos e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 9.6. A Administração poderá realizar inspeções, auditorias e verificações documentais e operacionais para aferir a conformidade dos serviços prestados, inclusive mediante análise das autorizações, registros de atendimento, laudos e demais documentos relacionados à execução. 9.7. O recebimento dos serviços ocorrerá mediante a verificação da efetiva realização dos procedimentos autorizados e da conformidade da documentação apresentada pela credenciada, não sendo considerados para fins de pagamento os serviços não autorizados, não realizados ou cuja execução não possa ser devidamente comprovada. 9.8. O pagamento será realizado conforme os procedimentos efetivamente autorizados, realizados e validados