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Texto do edital

Compra de câmeras termográficas digitais e portáteis, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I)

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 1/29 LIC Nº 72/26 EDITAL (Lei nº 14.133/2021 ) No Compras.gov Pregão Eletrônico 25/2027 PROCESSO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Pregão Eletrônico nº 0072/2026 Data de Abertura: 22 de outubro de 2026 , às 14h no portal https://www.gov.br/compras/pt-br Objeto: Compra de câmeras termográficas digitais e portáteis, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). Valor Total Estimado: R$ 74.990,34 (setenta e quatro mil e novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos ) Registro de Preços? Critério de Julgamento Não Menor preço total Exclusivo ME/EPP? Exige Amostra? Exige protótipo? Sim. Não Não Local de entrega: Serviço de Recebimento de Materiais da Divisão de Almoxarifado do Departamento de Patrimônio e Material-DEPAM do Tribunal de Justiça, localizado na Praça dos Expedicionários, s/nº - Centro - Niterói - RJ Modo de disputa Aberto Intervalo entre os lances 0,1% Documentos de Habilitação* - SICAF, CRC/TJ ou documentos equivalentes; - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Cível da Comarca onde está situada a matriz da pessoa jurídica; - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual; - Regularidade junto as fazendas federal e estadual; - Regularidade Trabalhista (CNDT); - Regularidade Social (FGTS). *O detalhamento dos requisitos de habilitação deve ser consultado no respectivo item do documento de referência.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 2/29 LIC Nº 72/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0072/2026 PROCESSO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) OBJETO: Compra de câmeras termográficas digitais e portáteis, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/10/2026 ABERTURA DA SESSÃO: 22 de outubro de 2026, às 14h ENDEREÇO ELETRÔNICO: <www.gov.br/compras > UASG: 30100 Todas as referências de tempo observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ÍNDICE 1 - PREÂMBULO................................................................................................................................................ 3 2 - DO OBJETO.................................................................................................................................................. 3 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .............................................................................................................. 4 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................................................... 4 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............................................... 6 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................... 7 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES......................... 8 8 – DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................................................ 12 9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO......................................................................................................................... 13 10 – DOS RECURSOS........................................................................................................................................ 18 11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO........................................................................................................ 19 12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO ........................................................................................................ 22 13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES...................................................................................... 22 14 – DO PAGAMENTO .................................................................................................................................... 26 15 – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL............................................................................................ 27 16 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ......................................................... 27 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................................................... 28

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 3/29 LIC Nº 72/26 1 - PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, através da rede mundial de computadores - INTERNET, será realizado o Pregão Eletrônico nº 0072/2026 , critério de julgamento menor preço , no endereço eletrônico www.gov.br/compras, visando à compra de câmeras termográficas digitais e portáteis, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), para atender à solicitação do Departamento de Segurança Eletrônica e de Telecomunicações da Secretaria-Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante designado Tribunal, garantindo-se a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para o Tribunal e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com os princípios e normas aplicáveis à espécie, especialmente a Lei nº 14.133/2021, o Ato Normativo TJRJ nº 23/2023 e demais legislações aplicáveis, bem como das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. 1.1.1- Este Edital observará , em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, as normas legais e regulatórias voltadas para a sustentabilidade ambiental, incluindo as definidoras de especificações expedidas por entidades de normalização, tais como ABNT, INMETRO, CONAMA e IBAMA. 1.1.2 - Esta licitação será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, conforme dispõe o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06. 1.2 - Integram este Edital os seguintes anexos: I - Termo de Referência, produzido pelo DETEL, conforme as suas necessidades e o seu conhecimento concernente às especificidades do objeto licitado e do mercado; e aprovado pela autoridade competente e seus anexos: A – Estudo Técnico Preliminar; B – Especificações do Equipamento; IA - Especificação do Material; II - Modelo de Formulário Padronizado de Proposta de Preços; III - Minuta de Termo de Contrato. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, para a compra de câmeras termográficas digitais e portáteis, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). 2.2 - A licitação será realizada em único item, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I e IA).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 4/29 LIC Nº 72/26 2.3 - No caso de divergência entre a especificação contida neste Edital e no sistema Compras.gov, prevalecerá a descrita neste Edital. 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa nº 449052, Programa de Trabalho nº 03610206101412004, do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 -Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5 - A obtenção do benefício do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.7 - Não poderão participar desta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 5/29 LIC Nº 72/26 b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando que o objeto consiste em fornecimento de bem comum, de baixa complexidade operacional, quantitativo reduzido e ampla disponibilidade de mercado, não havendo justificativa técnica ou econômica para reunião de empresas. A admissão de consórcio, neste caso, poderia aumentar a complexidade da gestão contratual sem acréscimo de competitividade ou eficiência para a Administração. k) cooperativas de serviço, uma vez que o presente contrato não admite execução de forma autônoma entre os cooperados ou gestão em cadeia de rodízio. 4.8 - O impedimento de que trata o item 4.7 “alínea d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o item 4.7 “alíneas b e c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 6/29 LIC Nº 72/26 4.11 - O disposto no item 4.7 “alíneas b e c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12 - A vedação de que trata o item 4.7 “alínea h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - O cadastro da proposta ocorrerá até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6 - no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 7/29 LIC Nº 72/26 5.6.1 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 - O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.12 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5 . 10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Admin istração ou de sua desconexão. 5.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor total do item; b) Marca;

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 8/29 LIC Nº 72/26 c) Fabricante; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, fornecendo os materiais propostos e promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 9/29 LIC Nº 72/26 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento). 7.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa "aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2026-06124075) Página 10/ 29 LIC Nº 72/26 7.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 7.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.18.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. e) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: e.1) empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro; e.2) empresas brasileiras; e.3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e.4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .