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Texto do edital

Atendimento telefônico para suprir as necessidades diárias de atendimento ao público interno e externo que buscam informações referentes aos serviços prestados em diversos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I)

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 1/34 LIC Nº 0073/2026 EDITAL (Lei nº 14.133/2021) No Compras.gov Pregão Eletrônico 10/2026 PROCESSO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Pregão Eletrônico nº 0073/2026 Data de Abertura: 4 de novembro de 2026, às 14h no portal <www.gov.br/compras> Objeto: Prestação de serviços de atendimento telefônico para suprir as necessidades diárias de atendimento ao público interno e externo que buscam informações referentes aos serviços prestados em diversos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). Valor Total Estimado: R$ 21.333.333,84 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). Critério de Julgamento: Menor preço global. Exige amostra e/ou protótipo? Não. Visita prévia e meio de agendamento: Sim, mediante contato por e-mail para [email protected] ou (21) 3133-4153. Modo de disputa: Aberto. Intervalo entre os lances: 0,1% Prazo contratual: 2 (dois) anos Regime de execução: Empreitada por preço global. Admite cooperativa? Não. Admite consórcio? Não. Documentos de Habilitação* - SICAF, CRC/TJ ou documentos equivalentes; - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Cível da Comarca onde está situada a matriz da pessoa jurídica; - Índices de Liquidez (LG, LC e SG) superiores a 1 e PL não inferior a 10% do valor estimado da contratação; - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal; - Regularidade junto as fazendas federal, estadual e municipal; - Regularidade Trabalhista (CNDT); - Regularidade Social (FGTS). * O detalhamento dos requisitos de habilitação devem ser consultados no respectivo item deste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 2/34 LIC Nº 0073/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0073/2026 PROCESSO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) OBJETO: Prestação de serviços de atendimento telefônico para suprir as necessidades diárias de atendimento ao público interno e externo que buscam informações referentes aos serviços prestados em diversos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 19/10/2026 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 4 de novembro de 2026 , às 14h ENDEREÇO ELETRÔNICO: <www.gov.br/compras> UASG: 30100 Todas as referências de tempo observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ÍNDICE 1 - PREÂMBULO........................................................................................................ 3 2 - DO OBJETO .......................................................................................................... 3 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ....................................................................... 4 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV)........................................................................................................ 4 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......... 7 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA..................................................................... 8 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES..................................................................................................................... 9 8. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................. 14 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................... 16 10. DOS RECURSOS ................................................................................................. 22 11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO .................................................................. 23 12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO............................................... 25 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................ 26 14. DO PAGAMENTO............................................................................................... 29 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................... 29 16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL ...................................................... 30 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................. 33

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 3/34 LIC Nº 0073/2026 1 - PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, através da rede mundial de computadores - INTERNET, será realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica nº 0073/2026, critério de julgamento menor preço, no endereço eletrônico <www.gov.br/compras>, visando à prestação de serviços de atendimento telefônico para suprir as necessidades diárias de atendimento ao público interno e externo que buscam informações referentes aos serviços prestados em diversos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), sob o regime de empreitada por preço global para atender à solicitação do Departamento de Segurança Eletrônica e Telecomunicações da Secretaria-Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante designado Tribunal, garantindo-se a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para o Tribunal e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com os princípios e normas aplicáveis à espécie, especialmente a Lei nº 14.133/21, Ato Normativo TJ nº 23/2023 e demais legislações aplicáveis, bem como das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. 1.1.1 - Este Edital observará, em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, as normas legais e regulatórias voltadas para a sustentabilidade ambiental, incluindo as definidoras de especificações expedidas por entidades de normatização, tais como ABNT , INMETRO, CONAMA e IBAMA . 1.2 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I - Termo de Referência e seus anexos; II - Modelo de Formulário Padronizado de Proposta de Preços; III - Minuta do Termo de Contrato; IV - Modelo de Carta de Fiança Bancária para Execução de Garantia Contratual; V - Modelo de Declaração de Contratos Firmados; VI - Modelo de Declaração de opção pela sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a prestação de serviços de atendimento telefônico para suprir as necessidades diárias de atendimento ao público interno e externo que buscam informações referentes aos serviços prestados em diversos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). 2.2 - No caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Compras.gov e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 4/34 LIC Nº 0073/2026 2.3 - A execução do objeto obedecerá aos critérios de gestão ambiental, assim como aos aspectos de saúde e de segurança ocupacional, estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos. 2.4 - Visando à consecução dos critérios de gestão ambiental, a prestação dos serviços objeto desta licitação prevê a adoção das seguintes práticas de sustentabilidade, dentre outras aplicáveis: a) A Contratada será responsável pela destinação dos equipamentos substituídos decorrentes da prestação dos serviços, observadas as disposições previstas na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo, quando solicitado pelo Órgão Oficial, apresentar a comprovação dos procedimentos alinhados aos dispositivos normativos em vigor; b) A Contratada adotará práticas de sustentabilidade, como a realização de conscientização de seus profissionais visando otimizar o consumo de energia elétrica e água e a redução da produção de resíduos sólidos no desempenho de suas atividades laborais, adotando as boas práticas, neste sentido, que visem à redução de consumo, observadas as normas ambientais vigentes. 2.5 - A licitação será realizada em único item. 3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa nº 339039 e Programa de Trabalho nº 03610206101412004, do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV) 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3 - Cabe ao licitante informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, assim como buscar as instruções detalhadas para a sua correta utilização. 4.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 5/34 LIC Nº 0073/2026 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 4.7 - Não poderão participar desta licitação: 4.7.a - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.b - empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.c - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.d – empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.e - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção por impedimento ou declaração de inidoneidade que lhe foi imposta; 4.7.f - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.g - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.h - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.i - agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.j - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.k - pessoas jurídicas que estejam sob falência ou em recuperação judicial, sendo certo que, a participação será possível caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente; 4.7.l - cujos sócios majoritários, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei federal nº 8.429/92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 6/34 LIC Nº 0073/2026 creditícios , direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 4.7.m - pessoas jurídicas cujo ato constitutivo, estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 4.7.n - Pessoa jurídica em processo de fusão, cisão ou incorporação; 4.7.o - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º, da Lei nº 14.133/2021; 4.7.p - cooperativa, uma vez que a atividade relacionada aos serviços a serem executados pela Contratada não se mostram congruentes com o sistema de cooperativismo, a teor do disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES/MPDG e art. 5º da Lei nº 12.690/2012; 4.7.q - pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, o que se justifica, principalmente, em razão dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de empresas associadas para a execução dos serviços pretendidos. Além disso, os serviços objeto da contratação são considerados comuns de mercado, sem qualquer complexidade técnica que remonte a necessidade de conjunção de esforços para que o interesse público possa ser satisfeito. Nesse sentido, cabe registrar que a reunião de empresas em consórcio é a forma pela qual empresas potencializam mutuamente os seus atributos, adicionando esforços a fim de atingir o objetivo em comum. A identificação pela Administração de diversas empresas no mercado aptas a ofertar o serviço isoladamente evidencia que a participação de consórcios não é necessária, o que configura a hipótese do presente caso. 4.8 - O impedimento de que trata o item 4.7.e, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.c e 4.7.d poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11 - O disposto nos itens 4.7.c e 4.7.d não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12 - A vedação de que trata o item 4.7.i estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 7/34 LIC Nº 0073/2026 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.4 - O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica para o licitante a presunção de compromisso de fornecimento de dados bancários relativos ao banco Bradesco S/A, até o prazo limite estabelecido no subitem 11.2, em razão de o referido banco ser a instituição financeira oficial ora adotada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Estadual nº 43.181/11 e do Termo de Contrato n° 003/612/2023; 5.5 - O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica para a licitante: presunção de ciência do tratamento de dados pessoais da licitante, para o cumprimento do disposto no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 5.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 8/34 LIC Nº 0073/2026 5.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 - O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.12 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor total do item; b) descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 9/34 LIC Nº 0073/2026 6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.9 - Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, preponderará o prazo determinado neste subitem para efeito de julgamento. 6.10 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação no sistema não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista interesse do Tribunal, o agente de contratação deverá solicitar à licitante, via chat de mensagens do sistema, a prorrogação da validade de sua proposta, por igual período ou tempo suficiente para a adoção das medidas concernentes à homologação e assinatura do contrato ou emissão de instrumento equivalente. 6.11 - A revalidação da proposta será acolhida pelo agente de contratação a partir de expressa manifestação de interesse do representante legal da empresa no chat de mensagens do Compras.gov. 6.12 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, quando optante pelo Simples Nacional, deverá preencher as planilhas de custos e formação de preços, exigidas por este edital, conforme o regime tributário que escolher (lucro presumido ou lucro real). Se a licitante vier a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês subsequente ao da contratação, em conformidade com os artigos 17, inciso XII, 30, inciso II, e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº (Processo Administrativo Nº 2025-06369240) Página 10/34 LIC Nº 0073/2026 7.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 7.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 7.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo por cento). 7.13 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.14 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.15 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.18 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.19 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.20 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.21 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.