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Texto do edital

Locação de veículos tipo caminhão guincho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 EDITAL PROCESSO Nº53636/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 1 INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE CABO FRIO, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Cabo Frio/RJ, torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO , por meio eletrônico, pelo critério de julgamento Menor Valor Global , o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para locação de veículos tipo caminhão guincho , conforme termos e condições constantes no presente Edital e seus Anexos, pelo período de 36 ( trinta e seis ) meses. 1.2 A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 7.074/2023, pelas demais normas legais inerentes ao objeto, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema LICITANET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.licitanet.com.br, devendo as licitantes providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 1.6 As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/licitacao.php . 1.7 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, diretamente pela plataforma em que se dará a licitação no sítio eletrônico www.licitanet.com.br . 1.7.1 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e limitado ao último dia anterior à data de abertura do certame. Para isso, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, diretamente pela plataforma em que se dará a licitação no sítio eletrônico www.licitanet.com.br. 1.8.1 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação e limitado ao último dia anterior à data de abertura do certame. 1.8.2 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, salvo nas hipóteses em que a correção dos termos do edital não afete diretamente à elaboração das propostas. 1.9 A licitação não prosseguirá nos atos anteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1 ou 1.8.1, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2 DO ÓRGÃO SOLICITANTE: 2.1 Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Cabo Frio/RJ.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 3 DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 No dia 09 de Novembro de 2026, às 09h00, o Agente de Contratação iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br/ , 3.2 No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4 DO OBJETO 4.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para locação de veículos tipo caminhão guincho , conforme termos e condições constantes no Edital e em seus Anexos . 5 DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Fiscal do Município (Decreto Nº 7225/24). 5.2 Dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Cabo Frio/RJ ÓRGÃO UNIDADE PROGRAMA DOTAÇÃO FONTE 03 022 06.122.0002.2004 3.3.90.39.00.00 1720 5.3 O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra – se no Anexo Il deste edital, totalizando a importância de R$ 2.639.799,36 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), conforme custos presentes na tabela (Anexo II). 6 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 O critério de julgamento da presente licitação é o Menor Preço Global , no sistema de registro de preços . 7 DOS PRAZOS 7.1 O Contrato vigorará a partir da publicação até 36 (trinta e seis) meses.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 7.2 O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3 O fornecimento do objeto será, conforme informado pela CONTRATANTE, conforme demanda da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do Município de Cabo Frio/RJ. 7.4 A entrega dos materiais/serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, a contar da comunicação formal da CONTRATANTE, através da Ordem de Fornecimento/Serviço enviada exclusivamente através do e-mail eletrônico da CONTRATADA, disponibilizado nos autos do processo de contratação, ou através de outros, devidamente compravado através de informações pelos canais oficiais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEGOP) na qual estarão indicadas as quantidades e descrições dos produtos a serem entregues, o local e horário. Caso não haja o cumprimento, a CONTRATADA poderá sofrer as sanções administrativas descritas no Termo de Referência . 7.5 A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos materiais em dia útil da semana, devendo esta entrega ser previamente programa junto a Unidade solicitante. 7.6 A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 7.7 A empresa deverá cumprir na íntegra as especificações constantes no Termo de Referência bem como proposta anexada aos autos e cumprindo o prazo estabelecido, devendo garantir a entrega do objeto, com a qualidade técnica exigida para o caso em apreço. 7.8 No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao material solicitado, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura do responsável. 7.9 Toda logística para a entrega e eventual substituição dos materiais que integram o objeto da contratação no endereço informado, ficará integralmente por conta da CONTRATADA. 7.10 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 7.11 Os bens e serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias , pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, pra efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.12. Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias , contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.13. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 cinco) dias , a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.14 O adjudicatário será convocado para assinar o contrato e/ou a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, sob pena de aplicação das medidas e sanções cabíveis, observado o disposto na legislação vigente e neste instrumento convocatório. 8 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema, através do sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br/. 8.2 Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.4 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 8.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada licitação. 8.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação do Fundo contratante para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindido em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.9 Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses. 8.10 Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.11 Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.12 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.13 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.14 As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 8.14.1 A empresa estrangeira, que concorrer à licitação deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 9 DO CREDENCIAMENTO 9.1 O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema LICITANET, através do sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br/ . 9.1.2 O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à licitação. 9.1.4 É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Secretaria interessada, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9.2 A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.3 No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 10.5 A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação. 10.6 As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Fundo interessado, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.7 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.8 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão. 10.8.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO Região dos Lagos - Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Tiradentes, s/nº, Centro, Cabo Frio-RJ [email protected] PA 53636/2025 caso persista o interesse do Município de Cabo Frio, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 11 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital; g) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; h) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; i) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados, se for o caso; j) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência, quando for o caso. 11.3.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 11.4 Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Agente de Contratação.