Texto do edital
Reforma da capela mortuária de Banquete
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [1] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3701/2026 LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, inscrito no CNPJ sob o nº 28.561.041/0001-76, com sede na Rua Humberto Neves, s/n° - Antigo Prédio da COMAVE, 3° andar, Bom Destino, Bom Jardim - RJ, CEP 28.660-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 4.558/2023, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (com as alterações posteriores), da Lei Complementar Municipal nº 253/2018 e Lei Complementar Municipal nº 364/2025, e demais legislação aplicável, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Disposições Preliminares Item Conteúdo Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Número e ano Nº 025/2026 Processo administrativo Nº 3701/2026 Órgão demandante Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Objeto Contratação de empresa especializada visando Reforma da Capela Mortuária de Banquete, localizada na Rua Élcio Cid Folly, em Banquete – 3º Distrito de Bom Jardim/RJ, com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, atendendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL Modo de disputa ABERTO Sistema eletrônico Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) UASG 985809 Credenciamento Prévio cadastramento no SICAF e n Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) , até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas. Início recebimento de propostas 16/10/2026, às 14:00h Encerramento recebimento 11/11/2026, às 09:30h Abertura da sessão pública 11/11/2026, às 09:31h Valor total estimado R$ 120.105,79 ( cento e vinte mil, cento e cinco reais e setenta e nove centavos) Caráter do orçamento NÃO SIGILOSO Adequação orçamentária P.T.: 02.602. 154520145 .1.0 9 9 ; N.D.: 4 . 4 .90. 51 .00; Cód. Reduzido 2217 e 254 5 Sistema de Registro de Preços NÃO Tratamento ME/EPP AMPLA com empate ficto Margem de preferência NÃO APLICÁVEL Inversão das fases NÃO (sequência tradicional) Garantia da proposta NÃO EXIGIDA Garantia da execução EXIGIDA Subcontratação VEDADA
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [2] Consórcios ADMITIDOS Intervalo mínimo entre lances R$ 10 0,0 0 ( cem reais ) Validade da proposta 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. Pregoeiro Raphael Santos Rosa de Jesus Site do Município https://www.bomjardim.rj.gov.br E - mail oficial [email protected] Publicação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), Jornal O Dia e site oficial do Município. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada visando Reforma da Capela Mortuária de Banquete, localizada na Rua Élcio Cid Folly, em Banquete – 3º Distrito de Bom Jardim/RJ, com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, atendendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, conforme Art. 6º, XXI, “a” da Lei 14.133/2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da assinatura contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, na forma do artigo 111, mediante justificativa. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br). 2.2. Os interessados deverão estar REGULARES no SICAF, com todos os níveis de cadastramento aplicáveis ATIVOS, no momento do envio das propostas. Recomenda-se, como boa prática, a conclusão ou atualização do cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, a fim de permitir tempo hábil para a análise documental pela Unidade Cadastradora. 2.3. A participação nesta licitação é AMPLA, aplicando-se às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (empate ficto). 2.4. Não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado as pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 2.4.1. A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, sob pena de perda do direito de usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, caso ele seja aplicado nessa contratação, observado o Art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Será admitida a participação de consórcios de empresas, observado o art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [3] 2.6. Das vedações de participação (art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 2.6.1. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus Anexos; 2.6.1.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.6.1.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.1.4. autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.1.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; 2.6.1.6. pessoa física ou jurídica impedida em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.1.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante; 2.6.1.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; 2.6.1.9. pessoa condenada por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão nos 5 anos anteriores; 2.6.1.10. agente público do órgão licitante (art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2. O valor total estimado é de R$ 120.105,79 (cento e vinte mil, cento e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme planilha consolidada constante no anexo B do Termo de Referência (Anexo I). 3.3. Será exigida a garantia da contratação na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, de que trata os art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato, com prazo máximo até a assinatura do mesmo. 3.4. Não será aplicada margem de preferência nesta licitação. 3.5. Dos Critérios de Aceitabilidade dos Preços (art. 25, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 3.5.1. O preço máximo desta licitação corresponde ao valor estimado constante do preâmbulo deste Edital e da Planilha de Custo Estimado integrante do Termo de Referência (Anexo I). 3.5.2. Para fins de aceitabilidade, serão considerados, de forma CUMULATIVA E EXPRESSA, os critérios a seguir: 3.5.2.1 . preço GLOBAL do item: não poderá ser superior ao valor global máximo correspondente fixado neste Edital e no Termo de Referência; 3.5.2.3 . preço mínimo de exequibilidade: são consideradas inexequíveis as propostas com valor unitário inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para o respectivo item; 3.5.2.4. compatibilidade do preço com as práticas usuais de mercado, verificada por diligência do Pregoeiro na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.5.2.5. havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [4] 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, no prazo definido no Capítulo 8. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), a proposta com o preço unitário, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 4.3.1. estar ciente e concordar com as condições deste Edital e seus Anexos; 4.3.2. cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; 4.3.3. não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 4.3.4. não possuir empregados em trabalho degradante ou forçado; 4.3.5. enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, apto a usufruir do tratamento favorecido da Lei Complementar Federal nº 123/2006; 4.3.6. desenvolver programa de integridade, nos termos do Decreto Federal nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, para fins de critério de desempate. 4.4. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e neste Edital. 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, e valor total do item; 5.1.2. marca do produto ofertado, quando aplicável; 5.1.3. fabricante do produto ofertado, quando aplicável; 5.1.4. quantidade cotada, observada a quantidade máxima estabelecida no Termo de Referência; 5.1.5. descrição complementar, quando o sistema oferecer o campo, contendo informações necessárias para identificação da conformidade do produto com as especificações técnicas do Anexo I. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 90, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.5. É VEDADA a identificação do licitante por qualquer meio na fase de propostas iniciais, sob pena de desclassificação. 5.5.1. Na hipótese de o objeto ser de marca própria do licitante, orientamos que conste, no caso de exigência, expressões como: “PRÓPRIO”.
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [5] 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.3. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, prorrogada automaticamente pelo sistema por 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais). 6.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.8. Juntamente à apresentação da proposta adequada, a empresa licitante deverá preencher a Planilha Orçamentária, memórias de cálculos, Cronograma Físico-Financeiro e Demonstrativo da Composição do B.D.I devidamente preenchidos com todos os itens, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em lei. 6.9. Da desconexão 6.9.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato. 6.10. Empate ficto ME/EPP (LC nº 123/2006) 6.10.1. Em licitações com participação ampla, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do art. 5º do Decreto Federal nº 8.538/2015. 6.11. Dos critérios de desempate (art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 6.11.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente: 6.11.1.1. à disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.11.1.2. à avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.11.1.3. ao desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto Federal nº 11.430/2023; 6.11.1.4. à declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto Federal nº 12.304/2024. 6.11.2. Persistindo o empate, preferência sucessiva a empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação climática. 6.11.3. Esgotados os critérios, sorteio em ato público.
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [6] 6.12. Da negociação 6.12.1. Encerrada a etapa de lances, se a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o Pregoeiro negociará condições mais vantajosas pelo sistema. 6.12.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado. 6.12.3. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, mediante solicitação fundamentada apresentada pelo licitante no chat, antes do término do prazo. 6.12.4. A proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados; 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 7.1.4. Lista de licitantes inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União. 7.2. Poderá ser utilizada, em substituição às consultas individuais ao CEIS, ao CNEP e à Lista do TCU, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 7.3. A consulta no CEIS quanto às sanções da Lei nº 8.429/1992 também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário, se houver. 7.3.1. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante tenha se valido da exclusividade ME/EPP ou da cota reservada, será verificado se faz jus ao tratamento favorecido, observadas as vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 7.4.1. O Agente de Contratação poderá confirmar, por consulta à Receita Federal e à declaração apresentada, se o licitante faz jus ao tratamento favorecido, observadas as vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.5. O Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observados os critérios de aceitabilidade do item 3.5 deste Edital. 7.6. Hipóteses de desclassificação 7.6.1. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.1.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.1.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração; 7.6.1.5. apresentar desconformidade com outras exigências do Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), independentemente do regime de execução. 7.8. Não será exigida apresentação de amostra do serviço pelo licitante classificado em primeiro lugar.
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [7] 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante. 7.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, nos termos do art. 17, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF. Os documentos não contemplados no SICAF serão enviados pelo sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação fundamentada apresentada pelo licitante no chat, antes do término do prazo. 8.4. Considerando a imprescindibilidade da avaliação prévia, o licitante deve atestar conhecimento do local e das condições de realização do serviço, sendo facultada a vistoria prévia, a ser agendada. 8.4.1. A avaliação prévia do local de execução da Reforma da Capela Mortuária de Banquete, localizada na Rua Élcio Cid Folly, em Banquete – 3º Distrito de Bom Jardim/RJ, se faz necessária para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h ou através do e-mail [email protected] e/ou [email protected] . 8.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 8.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.4.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.4.5. A empresa que optar em não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, nos termos da súmula nº 01 de 19/06/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 8.5. Habilitação jurídica (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 8.5.1. Será exigida, conforme o caso, a documentação a seguir, podendo ser substituída pelo registro no SICAF: 8.5.1.1. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.5.1.2. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.5.1.3. microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Para o microempreendedor individual, o CCMEI substitui o Alvará de Funcionamento exigido no item 8.5.1.7;
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [8] 8.5.1.4. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.5.1.5. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 8.5.1.6. filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo no registro competente, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.5.1.7. Alvará de Funcionamento, expedido pelo Município sede do licitante, em vigência e compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, ressalvado o microempreendedor individual (item 8.5.1.3); 8.5.1.8. os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 8.6.1. Será exigida, conforme o caso, a documentação a seguir: 8.6.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 8.6.1.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8.6.1.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.6.1.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.6.1.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor; 8.6.1.5.1 – Caso a empresa licitante seja isenta de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, a mesma deverá apresentar a comprovação de isenção 8.6.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.6.1.7. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais; 8.6.1.7.1. no caso de licitante sediado no Estado do Rio de Janeiro, certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado; 8.6.1.8. o microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 está dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.7. Qualificação econômico-financeira (art. 69 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 8.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 8.7.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador de serviço - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.7.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [9] 8.7.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.7.3.2 . Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.7.3.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos conforme definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.7.3.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 2% (dois por cento) do valor total estimado da contratação. 8.7.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º) 8.7.3.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.8. Qualificação técnica (art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 8.8.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 8.8.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação 8.8.2. Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme art.67, V da Lei nº 14.133/2021. 8.8.3. Apresentação do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. 8.8.4. O profissional indicado na forma supra deverá participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, conforme art. 67, §6º, da Lei 14.133/2021. 8.8.5. Comprovação de aptidão da empresa, através de apresentação de atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante prestou serviços, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado, na forma do Inc. II, do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando as peculiaridades, constantes no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Projeto Básico, devendo o documento estar assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo. 8.8.5.1. O referido Atestado terá sua validade comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente com base na Resolução CONFEA nº 1.137/2023; 8.8.5.2. Entende-se por pertinente e compatível em característica os atestados que em sua individualidade ou soma, contemplem serviços similares ao objeto do Edital, conforme parcela de maior relevância de no mínimo 50% seja pela planilha onerada ou desonerada. 8.8.5.3. Parcela de maior relevância: 8.8.5.3.1. Os itens indicados abaixo foram considerados de maior relevância por representar etapa essencial para a plena execução do objeto contratual, tanto em termos técnicos quanto de custo. Sendo indispensável para o funcionamento adequado e seguro do sistema, razão pela qual não é possível sua execução parcial ou substituição por outros elementos. Itens da Planilha Orçamentária :
PROCESSO Nº 3701/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [10] 17.018.0113-0 – EMOP - PINTURA COM TINTA LÁTEX SEMI BRILHANTE, FOSCA OU ACETINADA, CLASSIFICAÇÃO PREMIUM OU STANDART (NBR 15079), PARA INTERIOR E EXTERIOR, BRANCA OU COLORIDA SOBRE TIJOLO, CONCRETO LISO, CIMENTO SEM AMIANTO, E REVESTIMENTO, INCLUSIVE LIXAMENTO, UMA DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO, UMA DEMÃO DE MASSA ACRÍLICA E DUAS DEMÃOS DE ACABAMENTO. 16.011.0005-0 – EMOP – COBERTURA EM CHAPA DE POLICARBONATO ALVEOLAR, NA COR CRISTAL, COM 10MM DE ESPESSURA, INCLUINDO MADEIRAMENTO EM PEÇAS DE MADEIRA E PILARES EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, MEDIDO PELA ÁREA REAL DE COBERTURA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO. 8.8.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.8.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.8.8. O prestador de serviços disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.9. Demais regras de habilitação 8.9.1. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em diligência, para complementação de informações ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.9.2. Não atendendo às exigências, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, inclusive as de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 9.2. O objeto será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridade competente, após a regular decisão de eventuais recursos. 9.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A sessão pública conduzida na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) poderá ser reaberta pelo Pregoeiro, mediante decisão fundamentada registrada nos autos e divulgada por meio do chat do sistema e dos canais oficiais (Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), PNCP e sítio do Município), nas seguintes hipóteses: 10.1.1. provimento de recurso administrativo que acarrete a anulação de atos praticados na sessão precedente ou a anulação da própria sessão pública; 10.1.2. identificação superveniente de erro na aceitação do preço do licitante melhor classificado, antes da homologação; 10.1.3. recusa do licitante declarado vencedor em aceitar a Nota de Empenho ou em comprovar a regularidade fiscal e trabalhista no prazo do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006; 10.1.4. cancelamento da ata de registro de preços ou do registro de fornecedor, quando aplicável, nos termos dos arts. 28 e 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023; 10.1.5. falha técnica da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) comprovada pelo provedor do sistema, que tenha comprometido a regularidade da sessão original.