Texto do edital
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS A FESTAS E EVENTOS – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, por 12 (doze) meses, através do Sistema de Registro de Preços, atendendo à demanda da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [1] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3968/2026, APENSOS Nº 1986/2026 e Nº 2039/2026 LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA DE 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 28.561.041/0001-76, por intermédio da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Econômico, com sede na Rua Humberto Neves, nº 275, 4º andar, Bairro Maravilha, Bom Jardim/RJ, CEP 28.660-000, do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 44.848.243/0001-50, situado na Rua Mozart Serpa de Carvalho, nº 190, Centro, Bom Jardim - RJ, CEP 28660-000; e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, inscrito no CNPJ nº 03.802.344/0001-02, Rua Miguel de Carvalho, 158 – Centro – Bom Jardim/RJ, CEP 28660-000; tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 4.558/2023, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (com as alterações posteriores), da Lei Complementar Municipal nº 253/2018 e Lei Complementar Municipal nº 364/2025, e demais legislação aplicável, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Disposições Preliminares Item Conteúdo Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Número e ano 026/2026 Processo administrativo Nº 3968/2026, APENSOS Nº 1986/2026 e Nº 2039/2026 Órgão demandante Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social Objeto Eventual e futura contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS A FESTAS E EVENTOS – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, por 12 (doze) meses, através do Sistema de Registro de Preços, atendendo à demanda da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE Modo de disputa ABERTO Sistema eletrônico Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) UASG 985809 Credenciamento Prévio cadastramento no SICAF e na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) , até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas. Início recebimento de propostas 23/10/2026, às 14:00h Encerramento recebimento 17/11/2026, às 09:30h Abertura da sessão pública 17/11/2026, às 09:31h Valor total estimado R$ 6.3 5 5.053,20 ( seis milhões, trezentos e c i n q u e n t a e cinco mil e cinquenta e três reais e vinte centavos) Caráter do orçamento NÃO SIGILOSO Adequação orçamentária P.T.: 02. 201.23.695.0099.2.021 (SMTCELDE) P.T.: 14.310.12.361.0054.2.062 (SM E )
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [2] P.T.: 05.900.08.244.0070.2.088 (SM AS ) N.D.: 3.3.90.39.00 Sistema de Registro de Preços SIM Tratamento ME/EPP COTA RESERVADA art. 48, III Margem de preferência NÃO APLICÁVEL Inversão das fases NÃO (sequência tradicional) Garantia da proposta NÃO EXIGIDA Garantia da execução NÃO EXIGIDA Subcontratação VEDADA Consórcios ADMITIDOS Intervalo mínimo entre lances R$ 100,00 Validade da proposta 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. Pregoeiro/Agente de Contratação Raphael Santos Rosa de Jesus Site do Município https://www.bomjardim.rj.gov.br E - mail oficial [email protected] Publicação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), Jornal O Dia e site oficial do Município. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a eventual e futura contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS A FESTAS E EVENTOS – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, por 12 (doze) meses, através do Sistema de Registro de Preços, atendendo à demanda da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social., observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1.1 - Os serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, em consonância com o Art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021. 1.1.2 - O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.1.3 – Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência na execução parcelada dos serviços, conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários. 2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O presente certame será realizado pelo Sistema de Registro de Preços, regido pelos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023. 2.2. O Município de Bom Jardim/RJ e os Fundos Municipais figuram como ÓRGÃOS GERENCIADORES, de acordo com a sua cota. 2.3. Será admitida a Adesão à Ata de Registro de Preço de Secretarias Municipais de Bom Jardim/RJ não participantes do presente TR. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br).
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [3] 3.2. Recomenda-se, como boa prática, a conclusão ou atualização do cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, a fim de permitir tempo hábil para a análise documental pela Unidade Cadastradora. 3.3. 3.3. Para o LOTE 04, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total de cada item, a participação é EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte, constituindo COTA RESERVADA. O Lote 06 é referente aos 75% (setenta e cinco por cento) restantes que integram a COTA PRINCIPAL, de ampla participação. Aplicam-se as regras de adjudicação cruzada constantes do Capítulo 8 deste Edital. 3.4. Não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado as pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.4.1. A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, sob pena de perda do direito de usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, caso ele seja aplicado nessa contratação, observado o Art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.5. Será admitida a participação de consórcios de empresas, observado o art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.6. Das vedações de participação (art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 3.6.1. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus Anexos; 3.6.1.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.6.1.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.1.4. autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.1.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; 3.6.1.6. pessoa física ou jurídica impedida em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.1.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante; 3.6.1.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; 3.6.1.9. pessoa condenada por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão nos 5 anos anteriores; 3.6.1.10. agente público do órgão licitante (art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.2. O valor total estimado é de R$ 6.355.053,20 (seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e três reais e vinte centavos), conforme planilha consolidada constante do Termo de Referência (Anexo I). 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Não será aplicada margem de preferência nesta licitação.
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [4] 4.5. Dos Critérios de Aceitabilidade dos Preços (art. 25, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 4.5.1. O preço máximo desta licitação corresponde ao valor estimado constante do preâmbulo deste Edital e da Planilha de Custo Estimado integrante do Termo de Referência (Anexo I). 4.5.2. Para fins de aceitabilidade, serão considerados, de forma CUMULATIVA E EXPRESSA, os critérios a seguir: 4.5.2.1 . preço UNITÁRIO de cada item: não poderá ser superior ao preço unitário máximo fixado na Planilha de Custo Estimado do Termo de Referência (Anexo I); 4.5.2.2 . preço GLOBAL do LOTE: não poderá ser superior ao valor global máximo correspondente fixado neste Edital e no Termo de Referência; 4.5.2.3 . preço mínimo de exequibilidade: são consideradas inexequíveis as propostas com valor unitário 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração para o respectivo item; 4.5.2.4. compatibilidade do preço com as práticas usuais de mercado, verificada por diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.5.2.5. havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 4.5.3. Na contratação por GRUPO (lote), a aceitabilidade pressupõe a observância CUMULATIVA dos preços unitários máximos por item E do preço global do grupo. A superação de qualquer preço unitário máximo, ainda que o preço global do grupo esteja dentro do estimado, importa em desclassificação para o item, observado o procedimento do art. 59, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, no prazo definido no Capítulo 8. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), a proposta com o preço unitário, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 5.3.1. estar ciente e concordar com as condições deste Edital e seus Anexos; 5.3.2. cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; 5.3.3. não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 5.3.4. não possuir empregados em trabalho degradante ou forçado; 5.3.5. enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, apto a usufruir do tratamento favorecido da Lei Complementar Federal nº 123/2006; 5.3.6. desenvolver programa de integridade, nos termos do Decreto Federal nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, para fins de critério de desempate. 5.4. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e neste Edital. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [5] 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, e valor total do item; 6.1.2. marca do produto ofertado, quando aplicável; 6.1.3. fabricante do produto ofertado, quando aplicável; 6.1.4. quantidade cotada, observada a quantidade máxima estabelecida no Termo de Referência; 6.1.5. descrição complementar, quando o sistema oferecer o campo, contendo informações necessárias para identificação da conformidade do produto com as especificações técnicas do Anexo I. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 90, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.5. É VEDADA a identificação do licitante por qualquer meio na fase de propostas iniciais, sob pena de desclassificação. 6.5.1. Na hipótese de o objeto ser de marca própria do licitante, orientamos que conste, no caso de exigência, expressões como: “PRÓPRIO”. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 7.3. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, prorrogada automaticamente pelo sistema por 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período. 7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais). 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Da desconexão 7.8.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato. 7.9. Empate ficto ME/EPP (LC nº 123/2006) PARA OS LOTES SEM COTA RESERVADA E DE AMPLA PARTICIPAÇÃO 7.9.1. Em licitações com participação ampla, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [6] que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), no caso de Pregão, ou de até 10% (dez por cento), no caso de Concorrência, acima da melhor proposta serão consideradas empatadas, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do art. 5º do Decreto Federal nº 8.538/2015. 7.10. Dos critérios de desempate (art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 7.10.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente: 7.10.1.1. à disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.10.1.2. à avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.10.1.3. ao desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto Federal nº 11.430/2023; 7.10.1.4. à declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto Federal nº 12.304/2024. 7.10.2. Persistindo o empate, preferência sucessiva a empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação climática. 7.10.3. Esgotados os critérios, sorteio em ato público. 7.11. Da negociação 7.11.1. Encerrada a etapa de lances, se a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o Pregoeiro/Agente de Contratação negociará condições mais vantajosas pelo sistema. 7.11.2. O Pregoeiro/Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado. 7.11.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, mediante solicitação fundamentada apresentada pelo licitante no chat, antes do término do prazo. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 8.1.4. Lista de licitantes inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União. 8.2. Poderá ser utilizada, em substituição às consultas individuais ao CEIS, ao CNEP e à Lista do TCU, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.3. A consulta no CEIS quanto às sanções da Lei nº 8.429/1992 também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário, se houver. 8.3.1. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 8.4. Caso o licitante tenha se valido cota reservada, será verificado se faz jus ao tratamento favorecido, observadas as vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.5. O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá confirmar, por consulta à Receita Federal e à declaração apresentada, se o licitante faz jus ao tratamento favorecido, observadas as vedações do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [7] 8.6. O Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observados os critérios de aceitabilidade do item 4.5 deste Edital. 8.6-A.1. No GRUPO COTA RESERVADA, igualmente, somente serão classificadas propostas de ME/EPP. As demais serão desclassificadas. 8.6-A.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte é LIVRE para optar por participar exclusivamente da Cota Reservada e no mesmo item da Cota Principal, ou cumulativamente de mais de um deles. 8.6-A.3. Regras de adjudicação cruzada entre Cota Reservada e Cota Principal 8.6-A.5.1. É admitida a participação de uma MESMA ME/EPP em item da Cota Reservada e no mesmo item da Cota Principal. Caso essa mesma ME/EPP seja declarada VENCEDORA em ambas as cotas para o mesmo item, a contratação ocorrerá pelo MENOR VALOR OFERTADO entre os dois, observado o equilíbrio econômico-financeiro da proposta. 8.6-A.5.2. Não havendo vencedor no item da Cota Reservada, o licitante com a proposta mais bem classificada no MESMO ITEM da Cota Principal será declarado vencedor também no item da Cota Reservada, pelo MESMO PREÇO praticado na Cota Principal. Em caso de recusa, poderá ser declarado vencedor um dos licitantes remanescentes da Cota Principal, na ordem de classificação, desde que aceitem o preço do primeiro colocado. 8.6-A.5.3. Não havendo vencedor no item da Cota Principal, ainda que haja vencedor no MESMO ITEM pertencente à Cota Reservada, o item da Cota Principal NÃO poderá ser absorvido pelo vencedor da Cota Reservada. Nessa hipótese, o item da Cota Principal será considerado deserto ou fracassado e deverá ser novamente licitado. 8.6-A.5.4. Empate ficto. As regras de empate ficto (arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006) aplicam-se EXCLUSIVAMENTE na Cota Principal), quando a primeira colocada não for ME/EPP. 8.6-A.5.5. É VEDADA exigência editalícia que obrigue a mesma ME/EPP vencedora da Cota Reservada e da Cota Principal a ajustar individualmente os preços nos dois grupos, adotando o menor valor apresentado para cada item independentemente do grupo em que o menor preço tenha sido ofertado (art. 8º, §3º, do Decreto Federal nº 8.538/2015; TCU — Acórdão 1.100/2025-Plenário 8.7. Hipóteses de desclassificação 8.7.1. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1.1. contiver vícios insanáveis; 8.7.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.7.1.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.1.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração; 8.7.1.5. apresentar desconformidade com outras exigências do Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. No caso de bens e serviços gerais, são consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 50% (cinquenta por cento), independentemente do regime de execução. 8.9. Não será exigida apresentação de amostra do serviço pelo licitante classificado em primeiro lugar. 8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou de área especializada no objeto. 8.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, nos termos do art. 17, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [8] 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF. Os documentos não contemplados no SICAF serão enviados pelo sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação fundamentada apresentada pelo licitante no chat, antes do término do prazo e/ou contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação. 9.4. Não será exigida vistoria prévia ao local de execução; a apresentação da proposta presume o pleno conhecimento das condições de execução, conforme art. 63, III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.5. Habilitação jurídica (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 9.5.1. Será exigida, conforme o caso, a documentação a seguir, podendo ser substituída pelo registro no SICAF: 9.5.1.1. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5.1.2. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.5.1.3. microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Para o microempreendedor individual, o CCMEI substitui o Alvará de Funcionamento exigido no item 9.5.1.7; 9.5.1.4. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.5.1.5. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 9.5.1.6. filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo no registro competente, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.5.1.7. Alvará de Funcionamento, expedido pelo Município sede do licitante, em vigência e compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, ressalvado o microempreendedor individual (item 9.5.1.3); 9.5.1.8. os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 9.6.1. Será exigida, conforme o caso, a documentação a seguir: 9.6.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 9.6.1.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 9.6.1.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.6.1.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [9] 9.6.1.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.6.1.5.1 – Caso a empresa licitante seja isenta de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, a mesma deverá apresentar a comprovação de isenção; 9.6.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.6.1.7. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais; 9.6.1.8. no caso de licitante sediado no Estado do Rio de Janeiro, certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado; 9.6.1.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.6.1.10. O microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 está dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.7. Qualificação econômico-financeira (art. 69 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 9.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 9.7.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador de serviço - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.7.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 9.7.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 9.7.3.2 . Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.7.3.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos conforme definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 9.7.3.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 2% (dois por cento) do valor total estimado da contratação. 9.7.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º) 9.7.3.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 9.8. Qualificação técnica (art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 9.8.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em favor da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da
PROCESSO Nº 3968/2026 FLS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Bom Jardim [10] contratada, que comprove que a licitante prestou serviço em prazo, características e quantidades compatíveis os descritos no instrumento convocatório e seus anexos. 9.8.2. Quantos ao Lote 01, deverão apresentar Prova de registro ou inscrição, atualizada, dos responsáveis técnicos da mesma na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo. 9.8.3. Quanto aos Lotes 02, 03, 04, 05 e 06 deverão apresentar Alvará Sanitário /Licença Sanitária (municipal ou estadual) válido e vigente, conforme determina a Lei nº 6.437/1977 e o Art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 9.9. Demais regras de habilitação 9.9.1. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em diligência, para complementação de informações ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.9.2. Não atendendo às exigências, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta subsequente. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, inclusive as de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame. 10.2. O objeto será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridade competente, após a regular decisão de eventuais recursos. 10.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A sessão pública conduzida na Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) poderá ser reaberta pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, mediante decisão fundamentada registrada nos autos e divulgada por meio do chat do sistema e dos canais oficiais (Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br), PNCP e sítio do Município), nas seguintes hipóteses: 11.1.1. provimento de recurso administrativo que acarrete a anulação de atos praticados na sessão precedente ou a anulação da própria sessão pública; 11.1.2. identificação superveniente de erro na aceitação do preço do licitante melhor classificado, antes da homologação; 11.1.3. recusa do licitante declarado vencedor em aceitar a Nota de Empenho ou em comprovar a regularidade fiscal e trabalhista no prazo do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006; 11.1.4. cancelamento da ata de registro de preços ou do registro de fornecedor, quando aplicável, nos termos dos arts. 28 e 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023; 11.1.5. falha técnica da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) comprovada pelo provedor do sistema, que tenha comprometido a regularidade da sessão original. 11.2. Na hipótese de recusa do vencedor, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, convocando-se o licitante subsequente. 11.3. Todos os licitantes remanescentes serão convocados, por meio do chat da Plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br) e por mensagem eletrônica aos endereços cadastrados no SICAF. 11.4. A reabertura da sessão não importa em renovação automática da fase recursal já encerrada quanto a atos não afetados pela decisão que motivou a reabertura. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL 12.1. Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar e retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sendo cientificada de que sua omissão ensejará