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Texto do edital

Aquisição de sacolas ecológicas personalizadas (ecobags), destinadas aos professores da Rede Municipal de Ensino de Barra do Piraí em ação alusiva ao Dia dos Professores de 2026, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Barra do Piraí

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021) 1.1. Descrição do objeto: O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de sacolas ecológicas personalizadas ( ecobags ), por dispensa de licitação em razão de pequeno valor, destinadas aos professores da Rede Municipal de Ensino de Barra do Piraí em ação alusiva ao Dia dos Professores de 2026, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Barra do Piraí, conforme quantidades e especificações contidas neste documento. 1.2 Especificação do produto/quantitativos: CÓDIGO ITEM UNID QUANT. 1509211 SACOLA ECOLÓGICA PERSONALIZADA EM TECIDO - ECOBAG Descrição: Sacola confeccionada em tecido 100% algodão, com gramatura mínima de 220 g/m², na cor natural/bege. Corpo com dimensões de 37,5 cm de altura por 33 cm de largura, admitida tolerância máxima de variação de ± 1 cm em cada dimensão. Alças reforçadas de algodão trançado, cores variadas, com dimensão das alças: comprimento total entre 50 cm e 60 cm cada, adequadas para transporte manual ou no ombro. Personalização em 01 (um) lado, por impressão DTF têxtil, sem limite de cores, conforme arte institucional fornecida pela Contratante. A impressão deverá apresentar nitidez, boa fixação e ausência de falhas, borrões ou desalinhamentos. Produto novo, reutilizável e resistente. CATMAT: 480102. Un 624 Descrição Detalhada do Objeto (Especificação Técnica): O objeto desta aquisição consiste no fornecimento de sacolas ecológicas reutilizáveis (ecobags), com acabamento de alta resistência e personalização institucional, conforme as características e dimensões descritas a seguir: ● Material do Corpo da Sacola: Tecido 100% algodão, com gramatura mínima de 220 g/m² (garantindo robustez para transporte de materiais didáticos e livros). Cor do Corpo da Sacola: Natural / Bege. Dimensões Corpo da Sacola: aproximado 37,5 cm de altura por 33 cm de largura (tolerância máxima de variação de +/- 1 cm). Alças: Confeccionadas em algodão

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trançado de alta resistência, em cores variadas. Dimensão da Alça: comprimento total entre 50 cm e 60 cm cada, adequadas para transporte manual ou no ombro. ● Tipo de Estampa / Personalização: Aplicação via DTF Têxtil (Direct to Film). Localização: Em 01 (um) lado da sacola. Cores: Sem limite de cores (policromia completa). Conteúdo: Frase temática ("Quem ensina transforma vidas!"), elementos gráficos ilustrativos (livros, capelo e materiais de escrita) e as marcas oficiais da Prefeitura de Barra do Piraí e da Secretaria Municipal de Educação. ● Fornecimento do Layout / Arte: O arquivo digital da arte institucional será disponibilizado pela Contratante à Contratada juntamente com a Nota de Empenho, para reprodução conforme o Anexo I e apresentação da prova virtual prevista no item 7.1.1. ● Referência visual do Anexo I: A imagem apresenta o modelo da sacola e a arte institucional a ser reproduzida. A cor laranja das alças é meramente ilustrativa. Serão admitidas alças de algodão trançado em cores variadas, sem exigência de cor específica ou de distribuição proporcional de cores no lote. Para a cor e o comprimento das alças, prevalecem as especificações técnicas deste Termo de Referência, mantida a reprodução da arte institucional. ● Padrão de Acabamento: Costuras internas reforçadas (tipo overloque ou costura dupla) nas laterais e no fundo, e travamento reforçado (costura em "X" ou reforço duplo) na junção das alças com o corpo da sacola, visando suportar carga de uso diário sem desfiamento. 2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021). 2.1 Vigência Contratual: Considerando o enquadramento da contratação como dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de empenho e autorização de fornecimento, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. O instrumento substitutivo vinculará o fornecedor às condições deste Termo de Referência e da proposta aceita, observadas, no que couber, as disposições do art. 92 da mesma Lei. 2.2 Prorrogação do Contrato: Trata-se de fornecimento único, sem previsão de prorrogação ordinária. Eventual alteração de prazo deverá ser motivada e formalizada pela autoridade competente, observadas as hipóteses legais e o cronograma da ação. 2.3 Previsão de Reajuste: Em razão da inexistência de instrumento contratual de execução continuada e considerando que a contratação será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho, não se aplica a previsão de reajuste ao presente procedimento. 3 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1 Interesse público

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A presente aquisição de sacolas ecológicas personalizadas destina-se aos docentes da Rede Municipal de Ensino de Barra do Piraí, no âmbito da ação institucional alusiva ao Dia dos Professores de 2026, conforme finalidade e programação apresentadas pelo Planejamento da SME. A atuação dos docentes em sala de aula e nas funções de direção, coordenação e gestão contribui para o funcionamento da Rede Municipal de Ensino. A ação proposta pela SME busca reconhecer coletivamente essa contribuição, mediante atendimento uniforme aos profissionais identificados pelo Planejamento. A aquisição das sacolas integra a programação apresentada pelo setor demandante, com personalização institucional e distribuição documentada, conforme as condições descritas a seguir. A aquisição integra a ação institucional da Secretaria Municipal de Educação alusiva ao Dia dos Professores de 2026, conforme manifestação do Planejamento da SME, documento SEI nº 02390012. A iniciativa compreende evento na sede da Secretaria, previsto para 14 de outubro de 2026, sob organização da Coordenação de Planejamento e Gestão Educacional, e distribuição das sacolas aos docentes abrangidos pelo levantamento. A finalidade apresentada pelo demandante é o reconhecimento coletivo da contribuição dos profissionais para as atividades de ensino, direção, coordenação e gestão da Rede Municipal. As sacolas constituem suporte reutilizável da mensagem alusiva à docência e da identificação institucional da Prefeitura e da SME, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A entrega simbólica no evento contemplará docentes destacados nos resultados do IDEB e IDEALIZE. A distribuição dos bens, contudo, abrangerá os 624 profissionais identificados, na proporção de uma unidade por destinatário, independentemente de desempenho individual, função ou lotação. As demais entregas serão realizadas nas unidades escolares por representantes da SME, sob responsabilidade da Coordenação Pedagógica, mediante registro e controle de eventual saldo. O caráter reutilizável e a utilidade cotidiana do produto fundamentam sua escolha para a ação proposta. Os resultados diretamente verificáveis consistem na execução da ação institucional, no atendimento uniforme ao público definido e na distribuição documentada das unidades adquiridas. 3.2 Metodologia do quantitativo O quantitativo foi definido pelo Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, considerando os professores em sala de aula e os docentes em funções de direção, coordenação e gestão da Rede Municipal, composta por 36 unidades escolares. A comprovação do quantitativo encontra-se no levantamento constante nos autos, relativo aos 517 professores em sala de aula, complementado pela manifestação do Planejamento da SME, que apresenta a composição dos 107 docentes em funções de direção, coordenação e gestão, totalizando 624 destinatários. Conforme a manifestação do setor demandante, a composição é: ● 517 professores ativos em sala de aula; ● 36 diretores;

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● 22 diretores adjuntos; ● 36 coordenadores; ● 13 docentes em funções de gestão na SME. Os profissionais em direção, coordenação e gestão totalizam 107 docentes. Somados aos 517 professores em sala de aula, correspondem a 624 profissionais, fundamentando a aquisição de 624 sacolas, na proporção de uma unidade por destinatário, sem reserva técnica. Assim, solicita-se a aquisição de 624 sacolas , na proporção de uma unidade por professor identificado no levantamento , sem acréscimo de reserva técnica. O relatório extraído da plataforma integra os autos para comprovar o quantitativo e permitir sua conferência. 3.3 Justificativa do Quantitativo Solicitado As 624 unidades correspondem ao público identificado pelo Planejamento da SME para a ação institucional, abrangendo professores em sala de aula e docentes em funções de direção, coordenação e gestão. O dimensionamento prevê uma unidade por profissional, sem acréscimo de reserva técnica. A distribuição será registrada pela SME, permitindo conferir os destinatários, as unidades entregues e eventual saldo, destinado aos profissionais abrangidos pelo levantamento. A definição deste volume de itens fundamenta-se nos seguintes critérios: ● Reconhecimento à Integralidade da Rede: A execução da política pública de educação não ocorre de forma isolada na sala de aula. O sucesso do processo de ensino-aprendizagem depende de uma engrenagem que envolve tanto os docentes na regência de classe quanto os profissionais lotados na área administrativa e de gestão da Secretaria Municipal de Educação. ● Equidade e Valorização Funcional: Os profissionais lotados na gestão atuam diariamente na organização, no planejamento estratégico, nas ações de manutenção e na execução das diretrizes educacionais. Suas funções administrativas são indispensáveis para garantir as estruturas necessárias ao pleno desenvolvimento do saber e para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino oferecido a alunos e professores. A inclusão desses profissionais decorre de sua identificação no levantamento do público destinatário da ação institucional. ● Vedação ao Desperdício de Recursos Públicos: O número fixado em 624 unidades atende estritamente ao universo de servidores mapeados pelo setor de Planejamento. Dessa forma, cumpre-se o Princípio da Economicidade , limitando a despesa pública ao estritamente necessário para o alcance do interesse público almejado, sem a geração de estoques ociosos de material personalizado. 4 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021) 4.1 Estudo Técnico Preliminar

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Considerando o enquadramento da contratação no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, optou-se pela não elaboração do Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme a facultatividade prevista no Decreto Municipal nº 309/2022. A instrução compreende o Termo de Referência, o levantamento quantitativo, a pesquisa de preços e os demais documentos pertinentes à contratação direta. 5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021) 5.1. A descrição da solução como um todo Conforme minudenciado neste Termo, trata-se de aquisição de sacolas ecológicas ( ecobags ) personalizadas, por dispensa de licitação em razão de pequeno valor (Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), destinadas aos professores da Rede Municipal de Ensino de Barra do Piraí em ação alusiva ao Dia dos Professores de 2026, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Barra do Piraí, conforme quantidades e especificações contidas neste documento. 5.1.2 O recebimento das sacolas será realizado mediante verificação do atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas, observando-se, no mínimo: 5.1.2.1 Conformidade do material com tecido 100% algodão, gramatura mínima de 220 g/m², corpo na cor natural/bege e alças reforçadas de algodão trançado em cores variadas; 5.1.2.2 Conformidade da cor natural/bege do corpo da sacola. As alças poderão apresentar cores variadas, sem exigência de cor específica ou de distribuição proporcional de cores no lote; 5.1.2.3 Conformidade das dimensões do corpo da sacola: 37,5 cm de altura por 33 cm de largura, admitida tolerância máxima de variação de ± 1 cm em cada dimensão; 5.1.2.4 Dimensão das alças: comprimento total entre 50 cm e 60 cm cada, adequadas para transporte manual ou no ombro; 5.1.2.5 Qualidade da personalização em DTF ( Direct to Film ) têxtil , aplicada em 01 (um) dos lados (parte frontal) , observando-se: 5.1.2.5.1 Nitidez da arte; 5.1.2.5.2 Fidelidade ao layout e cores fornecidos pela Contratante; 5.1.2.5.3 Ausência de falhas, borrões, falhas de registro ou desalinhamentos; 5.1.2.5.4 Resistência à lavagem e ao uso regular, sem descascar ou desbotar prematuramente. 5.1.2.6 As sacolas deverão conter personalização por meio de impressão em DTF têxtil , sem limite de cores, aplicada exclusivamente na parte frontal (um dos lados), sendo a arte gráfica integralmente fornecida pela contratante.

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5.1.2.7 A contratada deverá reproduzir fielmente a arte encaminhada, não sendo permitidas alterações, adaptações ou modificações sem prévia e expressa autorização da contratante, devendo garantir alta qualidade de impressão, com nitidez, alinhamento e durabilidade compatíveis com a finalidade do uso. 5.2 Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III) Não será exigida garantia e/ou assistência técnica. 5.3 Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21) Não será exigida garantia da execução do contrato. 6 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021) 6.1 Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021) Não será exigida qualificação técnica. 6.2 Apresentação de documentos juntamente à proposta de preços As propostas serão consideradas completas, abrangendo todos os custos com pessoal, material, equipamento e demais insumos indispensáveis à execução integral do objeto deste termo. 6.3 Vistoria Prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021) Não será exigida vistoria prévia. 6.4 A apresentação de amostra e/ou demonstração dos (observado o § 3º do art. 17, Lei 14.133/2021) Não será exigida amostra física. Será obrigatória a apresentação de prova virtual da personalização, para aprovação expressa da Secretaria Municipal de Educação antes da produção, conforme os itens 7.1.1 e 7.1.2. 7 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei 14.133/2021) 7.1 O prazo de entrega integral das 624 sacolas será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada. O arquivo digital da arte será disponibilizado pela Contratante juntamente com a Nota de Empenho. 7.1.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, a Contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, via e-mail institucional, a Prova Virtual (layout digital) do produto final para validação da diagramação, cores e marcas institucionais. 7.1.2 A produção somente poderá ser iniciada após a aprovação formal e expressa da prova virtual pela Secretaria Municipal de Educação. A apresentação da prova, sua aprovação, a produção e o transporte deverão ocorrer dentro do prazo global de 10 (dez) dias corridos previsto no item 7.1, sem reinício da contagem após a aprovação.

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7.2 A entrega física de todas as 624 unidades deverá ser realizada em lote único, diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação: Rua Tiradentes, n° 122, Centro - Barra do Piraí, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h, agendando previamente. 7.3 Os produtos serão recebidos: 7.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega, por servidor ou comissão designada, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações (quantitativos, dimensões, tecido e qualidade da impressão DTF); 7.3.2 Definitivamente, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, mediante lavratura de termo circunstanciado, após a conferência minuciosa de todo o lote. 7.4 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, devendo ser substituídos ou corrigidos pela Contratada, exclusivamente às suas custas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis (Art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 7.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade civil ou administrativa da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, defeitos ocultos ou qualidade inferior do material entregue (Art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 8 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021) 8.1 O contrato/empenho deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021. 8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da prestação do serviço/produto, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila, conforme § 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021. 8.3 Com a execução do contrato/empenho, espera-se alcançar os seguintes resultados: ● Receber integralmente as 624 sacolas em conformidade com as especificações técnicas e a arte institucional aprovada; ● Disponibilizar os bens para a ação institucional e a distribuição aos docentes identificados pelo Planejamento da SME; ● Registrar o recebimento, a distribuição e eventual saldo; ● Cumprir as condições de qualidade, preço e prazo estabelecidas na contratação.

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9 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, f, da Lei 14.133/2021) 9.1 A gestão da contratação ficará a cargo de Flávio Cautiero Horta Jardim Júnior , Secretário Municipal de Educação, e a fiscalização ficará a cargo de Rachel Coutinho Maciel Leal , matrícula nº 8352 , Coordenadora de Planejamento e Gestão Educacional da SME, mediante formalização das respectivas designações pela autoridade competente. 9.1.1 Compete ao gestor acompanhar o cumprimento das condições da contratação, coordenar as providências administrativas necessárias à sua execução e deliberar, no âmbito de suas atribuições, sobre as ocorrências encaminhadas pela fiscalização. 9.1.2 Compete à fiscal acompanhar o fornecimento, verificar o quantitativo e a conformidade dos produtos com as especificações deste Termo de Referência e com a arte aprovada, registrar as ocorrências, solicitar a correção de irregularidades e comunicar ao gestor as situações que demandem providências além de sua competência. 9.1.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, conforme o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 9.2 A formalização da contratação por instrumento substitutivo observará as condições estabelecidas no item 2.1 deste Termo de Referência. 10 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021) 10.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, observando-se a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, em função do cumprimento do art. 141 da Lei 14.133/2021. 10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante emitir a Nota de Liquidação. 11 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DA AQUISIÇÃO POR CONTRATAÇÃO DIRETA (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021) e (arts. 74 ou 75 da Lei 14.133/2021 11.1. A presente aquisição fundamenta-se nos pressupostos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tratando-se de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor. 11.2. O critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o de menor preço, considerando o valor global, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 11.2.1. A escolha do critério de menor preço justifica-se em razão da natureza comum do objeto, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, permitindo a comparação direta e justa entre as propostas apresentadas.

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11.2.2. A adoção do critério de julgamento pelo valor global visa garantir a uniformidade do fornecimento, especialmente no que se refere à qualidade do tecido, padronização das cores (corpo natural e alça cor variada), consistência da personalização em DTF e acabamento final das peças, evitando variações que possam comprometer a identidade visual da ação institucional. 11.2.3. Ressalta-se que a seleção observará, além do menor valor ofertado, a estrita conformidade da proposta com todas as exigências técnicas deste Termo, incluindo a qualidade do material, a adequada execução da personalização e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos. 12 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021) 12.1 O valor global estimado da contratação é de R$ 11.856,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) , conforme pesquisa formal de preços realizada, constante do Mapa de Cotação SEI nº 02326172 e ratificada pela Informação SEI nº 02391818 , em substituição à estimativa preliminar da SME. A composição da estimativa de preços para a presente contratação observou os parâmetros legais de aferição de mercado vigentes, utilizando-se de metodologia mista baseada em fontes distintas de consulta, de forma a garantir a ampla competitividade, a realidade dos preços de mercado e a economicidade dos recursos públicos. A pesquisa preliminar da SME, preservada nos autos como parte da instrução inicial, utilizou as fontes relacionadas a seguir. A estimativa vigente para o prosseguimento da contratação é aquela indicada no item 12.1, decorrente da pesquisa formal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da fundamentação apresentada na Informação SEI nº 02391818. As fontes utilizadas para compor pesquisa prévia de preços foram: Fonte 1: CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 025/2026 (Processo Administrativo nº 6272/2026) - Prefeitura Municipal de Paty do Alferes/RJ https://patydoalferes.rj.gov.br/wp-content/uploads/auto-publication/dispensas/2026/Dispensa%20d e%20Licita%C3%A7%C3%A3o%20025.2026%20-%20ATA%20DE%20JULGAMENTO%20-%20Materiais %20personalizados%20-%20FUNDO%20SOCIAL.pdf Detalhamento: Consulta a contratação similar efetuada por órgão da Administração Pública Municipal de Paty dos Alferes/RJ em período recente. Priorizando a busca por objeto que guardasse estrita semelhança técnica (Sacola/Ecobag de Algodão Cru com dimensões aproximadas e customização). Fonte 2: Pesquisa na Internet (Sítios Eletrônicos Especializados) https://www.brindesecologicos.com.br/ecobag-ecologica-brindes-sustentaveis/sacola-de-algodao?sr sltid=AU7gw4WzZb9avslw0TnOu-ooLSn3Vpxmlr--b33CoGd-ygaEVC0K-yFJ Detalhamento: Coleta de preços vigentes em plataformas públicas de e-commerce e portais de fornecedores corporativos especializados em brindes institucionais e embalagens sustentáveis. Foram selecionados valores públicos e disponíveis para itens com gramatura de 220g/m², alças em algodão trançado colorido e estampa em DTF.

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13 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021) 13.1 A dotação orçamentária por onde correrá a despesa é: Dotação: 01.20.11.12.361.1006.2072 Elemento de despesa: 3.3.90.32.00 Fonte de recurso: 1500 14 DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 JUSTIFICATIVA - PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Art. 18, §1º, inciso II, da Lei 14.133/2021). A aquisição de sacolas ecológicas personalizadas não consta do Plano de Contratações Anual de 2026. Sua realização justifica-se pela necessidade formalizada pelo Planejamento da Secretaria Municipal de Educação e acolhida pelo Secretário Municipal de Educação, para atendimento à ação institucional alusiva ao Dia dos Professores de 2026, conforme finalidade e condições de execução descritas no item 3.1 deste Termo de Referência. A demanda compreende o atendimento uniforme de 624 docentes da Rede Municipal de Ensino, identificados pelo setor responsável, mediante fornecimento de uma unidade por destinatário, sem reserva técnica, com personalização institucional e distribuição documentada. O quantitativo decorre do levantamento apresentado pelo Planejamento da SME, abrangendo professores em sala de aula e docentes em funções de direção, coordenação e gestão. A contratação possui estimativa de preços fundamentada em pesquisa formal e indicação de dotação orçamentária, conforme os itens 12 e 13 deste Termo de Referência. A despesa será custeada pela fonte 1500 e não será computada no índice de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme manifestação da SEPLAN. Dessa forma, a contratação não prevista no PCA de 2026 fundamenta-se na demanda documentada, na finalidade institucional apresentada e na decisão administrativa de atendimento, observadas as condições estabelecidas para o regular prosseguimento do processo. 14.2 JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 19, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Em consulta ao link https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao/itenspadronizados, no qual é possível analisar o catálogo eletrônico de padronização do governo, verifica-se que o referido, disponibiliza para consulta, somente, os itens: água mineral natural, sem gás, café e açúcar. Assim, não atendendo ao objeto deste processo. 14.3 A participação de qualquer proponente vencedor, no processo, implicará na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.