Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de uma empresa para organização de competição desportiva (jogos estudantis municipal) em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte no Município de Barra do Piraí

Página 1 de 89ver no PDF ↗

1 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 - UASG 985805 - 21/2026 EXCLUSIVA PARA ME/EPP 1- INTRODUÇÃO 11. O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Travessa Assumpção, nº 69, Centro, Barra do Piraí - RJ, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exma. Prefeita, Sra. Katia Cristina Miki da Silva, na forma do disposto no processo administrativo n.º BDP nº 020316/000090/2026, fará realizar, no dia 29 de outubro de 2026 às 14:00 horas, no site www.compras.gov.br , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que se regerá pela Lei Federal 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n. 123/2006 , Decreto Municipal nº 310 de 23 de março de 2022, Decreto Municipal nº 401 de 08 de novembro de 2022, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.1 – DA SESSÃO PÚBLICA 1.1.1 A sessão pública será realizada no site www.compras.gov.br Posição Dia Mês Ano Horário Data da realização do Pregão 29 10 2026 14:00 Critério de Julgamento Menor preço global Prazo para impugnação/Esclarecimento 26/10/2026 Data da publicação Número da licitação no portal 1.2. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 2- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Página 2 de 89ver no PDF ↗

2 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 2.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico no site www.compras.gov.br ou pelo e-mail:[email protected] . 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e no site www.compras.gov.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3. O Pregoeiro, auxiliado do setor técnico responsável pela elaboração do edital e seus anexos, decidirá sobre a impugnação do certame. 2.4. Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3- DO OBJETO Contratação de uma empresa para organização de competição desportiva (jogos estudantis municipal) em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte no Município de Barra do Piraí 4- LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 Os SERVIÇOS PRESTADOS deverão ser executados, conforme descrito no Termo de Referência no período de outubro a novembro do ano corrente. 4.2 Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, para iniciar o serviço nos locais indicado. 5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 Estima-se o valor total em R$ 75.566,67 (sessenta e cincos mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Página 3 de 89ver no PDF ↗

3 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 5.2 Os recursos necessários para contratação correrão pela seguinte dotação: SECRETARIA FUNCIONAL ELEMENTO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS Esporte Lazer 20.23.27.812.1019.5793 33.90.39.99 1500 Esporte Lazer 20.23.27.812.1019.2010 33.90.39.99 1500 5.3 Em atenção ao artigo 16, Incisos I e II , da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando em harmonia com o Plano Plurianual , na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos vigentes, as despesas ocorrerão pelas dotações informada e anexadas ao processo . 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema , através do site www.compras.gov.br . 6.2 Não poderão participar deste pregão: 6.2.1. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Piraí, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 6.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 6.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 6.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do

Página 4 de 89ver no PDF ↗

4 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 6.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. Para participar do pregão o licitante deverá se credenciar até o horário fixado no tópico 1.1.1 deste edital no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.compras.gov.br . 7.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico . 7.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

Página 5 de 89ver no PDF ↗

5 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 7.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Pirai, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8- ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias. 8.2. A quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida, consta no Termo de Referência, parte integrante deste edital. 8.3. Na formulação da proposta o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela, consta no Termo de Referência, parte integrante deste edital. 8.4. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 8.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 8.6. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.7 . O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 8.8. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e

Página 6 de 89ver no PDF ↗

6 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.9. Poderá o Agente de Contratação convocar mais de uma empresa por vez, para apresentar sua proposta e prova de exequibilidade, quando os preços ofertados apresentarem indícios de inexequibilidade, afim de dar celeridade ao andamento do certame. 9 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Site www.compras.gov.br . 9.2. Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público , que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 9.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 10- FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

Página 7 de 89ver no PDF ↗

7 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 10.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, será de R$ 100,00 (cem reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances (caso informado) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 10.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto . 10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 10.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios elencados no artigo 60, da Lei 14133/21. 11. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP 11.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 11.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Página 8 de 89ver no PDF ↗

8 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 11.3 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e Trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 11.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço GLOBAL. 12.2. Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 12.3. A negociação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 12.4. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o pregoeiro poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado. 12.5. A nova pesquisa de mercado será submetida ao pregoeiro, o qual decidirá fundamentadamente em: 12.5.1 Retornar à sessão mantendo-se incólumes os atos praticados, se considerar que a nova pesquisa de preços não destoou dos valores anteriormente informados na pesquisa de preços, mantendo a recusa das propostas; ou

Página 9 de 89ver no PDF ↗

9 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 12.5.2 Submeter o resultado da pesquisa à Autoridade Competente para que este decida sobre a possibilidade de aceitação de proposta(s) com base na nova pesquisa de preços efetuada, se considerar que, de fato, houve elevação superveniente dos preços. 12.6. Obtida a autorização tratada no subitem anterior, o pregoeiro retornará à sessão pública para efetuar nova negociação com o licitante mais bem classificado. 12.7. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do estimativo, considerando a nova pesquisa de mercado constante no tópico 12.4, caso seja realizada. 12.8. As propostas com valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do preço estimado deverão ser enviadas contendo anexo explicativo a fim de comprovar a exequibilidade, sendo necessária a instrução do documento com provas sobre sua higidez e regularidade, compreendendo-se como diligência previamente comunicada, o que se pauta no juízo de emergência e extrema relevância no andamento ágil e racionalizado deste certame, sob pena de desclassificação. 12.9. As propostas deverão contemplar todos os itens, sob pena de desclassificação. 12.10. A desclassificação relativa a preços irrisórios, zerados, superiores ao estimado ou contendo quaisquer vícios insanáveis será verificada em relação ao valor global e em razão de cada custo unitário, haja vista a prevalência de preços unitários que influenciarão as medições mensais, eventuais readequações, repactuações e reajustes. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13.1 . Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação. 13.2 . Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 13.3. A verificação de conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

Página 10 de 89ver no PDF ↗

10 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PROCESSO SEI Nº 020316/000090/2026 Rubrica: ____________________ 13.4. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão. 13.5. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 14. DA VISTORIA 14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia do local de execução, para o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado ou declaração atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, com base no art. 63, §§2 e 3º e 67, VI da Lei nº 14.133/21. 14.2 Os licitantes que optarem por realizar a vistoria prévia deverão solicitar o agendamento através da Secretaria Municipal de Esporte, telefone: 0800 202 1999. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1 Os licitantes vencedores deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 15.1.1 Habilitação Jurídica: 15.1.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica , deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de