Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria operacional voltados à adequação tecnológica, cadastral, sistêmica e administrati
Pregão - Eletrônico 92/2026 · MUNICIPIO DE CORDEIRO · Cordeiro/RJ · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 15 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 092/2026, processo administrativo nº 736/2026, da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
“EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2026 (Processo Administrativo n° 736/2026)”
A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
“LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES”
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria operacional voltados à adequação tecnológica, cadastral, sistêmica e administrativa da Administração Tributária Municipal às exigências da Reforma Tributária.
“O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria operacional voltados à adequação tecnológica, cadastral, sistêmica e administrativa da Administração Tributária Municipal às exigências decorrentes da Reforma Tributária”
O critério de julgamento adotado é o menor preço global.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O valor total estimado para a contratação é de R$ 74.016,12.
“O preço total estimado pelo Setor de Compras para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 74.016,12 (setenta e quatro mil e dezesseis reais e doze centavos)”
A sessão de disputa de preços terá início às 13:00 horas do dia 21/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:00 horas do dia 21/10/2026.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria operacional voltados à adequação tecnológica, cadastral, sistêmica e administrativa da Administração Tributária Municipal às exigências da Reforma Tributária.
“O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria operacional voltados à adequação tecnológica, cadastral, sistêmica e administrativa da Administração Tributária Municipal às exigências decorrentes da Reforma Tributária”
A licitação será realizada em grupo único, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
“A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal nº 144, de 28 de dezembro de 2023.”
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”
A solução inclui diagnóstico técnico dos sistemas e processos tributários municipais, mapeamento de fluxos administrativos, análise de aderência dos módulos tributários, identificação de inconsistências cadastrais, orientação para parametrização de sistemas, apoio à integração com ambientes nacionais, capacitação de servidores e acompanhamento técnico-operacional.
“diagnóstico técnico dos sistemas e processos tributários municipais, mapeamento de fluxos administrativos, análise de aderência dos módulos tributários, identificação de inconsistências cadastrais, orientação para parametrização de sistemas, apoio à integração com ambientes nacionais (especialmente a NFS-e de padrão nacional), capacitação de servidores e acompanhamento técnico-operacional da implementação das adequações necessárias”
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma da Lei n° 14.133, de 2021.”
Valor estimado
O valor total estimado para a contratação é de R$ 74.016,12.
“O preço total estimado pelo Setor de Compras para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 74.016,12 (setenta e quatro mil e dezesseis reais e doze centavos)”
As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda, programa de trabalho 0601.0412300052.009, elemento de despesa 3390.39.00, fonte 1704.
“Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Fazenda Programa de Trabalho: 0601.0412300052.009 Elemento de Despesa: 3390.39 .00 Fonte: 1704.”
O valor mensal da contratação será indicado no contrato.
“O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).”
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
“Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA) .”
Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados pelo índice IGP-M.
“Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorrerá a partir do dia 05/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 05/10/2026.”
A sessão de disputa de preços terá início às 13:00 horas do dia 21/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:00 horas do dia 21/10/2026.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma da Lei n° 14.133, de 2021.”
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal.
“O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento adotado é o menor preço global.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas no Termo de Referência.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.”
Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
“Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real).
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).”
Havendo empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:”
Habilitação jurídica
Empresa individual deve apresentar cédula de identidade e certidão de matrícula no Registro Comercial.
“NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL : Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula no Registro Comercial, no caso de empresa individual;”
Empresa LTDA/S.A./ME/EPP deve apresentar ato constitutivo com alterações e ata de eleição da última diretoria.
“Apresentação do Ato Constitutivo (Estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações subsequentes, no caso de inexistência de Contrato consolidado, e Ata de eleição da última Diretoria, se for o caso”
Microempreendedor individual deve apresentar documento de identidade com foto e CCMEI.
“No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.”
Cooperativa deve apresentar ato constitutivo e estatutos arquivados na Junta Comercial.
“Ato Constitutivo (Ata da assembléia geral dos fundadores ou instrumento público) e os estatutos respectivos, devidamente arquivados na Junta Comercial;”
Empresa estrangeira deve apresentar decreto de autorização arquivado na Junta Comercial.
“NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: Decreto de Autorização, devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.”
Em todos os casos deve ser apresentada cédula de identidade e CPF de ao menos um dos sócios proprietários.
“Cédulas de Identidade e CPF de ao menos 01(um) dos sócios proprietários.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A regularidade fiscal exige comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
“Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.);”
A regularidade fiscal exige inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual.
“Apresentação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (comprovante de inscrição) ou estadual (comprovante de inscrição, e de situação cadastral), se houver”
A regularidade fiscal exige certidão conjunta de débitos federais e dívida ativa da União.
“Apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União”
A regularidade fiscal exige certidão de regularidade com o FGTS.
“Apresentação de CND para comprovação de regularidade com o FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;”
A regularidade trabalhista exige certidão negativa de débitos trabalhistas.
“Apresentação de comprovação de prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho - ( Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)”
ME e EPP devem apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista mesmo com restrição, se adjudicatárias.
“As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame”
Qualificação técnica
A qualificação técnica deve observar proporcionalidade e razoabilidade, limitada às parcelas de maior relevância.
“A qualificação técnica exigida observa o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade previsto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021”
A comprovação da qualificação técnica abrange qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
“A comprovação da qualificação técnica dar-se-á em duas dimensões, cumulativamente exigíveis: (i) Qualificação Técnico-Operacional”
A licitante deve apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público.
“a licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público”
Os atestados devem comprovar consultoria ou assessoria técnica em administração tributária.
“consultoria ou assessoria técnica em administração tributária municipal, estadual ou federal, envolvendo diagnóstico, revisão ou adequação de rotinas fiscais e tributárias; e/ou”
A licitante deve comprovar possuir profissional com formação e experiência compatíveis com o objeto.
“que possui em seu quadro técnico, ou mediante contrato de prestação de serviços, profissional(is) com formação e experiência compatíveis com a natureza técnica do objeto”
A comprovação do vínculo profissional pode ser feita por carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração de disponibilidade futura.
“A comprovação do vínculo profissional far-se-á por meio de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, contrato de prestação de serviços ou declaração de disponibilidade futura”
Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira exige demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios registradas na Junta Comercial.
“Demonstrações contábeis dos 02(dois) últimos exercícios financeiros, contendo Termo de Abertura e Encerramento, Demonstração do Resultado do Exercício, devidamente REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL”
A boa situação financeira é comprovada por índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente maiores ou iguais a 1,0.
“A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um”
Licitante com índices inferiores a 1 deve comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo.
“O licitante que apresentar índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices anteriormente solicitados, quando de sua habilitação, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo”
A comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo é equivalente a 10% do valor estimado para contratação.
“A comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.”
MEI não está dispensado de apresentar os documentos das alíneas a e b.
“As empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual NÃO estão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas”
A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede.
“Apresentação de Certidão Negativa de Falência , expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.”
Entrega e execução
O serviço deve ser fornecido em até 10 dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço.
“A aquisição deverá ser fornecida, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.”
O recebimento provisório ocorre em até 5 dias úteis da entrega do objeto.
“Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência”
O recebimento definitivo ocorre em até 10 dias úteis para verificação da conformidade.
“Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.”
Os produtos rejeitados devem ser substituídos em 24 horas a contar da notificação.
“devendo ser substituídos no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma da Lei n° 14.133, de 2021.”
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e da nota fiscal.
“O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações dos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 15.1.4 a 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
“Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;”
A multa compensatória para as infrações das alíneas 'e' a 'h' do subitem 12.1 é de 20% a 30% do valor do Contrato.
“Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail : [email protected]”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O Anexo I é a Relação de Itens.
“ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS”
O Anexo II é o Termo de Referência.
“ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo III é a Declaração de Habilitação e Idoneidade.
“ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE”
O Anexo IV é a Declaração relativa a trabalho de menor de idade.
“ANEXO IV - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENOR DE IDADE”
O Anexo IX é a Declaração de Integralidade dos Custos na Proposta.
“ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS NA PROPOSTA”
O Anexo XI é a Minuta de Contrato.
“ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO”
Gerado em 07/10/2026 a partir de “EDITAL PREGAO 092 2026 CONSULTORIA TECNICA AREA TRIBUTARIA.pdf” (66 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.