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Texto do edital

Seleção de proposta para celebração de parceria voltada ao fornecimento de medalhas, camisas personalizadas e troféus, custeio integral e pagamento direto da premiação em dinheiro aos atletas vencedores, bem como a prestação dos serviços de cronometragem eletrônica, gerenciamento de inscrições, apuração e divulgação dos resultados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos, sistemas, mão de obra e serviços necessários para a realização da 2ª Corrida Tuplet Seabra – Itaocara/RJ 2026, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 PARCERIA / APOIO COM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PREMIAÇÃO (TROFÉUS, MEDALHAS E PREMIAÇÃO EM DINHEIRO), CAMISAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA 2ª CORRIDA TUPLET SEABRA – ITAOCARA/RJ 2026. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ITAOCARA , com sede e representação administrativa na Rua Sebastião da Penha Rangel, n.º 67 – Centro, CEP: 28570-000 – Itaocara – RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal HERIBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 , objetivando a celebração de PARCERIA PARA PATROCÍNIO OU APOIO com pessoa jurídica visando o fornecimento de premiação (troféus, medalhas e custeio de premiação em pecúnia/dinheiro), camisas e serviços necessários à realização da 2ª CORRIDA TUPLET SEABRA – ITAOCARA/RJ 2026 , de acordo com as condições fixadas neste instrumento, conforme segue. 1- DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1- A realização da 2ª Corrida Tuplet Seabra – Itaocara/RJ 2026 integra as ações da Secretaria Municipal de Esportes voltadas ao incentivo à prática esportiva, promoção da saúde, integração social e valorização dos atletas do Município. 1.2- O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade. 1.3- O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.4- Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília (DF), e a moeda considerada será o Real (R$), vedada qualquer vinculação com outra moeda. 1.5- As pessoas jurídicas interessadas deverão atender rigorosamente às especificações deste Edital e seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1- O objeto deste chamamento público é a seleção de proposta para celebração de parceria voltada ao fornecimento de medalhas, camisas personalizadas e troféus, custeio integral e pagamento direto da premiação em dinheiro aos atletas vencedores, bem como a prestação dos serviços de cronometragem eletrônica, gerenciamento de inscrições, apuração e divulgação dos resultados, disponibilizando todos os materiais,

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 2 equipamentos, sistemas, mão de obra e serviços necessários para a realização da 2ª Corrida Tuplet Seabra – Itaocara/RJ 2026, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme especificações deste Edital e do Anexo I. 2.2- Os materiais fornecidos poderão conter propaganda da proponente em até 40% da sua dimensão, desde que em local previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes. 2.3- Os stands e demais estruturas direcionadas à divulgação de marca, serviço ou entidades afins deverão ser apresentados na proposta (onerosa ou não), constando método de abordagem, objetivo, contrapartida para o Município, quantitativo e tipo de eventual distribuição de brindes, bem como área necessária para instalação. Nesse caso, por se tratar de área voltada à publicidade e serviços, visando o fortalecimento da economia local e a informação da população, dispensa-se a limitação de 40% (vinte por cento) de propaganda do solicitante. 2.4- Qualquer outra contrapartida deverá ser esclarecida na proposta apresentada e estará sujeita à avaliação da Comissão de Avaliação de Chamamento Público. 2.5- A empresa selecionada apoiará o evento com o objetivo de reduzir integralmente os custos para a Administração Pública, utilizando recursos próprios, sendo considerada parceira/coprodutora do evento em cooperação com a Secretaria Municipal de Esportes. 3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1- Não poderão participar interessados que: ● Estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; ● Forem empresas estrangeiras sem funcionamento legal no Brasil; ● Forem declarados inidôneos ou suspensos de licitar/contratar com a Administração Pública. 3.2- Será realizada consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual e aos demais cadastros oficiais. 3.3- Poderá participar qualquer pessoa jurídica que atenda às exigências deste Edital. 3.4- A participação no certame implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições do Edital. 3.5- A proposta deve conter descrição detalhada dos itens e serviços oferecidos conforme especificações do Anexo I. 3.6- As proponentes deverão manter sigilo e confidencialidade sobre dados obtidos durante o evento, respeitando a legislação de proteção de dados (LGPD). 3.7- Os prepostos e funcionários das proponentes deverão atuar com urbanidade e respeitar as normas da Administração Pública. 3.8- Não haverá qualquer remuneração ou contraprestação pecuniária por parte da Administração Municipal à proponente vencedora. 3.9 - É vedada a participação em consórcio. 3.10- A empresa interessada deverá apresentar integralmente a documentação de habilitação exigida, e indicar o LOTE a que apresenta a proposta

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 3 3.11 - Quando exigível em razão do objeto, a proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com a prestação dos serviços de cronometragem eletrônica e gerenciamento de provas esportivas. 4. DO PATROCÍNIO / APOIO 4.1- Todos os custos referentes aos itens e serviços apoiados, dispostos em LOTES — inclusive a premiação financeira aos atletas — serão de responsabilidade exclusiva da proponente vencedora. 4.2- Os serviços e materiais devem seguir com exatidão as especificações descritas no Anexo I. 4.3- Na ausência de propostas válidas, a Comissão poderá declarar o certame deserto. 5- DA CONTRAPARTIDA 5.1- A empresa selecionada poderá inserir sua logomarca/propaganda em até 40% da dimensão dos materiais fornecidos (camisas, medalhas, pórtico, etc.), mediante aprovação da arte pela Secretaria Municipal de Esportes. 5.2- O apoiador/patrocinador não receberá qualquer pagamento ou repasse financeiro do Município de Itaocara, consistindo a sua contrapartida unicamente na exploração publicitária e institucional autorizada nos limites deste Edital. 5.3- O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua marca aos moldes aprovados. 5.4- A interessada selecionada deverá enviar os arquivos de logotipo em vetor (Adobe Illustrator .ai ou EPS .eps) para aprovação prévia. 6- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1- O chamamento será conduzido por Comissão de Avaliação de Chamamento Público formalmente designada pelo Prefeito Municipal. 6.2- As propostas e os documentos de habilitação deverão ser protocolados na plataforma LICITANET https://licitanet.com.br/ ou enviados ao e-mail da Secretaria Municipal de Esportes [email protected], no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Edital, com recebimento encerrado impreterivelmente às 15:00h do dia 23 de outubro de 2026. 6.3- Os documentos enviados eletronicamente deverão indicar claramente o(s) LOTE(S) da proposta oferecida. 6.4- Não serão aceitas propostas protocoladas fora do prazo e horário estipulados. 6.5- O envio por e-mail ou a inserção no PNCP deverá conter obrigatoriamente no campo "Assunto" ou na identificação do arquivo as seguintes informações: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 - EVENTO: 2ª CORRIDA TUPLET SEABRA – ITAOCARA/RJ 2026 - RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: [Nome da Proponente] CNPJ: [Número do CNPJ].

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 4 6.6- O recebimento da proposta não gera direito subjetivo à celebração da parceria, que dependerá de julgamento e homologação, a ser feito pela Comissão de Avaliação de Chamamento Público da Prefeitura de Itaocara. 6.7- A Administração não se responsabilizará por despesas de elaboração ou apresentação de propostas. 7- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1- Habilitação Jurídica: ● Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is); ● Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; ● Documento comprobatório de poderes de representação/eleição de administradores, se aplicável. 7.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista: ● Prova de inscrição no CNPJ; ● Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal (abrangendo contribuições previdenciárias e tributos federais); ● Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; ● Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente; ● Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.3- Declarações Obrigatórias: ● Declaração de cumprimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88 (não emprego de menores); ● Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação e contratação com a Administração Pública; ● Declaração de ausência de servidores públicos ou dirigentes com vínculo impeditivo. 7.4- Qualificação Técnica: ● Comprovação de capacidade técnica compatível com a realização e gerenciamento de provas esportivas e/ou cronometragem eletrônica. 8- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 5 8.1- O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Avaliação de Chamamento Público com base nos critérios de: atendimento integral das especificações e itens do Anexo I; viabilidade técnica e operacional; e custo-benefício e melhor atendimento ao interesse público. 8.2- No dia 23 de outubro de 2026, às 15:30 horas, a Comissão reunir-se-á em sessão pública no Auditório da Prefeitura Municipal de Itaocara para análise das propostas e documentos. 8.3- Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios objetivos previstos na legislação correlata. 8.4- O resultado do julgamento será homologado pela autoridade competente e publicado no diário oficial e no portal da Prefeitura. 9- DOS RECURSOS 9.1- Dos atos de habilitação, inabilitação ou julgamento das propostas caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis. 9.2- As decisões recursais e os resultados serão publicados no site oficial da Prefeitura de Itaocara ( http://www.itaocara.rj.gov.br ). 10- DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA / APOIO 10.1- Homologado o resultado, a empresa vencedora será convocada para assinar o competente Termo de Parceria/Apoio no prazo de até 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração. 10.2- A recusa injustificada em assinar o termo implicará a convocação das proponentes subsequentes, observada a estrita ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente. 10.3- A regularidade perante o Município de Itaocara será condição prévia e indispensável para a assinatura. 11- DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1- A participação no certame pressupõe conhecimento e aceitação irrestrita deste Edital. 11.2- A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar o chamamento nos termos da lei, sem que assista aos participantes direito a indenização. 11.3- O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Itaocara/RJ. Itaocara, 08 de outubro de 2026. HERIBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Prefeito de Itaocara

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 6 Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS 1 - DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS: LOTE 1. MEDALHAS Item Descrição Quantidade 01 Medalha em acabamento ouro velho, 80 mm, fundida, personalizada, acompanhada de fita sublimada de 25 mm 400 unidades LOTE 2. TROFÉUS 2.1. Categoria Geral • Item 02: Troféu acabamento ouro velho, 1º Lugar, 30 cm, fundido e personalizado - 02 unidades. • Item 03: Troféu acabamento prata velho, 2º Lugar, 25 cm, fundido e personalizado - 02 unidades. • Item 04: Troféu acabamento cobre, do 3º ao 5º Lugar, 20 cm, fundido e personalizado - 06 unidades. 2.2. Categoria Atletas da Cidade ● Item 05: Troféu Atletas da Cidade em acrílico, 1º Lugar, 30 cm, personalizado - 02 unidades. ● Item 06: Troféu Atletas da Cidade em acrílico, 2º Lugar, 25 cm, personalizado - 02 unidades. ● Item 07: Troféu Atletas da Cidade em acrílico, do 3º ao 5º Lugar, 20 cm, personalizado - 06 unidades. 2.3. Categoria Faixa Etária Masculino

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 7 ● Item 08 a 12: Troféus em MDF (de 14 cm a 22 cm), 1º ao 5º Lugar, personalizados - 80 unidades no total. 2.4. Categoria Faixa Etária Feminino ● Item 13 a 17: Troféus em MDF (de 14 cm a 22 cm), 1º ao 5º Lugar, personalizados - 80 unidades no total. 2.5. Troféus Especiais ● Item 18: Troféu Maior Equipe, em MDF, 22 cm, personalizado - 01 unidade. ● Item 19: Troféu Melhor Índice Técnico, em MDF, 22 cm, personalizado - 01 unidade. LOTE 3. CAMISAS PERSONALIZADAS • Item 20: Camisa esportiva personalizada (100% Poliamida). Tamanho Quantidade P 90 unidades M 150 unidades G 150 unidades GG 40 unidades XG 20 unidades Total 450 unidades LOTE 4. DA PREMIAÇÃO EM DINHEIRO 4.1. PREMIAÇÃO GERAL

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 8 Classificação Valor Categoria Masculino Valor Categoria Feminino Valor Categoria Masculino (de moradores locais) Valor Categoria Feminino (de moradores locais) 1º Lugar R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 2º Lugar R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 3º Lugar R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 4º Lugar R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 5º Lugar R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Subtotal R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 Valor Total da Premiação em Dinheiro: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). LOTE 5. SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM E GERENCIAMENTO DA PROVA • Item 21 - Identificação: Números de peito e organização para entrega. • Item 22 - Sistema: Plataforma para inscrições e gerenciamento de dados. • Item 23 - Cronometragem: Equipamentos eletrônicos com chips e antenas de leitura. • Item 24 - Relógio Digital: Visível na linha de chegada. • Item 25 - Resultados: Emissão imediata e divulgação online. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS 2.1- As medalhas e troféus deverão ser personalizados de acordo com a identidade visual da Secretaria Municipal de Esportes. 2.2- A arte final deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria antes da produção. 3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 3.1- Os materiais deverão ser entregues em data acordada entre as partes, garantindo a conferência antes da realização do evento.

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Prefeitura Municipal de Itaocara Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Esportes 9 3.2 - O local de entrega será a Secretaria Municipal de Esporte/Prefeitura Municipal de Itaocara. 3.3- Data prevista do evento: 01 de novembro de 2026. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / PARCEIRA • Fornecer os materiais e serviços nas quantidades e especificações estabelecidas; • Efetuar integralmente o pagamento da premiação de R$ 12.400,00 aos atletas; • Garantir a infraestrutura tecnológica para cronometragem e inscrições; • Responsabilizar-se por todos os encargos civis, trabalhistas e fiscais. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO) • Fornecer as diretrizes e percursos do evento; • Aprovar previamente artes visuais e layouts; • Garantir a contrapartida publicitária pactuada. 6. DA FISCALIZAÇÃO 6.1- A execução do objeto será acompanhada por servidor formalmente designado. 6.2- Fiscal do Contrato / Parceria: • Luís Otávio Vieira de Carvalho da Silva (Matricula- 090760-01) Itaocara, 08 de outubro de 2026. HERIBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Prefeito de Itaocara