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Texto do edital

Aquisição Emergencial de Gêneros Alimentícios, inclusive frutas, legumes e verduras, com fornecimento parcelado, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Administração do Município de Itaocara/RJ

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME TERMO DE REFERÊNCIA – TR (EMERGENCIAL) – CONSOLIDADO 1 – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referência o registro de preços para aquisição emergencial de gêneros alimentícios, inclusive frutas, legumes e verduras, com fornecimento parcelado, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Administração do Município de Itaocara/RJ, conforme as especificações, unidades de fornecimento, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e em seu anexo. O registro de preços será realizado mediante contratação direta por dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso VIII, combinado com o art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a regulamentação aplicável. Os quantitativos máximos a registrar correspondem às necessidades emergenciais estimadas para 3 (três) meses de atendimento, individualizadas por Secretaria no anexo. Esse período de atendimento não se confunde com a vigência da Ata de Registro de Preços, disciplinada em item próprio. 2 – DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Da finalidade da contratação A presente contratação tem por finalidade assegurar o abastecimento temporário de gêneros alimentícios necessários ao atendimento das Secretarias Municipais de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Administração do Município de Itaocara/RJ, pelo período de 3 (três) meses, conforme as demandas formalizadas pelas unidades requisitantes e os produtos e quantitativos discriminados no quadro do anexo deste Termo de Referência. A aquisição busca preservar a alimentação escolar, as refeições dos acolhidos na Casa Lar Institucional Morro Alto, os atendimentos socioassistenciais que incluem oferta de lanches e atividades de culinária, as refeições dos trabalhadores atendidos pela Secretaria de Obras e as necessidades de abastecimento da Administração, observadas as finalidades descritas nos respectivos Documentos de Formalização da Demanda. A reunião dessas demandas em um único procedimento permite organizar o abastecimento dos órgãos participantes, mantendo a identificação das quantidades destinadas a cada Secretaria e a responsabilidade de cada unidade pela solicitação, pelo recebimento e pelo acompanhamento do consumo. Da impossibilidade de abastecimento imediato pelo procedimento ordinário O fornecimento regular dos gêneros alimentícios está contemplado no Pregão Eletrônico nº 017/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 03.456/2026, cuja sessão pública estava prevista para 16 de outubro de 2026. Entretanto, o Despacho PGM nº 000163/2026, de 15 de outubro de 2026, solicitou a suspensão administrativa do certame para assegurar o cumprimento das decisões judiciais proferidas nos processos nº 3000988- 79.2026.8.19.0025 e nº 3000980-05.2026.8.19.0025. Conforme o despacho, as decisões suspenderam os efeitos das sanções administrativas aplicadas às empresas nele identificadas, assegurando-lhes o direito de participação em procedimentos licitatórios ou competitivos.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME A suspensão foi solicitada para prevenir impedimentos operacionais ao credenciamento e à apresentação de propostas pelas empresas alcançadas pelas decisões. A retomada do pregão ficou condicionada à confirmação da regularização dos sistemas e plataformas utilizados pelo Município, mediante teste documentado. Dessa forma, o procedimento ordinário encontra-se impossibilitado de produzir imediatamente o fornecimento necessário. Sua retomada, por si só, não corresponde ao início das entregas, pois ainda dependerá da conclusão das etapas de seleção, dos atos de encerramento do certame e da formalização dos instrumentos de contratação. A contratação emergencial destina-se a atender ao intervalo em que o abastecimento não puder ser assegurado pelo procedimento ordinário, sem afastar a obrigação de promover as providências necessárias à sua regularização e conclusão. Da necessidade de manutenção da alimentação escolar Na Secretaria Municipal de Educação, os gêneros alimentícios destinam-se à preparação das refeições oferecidas aos alunos da rede municipal de ensino. O mapa apresentado informa o atendimento de 1.963 alunos e discrimina a distribuição dos alimentos entre as unidades escolares. A justificativa técnica das nutricionistas, datada de 19 de outubro de 2026, esclarece que a estimativa considera o número de alunos atendidos, as refeições ofertadas diariamente, os cardápios, as porções, o rendimento dos alimentos e as características das preparações. Esses elementos vinculam a aquisição à manutenção da alimentação escolar e às necessidades nutricionais do público atendido. Conforme informação da área requisitante, o estoque disponível permite manter o atendimento até a primeira semana de novembro de 2026. Essa previsão evidencia a proximidade do limite de cobertura do abastecimento e a necessidade de iniciar as entregas antes do esgotamento dos produtos. O relatório de estoque de 19 de outubro de 2026 registra saldos de alimentos utilizados nas preparações, incluindo feijão, fubá, açúcar, óleo de soja, carnes e outros produtos. A existência desses saldos não elimina a necessidade de reposição, pois os alimentos são consumidos continuamente e sua disponibilidade precisa ser confrontada com o atendimento da rede e com os cardápios programados. A insuficiência de produtos necessários às preparações pode comprometer a regularidade das refeições e a execução dos cardápios. A providência administrativa deve, portanto, anteceder o desabastecimento, considerando o tempo necessário à seleção dos fornecedores, à formalização da contratação e à realização das entregas. Os produtos e quantitativos solicitados pela Educação para os três meses estão discriminados no item 3. Sua distribuição deverá acompanhar o calendário escolar, o funcionamento das unidades e o consumo efetivo. O DFD também informa a continuidade do funcionamento das creches durante o recesso de janeiro, circunstância que exige planejamento de abastecimento dentro do período efetivamente abrangido pela contratação. Da necessidade de alimentação na Casa Lar Institucional Morro Alto O relatório da direção da Casa Lar Institucional Morro Alto demonstra que a unidade presta atendimento de acolhimento a crianças e adolescentes, com necessidade de alimentação diária, inclusive aos finais de semana e feriados.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME O documento informa capacidade para até dez acolhidos, ocupação atual de um adolescente e um bebê e registro de acolhimento simultâneo de seis pessoas durante 2026. Esclarece, ainda, que novos ingressos podem ocorrer a qualquer momento, conforme as demandas de proteção e as determinações dos órgãos competentes. A unidade oferece cinco refeições diárias aos acolhidos: café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia. O relatório também identifica as refeições realizadas pelos profissionais, diferenciando os dias de trabalho e os plantões. Essas características demonstram que a necessidade alimentar da Casa Lar permanece durante todo o período de atendimento, independentemente do calendário escolar ou da programação de atividades coletivas. O abastecimento deve comportar a ocupação existente e permitir resposta a novos acolhimentos, respeitados os quantitativos contratados e as necessidades alimentares individuais. As entregas parceladas são adequadas a essa dinâmica, pois permitem solicitar os produtos conforme o consumo e a evolução da ocupação, sem impor aquisição integral antecipada com base na capacidade máxima da unidade. Das demandas dos serviços socioassistenciais Os documentos da Assistência e Desenvolvimento Social identificam atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizadas na sede e nos distritos, com indicação dos projetos, dos participantes, da frequência estimada e da programação dos encontros. Os gêneros alimentícios destinam-se à oferta de lanches durante os atendimentos e à execução prática das oficinas de culinária do Projeto Mão na Massa, conforme as finalidades descritas no DFD e nos relatórios apresentados. A demanda está relacionada à realização das atividades e ao público efetivamente atendido. Por isso, as solicitações deverão distinguir os alimentos destinados aos lanches dos ingredientes utilizados nas oficinas, observando a programação de cada serviço e evitando duplicidade de fornecimento. O período de três meses constitui o horizonte de abastecimento solicitado. Não implica presumir funcionamento uniforme de todos os projetos durante todo o intervalo, devendo as entregas acompanhar as datas das atividades e suas necessidades efetivas. Os quantitativos destinados a confraternizações e atividades de encerramento deverão permanecer identificados separadamente, inclusive para avaliação de sua indispensabilidade no âmbito da contratação emergencial. Das necessidades da Secretaria Municipal de Obras O DFD da Secretaria Municipal de Obras identifica a necessidade de gêneros alimentícios para o preparo de refeições aos trabalhadores do Barracão, especialmente nas situações descritas de residência fora da sede e de execução de atividades na área rural e nos distritos. A alimentação encontra-se vinculada à organização do atendimento desses trabalhadores durante a realização das atividades da Secretaria. A suspensão do procedimento ordinário exige solução temporária para as necessidades que não possam aguardar seu encerramento. Os produtos e quantitativos solicitados por Obras para o período de três meses constam do quadro do anexo. As ordens de fornecimento deverão observar os trabalhadores efetivamente atendidos, os dias de atividade, as refeições necessárias e os saldos disponíveis, mantendo a aquisição vinculada à finalidade formalizada.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME Das necessidades da Secretaria Municipal de Administração O DFD da Administração identifica a demanda por produtos destinados ao funcionamento da Prefeitura e ao atendimento das atividades sob sua responsabilidade, apresentando a relação dos itens solicitados para três meses. A inclusão dessa demanda no procedimento conjunto permite organizar sua reposição durante o intervalo em que o fornecimento ordinário permanece indisponível. O atendimento deverá observar a destinação dos produtos, o consumo e os estoques existentes, com solicitações compatíveis com as necessidades efetivas. As referências a projetos e eventos não autorizam, por si sós, aquisições indistintas. Cada solicitação deverá guardar relação com a finalidade administrativa declarada e com a necessidade de atendimento durante o período emergencial. Do Dimensionamento dos Quantitativos e do Período de Atendimento Os quantitativos máximos a registrar foram solicitados pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Obras e Administração para atendimento estimado de 3 (três) meses, encontrando-se individualizados por órgão participante no quadro do anexo deste Termo de Referência. O dimensionamento considera as finalidades e a programação dos serviços descritas nos documentos de demanda. As contratações decorrentes da ata deverão observar os estoques utilizáveis, o consumo efetivo, os fornecimentos já assegurados e a necessidade de evitar sobreposição com o abastecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A previsão trimestral não implica obrigação de contratar integralmente os quantitativos registrados. Cada contratação será formalizada conforme a necessidade demonstrada pelo órgão participante, dentro dos limites de sua demanda e do período de atendimento emergencial justificado. As quantidades efetivamente contratadas constituirão obrigações próprias dos instrumentos celebrados. Eventuais alterações, supressões ou encerramento antecipado observarão as condições contratuais e os procedimentos legais aplicáveis. O período estimado de atendimento emergencial não se confunde com a vigência da Ata de Registro de Preços. A duração da ata não autorizará a renovação dos quantitativos nem a realização de aquisições para necessidades ordinárias posteriores à situação que fundamenta esta contratação. Do fundamento da contratação e da preservação de seu caráter temporário A contratação será fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, limitada aos gêneros necessários ao enfrentamento da situação emergencial e à preservação dos serviços cujo atendimento não possa aguardar o abastecimento ordinário. A instrução deverá observar o art. 72 da mesma Lei, inclusive quanto à estimativa da despesa, à justificativa dos preços, à escolha dos fornecedores, à habilitação e à autorização da autoridade competente. Paralelamente, deverão prosseguir as providências para retomada e conclusão do Pregão Eletrônico nº 017/2026. O início efetivo das entregas regulares deverá ser acompanhado por item e por Secretaria, para coordenar a transição, evitar duplicidade e encerrar o atendimento emergencial correspondente, preservadas as obrigações regularmente constituídas.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME Da justificativa para a não elaboração de novo estudo técnico preliminar específico A opção pela não elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar específico para esta contratação emergencial fundamenta-se no art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na existência de planejamento anterior referente à aquisição de gêneros alimentícios, elaborado no Processo Administrativo nº 03.456/2026, que subsidia o Pregão Eletrônico nº 017/2026. O ETP do procedimento ordinário contempla as quatro Secretarias participantes desta contratação, além de outros órgãos municipais, e examina a necessidade de abastecimento, o levantamento de mercado, a solução de aquisição dos gêneros alimentícios, os requisitos de fornecimento, a estimativa das quantidades e o parcelamento por item. Seu conteúdo oferece elementos técnicos aproveitáveis para a definição da solução destinada ao atendimento temporário. O estudo registra a disponibilidade de estrutura municipal para preparo, armazenamento e distribuição das refeições, incluindo instalações, equipamentos e profissionais. Nesse contexto, identifica a aquisição dos insumos como solução adequada ao aproveitamento da estrutura existente e à manutenção do controle administrativo sobre a qualidade dos alimentos, os cardápios, o consumo e os estoques. A contratação emergencial preserva essa solução material: aquisição de gêneros alimentícios, com fornecimento parcelado, para utilização nos atendimentos das unidades requisitantes. A alteração concentra- se no fundamento da contratação, na delimitação dos órgãos participantes, no período de atendimento e no dimensionamento das quantidades necessárias à situação emergencial. A necessidade de atualização desses elementos será atendida pelos Documentos de Formalização da Demanda, pelos relatórios de estoque e de atendimento, pelas manifestações técnicas e pelo presente Termo de Referência. Os produtos e quantitativos solicitados para os três meses estão discriminados no quadro do anexo, cabendo sua compatibilização com os estoques utilizáveis, os períodos de funcionamento e as necessidades efetivas dos serviços. O aproveitamento do ETP anterior será parcial e restrito aos elementos compatíveis com esta contratação. Não implica adoção automática dos quantitativos anuais, das estimativas de preços, das especificações ou das conclusões procedimentais do estudo original. A estimativa da despesa, a justificativa dos preços e a escolha dos fornecedores deverão ser instruídas especificamente no processo emergencial, observadas as condições atuais de fornecimento. A opção considera, ainda, a necessidade de assegurar reposição em tempo compatível com a cobertura dos estoques. Na Educação, foi informada previsão de abastecimento até a primeira semana de novembro de 2026, o que exige organizar a contratação e as entregas antes do esgotamento dos produtos. A urgência reforça a conveniência de aproveitar o planejamento disponível, sem afastar as verificações necessárias à adequada definição do objeto. Nessas circunstâncias, a elaboração de documento autônomo que reproduzisse a análise da solução já estudada acrescentaria reduzida utilidade à decisão administrativa. O planejamento será preservado mediante a incorporação de cópia do ETP do Processo Administrativo nº 03.456/2026 aos autos, acompanhada dos documentos atualizados que fundamentam o atendimento emergencial. Considerando a situação emergencial caracterizada pela documentação constante dos autos, a necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento das Secretarias participantes e a existência de Estudo Técnico Preliminar elaborado no Processo Administrativo nº 03.456/2026, justifica-se a opção pela não elaboração de novo ETP específico para esta contratação, com fundamento no art. 8º, inciso II, do Decreto Municipal nº 2.196/2022, combinado com o art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Serão aproveitados os elementos pertinentes do estudo existente, complementados pelos Documentos de Formalização da Demanda, relatórios de estoque e de atendimento, manifestações técnicas e pelas disposições deste Termo

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME de Referência, que delimitam os produtos, os quantitativos por Secretaria e o atendimento temporário de três meses. Da Justificativa para a Utilização do Sistema de Registro de Preços A adoção do Sistema de Registro de Preços destina-se ao atendimento conjunto das quatro Secretarias participantes, cujas demandas envolvem diferentes produtos, locais de entrega, frequências de consumo e condições de armazenamento. Na Educação, o abastecimento deverá acompanhar os cardápios, o calendário e o funcionamento das unidades escolares. Na Assistência e Desenvolvimento Social, deverá atender à alimentação diária da Casa Lar e à programação dos serviços socioassistenciais e das oficinas de culinária. Para Obras e Administração, as solicitações deverão observar as necessidades formalizadas pelas respectivas unidades. Essas diferenças tornam conveniente organizar o registro de preços com quantitativos individualizados, permitindo que cada órgão formalize suas contratações conforme a necessidade efetiva, sem exigir aquisição integral antecipada de todos os produtos previstos. A sistemática é particularmente pertinente à variação de ocupação da Casa Lar, à programação dos atendimentos e à perecibilidade de parte dos alimentos. Permite ajustar as quantidades contratadas e os cronogramas de entrega ao consumo e à capacidade de armazenamento, reduzindo riscos de deterioração, desperdício e formação de estoques desnecessários. O fornecimento parcelado será estabelecido nos contratos decorrentes da ata. O registro de preços permitirá, adicionalmente, que as contratações sejam realizadas conforme as necessidades comprovadas dos participantes, respeitados os quantitativos máximos e a finalidade emergencial. A utilização do SRP por dispensa de licitação encontra fundamento no art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, por envolver aquisição de bens para mais de um órgão, observada a regulamentação aplicável. O enquadramento emergencial permanece fundamentado no art. 75, inciso VIII, da mesma Lei. O gerenciamento deverá manter o controle dos quantitativos registrados, contratados e disponíveis por Secretaria, assegurando a rastreabilidade das solicitações e impedindo contratações superiores aos limites estabelecidos. Quando estiver assegurado o fornecimento ordinário dos respectivos itens ou cessar a necessidade emergencial, serão adotadas as providências para encerramento do atendimento temporário e cancelamento dos registros correspondentes, mediante decisão fundamentada, preservadas as obrigações regularmente constituídas. 3 – ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES DE FORNECIMENTO E QUANTITATIVOS Os gêneros alimentícios, suas especificações, unidades de fornecimento e quantitativos máximos a registrar estão discriminados no anexo deste Termo de Referência, com identificação das quantidades destinadas a cada Secretaria participante para o atendimento emergencial estimado de 3 (três) meses. Os quantitativos registrados constituem limites máximos para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, não obrigando a Administração a contratar integralmente as quantidades previstas. Cada Secretaria participante deverá fundamentar suas solicitações nos estoques disponíveis, no consumo previsto, na programação dos serviços e nos fornecimentos já contratados, evitando duplicidade de aquisições e formação de estoque desnecessário.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME As contratações respeitarão os saldos registrados para cada órgão participante. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, mediante os instrumentos contratuais e as respectivas ordens de fornecimento. Os produtos deverão atender às especificações de cada item e à legislação sanitária aplicável, apresentando condições adequadas de qualidade, higiene, conservação e segurança para o consumo humano. Os alimentos industrializados deverão ser fornecidos em embalagens próprias para contato com alimentos, íntegras, resistentes e devidamente fechadas, com identificação e rotulagem exigidas para a respectiva categoria. Os alimentos de origem animal deverão atender às exigências de inspeção sanitária e de comercialização aplicáveis, inclusive quanto à abrangência territorial do serviço de inspeção responsável. As frutas, os legumes e as verduras deverão apresentar frescor, integridade e grau de maturação adequados à utilização prevista, observadas as características específicas de cada produto. Os prazos de validade remanescentes serão os definidos nas especificações de cada item. Para alimentos frescos sem prazo de validade declarado, a avaliação considerará suas condições de maturação, integridade e conservação. As unidades de fornecimento e o conteúdo das embalagens deverão ser observados na apresentação das propostas, no registro dos preços, na contratação, no recebimento e no faturamento. Não será admitida conversão entre unidades ou alteração de apresentação sem avaliação técnica e autorização formal da Administração. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações, com embalagens violadas, sinais de deterioração ou condições inadequadas de transporte e conservação. A recusa e a substituição observarão o item específico deste Termo de Referência. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços, conforme o art. 23 do Decreto Federal nº 11.462/2023. No caso de entrega do(s) produto(s) perecíveis, o prazo de validade deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo definido pelo fabricante. 4 – LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA A assinatura da Ata de Registro de Preços não autoriza, isoladamente, a entrega dos produtos. Cada fornecimento dependerá da formalização da contratação correspondente, da emissão do empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento. A Ordem de Fornecimento deverá identificar o instrumento contratual correspondente, os produtos, as unidades de fornecimento, as quantidades, o endereço, o prazo e o horário de entrega, bem como o responsável pelo recebimento. As entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento comprovado da Ordem de Fornecimento pela contratada. As primeiras solicitações deverão ser emitidas em tempo compatível com a cobertura dos estoques e com a necessidade de prevenir a interrupção do abastecimento. As ordens serão encaminhadas por meio eletrônico que permita comprovar seu envio e recebimento. A contratada deverá manter seus contatos atualizados e indicar representante responsável pelas comunicações relativas ao fornecimento.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME Os produtos serão entregues nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação : nas unidades escolares das zonas urbana e rural, no depósito e na sede da Secretaria, conforme relação de endereços integrante deste Termo de Referência e indicação expressa na Ordem de Fornecimento, a saber: ➢ Fazenda Engenho Central – Zona Rural – Laranjais – 2º distrito de Itaocara/RJ – E.E.M. DR PÉRICLES CORRÊA DA ROCHA; ➢ Fazenda da Boia – Zona Rural – Portela – 3º distrito de Itaocara/RJ – E.M. DONA ANA LEOPOLDINA; ➢ Conceição – Zona Rural – Jaguarembé – 4º distrito de Itaocara/RJ – E.M. PREF. GENÉSIO MAURÍCIO DE AGUIAR; ➢ Fazenda Monte Puri – Zona Rural – Jaguarembé – 4º distrito de Itaocara/RJ – E.M. PROF. TEREZA MANGELLI DE ARAGÃO BARROS; ➢ Rua Francisco Ferreira Pinto, s/n.º - Zona Rural – Estrada Nova – 5º distrito de Itaocara/RJ – E.M. DEPUTADO JOSÉ SALLY; ➢ Valão do Papagaio – Zona Rural – Portela – 3º distrito de Itaocara/RJ – E.M. JOÃO MANOEL DOS SANTOS; ➢ Fazenda Caeté – Zona Rural – Itaocara/RJ – 1º distrito de Itaocara/RJ – E.M. JOSÉ MARIA DE ALMEIDA; ➢ Rua Gamaliel Borges Pinheiro, s/n.º - Bairro: BNH – 1º distrito de Itaocara/RJ – E.M.E.I. JAYSA VIEIRA PINHEIRO; ➢ Rua Nilo Peçanha, n.º 471 – Bairro: Centro – Itaocara/RJ – C.M. PROF. NILDO CARUSO NARA; ➢ Rua José Nacif, n.º 85 – Batatal – 6º distrito de Itaocara/RJ – E.E.M. JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA; ➢ Rua Coronel Vicente Cinha, n.º 210 – Portela – 3º distrito de Itaocara/RJ – C.E.M. TIA DOROTHEA; ➢ Rua Gamaliel Borges Pinheiro, s/n.º - Bairro: BNH – Itaocara/RJ – C.E.M. TIA JOSETE; ➢ Rua Maria Tereza, n.º 91 – Bairro: Sobradinho – Itaocara/RJ – E.E.M. TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA; ➢ Rua Romeu Jodsé Alves, n.º 30 – Laranjais – 2º distrito de Itaocara/RJ – C.E.M. TIA NORMA; ➢ Rua Alcebíades de Carvalho Gama – Jaguarembé – 4º distrito de Itaocara/RJ – C.E.M. MARIA ALICE SOARES DA GAMA; ➢ Rua Aldeia da Pedra, s/n.º - Bairro: Cidade Nova – Itaocara/RJ – C.M. DONA HAYDEE GOMES OMECIAS; ➢ Rua Marcehal Floriano Peixoto, n.º 152 e 166 – Bairro: Jardim da Aldeia – Itaocara/RJ – DEPÓSITO SME; ➢ Praça Dr Toledo Pizza, s/n.º - Bairro: Centro – Itaocara/RJ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social : na Praça Toledo Pizza, nº 1, Centro, Itaocara/RJ, na sede da Secretaria, conforme identificação na Ordem de Fornecimento. Secretaria Municipal de Obras : na Rua José Ivo Ribeiro da Silva, Bairro BNH, Itaocara/RJ. Secretaria Municipal de Administração : na Rua Sebastião da Penha Rangel, nº 67, Centro, Itaocara/RJ. As entregas ocorrerão nos dias e horários de funcionamento dos locais de recebimento, expressamente informados nas ordens. Para a Educação, deverão observar também o cronograma semanal de distribuição às unidades escolares. Os cronogramas encaminhados pelas Secretarias orientarão a programação logística. A autorização para cada entrega dependerá da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, evitando entregas sem solicitação ou em quantidades superiores às autorizadas.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME A emissão de nota de empenho que compreenda diversas parcelas não autoriza a entrega integral antecipada dos produtos. A contratada deverá observar as quantidades e datas estabelecidas nas ordens correspondentes. Os alimentos deverão ser transportados em veículos e condições compatíveis com sua natureza, observadas as exigências sanitárias aplicáveis. Os produtos refrigerados e congelados deverão permanecer nas condições de temperatura e conservação exigidas pela legislação e pelo fabricante durante o transporte e a entrega. As embalagens e os recipientes utilizados deverão proteger os alimentos contra contaminação, umidade, danos e outras condições capazes de comprometer sua qualidade. O transporte não poderá ocorrer em condições que exponham os produtos a substâncias ou materiais incompatíveis com alimentos. A contratada será responsável pelo transporte, pela carga, pela descarga e pela acomodação dos produtos no local indicado pelo responsável pelo recebimento, incluindo todos os custos necessários à entrega nos endereços previstos neste Termo de Referência. Cada entrega deverá ser acompanhada da documentação fiscal correspondente, com identificação dos produtos, quantidades e referência à Ordem de Fornecimento e ao instrumento contratual, permitindo a conferência e a rastreabilidade dos alimentos. Identificado fato que possa impedir a entrega no prazo, a contratada deverá comunicá-lo imediatamente, por escrito, apresentando as razões, os documentos comprobatórios disponíveis e a previsão de regularização. A comunicação não implica prorrogação automática, que dependerá de decisão fundamentada da Administração. O recebimento dos produtos, a verificação de sua conformidade e a substituição daqueles recusados observarão o item específico deste Termo de Referência. A cópia da nota de empenho poderá ser enviada à(s) pessoa jurídica(s) vencedora(s) pelo correio eletrônico (e-mail), via fax ou entregue pessoalmente por servidor responsável pela unidade requisitante do(s) objeto(s). No recebimento e aceitação dos produtos serão observadas, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. Os itens contratados serão avaliados em relação à conformidade, especificação bem como qualidade e quantidade, de acordo com este Termo, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento. O recebimento não excluirá a Adjudicatária pela responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21. 5 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO A seleção dos fornecedores será realizada mediante contratação direta por dispensa de licitação em razão de situação emergencial, com utilização do Sistema de Registro de Preços, fundamentada no art. 75, inciso VIII, combinado com o art. 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a regulamentação aplicável. Será adotado o critério de menor preço por item, desde que a proposta atenda integralmente às especificações, às condições de fornecimento e aos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, e que o fornecedor comprove os requisitos de habilitação exigidos. A seleção será individualizada por item, admitindo-se a contratação de fornecedores distintos, de modo a ampliar as possibilidades de atendimento e evitar o agrupamento de produtos sem justificativa técnica ou econômica.

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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAOCARA Secretaria Municipal de Educação - SME A proposta deverá apresentar, para cada item ofertado: - Identificação do produto e sua marca, quando aplicável; - Unidade de fornecimento e conteúdo da embalagem, em conformidade com a especificação; - Quantidade, preço unitário e preço total; - Prazo de validade da proposta; - Identificação e contatos do fornecedor. Os preços deverão compreender todos os custos necessários ao fornecimento, incluindo tributos, embalagens, transporte, carga, descarga e entrega nos locais previstos, não sendo admitida cobrança adicional por essas obrigações. A aceitabilidade dos preços será aferida por item, mediante comparação com os valores de referência apurados na pesquisa de preços do processo. A escolha do fornecedor e a justificativa do preço deverão ser expressamente motivadas. Poderá ser realizada negociação para obtenção de condições mais vantajosas, preservadas as especificações, a qualidade dos produtos e a viabilidade do fornecimento. Havendo dúvida sobre a conformidade do produto ou a exequibilidade do preço, poderão ser solicitados esclarecimentos e documentos complementares, com prazo compatível com a complexidade da informação e a urgência do atendimento. A desclassificação deverá ser fundamentada. Não serão aceitas propostas que apresentem desconformidades insanáveis, preços superiores aos limites admitidos pela Administração ou cuja exequibilidade não seja demonstrada após diligência. A capacidade de cumprir os prazos e as condições de entrega será verificada antes da seleção, considerando que a proposta de menor preço deverá ser compatível com o atendimento tempestivo da necessidade emergencial. O exame e o julgamento das propostas e dos documentos de habilitação serão realizados pelo(a) Agente de Contratação. Os preços dos fornecedores selecionados serão formalizados em Ata de Registro de Preços. As contratações decorrentes serão formalizadas mediante instrumentos contratuais, com fornecimento parcelado e preços unitários por item, mediante emissão das respectivas ordens de fornecimento. 6 – EXIGÊNCIA DE AMOSTRA DO OBJETO O(s) proponente(s) classificada(s) em primeiro lugar poderá ser instada pelo MUNICÍPIO a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta dispensa de licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados a partir da sua notificação. No caso da proponente não encaminhar amostra no prazo estabelecido terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. Será de responsabilidade da(s) proponente(s) o custo do envio ao MUNICÍPIO das amostras para a avaliação e aprovação pelo setor competente. Da mesma forma, a(s) proponente(s) se responsabilizam pela retirada das amostras avaliadas e reprovadas e seu respectivo custo. As amostras deverão ser entregues na seda da Secretaria Municipal de Educação.