Texto do edital
Seleção de ações culturais do Município de Cantagalo/RJ para concessão de apoio financeiro nas categorias previstas neste Edital, mediante celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar e valorizar as diversas manifestações culturais do Município
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 78/2026 PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS :ESCOLAS DE SAMBA,CIRCO E BANDA DE MÚSICA . SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 14.399/22 (LEI ALDIR BLANC),PARA PESSOAS JURÍDICAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO, representada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , torna público que, será realizado processo de seleção e apoio financeiro a Pessoas Físicas para a realização de propostas culturais, a serem realizadas no Município de Cantagalo, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na Lei Federal 14.903 de 27 de junho de 2024, e nas demais disposições legais aplicáveis e nas condições da presente Chamada. As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e premissas descritas neste Regulamento. A presente Chamada será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. A presente Chamada e seus anexos estarão disponíveis para consulta no website da Prefeitura Municipal de Cantagalo: www.cantagalo.rj.gov.br . As retificações desta Chamada, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicados em todos os veículos em que se deu a publicação originária. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de ações culturais , para receberem apoio financeiro nas categorias descritas neste Edital, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Cantagalo. 2. RECURSOS DO EDITAL
2.1 O recurso total disponibilizado para este Edital é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ), divididos entre as categorias a seguir: 2.1.1 ESCOLAS DE SAMBA CATEGORIA A-O recurso total disponibilizado para as ESCOLAS DE SAMBA é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais ), divididos em 02 projetos de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada proponente, contemplando o segmento cultural das Escolas de Samba. 2.1.2 CIRCO CATEGORIA B-O recurso total disponibilizado para o CIRCO é de R$ 3.000,00 (três mil reais), para um projeto e para um proponente, contemplando o segmento cultural da Circo. 2.1.3 MUSICALIDADE CATEGORIA C-O recurso total disponibilizado para BANDA DE MÚSICA é de R$ 3.000,00 (três mil reais ), para um projeto e um proponente, contemplando segmento cultural da Banda de Música. 2.2- DESCRIÇÃO DA CATEGORIA 2.2.1-Escolas de Samba-Podem concorrer nesta categoria projetos de cunho popular caracterizados pelo canto e dança do samba. As Escolas de Samba devem ser cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e apresentar portfólio comprovando a participação nos carnavais de 2025 e 2026 .Os projetos devem ter como objeto: I-Apresentação de samba enredo e fantasias carnavalescas, em comemoração ao Dia do Samba. O dia do samba é comemorado em 02 de dezembro, mas a apresentação será em data a ser combinada com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ,exaltando e apresentando este ritmo popular brasileiro, marcando a data em questão. Objeto Quantidade de vagas Para ampla concorrênci a Cotas para pessoa s negras Quantidad e total de vagas Valor máximo por projeto Valor total do objeto
Apresentação de samba enredos e fantasias carnavalesca s 02 00 02 R$8.000,0 0 R$16.000,0 0 2.2.2-CIRCO I- Podem concorrer nesta categoria projetos que incentivem ,divulguem e resgatem a cultura e a arte do circo . O proponente deve comprovar ser cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, há pelo menos de 02 anos, comprovando, através de portfólio a participação em eventos circenses, em Cantagalo. Os projetos devem ter como objeto: I- Projeto de apresentação circense, no Centro Cultural Professora Amélia Thomaz para alunos cantagalenses. Objeto Quantidade de vagas Para ampla concorrência Cotas para pessoas negras Quantida de total de vagas Valor máximo por projeto Valor total do objeto Apresenta ção circense 01 0 01 R$.3.000,00 R$3.000,00 2.2.3-MUSICALIDADE CATEGORIA C-Podem concorrer nesta categoria projetos de MUSICALIDADE , contemplando segmento da MÚSICA DE BANDA e formação de plateia .O proponente deve ser cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , comprovando, através de portfólio a participação da Sociedade Musical há pelo
menos 02 anos, em eventos de apresentação musical em Cantagalo. O projeto deve envolver alunos cantagalenses para que os mesmos conheçam os instrumentos musicais. I- I-Apresentação de projeto de valorização de Banda Musical para apresentação de instrumentos musicais às novas gerações. Objeto Quantidade de vagas Para ampla concorrência Cotas para pessoas negras Quantidade total de vagas Valor máximo por projeto Valor total do objeto Apresentação Musical de Banda de Musica para as novas gerações. 01 0 01 R$3.000,00 R$ 3.000,00 2.3 -A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Categoria A Lei nº 14.399/2022 - Lei Aldir Blanc. Fonte:171900000000 ED: 33504100000 Ficha:1126 Categoria: B e C Lei Federal nº 14.399/2022 - Lei Aldir Blanc. Fonte:171900000000 ED: 33604500000
Ficha: 1127 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Podem se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Cantagalo há pelo menos 01 (um) ano a contar da data de abertura do edital ,que preencha os requisitos de cada categoria, mediante comprovação. 3.2 Em regra, para este Edital, o agente cultural deve ser Pessoa Jurídica. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ; III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e IV - sejam servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cantagalo. 4.2 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 5.1.2 Não haverá cotas para pessoas indígenas e pessoas com deficiência, pois não temos em nosso cadastro cultural pessoas indígenas e pessoas com deficiência declaradas. Caso algum cidadão se auto declare indígena ou PCD, não terá o tempo de 02 anos de ação cultural necessário para a inscrição . Havendo procura, haverá cadastro para os próximos editais e caso algum
proponente já cadastrado se declare indígena ou PCD terá acesso à cota garantido:10% para povo indígenas e 5% para pessoa com deficiência, de acordo com o estabelecido pela lei. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente e se classificarem no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada primeiro por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação e depois por pessoa que concorreu em ampla concorrência. 5.5 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever neste Edital, o proponente deverá preencher correta e integralmente todo o formulário de inscrição, anexando os documentos listados no item 7, das 10h do dia 26 de outubro de 2026 até às 16 horas do dia 04 de novembro de 2026. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de modo presencial, na sede da Biblioteca Pública Municipal Acácio Ferreira Dias ,Rua Maestro Joaquim Antônio Naegele ,s/nº, Centro-Cantagalo, pelo proponente, no horário de 10 às16 horas e o proponente deverá seguir as orientações descritas no item 7.2. 7.2 Para formalizar sua inscrição o proponente deverá: a) Preencher completa e corretamente o formulário de inscrição; b) Retirar e apresentar no prazo os arquivos modelo: Planilha Orçamentária (retirada no momento da Inscrição), Cronograma de Execução, Declaração étnico-racial (se necessário ) ;
c) Preencher correta e completamente os documentos necessários; d)Apresentar projeto e portfólio comprovando 2 anos de atuação na categoria pretendida. e) Anexar os documentos necessários no fim do preenchimento do formulário: 1.Documento de identificação com foto do responsável, 2. CPF do responsável e 3.Comprovante de residência do responsável 4.Cartão CNPJ. 7.2.1 O comprovante de residência deve comprovar a residência do proponente no município de Cantagalo ,há pelo menos 1 ano. 7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução 180 dias ( dias) a contar da data de recebimento do valor pelo proponente. 7.6-Projetos que contemplem datas específicas como Natal ,carnaval devem ser executados na data combinada com a secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação da Prefeitura Municipal de Cantagalo. 7.8 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária, com modelo específico retirado na Inscrição , informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. O modelo contém informações detalhadas de preenchimento.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores e notoriedade dos proponentes na comunidade. 9. CONTRAPARTIDA 9.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de evento gratuito do conteúdo selecionado, assegurados à acessibilidade de grupos com restrições. 9.2 A contrapartida deverá ser informada no Formulário de Inscrição e deve ser executada até a data limite de acordo com o item 6.1 10. ETAPAS DO EDITAL 10.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I – Seleção: fase de análise de mérito cultural dos projetos, realizada por comissão de seleção; II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 13. 11. PRIMEIRA FASE – SELEÇÃO – ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 11.1 As PROPOSTAS CULTURAIS serão examinadas levando em consideração os seguintes critérios, tendo como base o Art. 17 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro e o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura. Estes critérios somam um total de até 100 (cem) pontos, considerando: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO I-RELEVÂNCIA CULTURAL E QUALIDADE ARTÍSTICA (25 pontos) Levando em conta a análise dos objetivos e justificativa apresentados, considerando a descrição do que se pretende realizar e as informações artísticas e culturais apresentadas. Será também considerada a criatividade, originalidade e inovação da proposta cultural. - A proposta é relevante em termos sociais e culturais? A proposta é inovadora, original e/ou criativa? 0 a 12 pontos
- A proposta está fundamentada e seu conteúdo está de acordo com o que foi apresentado pelo proponente? 0 a 13 pontos I- IMPACTO PARA A CULTURA CANTAGALENSE E FORMAÇÃO DE PÚBLICO( 25 pontos) Considerando o potencial de enriquecimento e valorização da cultura do Município de Cantagalo, a partir do planejamento das ações previstas, a contratação/envolvimento de profissionais locais, o público-alvo a ser atingido e as estratégias de difusão da proposta cultural. - A proposta é adequada ao público-alvo à que se destina? 0 a 12 Pontos A proposta valoriza as características culturais da região na qual se realiza, sendo importante culturalmente para o público, bem como para os fazedores de cultura locais? 0 a 13 pontos II- VIABILIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA (20 pontos) Considerando a adequação da proposta cultural ao aporte previsto e às ações apresentadas pelo PROPONENTE no ato de INSCRIÇÃO. - As ações previstas são adequadas à dimensão da proposta, considerando o valor aporte recebido? 0 a 10 pontos - A execução da proposta é viável considerando o local de realização previsto e o prazo estipulado pelo Edital? 0 a 10 pontos IV) HISTÓRICO DA PROPONENTE E EQUIPE(20 pontos) Considerando a análise da trajetória artístico-cultural do PROPONENTE através do PORTFÓLIO Cada atividade devidamente comprovada valerá um ponto. 0 a 20 pontos Caso o PORTFÓLIO não possua a comprovação de, no mínimo, 02 (dois) ano de atuação do PROPONENTE, a nota do PROPONENTE será zerada neste critério de avaliação. V) ACESSIBILIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS(10 pontos) Considerando a participação de pessoas com deficiência na equipe da proposta; e considerando também as ações que incluam pessoas pertencentes a outros grupos vulnerabilizados socialmente (mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos). 0 a 05 Pontos A ações afirmativas e de democratização de acesso previstas na proposta estão fundamentadas? 0 a 05 pontos Total Máximo 100 pontos
11.2 Serão desclassificadas as PROPOSTAS CULTURAIS que receberem a pontuação 0 (zero) em 01 (um) dos critérios descritos no subitem 11.1 11.3- Havendo empate, o critério de desempate será pelo proponente de maior idade. 11.3.1 A listagem dos PROPONENTES selecionados se dará de acordo com a classificação nesta Chamada, definida pela ordem decrescente da pontuação final de cada PROPONENTE, de acordo com análise dos critérios definidos no subitem 11.1 e considerando o número de contemplados definido, bem como as cotas étnico-raciais, de acordo com o item 5. 11.3.2 A análise dos projetos culturais será realizada pelo Conselho Municipal de Cultura . 11.4 Os membros do Conselho Municipal de Cultura ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 11.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 11.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 11.1. 11.7 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. 11.8 Os recursos de que tratam o item 11.8 deverão ser apresentados no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contando o dia da publicação do resultado, através das mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Cantagalo. O recurso será feito por meio de formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cantagalo.