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Texto do edital

Execução de obra de reforma, urbanização e requalificação da av. argemiro de paula coutinho com a rodovia sérgio braga no município de barra mansa/RJ

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 1 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO: 01.383/2026 SETOR: Secretaria Municipal de Manutenção Urbana TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL VALOR TOTAL: R$ 4.258.542,78 (quatro milhões e duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global TEMPO ORDINÁRIO DE DISPUTA MÍNIMO: 10 Minutos BASE LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133, de 2021 , o Decreto Municipal 11.074, de 2023, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA, URBANIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA AV. ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO COM A RODOVIA SÉRGIO BRAGA NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ. Data da Publicação do Edital: 07/10/2026 ABERTURA E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: • Início do recebimento das propostas e documentos de habilitação: 07/10/2026 às 17:30 horas • Encerramento de recebimento de Propostas e dos documentos de habilitação: 23/10/2026 às 09:00 horas • Abertura da Sessão Pública e Início da Concorrência: 23/10/2026 às 09:01 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Setor de licitação: Telefones: (24) 2106-3534 / 2106-3411 Retirada do Edital: [email protected] / [email protected] Site: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/licitacoes/lista-de-licitacoes/ Site: www.novobbmnet.com.br Endereço: Rua Luiz Ponce, nº 263 – Centro – Barra Mansa/RJ Todas as informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, no endereço supracitado;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 2 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ Solicitação de esclarecimentos: E-mails: [email protected] / [email protected] ou no site da www.novobbmnet.com.br , procurando a concorrência e solicitando esclarecimentos no botão solicitar esclarecimentos. Local onde será realizado a concorrência: www.novobbmnet.com.br PROCESSO: 01.383/2026 CONCORRÊNCIA Nº: 010/2026 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – O Município de Barra Mansa e o Agente de Contratação (Comissão de Contratação), designado pela Portaria nº 01 de 05 de janeiro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2 – A concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, denominado Agente de Contratação (Comissão de Contratação), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br 1.3 – Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem as condições constantes neste edital e seus anexos. 2 – DO OBJETO: ADVERTÊNCIA O Município de Barra Mansa/RJ ADVERTE a todos os licitantes, que não está hesitando penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços e fornecimento de material em objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como as empresas.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 3 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 2.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA, URBANIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA AV. ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO COM A RODOVIA SÉRGIO BRAGA NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ. 3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 – As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: 1046 – 44.90.51.00 – 1754 4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação (Comissão de Contratação), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado no Edital. 4.2 – A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 – Os pedidos de esclarecimento poderão ser dirigidos por escrito ao seguinte endereço: Rua Luiz Ponce n° 263 – Bairro Centro – CEP: 27.310-400 – Barra Mansa/RJ – Coordenadoria de compras e Licitações, das 8:00 às 17:00 horas ou para os e-mails : [email protected] / [email protected] , deverá o proponente certificar-se de que foi recebido pelo setor de licitações, eximindo o (Comissão de Contratação) de qualquer responsabilidade por e-mails identificados automaticamente como spam ou similar. 5 – DA IMPUGNAÇÃO: 5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 – A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 – As impugnações poderão ser dirigidos por escrito ao seguinte endereço: Rua Luiz Ponce n° 263 – Bairro Centro – CEP: 27.310-400 – Barra Mansa/RJ – Coordenadoria de compras e Licitações, das 8:00 às 17:00 horas ou para os e-mails : [email protected] / [email protected] , deverá o proponente certificar-se de que foi recebido pelo setor de licitações, eximindo o Agente de Contratação (Comissão de Contratação) de qualquer responsabilidade por e-mails identificados automaticamente como spam ou similar. 5.4 – As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação (Comissão de Contratação), nos autos do processo de licitação.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 4 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 5.5 – Acolhida a impugnação, poderá ser adiado ou suspenso o certame, sendo definida e publicada nova data para a realização do certame. 6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1 – Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente cadastrados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br e atendam ao disposto no item 1.3 do edital. 6.2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3.1 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 6.4 – Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.5 – A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 6.6 – Não poderão disputar esta licitação: 6.6.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.6.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.6.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 5 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 6.6.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8 – Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.7 – O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.8 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.9 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.10 – O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.11 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 6 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 6.12 – A vedação de que trata o item 6.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.13 – DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO: 6.13.1 – Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.13.2 – Deverá ser apresentado compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 6.13.3 – Para fins de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados pelas empresas consorciadas e, para fins de habilitação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciada. 6.13.4 – Cada empresa consorciada deverá comprovar individualmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista, observadas as regras deste Edital. 6.13.5 – É vedada à empresa consorciada a participação, na mesma licitação, isoladamente ou como integrante de outro consórcio. 6.13.6 – Os integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio na fase licitatória e na execução contratual. 6.13.7 – O licitante vencedor deverá promover, previamente à celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio. 6.13.8 – Para a qualificação econômico-financeira será observado o acréscimo estabelecido no item 10.6.2, não aplicável quando o consórcio for integralmente constituído por microempresas e empresas de pequeno porte. 7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da proposta de preço, contendo marca do produto (quando for o caso) e VALOR UNITÁRIO ou GLOBAL DO LOTE , até o horário previsto no preâmbulo. 7.2 – Até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo, os licitantes encaminharão, simultaneamente e em campos próprios e separados do sistema eletrônico: I – a proposta inicial de preços; II – os documentos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, social e trabalhista e os demais documentos exigidos neste Edital. 7.3 – As propostas permanecerão fechadas, sigilosas e inacessíveis durante a análise da habilitação, sendo abertas somente as propostas dos licitantes habilitados.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 7 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 7.4 – Os licitantes poderão substituir ou retirar a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 7.5 – Não haverá ordem de classificação na etapa de cadastramento e envio dos documentos, a qual será estabelecida somente após a abertura das propostas dos licitantes habilitados e a realização da etapa de lances. 7.6 – O arquivo da Proposta Inicial de Preços deverá ser enviado em formulário específico, bem como o arquivo da Proposta Final Readequada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 7.7 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.7.1 – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.7.2 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.7.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.7.4 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.7.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 7.8 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.9 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.9.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.9.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 8 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 7.10 – A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ao 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.10.1 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.11 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.12 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 8 – DA INVERSÃO DE FASES 8.1 – Com fundamento no ato motivado constante no Projeto Básico, adota-se a inversão das fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, de modo que a habilitação antecederá a abertura das propostas, a etapa de lances e o julgamento. 8.1.1 – A inversão justifica-se, concretamente, em razão da complexidade e da relevância técnica da obra, da necessidade de verificar previamente a capacidade técnica, econômico-financeira e jurídica dos licitantes e da conveniência de restringir a etapa competitiva às empresas efetivamente aptas à execução das obras, reduzindo o risco de propostas formuladas por empresas sem capacidade suficiente e de repetição das etapas de julgamento e negociação. 8.2 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 8.2.1 – Poderão participar da sessão de lances os licitantes que forem previamente habilitados, sendo que quanto aos demais (não habilitados), as propostas encaminhadas serão desconsideradas. 8.2.2 – As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 8.2.2.1 – O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 8.2.2.2 – O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 8.2.2.3 – O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 8.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 9 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 8.4 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.5 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 8.6 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.7 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.8 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.9 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.10 – Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade de quem deu causa. 8.11 – Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.12 – Quando for exigido pelo Agente de Contratação (Comissão de Contratação), o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 8.12.1 – O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 – Encerrada a fase de habilitação e divulgadas as decisões de habilitação e inabilitação, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação procederá à abertura exclusivamente das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados. 9.2 – As propostas dos licitantes inabilitados permanecerão fechadas e serão desconsideradas pelo sistema, ressalvadas as providências necessárias ao registro e à preservação dos dados do procedimento. 9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas dos licitantes habilitados que atenderem às condições do Edital, sendo somente esses licitantes admitidos à etapa de lances.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 10 Processo: 01.383/2026 FLS:_____ASS:_____ 9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação (Comissão de Contratação) e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 – O lance deverá ser ofertado conforme item 1.1 do edital. 9.7 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.10 – O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . 9.11 – Na CONCORRÊNCIA o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.13 – No caso de desconexão com o Agente de Contratação (Comissão de Contratação), no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação (Comissão de Contratação), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.14 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação (Comissão de Contratação) persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

Texto do edital: Execução de obra de reforma, urbanização e requalificação da av. argemiro de pau — Concorrência - Eletrônica 010/2026/2026 | Editais do Brasil