Texto do edital
Aquisição de kit de uniformes para a copa cidade de futebol 2026
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 1 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 075/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/MEI/EPP (art.4º da Lei 14.133/2021) PROCESSO: 1290/2026 SETOR: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SMJEL TIPO: Menor Valor Global BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Dos Decretos Municipais 11074/2023 e 11.576/2024, e demais legislação aplicável. Data do início do recebimento de propostas: 15/10/2026 às 17hs30 Data do fim do recebimento de propostas: 21/10/2026 às 08hs30 Site: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/licitacoes/lista-de-licitacoes/ Site: https://novobbmnet.com.br HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:31 às 10:31 ADVERTÊNCIA O Município de Barra Mansa/RJ ADVERTE, a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços e fornecimento de material em objeto de forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração Pública como para as Empresas.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 2 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE KIT DE UNIFORMES PARA A COPA CIDADE DE FUTEBOL 2026 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será dividida em itens , conforme tabela constante abaixo. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 1 440 KIT KIT DE UNIFORME (BLUSA E CALÇÃO). CAMISA: TECIDO DRY FIT FATOR 50 100% POLIÉSTER 135 G/M² GOLA REDONDA EM RIBANA DE POLIÉSTER MANGAS NORMAIS, COM ACABAMENTO E COSTURA UTILIZANDO O PRÓPRIO TECIDO ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO TOTAL, INCORPORADA AO TECIDO. ESPECIFICAÇÕES: KIT DE UNIFORME (BLUSA E CALÇÃO). CAMISA: TECIDO DRY FIT FATOR 50 100% POLIÉSTER 135 G/M² GOLA REDONDA EM RIBANA DE POLIÉSTER MANGAS NORMAIS, COM ACABAMENTO E COSTURA UTILIZANDO O PRÓPRIO TECIDO ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO TOTAL, INCORPORADA AO TECIDO. PERSONALIZAÇÃO DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL DE CADA CLUBE, CONFORME ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA. CAMISAS DE GOLEIRO EM CORES DIFERENCIADAS DAS CAMISAS DOS ATLETAS DE LINHA. TAMANHO G CALÇÕES: TECIDO DRY FIT FATOR 50 100% POLIÉSTER 135 G/M² CORDÃO DE AJUSTE EM RABO DE RATO DE POLIÉSTER ACABAMENTO DAS PERNAS COM COSTURA PRÓPRIA DO TECIDO ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO TOTAL PERSONALIZAÇÃO CONFORME A PADRONIZAÇÃO DE CADA EQUIPE, CONFORME ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA. TAMANHO G R$ 86,24 R$ 37.945,60 VALOR TOTAL:****************************************************** R$ 37.945,60 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 3 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor global , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: 146 – 33.90.32.00 – 172 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do BBMNET, disponível no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br . 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do BBMNET, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.2.1 . Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, prestador de serviços, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Prestador de serviços que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Prestador de serviços que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 4 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.2.5. Sociedades cooperativas. 3.3. Na presente dispensa somente será permitida a participação de microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme artigo 47 e 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual (MEI), conforme Lei Complementar 128/08 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1 . Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2 . Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.2.3 . Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.4 . Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.5 . Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 5 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 4.4.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do cam po “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5 – A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital 4.6. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.6.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.8.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8.2. Qualquer divergência entra valor unitário, valor total, valor global e valor escrito por extenso não desclassificará a proposta. Para que seja feito a correção dos valores, serão considerados os valores unitários; 4.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.12. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4.13. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 6 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 4 .13.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.13.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.13.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.13.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.13.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.13.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor por item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 (um centavo). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 7 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 8 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 6.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6.14. O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado, pelo comprador, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA-CNJ).
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 9 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 7.3. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8 – DO TERMO DE CONTRATO 8.1 – Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 8.2 – O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.3 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá: a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 10 (dez) dias úteis; ou c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta após recebimento da notificação pela Administração. 8.4 – O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Barra Mansa Subsecretaria de Licitações e Compras 10 Processo: 1290/2026 FLS:_____ASS:______ 8.4.1 – Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.4.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital; 8.4.3 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.5 – Os prazos dos itens 8.2 e 8.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.6 – O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 9. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 9.1. Os produtos serão recebidos de acordo com o previsto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. 9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 10. SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10 .1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.