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Texto do edital

Credenciamento de leiloeiro oficial para realização de leilões públicos para a alienação de bens inservíveis do município de Rio Bonito/RJ, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação do leilão, a realização deste, bem como todos os seus procedimentos decorrentes

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos EDITAL CREDENCIAMENTONº 01/2026 (Processo Administrativo n° 8568/2026) O município de Rio Bonito , torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 452, de 13 de maio de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 12/08/2026. Horário: 09:00 horas Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Regime de Execução: Por escopo Critério de Julgamento: será realizado pelos requisitos de habilitação Impugnações e Esclarecimentos até à 23:59 horas do dia 04/08/2026. 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de leiloeiro oficial para realização de leilões públicos para a alienação de bens inservíveis do município de Rio Bonito/RJ, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação do leilão, a realização deste, bem como todos os seus procedimentos decorrentes. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso I do art. 3º do Decreto nº 452, de 2024. 1.3. O credenciamento não obrigaa administração pública a contratar. 1.4. O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses. 2. DA PARTICIPAÇÃONO CREDENCIAMENTO 2.1. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. Não poderão participar do credenciamento: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 2.2.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.4. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.5. A vedação de que trata o item 2.2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃODESE CREDENCIAR. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos interessado assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Prefeitura Municipal de Rio Bonito e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O interessado deverá apresentar exclusivamente por meio da Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br a documentação para avaliação pela comissão de contratação ou Agente de Contratação. 4.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.4. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, a comissão de contratação ou o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 4.6.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 4.6.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 4.6.3 Lista de Inidôneos, mantidapeloTribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 4.6.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.6.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.6.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.7 Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, requerimento/proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.8 A documentação será analisada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período por uma única vez. 4.9 Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.10 O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.11 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.12 A verificação pela comissão de contratação ou Agente de Contração, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, fica vedada a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.13.1 complementação de informaçõesacerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 4.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006. 4.16 HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.16.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.16.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 4.16.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.16.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.16.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.16.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971; 4.16.7 No caso de empresa ousociedade estrangeiraem funcionamento no País: decreto de autorização; 4.16.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 4.16.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 4.16.10 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.17 HABILITAÇÃOFISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 4.17.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei; 4.17.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, expedida pela PGE, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei; 4.17.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante; 4.17.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 4.17.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no §2o do art. 642-A, Título VII-A da CLT; 4.17.6. Para empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro/Município de Rio Bonito, a Prova de regularidade com as Fazendas Estadual ou Municipal, deverá ser apresentada conforme orientação legal de cada ente Municipal ou Estadual. 4.17.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 4.17.8 Todas as certidões constantes nas dos subitens acima deverão ser apresentadas através de Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas na forma da lei. 4.17.9 .A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.18.1. atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o êxito na realização de pelo menos 02 (dois) leilões nos últimos 36 (trinta e seis) meses, devendo ser acompanhado do extrato da publicação do leilão ou certificado de conclusão do curso de leiloeiro ministrado por uma entidade de ensino reconhecida.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 4.18.2. certidão oficial fornecida pela junta comercial do estado de inscrição do leiloeiro oficial, bem como a sua regularidade para o exercício da serventia, expedida com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias. 4.18.3. certidões negativas de antecedentes criminais, federal e estadual, que comprovem que o leiloeiro oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil. 4.18.4. declaração de regularidade, informando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.19. DECLARAÇÃO 4.19.1. Declaração que não possui Servidor Público no seu Quadro de Pessoal (ANEXO III), fica facultada a utilização do modelo. 4.19.2. A licitante deverá apresentar declaração formal, assinada por seu representante legal, atestando que: a) Dispõe de instalações físicas adequadas, equipamentos, ferramentas e recursos tecnológicos necessários à execução dos serviços contratados, em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis. b) Possui equipe técnica qualificada, composta por profissionais capacitados para realizar os serviços que se propõe a executar no âmbito do presente certame. 5- DOS RECURSOS 5.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 25 do Decreto nº 452, de 2024. 5.2. O interessado poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, contado da data da publicação da decisão. 5.3 Os recursos deverão ser encaminhados no Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.4 O recurso será dirigido à comissão de contratação ou agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.5 Os recursosinterpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.6 O recurso eo pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente osatosinsuscetíveis de aproveitamento. 6. DO PREÇO 6.1. A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o relatório de serviços realizados. Lote Ordem Descrição Unidade Qtde. Percentual 1 1 Credenciamento de leiloeiros oficiais para prestação de serviço de alienação de bens móveis inservíveis, mediante de leilões presenciais e/ou online Serviço 1 5%

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 6.2. A contratação não gera custos para a Administração, sendo que o mesmo será pago pelos arrematantes no percentual de 5% (cinco por cento) do valor de cada item (lote) arrematado na realização do leilão. Esta taxa é prevista nas normas e regulamentações do leiloeiro, no Decreto federal 21.981/1932, art. 24; e também no Decreto federal 11.461/2023, em seu §1º do artigo 6º. 7. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 7.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, no contrato e seus anexos. 7.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridade superior. 7.3. Alocar, quando for o caos, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e legislação vigente. 7.4. Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o código de defesa do consumidor, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 7.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei federal nº 14133/21. 7.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 7.8. Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 7.9. Cumprir os postulados legais vigentes no que dizem respeito à segurança do trabalho. 7.10. Cumprir todas as exigências constantes no edital e seus anexos. 7.11. É vedado ao CONTRATADO: I - Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos a terceiro vinculados à prestação de serviços para o Município; 8. -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência. 8.2. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos, ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado, por meio de servidores designados na condição de fiscal 8.4. Aplicar ao contratado as sanções previstas na lei e no contrato 8.5. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.6. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Edital e seus Anexos, nas especificações dos serviços, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa. A CONTRATANTE deverá exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. A despesa com o presente contrato correrá a conta da dotação orçamentária do orçamento vigente , na classificação abaixo: Programa de trabalho Natureza da despesa Fonta de recurso 02.001.04.122.0001.2.002 3.3.90.36.00.00 15000000 10- REAJUSTE DO PREÇO 10.1. O percentual de remuneração é fixo e irreajustável, exceto se houver alteração da legislação que rege a matéria. 11- CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 11.1. Por ocasião da realização dos leilões, os arrematantes vencedores deverão realizar o pagamento à vista, de modo que a comissão devida ao CONTRATADO será relativa à esse montante e será paga diretamente ao leiloeiro. 11.2. Os bens arrematados serão pagos diretamente ao município, através da conta bancária, informada devidamente em momento oportuno, sendo vedado ao leiloeiro receber o valor da arrematação, pois não será devido ao leiloeiro oficial credenciado nenhum outro pagamento além da comissão referida acima. 12- FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 12.1 A fiscalização deverá ser realizada a por Paula D’ Avila Wolf matrícula 3082 nomeado pelo SECRETARIA DE PLANEAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E GESTÃO bem como pelo gestor do contrato Fabiano de Sá Souza Mello ASSISTENTE ADMINISTRATIVO matrícula 2576 cuja função será de registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 13- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 13.1. O serviço será iniciado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da ordem de serviço da administração pública, que conterá a listagem dos bens a serem leiloados, os locais onde se encontram e os contatos

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