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Texto do edital

O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos oficiais (leves, utilitários, pesados, tratores, roçadeiras e afins), movidos a gasolina, álcool e diesel, com fornecimento de peças e acessórios, pertencentes à frota de veículos oficiais do Município de Rio Bonito, de todas as marcas por um período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações, quantidades e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 (Processo Administrativo n° 8687/2026) O município de Rio Bonito , torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 452, de 13 de maio de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 12/08/2026. Horário: 09:00 horas Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 04/08/2027. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos oficiais (leves, utilitários, pesados, tratores, roçadeiras e afins), movidos a gasolina, álcool e diesel, com fornecimento de peças e acessórios, pertencentes à frota de veículos oficiais do Município de Rio Bonito, de todas as marcas por um período de 12 (doze) meses de acordo com as especificações, quantidades e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Opresente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso I do art. 3º do Decreto nº 452, de 2024. 1.3. Ocredenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses. 2. DA PARTICIPAÇÃONO CREDENCIAMENTO 2.1. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. Não poderão participar do credenciamento: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública EDITAL

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.4. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.5. A vedação de que trata o item 2.2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DESE CREDENCIAR. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Prefeitura Municipal de Rio Bonito e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O interessado deverá apresentar exclusivamente por meio da Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br a documentação para avaliação pela comissão de contratação ou Agente de Contratação. 4.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos em tradução livre. 4.4. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, a comissão de contratação ou o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 4.6.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 4.6.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 4.6.3 Lista de Inidôneos, mantida peloTribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 4.6.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.6.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.6.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.7 Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, requerimento/proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.8 A documentação será analisada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período por uma única vez. 4.9 Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.10 O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.11 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.12 A verificação pela comissão de contratação ou Agente de Contração, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, fica vedada a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 4.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 13, de 14 de agosto de 2006. 4.16 HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.16.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.16.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 4.16.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.16.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.16.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.16.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 4.16.7 Nocaso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 4.16.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação espectiva; 4.16.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 4.16.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.17 HABILITAÇÃOFISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 4.17.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei; 4.17.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, expedida pela PGE, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei; 4.17.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante; 4.17.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 4.17.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no §2o do art. 642-A, Título VII-A da CLT; 4.17.6. Para empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro/Município de Rio Bonito, a Prova de regularidade com as Fazendas Estadual ou Municipal, deverá ser apresentada conforme orientação legal de cada ente Municipal ou Estadual. 4.17.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 4.17.8 Todas as certidões constantes nas dos subitens acima deverão ser apresentadas através de Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas na forma da lei. 4.17.9 .A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.18 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.18.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da empresa, com prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, que comprove a inexistência de ações de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em curso 4.18.2. Será permitida a participação de sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial. 4.18.2.1. A anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial não será causa de inabilitação, desde que a licitante apresente comprovação da aprovação/homologação do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial pelo juízo competente, juntamente da Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, exceto quando dela constar prazo diverso. 4.19 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.19.1 Alvará de Localização 4.19.2 Licença de Operação vigente ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, emitida pelo órgão ambiental municipal competente ou por outro órgão ambiental legalmente habilitado, conforme a legislação aplicável, RESOLUÇÃO CONEMA Nº 42, DE 17 DE AGOSTO DE 2012. 4.20. DECLARAÇÃO 4.20.1. Declaração que não possui Servidor Público no seu Quadro de Pessoal (ANEXO III), fica facultada a utilização do modelo. 4.20.2. Declaração de que possui estrutura adequada, equipamentos, ferramentas, mão de obra qualificada e sistemas afins, além de capacidade operacional para atender múltiplas demandas, simultaneamente, compatíveis com os serviços ofertados. 5- DOS RECURSOS 5.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 25 do Decreto nº 452, de 2024. 5.2. O interessado poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, contado da data da publicação da decisão. 5.3 Os recursos deverão ser encaminhados no Portal de Compras Públicas– www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.4 O recurso será dirigido à comissão de contratação ou agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.6 O recurso eo pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. DO PREÇO 6.1. O valor estimativo está composto por R$ 2.810.000,00 para fornecimento de peças e R$ 2.252.448,00 para mão de obra. UNIDADE ESTIMATIVAS DE GASTOS (HORAS ANUAL) HOMEM HORA 13.904 Fornecimento de peças mecânicas, material elétrico, eletrônico, vidros, funilaria e pintura, borracharia, matéria para acabamentos internos/externos e acessórios para veículos de todas as marcas, para atendimento das necessidades da PMRB pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto com referência da TABELA DE PREÇOS DO FABRICANTE e/ou um SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA. ITEM FABRICANTE ESTIMATIVAS DE GASTOS (VALOR) 1 VOLKSWAGEN R$ 680.000,00 2 MERCEDES-BENZ R$ 230.000,00 3 PEUGEOT R$ 70.000,00 4 RENAULT R$ 345.000,00 5 FIAT R$ 230.000,00 6 HYUNDAY R$ 115.000,00 7 YAMAHA R$ 25.000,00 8 HONDA R$ 230.000,00 9 MITSUBCHI R$ 115.000,00 10 MASSEY-FERGUSON R$ 50.000,00 11 VOLVO R$ 25.000,00 12 IVECO R$ 75.000,00 13 MARCO POLO R$ 50.000,00 14 AGRALE R$ 25.000,00 15 BUDNY R$ 50.000,00 16 JCB R$ 50.000,00 17 XGMA R$ 50.000,00 18 YANMAR R$ 50.000,00 19 CITROEN R$ 25.000,00 20 NISSAN R$ 65.000,00 21 FORD R$ 70.000,00 22 KASINSK R$ 10.000,00

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 23 CHEVROLET R$ 60.000,00 24 VOLARE R$ 75.000,00 25 TOYOTA R$ 40.000,00 6.2. O valor proposto da mão-de-obra/hora trabalhada a ser utilizado como parâmetro a ser aplicado aos tempos previstos de execução nos diversos tipos de serviços automotivos a serem porventura executados, obedecendo-se ao tempo-padrão de cada tipo de serviço, constantes do MANUAL DO FABRICANTE e/ou um SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA do veículo a ser reparado. 6.3. MENOR PREÇO HOMEM / HORA TRABALHADA 6.4. Aplicação do desconto mínimo sobre o MANUAL DO FABRICANTE e/ou um SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA 6.5. A Contratada obriga-se a fornecer percentual de desconto de 13,52% (treze virugula cinquenta e dois por cento) sobre os preços das peças, acessórios novos e genuínos e serviços de mão de obra constantes da tabela Homem/Hora das respectivas montadoras, vigentes na data da emissão do empenho. 6.6. A Contratada deverá fornecer à Fiscalização, gratuitamente, a Tabela de Preços de peças, serviços e acessórios dos fabricantes dos veículos e dos equipamentos eletroeletrônicos, vigentes na data de abertura das propostas, bem como a tabela de Tempo Padrão de Reparos das marcas constantes desse Termo. 6.7. Se houver alteração nos preços, a contratada é obrigada a fornecer novo Catálogo de Preço das Peças e serviços. 7. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 7.1. Iniciar a execução dos serviços previstos neste termo de referência, imediatamente após a assinatura do respectivo contrato; 7.2. Observar durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas no mesmo, bem como todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 7.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou peças que se verificarem vício, defeitos ou incorreções, a título de garantia dos serviços e peças fornecidos; 7.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados; 7.5. Executar os serviços nos prazos determinados; 7.6. Arcar com os eventuais prejuízos causados a PMRB ou a terceiros que resultem em indenização e que forem ocasionados por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços de reparação de qualquer natureza; 7.7. Utilizar ferramentas adequadas e recomendadas em especificações técnicas e manuais dos fabricantes dos motores;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Rio Bonito Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos 7.8. Substituir, quando necessário, as peças e seus componentes por peças novas de reposição; 7.9. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos motores, dos equipamentos eletroeletrônicos, de funilaria e pintura deverão rigorosamente atender as normas técnicas aplicáveis e as recomendações dos fabricantes; 7.10. Comprovar, sempre que solicitado pela Secretaria de Transportes, a origem das peças e dos componentes utilizados na realização dos serviços contratados; 7.11. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhes forem solicitados pela Secretaria de Transportes relacionados aos serviços a serem executados; 7.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de rio Bonito, desde que comprovadamente tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção, ou seja, ocasionados por empregados da empresa ou prepostos; 7.13. Oferecer garantia dos demais serviços executados, conforme descrito no Anexo I, contada a partir da entrega do veículo para uso; 7.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais, lhes assegurem para o exercício das atividades, isentando a Prefeitura Municipal de Rio Bonito de quaisquer responsabilidades; 7.15. Responder por danos a Prefeitura Municipal de Rio Bonito ou a terceiros, e por desaparecimento de bens materiais, desde que fique comprovada a responsabilidade de seus empregados ou prepostos; 7.16. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços contratados; 7.17. Havendo redução e/ou inclusão na quantidade de veículos relacionados durante a vigência do contrato, a mesma incidirá sobre o valor do contrato. 7.18. A empresa contratada deverá manter seguro de responsabilidade civil, de guarda de veículos de terceiros e de incêndio, de forma a garantir quaisquer prejuízos que porventura vierem a ocorrer nos veículos de propriedade do município de Rio Bonito, que estão sob sua guarda; 7.19. A Contratada obriga-se a fornecer percentual de desconto, conforme estabelecido em Edital, sobre os preços das peças, acessórios novos e genuínos e serviços de mão de obra constantes da tabela Homem/Hora das respectivas montadoras, vigentes na data da emissão do empenho; 7.20. Será facultada as Secretarias a qualquer tempo, vistoriar as dependências da CONTRATADA para avaliar as condições de suas instalações físicas; Demais obrigações estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas. 7.21. É vedado ao CONTRATADO: I - Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos a terceiro vinculados à prestação de serviços para o Município;