Texto do edital
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS CORRELATOS, com participação exclusiva de microempreendedor individual, microempresas e as empresas de pequeno porte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a indicação das condições e requisitos para aquisição de equipamento de Informática e suprimentos correlatos, para atender as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de Itaboraí. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, Inciso XXIII, Alínea b, da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º do Decreto Municipal nº 05/2024) 2.1. A presente contratação se justific a no âmbito desta Secretaria, pela necessidade de modernização do parque tecnológico, garantia de continuidade de serviços essenciais tendo como fundamento atendimento ao cidadão, processamentos de dados trabalhistas e programa de renda. 2.2. O objeto da contratação e stá previsto no Plano Anual de Contratações – PAC referente ao exercício de 2026, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº 05/2024. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES (Art. 6º, Inciso XXIII, alínea a e Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 20, Inciso I, Alíneas a e b do Decreto Municipal nº 295/2023) 3.1. Os objetos a serem adquiridos estão descritos no quadro a seguir, acompanhados do quantitativo estimado: ITEM DESCRIÇÃO FORMA DE APRESENTAÇÃO (UNIDADE, PACOTE, PESO, ETC) QUANTIDADE CAT MAT 01 Computador All- in-One Tela: Até 21,5 POL Full HD ; Interatividade Da Tela: Sem Interatividade ; Memória Ram: Superior A 4 GB ; Celeron N4100 ou equiv. , Windows 11 , Unidades 09 480498
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos SSD 02 Impressora Multifuncional tanque de tinta colorida, Wi- Fi/Ethernet, Tipo Impressão: Jato Tinta ; Resolução Impressão: 2.400 X 1.200 DPI ; Tensão Alimentação: 110 V Unidades 01 273030 03 Kit 04 litros de tinta colorida compatível com o item 02 Unidades 01 246722 04 Notebook 8GB RAM, 1TB HD, tela LED 15,6, 10ª gen.Intel ou equiv.; Alimentação: Bivolt Automática; Interatividade Da Tela: Sem Interatividade Unidades 01 603746 05 Nobreak; Potência Nominal: 1200 VA; 6 tomadas; Tensão Saída: 110/220 V; Tensão Alimentação Entrada: 110/220 V; Capacidade: 1,2 KVA Unidades 04 318896 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS (Decreto Municipal nº 298/2023) 4.1. Os bens objeto da presente contratação classificam-se como bens comuns , nos termos do Decreto Municipal nº 298/2023 e do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, passíveis de descrição clara e precisa no Termo de Referência, permitindo a comparação objetiva entre as propostas a serem apresentadas pelos licitantes. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 6º, Inciso XXIII, Alínea a e Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 20, Inciso I, Alínea a do Decreto Municipal nº 295/2023) 5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses , contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , podendo ser prorrogado, desde que comprovada a manutenção das condições vantajosas e observado o disposto na legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos 6. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 20, inciso I, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 295/2023 e Decreto Municipal nº 300/2023) 6.1. O fornecimento do objeto se dará de forma integral. 6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.3. O prazo para entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados do envio da Ordem de Fornecimento à contratada. 6.4. Os materiais deverão ser entregues nas dependências do Almoxarifado Central, situado à Rua Dr. Pereira dos Santos, s/nº, Centro, CEP: 24.800-041 – Itaboraí/RJ, de segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados nacionais, municipais e pontos facultativos), no horário de 8h às 16h, ressalvado o disposto no Decreto Municipal nº 25/2018. 6.5. Em se tratando de materiais para uso imediato ou urgente, a critério do Ordenador de Despesas, o recebimento provisório será realizado de forma simultânea à entrega, desde que presente o gestor do contrato, a quem caberá, ato contínuo, proceder ao recebimento definitivo do bem, nos termos do art. 15, § 1º, do Decreto Municipal nº 300/2023. 6.6. O recebimento definitivo, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 300/2023, ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.6.1. O atesto da nota fiscal deverá ser emitido no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento definitivo do objeto, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023. 6.7. O prazo para recebimento definitivo poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, no momento da entrega, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 6.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.10. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na entrega dos bens, verificadas pela contratante durante a análise prévia por ocasião do recebimento provisório, não será computado para fins do recebimento definitivo. 6.11 . Em caso de rejeição dos bens pela fiscalização, a contratada deverá responsabilizar-se pelas despesas de transporte, retirada e devolução dos itens substituídos, bem como por todas as despesas necessárias e decorrentes do refazimento de eventuais s ubstituições/corre ções dos bens , sem ônus adicional para o contratante. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 7.1. Os bens fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, vícios de qualidade, falhas de funcionamento e incompatibilidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada. 7.2. Durante o período de garantia, a contratada ficará obrigada, sem ônus adicional para a Administração, a realizar a substituição, reparo ou correção dos bens que apresentarem defeitos, vícios ou mau funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação formal. 7.3. A garantia dos produtos abrange, quando aplicável, peças, componentes, mão de obra técnica, atualização de firmware/software indispensável ao funcionamento do equipamento e suporte necessário à plena utilização do bem. 7.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, durabilidade e perfeito funcionamento dos bens fornecidos, permanecendo resguardados os direitos da Administração durante todo o prazo de garantia. 7.5. A garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 somente será exigida se houver motivação específica da Administração e previsão expressa no edital e na minuta contratual, não se confundindo com a garantia dos produtos ora disciplinada. 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES (Art. 20, Inciso III do Decreto Municipal nº 295/2023)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos 8.1. Sem prejuízo das exigências habituais relativas à habilitação jurídica e econômico-financeira das licitantes, a serem estabelecidas no Edital, e com vistas a garantir a seleção de fornecedores tecnicamente aptos ao atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, evitando-se a contratação de empresa incapaz de executar adequadamente o objeto, deverão ser exigidos dos licitantes os seguintes documentos comprobatórios de qualificação técnica: 8.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação deverá se dar por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem que o licitante já forneceu bem(ns) similar(es) aos descritos neste Termo. 8.2. Para fins da comprovação de que trata o item anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados e deverão ser emitidos em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente , CNPJ, endereço da pessoa jurídica, objeto fornecido, quantitativo contratado, valor do contrato, número do processo ou procedimento licitatório ou do processo de contratação direta, número do contrato, prazo e local de execução do objeto, prazo de vigência do contrato, devendo ser datado e assina do por pessoa física identificada pelo seu nome completo, cargo ou função, número da matrícula e do CPF, indicando ainda se a execução do objeto ocorreu de forma regular e satisfatória; 8.3. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão estar acompanhados de documentos que comprovem a aptidão do signatário para responder pela pessoa jurídica atestante; 8.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do Art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021. 8.5. Os licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, caso solicitado pelo Agente de Contratação e/ou Equipe de apoio. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo; 9.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas; 9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidores especialmente designados para as funções de fiscal e gestor, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos 9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, por si ou seus propostos. 9.3. O Município reserva-se ao direito de não atestar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, no contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.1.1. Efetuar a entrega do objeto de acordo com a solicitação encaminhada pela Secretaria, observadas as instruções e especificações contidas neste Termo, em sua proposta e no contrato, no prazo e local indicados, acompanhado da respectiva nota fiscal; 10.1.2. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 10.1.3. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital; 10.1.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato tais como taxas, fretes, tributos, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, impostos, encargos sociais, transporte, indenizações, recolhimento de valores para órgãos de classe e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 10.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do objeto, independente dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, e independente de outras cominações contratuais ou legais as quais estiver sujeita; 10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.1.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos deste Termo sem prévia autorização do Contratante. 10.1.8. A contratada deverá providenciar a montagem e configuração inicial aos equipamentos que comportarem instalação/configuração , garantindo a plena funcionalidade dos equipamentos no ato da entrega, sem ônus adicional para a Administração. 11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 300/2023 e Art. 20, Inciso V do Decreto Municipal nº 295/202 3) 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução parcial ou total, nos termos do artigo 115, caput, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, quando for o caso, o prazo de execução será prorrogado automaticamente e de forma proporcional anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos do Art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021. 11.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos do Art. 117, caput da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 300/2023. 11.4. Nos casos em que se justifique a rescisão contratual por culpa da contratada, a mesma ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato, nos termos da legislação vigente. 11.5. Caberá ao Ordenador de Despesas promover a designação de servidores para atuarem como fiscal(is) e gestor(es) do contrato, observando-se as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 300/23 e as obrigações descritas neste Termo. 12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1. Do fiscal de contrato: 12.1.1. O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023. 12.1.1.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do Art. 117, §1º da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 300/2023;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos 12.1.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção, determinando prazo para tanto; 12.1.1.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023. 12.1.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023. 12.1.1.5. O fiscal comunicará ao gestor, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 12.2. Do gestor de contrato: 12.2.1. O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, promovendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023. 12.2.1.1. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, relativamente a todas as ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior, aquelas que ultrapassarem a sua atribuição. 12.2.1.2. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 12.2.1.3. O gestor deverá, nos termos do Art. 12 Inciso XXVII do Decreto Municipal nº 300/23, encaminhar à Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos – SEMLIC, em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato, a cópia física do contrato. 12.2.1.4. O gestor emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos 12.2.1.5. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 de 2021. 12.2.1.6. O ordenador de despesas deverá, nos termos do Art. 21 do Decreto Municipal nº 300/23, encaminhar à Comissão de Registro Cadastral da SEMLIC, o relatório final contendo as informações acerca do desempenho do contratado quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, para fins de anotação no cadastro de atesto de cumprimento das obrigações. 13. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE 13.1. O Contratado deve colaborar, quando couber, à promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com Art. 225 da Constituição Federal/1988, e em conformidade com orientações do Art. 5º e Art. 11, Inciso IV, da Lei 14.133/2021. 14. DO PAGAMENTO (Art. 20, Inciso VI do Decreto Municipal nº 295/2023) 14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do protocolo do requerimento perante a Administração Municipal, o qual deverá ser instruído com a nota fiscal atestada, a cópia da nota de empenho e da ordem de fornecimento assinada pel a fiscalização, além dos documentos indicados no item 14.4 ; 14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a fiscalização manifestar seu atesto, ato conjunto do fiscal e do gestor, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2023; 14.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a contagem do prazo para pagamento ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 14.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tributária e previdenciária. 14.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente suas justificativas. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Trabalho e Renda ________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos 14.4.2. Não havendo regularização ou sendo a justificativa considerada improcedente pelo gestor do contrato, o mesmo dará ciência ao Ordenador de Despesas, que adotará as providências pertinentes; 14.4.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da Contratada; 14.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 14.7. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 15. DO REAJUSTE 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021) 16.1. Comete infração administrativa, a Contratada que: 16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 16.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 16.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.6. Prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;