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Texto do edital

Seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de aparelhos telefônicos móveis e contratação de serviços de telefonia móvel corporativa, visando atender as necessidades das Secretarias interessadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SELICC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 535 / 2026 TIPO: Menor preço por item UASG : 985903 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16487/2025 DATA DA ABERTURA: 19/10/2026 às 09:00 horas OBJETO: Registro de preços para seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de aparelhos telefônicos móveis e contratação de serviços de telefonia móvel corporativa, visando atender as necessidades das Secretarias interessadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. VALOR GLOBAL: R$ 138.564,20 RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível no PNCP, no Portal Oficial da Prefeitura (www.pmspa.rj.gov.br) e no site www.gov.br/compras/pt-br. Adriana Guahiba Pregoeira ADRIANA GUAHIBA CORREA DE LIMA:04284483722 Assinado de forma digital por ADRIANA GUAHIBA CORREA DE LIMA:04284483722 Dados: 2026.10.01 16:16:51 -03'00'

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1 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 535/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 19/10/2026 HORÁRIO: 09:00h. CÓDIGO UASG: 985903 LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ O Município de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, mediante o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria GAPRE nº 871, de 17 de Junho de 2025. O (A) Secretário (a) Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no art. 57-B, da Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021,alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com a finalidade de realizar o REGISTRO DE PREÇOS pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição de aparelhos telefônicos móveis e a contratação de serviços de telefonia móvel corporativa, pelo critério de julgamento do tipo menor preço unitário , conforme o edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 133/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com a condições estabelecidas neste Edital e anexos. SECRETARIAS INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA. O Município de São Pedro da Aldeia/RJ, utilizará o Portal de Compras do Governo Federal, para realização desta licitação. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, conforme disposto abaixo: ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas, do dia 19/10/2026. Assinado Digitalmente por: ROBERTA SOUZA PINTO ETELVINO Data: 2026.10.01 16:11:24 -03:00

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2 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ RECEBIMENTO DA PROPOSTA: até às 09:00 horas, do dia 19/10/2026. RECEBIMENTO DOS LANCES: a partir das 09:00 horas, do dia 19/10/2026. 1 - DO OBJETO 1.1. Registro de preços para seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de aparelhos telefônicos móveis e contratação de serviços de telefonia móvel corporativa, visando atender as necessidades das Secretaria interessadas, conforme quantidades, condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/21. 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta dos recursos aprovados para o exercício do ano de 2026, conforme abaixo: Secretaria Municipal de Administração : Programa de Trabalho: 01.122.001.2.006, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00, Ficha: 57 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Trabalho : Programa de Trabalho: 20.122.0001.2.252, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00, Ficha: 531 Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos : Programa de Trabalho: 08.245.047.2.145, 08.245.051.2.153, 08.244.001.2.160 Elemento de Despesa: 33.90.39.47.01, Ficha: 971, 1000, 919 Secretaria Municipal de Cultura : Programa de Trabalho: 13.122.001.2.496, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47.01, 4.4.90.52.99.00 Ficha: 257, 261 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer : Programa de Trabalho: 25.712.200.012.493, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00, Ficha: 198 Secretaria Municipal de Governo : Programa de Trabalho: 04.122.001.2.021, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47.01, Ficha: 156 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano : Programa de Trabalho: 15.451.001.2.515, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00, Ficha: 412 Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública : Programa de Trabalho: 612.200.012.504, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.00, Ficha: 748

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3 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 2.2 O valor global estimado é de R$ 136.718,40 (centro e trinta e seis mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos). 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que estiverem previamente credenciadas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Pedro da Aldeia, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 3.4. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação . 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, oportunidade em que será exigida declaração de observância desse limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo VIII deste Edital) 3.6. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/21, não podendo participar ainda as que: a) estiverem incursas na pena do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; b) aquele que não atenda as condições deste edital e/ou seus anexos; c) aquele que esteja enquadrado em quaisquer das condições previstas no artigo 14 da lei 14.133/21; d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;

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4 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ e) apresentarem propostas com valor unitário e/ou global superior ao limite estabelecido e praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme art. 59, III, da Lei 14.133/21; f) estejam sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação; g) forem estrangeiras e não satisfizerem a exigência estipulada no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21; h) estiverem reunidas em Consórcio e os concordatários, devido à natureza do objeto licitado e ao valor a ser contratado. 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. No caso de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, o mesmo impedimento se dará ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 3.9.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 3.10. É vedada a participação de órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo

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5 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e Anexos e que estejam devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt-br/, na forma definida pelo item 4 deste Edital. 3.13. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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6 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Ao participar do pregão eletrônico, o licitante manifesta o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.5. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Havendo divergência entre o descritivo dos itens no Compras.gov e o Edital, prevalecerá o do Edital e seus Anexos 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o modelo de proposta de preços constante no Anexo III deste Edital e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/ 6.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá alterar ou retirar a proposta cadastrada no sistema eletrônico. 6.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado de cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e artigo 4º da Lei Federal n° 14.133/2021, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, oportunidade em que será exigida declaração de observância desse limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo VIII deste Edital). 6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

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7 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 6.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.5.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.5.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.6. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO . Será vedada a aceitação de propostas, cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item (s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – ANEXO II deste edital. 6.7 . A licitante declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar planilha detalhada com a formação de todos os seus custos, inclusive impostos, taxas, fretes, expedição (1ª e 2ª via, esta em caso de perda, roubo ou extravio), bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto a ser contratado, não sendo lícito pleitear nada mais sob esse título, conforme modelo disponível no Anexo III – Planilha de Proposta de Preço (para a vencedora). 6.7.1. O frete deverá incidir sobre o valor fixo dos produtos. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema

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8 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ 7.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto , assim definido no inciso I art. 31 do Decreto nº 10.024/2019. 7.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos , e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,50 (cinquenta centavos) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n° 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal n° 11.430/2023; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.11. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; b) empresas brasileiras;

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9 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 16487/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.12. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que tratam as cláusulas anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, através do sistema, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências de habilitação e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 8.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 9 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.