Texto do edital
Seleção mais vantajosa para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de kits lanches, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, alimentos prontos, industrializados e in natura, além de bebidas, visando atender as necessidades das Secretarias interessadas, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus anexos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SELICC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 537/2026 TIPO: Menor preço lote UASG : 985903 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12686/2026 DATA DA ABERTURA: 21/10/2026 às 09:00 horas OBJETO: Registro de preços para seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de kits lanche, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, alimentos prontos, industrializados e in natura, além de bebidas, visando atender as demandas das Secretaria interessadas, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. VALOR GLOBAL: R$ 2.939.533,95 RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível no PNCP, no Portal Oficial da Prefeitura (www.pmspa.rj.gov.br) e no site www.gov.br/compras/pt-br. Adriana Guahiba Pregoeira
1 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 537/2026 PROCESSO Nº 12686/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 21/10/2026 HORÁRIO: 09:00 CÓDIGO UASG: 985903 LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ O Município de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, mediante o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria GAPRE nº 871, de 17 de Junho de 2025. O (A) Secretário (a) Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no art. 57-B, da Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021,alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com a finalidade de fazer REGISTRO DE PREÇOS pelo período de 12 (doze) meses, sob o regime de fornecimento de bens, pelo critério de julgamento do tipo menor preço por lote , conforme o edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 133/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com a condições estabelecidas neste Edital e anexos. SECRETARIAS INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. O Município de São Pedro da Aldeia/RJ, utilizará o Portal de Compras do Governo Federal, para realização desta licitação. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, conforme disposto abaixo: ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas, do dia 21/10/2026. RECEBIMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até às 09:00 horas, do dia 21/10/2026. RECEBIMENTO DOS LANCES: a partir 09:00 horas, do dia 21/10/2026. Assinado Digitalmente por: ROBERTA SOUZA PINTO ETELVINO Data: 2026.10.07 11:41:01 -03:00
2 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ 1 - DO OBJETO 1.1. Registro de preços para seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de kits lanche, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, alimentos prontos, industrializados e in natura, além de bebidas, visando atender as demandas das Secretaria interessadas, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/21. 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta dos recursos aprovados para o exercício do ano de 2026, conforme abaixo: Secretaria Programa de Trabalho Elemento de Despesa Ficha Secretaria de Agricultura Abastecimento e Trabalho 20.602.033.2.102 3.3.90.39.99.00 554 Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos 08.244.001.2.160 3.3.90.3099.00 912 08.245.051.2.153 3.3.90.3099.01 1850 08.245.048.2.535 3.3.90.3099.02 1843 14.422.064.2.534 3.3.90.3099.03 1118 08.245.048.2.535 3.3.90.3099.04 1843 08.245.047.2.151 3.3.90.3099.05 1860 08.243.049.2.167 3.3.90.3099.06 1047 08.241.019.2.453 3.3.90.3099.07 1070 08.244.049.2.451 3.3.90.3099.08 1082 08.243.011.2.399 3.3.90.3099.10 1134 Secretaria de Cultura 13.392.007.2.497 3.3.90.30.99.00 305 Secretaria de Educação 12.392.026.2.244 3.3.90.32.99.00 1625 Secretaria de Esporte e Lazer 27.812.007.2.049 3.3.90.30.99.00 227 Secretaria de Turismo 23.695.007.2.048 3.3.90.30.99.00 337 2.2. O valor global estimado é de R$ 2.939.533,95 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos). 2.3. O valor estimado no Termo de Referência (Anexo I) é apurado na fase preparatória da contratação, conforme requisitos do artigo 18 da Lei Federal nº14.133/2021. Na presente licitação, o valor de referência a ser considerado se encontra na Planilha de Composição de Preço (Anexo II).
3 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ 3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] . 3.2. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo setor responsável pela elaboração do edital, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 3.4. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que estiverem previamente credenciadas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Pedro da Aldeia, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ 4.4. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação . 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, oportunidade em que será exigida Declaração de Observância desse Limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo V deste Edital) 4.5.2. Para os lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil) constantes no Anexo II (Planilha de Composição de Preços) é exclusiva a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.6. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública do Município de São Pedro da Aldeia, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/21, não podendo participar ainda as que: a) estiverem incursas na pena do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; b) aquele que não atenda as condições deste edital e/ou seus anexos; c) aquele que esteja enquadrado em quaisquer das condições previstas no artigo 14 da lei 14.133/21; d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e) apresentarem propostas com valor unitário e/ou global superior ao limite estabelecido e praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme (Art. 59, inciso III) da Lei 14.133/21; f) estejam sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação; g) forem estrangeiras e não satisfizerem a exigência estipulada no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21; h) estiverem reunidas em Consórcio e os concordatários, devido à natureza do objeto licitado e ao valor a ser contratado. 4.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ 4.8. No caso de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, o mesmo impedimento se dará ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 4.9.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.10. É vedada a participação de órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e Anexos e que estejam devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt-br/, na forma definida pelo item 4 deste Edital e para os itens exclusivos, estiverem, nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 4.13. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Ao participar do pregão eletrônico, o licitante manifesta o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.5. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Havendo divergência entre o descritivo dos itens no Compras.gov e o Edital, prevalecerá o do Edital e seus Anexos.
7 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ 7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o modelo de proposta de preços constante no Anexo III deste Edital e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/ 7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá alterar ou retirar a proposta cadastrada no sistema eletrônico. 7.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado de cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e artigo 4º da Lei Federal n° 14.133/2021, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, oportunidade em que será exigida Declaração de Observância desse Limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo V deste Edital). 7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.5.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.5.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.6. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE . Será vedada a aceitação de propostas, cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item (s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – ANEXO II deste edital. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos,
8 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ 8.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto assim definido no inciso I art. 56 da Lei nº 14.133/2021. 8.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos , e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n° 14.133/2021;
9 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 12686/2026 Folha nº ___________ Rub. _____________ c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal n° 11.430/2023; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.11. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.12. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que tratam as cláusulas anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, através do sistema, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências de habilitação e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;