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Texto do edital

Pavimentação, passeis acessíveis em ruas no perímetro urbano, bem como drenagem pluvial e urbanização viária sito no bairro Recanto do Sol

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1 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 536/2026 PROCESSO Nº 1540/2025 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/11/2026 HORÁRIO: 09:00hs. CÓDIGO UASG: 985903 LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ O Município de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, mediante o(a) Agente de Contratação(a) e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria GAPRE nº 923, de 03 de Julho de 2025, através da Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no art. 57-B, da Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021,alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, conforme o edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, será regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. SECRETARIA(S) INTERESSADA(S): Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. O Município de São Pedro da Aldeia/RJ, utilizará o Portal de Compras do Governo Federal, para realização desta licitação. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, conforme disposto abaixo: ABERTURA DA SESSÃO: às 09:00 horas, do dia 26/11/2026. RECEBIMENTO DA PROPOSTA: às 09:00 horas, do dia 26/11/2026. RECEBIMENTO DOS LANCES: a partir das 09:00 horas, do dia 26/11/2026.

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2 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para obra de pavimentação, passeios acessíveis em ruas no perímetro urbano de São Pedro da Aldeia-RJ, bem como drenagem pluvial e urbanização viária sito no bairro Recanto do Sol, com o fornecimento de material e mão de obra, conforme Memoriais Descritivos e demais anexos partes integrantes deste edital. 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta dos recursos aprovados para o exercício do ano de 2026, sendo: Ficha 362. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99.00 - Outros Obras e Instalações; Programa de Trabalho: 15.451.022.1.002 – Pavimentação e Drenagem em ruas no bairro Recanto do Sol; e Fonte: 1500. Ficha 363; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99.00 - Outros Obras e Instalações; Programa de Trabalho: 15.451.022.1.002 – Pavimentação e Drenagem em ruas no bairro Recanto do Sol; e Fonte: 9700. 2.2 O valor global estimado é de R$ 2.633.487,85 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil reais, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). 2.3. Referente à Base de Cálculo, Tabela: EMOP/SINAPI onerada, de maio de 2026. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema, através do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt- br/. 3.2. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

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3 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 3.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 3.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 3.6. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.8. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, oportunidade em que será exigida declaração de observância desse limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo XII deste Edital) 3.9. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública do Município de São Pedro da Aldeia, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/21, não podendo participar ainda as que: a) estiverem incursas na pena do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; b) aquele que não atenda as condições deste edital e/ou seus anexos; c) aquele que esteja enquadrado em quaisquer das condições previstas no artigo 14 da lei 14.133/21; d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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4 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ e) apresentarem propostas com valor unitário e/ou global superior ao limite estabelecido e praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme (Art. 59, inciso III) da Lei 14.133/21; f) estejam sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação; g) forem estrangeiras e não satisfizerem a exigência estipulada no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21; h) estiverem reunidas em Consórcio, devido à natureza do objeto licitado e ao valor a ser contratado. 3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme inciso I do art. 14 da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12. No caso de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, o mesmo impedimento se dará ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 3.14. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 3.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não

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5 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.16. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, somente poderão participar desta Concorrência, empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e Anexos e que estejam devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt-br/, na forma definida pelo item 4 deste Edital; 3.17. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta concorrência. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do(a) cadastrado(a) conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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6 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura desta Concorrência, conduzida pelo Agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site https://www.gov.br/compras/pt- br/. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Ao participar da Concorrência eletrônica, o licitante manifesta o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.5. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Havendo divergência entre o descritivo dos itens no Compras.gov e o Edital, prevalecerá o do Edital e seus Anexos. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com a Planilha Orçamentária, Planilha de Composição do BDI e Cronograma Físico- financeiro, constantes no Anexo II deste Edital e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt- br/ 6.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá alterar ou retirar a proposta cadastrada no sistema eletrônico.

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7 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 6.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.5. A licitante enquadrada como empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e artigo 4º da Lei Federal n° 14.133/2021, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, oportunidade em que será exigida declaração de observância desse limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo XII deste Edital). 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.8. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da Concorrência Eletrônica para análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo informar no sistema eletrônico a nova data e horário para continuidade da sessão. 6.9. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de contratação enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 6.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.12. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global , observados o prazo máximo da prestação dos serviços, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. Será vedada a aceitação de propostas, cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item(ns) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s), conforme planilha orçamentária (Anexo II deste Edital).

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8 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores estabelecido neste Edital. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública da Concorrência será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ 7.9. O modo de disputa adotado nesta Concorrência Eletrônica será o aberto e fechado, nos termos do artigo 56, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.9.1. A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos.

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9 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 7.9.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.9.3. Encerrada a etapa aberta, o sistema identificará as licitantes classificadas para participação da etapa fechada, observada a ordem de classificação provisória dos lances apresentados. 7.9.4. A etapa fechada terá duração de 05 (cinco) minutos, período em que as licitantes convocadas poderão apresentar um lance final e fechado, que permanecerá sigiloso até o encerramento desta etapa. 7.9.5. Na etapa fechada, não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 7.9.6. Encerrada a etapa fechada, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.9.7. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) , tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte, e houver proposta de empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se- á da seguinte forma: 8.1.1. A empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências de habilitação e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência; 8.2. Não sendo vencedora a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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10 Minuta elaborada por Diego de Souza Joaquim Felix. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 1540/2025 Folha nº ___________ Rub. _____________ 8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n° 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal n° 11.430/2023; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.3.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.4. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que tratam as cláusulas anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, através do sistema, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 8.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 9. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.,

Texto do edital: Pavimentação, passeis acessíveis em ruas no perímetro urbano, bem como drenagem — Concorrência - Eletrônica 536/2026 | Editais do Brasil