Texto do edital
Prestação de serviços técnicos especializados em elaboração de sondagens, projetos executivos e apoio técnico em engenharia
Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 539/2026 PROCESSO Nº 7615/2025 DATA DA REALIZAÇÃO: 01/12/2026 HORÁRIO: 09:00 hs CÓDIGO UASG: 985903 LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ O Município de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, mediante o(a) Agente de Contratação(a) e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria GAPRE nº 923, de 03 de julho de 2025, através da Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no art. 57-B, da Lei Complementar nº 184, de 28 de dezembro de 2021,alterada pela Lei Complementar nº 201, de 20 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , conforme o edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar, será regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano O Município de São Pedro da Aldeia/RJ, utilizará o Portal de Compras do Governo Federal, para realização desta licitação. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, conforme disposto abaixo: ABERTURA DA SESSÃO: às 09:00 horas, do dia 01/12/2026. RECEBIMENTO DA PROPOSTA: às 09:00 horas, do dia 01/12/2026. RECEBIMENTO DOS LANCES: a partir das 09:00 horas, do dia 01/12/2026.
Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em elaboração de sondagens, projetos executivos e apoio técnico em engenharia, visando atender as diversas demandas de obras públicas e infraestrutura no município de São Pedro da Aldeia/RJ, conforme quantidades, especificações e condições contidas no Termo de Referência e demais anexos partes integrantes deste edital. 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta dos recursos aprovados para o exercício do ano de 2026, sendo: programa de trabalho: 15.451.001.2.515; elemento de despesa: 3.3.90.39.05.00; fonte: 1704 e ficha: 404. 2.2 O valor global estimado é de R$ 4.766.271,33 (quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). 2.3. Referente à Base de Cálculo, Tabela: EMOP/SINAPI desonerada, de maio de 2026. 3 – DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema, através do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt- br/. 4.2. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 4.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização
Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 4.6. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. Será concedido tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.8. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, oportunidade em que será exigida declaração de observância desse limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.9. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública do Município de São Pedro da Aldeia, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/21, não podendo participar ainda as que: a) estiverem incursas na pena do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; b) aquele que não atenda as condições deste edital e/ou seus anexos; c) aquele que esteja enquadrado em quaisquer das condições previstas no artigo 14 da lei 14.133/21; d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e) apresentarem propostas com valor unitário e/ou global superior ao limite estabelecido e praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme (Art. 59, inciso III) da Lei 14.133/21; f) estejam sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação; g) forem estrangeiras e não satisfizerem a exigência estipulada no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21; h) estiverem reunidas em Consórcio e os concordatários, devido à natureza do objeto licitado e ao valor a ser contratado.
Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ 4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato os casos incidentes no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.11. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme inciso I do art. 14 da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.12. No caso de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, o mesmo impedimento se dará ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.13. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 4.14. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.16. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, somente poderão participar desta Concorrência, empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e Anexos e que estejam devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt-br/, na forma definida pelo item 5 deste Edital.
Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ 4.17. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta concorrência. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do(a) cadastrado(a) conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura desta Concorrência, conduzida pelo Agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site https://www.gov.br/compras/pt- br/
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Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ em que será exigida declaração de observância desse limite na forma do artigo 4º, §2º da Lei Federal n° 14.133/2021 (Anexo XII deste Edital). 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.8. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da Concorrência Eletrônica para análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo informar no sistema eletrônico a nova data e horário para continuidade da sessão. 7.9. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de contratação enviará, via chat , mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 7.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.12. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global , observados o prazo máximo da prestação dos serviços, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. Será vedada a aceitação de propostas, cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item(ns) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s), conforme planilha orçamentária (Anexo II deste Edital). 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores
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Minuta elaborada por Roberta Souza Pinto Etelvino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS PMSPA/SELICC Proc. nº 7615/2025 Folha nº Rub. _____________ 9.3.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.4. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que tratam as cláusulas anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, através do sistema, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 9.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital., 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de duas horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Compras.gov, podendo ser prorrogado mediante solicitação encaminhada dentro do prazo inicialmente previsto e apresentação de justificativa, a qual será analisada pelo pregoeiro. 10.4. O Agente de contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.