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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e material permanente destinados às unidades básicas de saúde, módulo PSF cristo rei e módulo PSF purilândia, para atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde de porciúncula/RJ, referente à proposta nº 12097798000126001/2026 e à emenda parlamentar nº 42100004, do ministério da saúde/fundo nacional de saúde

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 OBJETO O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MÓDULO PSF CRISTO REI E MÓDULO PSF PURILÂNDIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORCIÚNCULA/RJ, REFERENTE À PROPOSTA Nº 12097798000126001/2026 E À EMENDA PARLAMENTAR Nº 42100004, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE , conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME DATA: 19/10/2026 HORÁRIO: 09H DATA DO INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07/10/2026 DATA DO FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/10/2026 as 08:59H A participação neste Pregão Eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. ENDEREÇO ELETRÔNICO ATENÇÃO Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser anexados EXCLUSIVAMENTE no Licitanet ( https://licitanet.com.br/ ) CONTATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO/ AGENTE DE CONTRATAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Endereço: Rua César Vieira, nº 105, Centro, Porciúncula/RJ, CEP: 28390-000 E-mail: [email protected] CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 Processo Administrativo nº 04.052/2026 O MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA , inscrito no CNPJ sob nº 28.920.999/0001-06, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Schuwartz Vieira, s/nº, Centro, Porciúncula/RJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. O atendimento ao público ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, exceto nos feriados nacionais, estaduais do Estado do Rio de Janeiro e municipais de Porciúncula. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, MÓDULO PSF CRISTO REI E MÓDULO PSF PURILÂNDIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORCIÚNCULA/RJ, REFERENTE À PROPOSTA Nº 12097798000126001/2026 E À EMENDA PARLAMENTAR Nº 42100004, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam previamente credenciados na plataforma eletrônica LICITANET , utilizada para a realização do Pregão Eletrônico, nos termos deste Edital. 2.2. A participação na licitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, devendo os licitantes manter atualizados seus dados cadastrais junto à plataforma eletrônica utilizada.

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais informados no sistema eletrônico e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros sempre que identificar incorreções ou dados desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante, caso as informações incorretas ou desatualizadas comprometam a análise da habilitação ou da proposta. 2.5. O registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quando existente , poderá ser utilizado de forma complementar, exclusivamente para fins de consulta e comprovação de documentos de habilitação, não sendo condição obrigatória para participação no certame . 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 199.836,00 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais) , correspondente aos valores estimados para os equipamentos e materiais permanentes constantes do Termo de Referência, conforme pesquisa de preços realizada pela Administração e referências constantes da proposta de

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r equipamentos do Ministério da Saúde/SIGEM, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O orçamento estimado integra o Processo Administrativo nº 4.052/2026 e encontra- se disponível para consulta pelos órgãos de controle interno e externo, bem como pelos interessados, na forma da legislação vigente, não sendo adotado, para o presente certame, o regime de orçamento sigiloso previsto no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguinte classificação orçamentária:  Órgão: Fundo Municipal de Saúde;  Programa: Saúde para Todos – Piso de Atenção Básica Fixo;  Programa de Trabalho: 10.301.0071.2466 – Portaria GM/MS nº 10.893/2026 – Proposta nº 12097798000126001;  Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;  Fonte de Recursos: 0.01.601 – SUS – Estruturação. Essa classificação consta expressamente da documentação orçamentária apresentada. 3.4. A presente contratação será custeada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 42100004, no âmbito da Proposta nº 12097798000126001/2026, destinada à aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação das unidades de saúde atendidas, especialmente o Módulo PSF Cristo Rei e o Módulo PSF Purilândia, visando à modernização da estrutura e à melhoria da qualidade dos serviços de atenção primária à saúde. 3.5. A execução da contratação ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis. 4. DA HABILITAÇÃO

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá apresentar a documentação de habilitação exclusivamente por meio da plataforma Licitanet , em arquivos legíveis, completos e atualizados. A habilitação será composta pelos seguintes documentos, divididos por categoria: 4.1. Habilitação Jurídica – Registro comercial, no caso de empresa individual. – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com alterações posteriores, se houver. – Documentos de eleição ou nomeação dos administradores, quando aplicável. – Procuração, quando o representante não for sócio/administrador. 4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista – Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal (RFB + PGFN). – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal. – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.3. Regularidade Econômico-Financeira – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da licitante. – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados conforme legislação pertinente, podendo ser substituído pelo balanço de abertura para empresas recém-constituídas.

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r 4.4. Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) o fornecimento anterior de equipamentos e materiais permanentes compatíveis, em características e grau de complexidade, com os objetos da presente contratação , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porciúncula/RJ . b) Declaração formal da licitante, assinada por seu representante legal, atestando que os produtos ofertados atendem integralmente às especificações técnicas, padrões de qualidade, requisitos de desempenho e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) , bem como às normas técnicas e regulamentares aplicáveis. c) Para os itens sujeitos à regulamentação sanitária específica, deverá ser apresentada, quando exigível pela legislação vigente , comprovação de registro, cadastro ou notificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA , ou documento equivalente que comprove a regularidade do produto perante o órgão competente. 4.5. Documentos Complementares Obrigatórios – Declaração de enquadramento como ME/EPP, se for o caso, nos termos da LC 123/2006. – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação. – Declaração mínima de que a licitante observa as normas relativas ao trabalho de menores (art. 7º, XXXIII, CF). – Declaração de cumprimento ao disposto no Edital. 4.6. Forma de Apresentação dos Anexos 4.6.1. A licitante poderá apresentar um único arquivo PDF consolidado, desde que cada documento esteja:

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r a) nomeado claramente; b) organizado na ordem dos anexos acima; c) legível e completo; d) válido na data de abertura da sessão. 4.6.2. A falta de organização não causará inabilitação, desde que todos os documentos obrigatórios estejam presentes e válidos. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor expresso em Reais (R$). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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R u a C é s a r V i e i r a , 1 0 5 - C e n t r o - T e l 2 2 3 8 4 2 1 3 8 8 – C e p . 2 8 3 9 0 - 0 0 0 - P o r c i ú n c u l a - R J e - m a i l : p r e g ã o @ p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r – s i t e o f i c i a l : w w w . p o r c i u n c u l a . r j . g o v . b r 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.