Texto do edital
Execução de obra de reforma e manutenção predial da escola municipal vereador antônio laurindo, no município de iporá-GO, com valor estimado de r$ 119.791,21
1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Lei 14.133/2021 Nº 013/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e manutenção predial da Escola Municipal Vereador Antônio Laurindo, no Município de Iporá-GO, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços, conforme projeto básico, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Esta contratação será realizada por meio da Concorrencia Eletronica, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13711/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2 ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 5. INVERSÃO DE FASES 6. GARANTIAS 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REABERTURA DA SESSÃO 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16. DO PAGAMENTO 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. SUBCONTRATAÇÃO 19. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22. FRAUDE E CORRUPÇÃO 23. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 24. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ANEXOS I PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS, ORÇAMENTOS, MAPAS, CRONOGRAMAS E DEMAIS DOCUMENTOS INFORMATIVOS (QUE SE ENCOTRA NO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO - www.ipora.go.gov.br e na plataforam do Banco Nacional de Preços https://bnc.org.br/ ; II Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; III Declaração Assinada por Profissional Habilitado da Área Contábil, Que Ateste o Atendimento pelo Licitante dos Índices Econômicos Previstos Neste Edital; IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE; V Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção; VI Declaração que sua Proposta Econômica Compreendem a Integralidade dos Custos Art. 62 § 1º Da Lei 14.133/2021; VII Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; VIII Declaração de que Cumpre as Exigências de Reserva de Cargos; IX Declaração de Ausência de Vínculo CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº _____/____ em Questão; X Declaração de Idoneidade dessa Concorrencia ELETRÔNICA Nº ______/______; XI Certificado de Realização de Visita Técnica; XII Declaração de não Realização Visita Técnica; XIII Declaração de que não Emprega Menor de 18 Anos; XIV Minuta do Contrato.
3 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 013/2026 Processo Adminstrativo nº 13711/2026 LEI Nº 14.133/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Modalidade da licitação: Concorrência Eletrônica Forma: Eletrônica Critério de Julgamento: Menor Preço GLOBAL Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e manutenção predial da Escola Municipal Vereador Antônio Laurindo, no Município de Iporá-GO, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços, conforme projeto básico, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Esta contratação será realizada por meio da Concorrencia Eletronica, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos. Responsável pela solicitação e contratação: Julia Alves Vieira de Sousa Decreto da comissão de Contratação: Decreto Municipal nº 264 de 14 de maio de 2026 e 418 de 14 de setembro de 2026. Pregoeira: Lanna Silva Pires Agente de Contratação: Julia Alves Vieira de Sousa Data da entrega/envio de proposta e documentos: 14/10/2026 ATÉ 26/11/2026 ÀS 07:59h Data da abertura e julgamento: 26/11/2026 Horário: 08:00 horas (Horário de Brasília) Local para a realização da sessão: https://bnc.org.br/ Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: https://www.ipora.go.gov.br/ Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: Qualquer pedido de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões poderá ser formulada através da plataforma https://bnc.org.br/ Legislação aplicada: Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação. Torna-se público que o(a) Secretaria Municipal de Educação , por meio do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste
4 Edital. 1 DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e manutenção predial da Escola Municipal Vereador Antônio Laurindo, no Município de Iporá-GO, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços, conforme projeto básico, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Esta contratação será realizada por meio de Concorrencia Eletronica, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos. Conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Detalhamento do Objeto: ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 1 Serviços de manutenção predial e reforma na Escola Municipal Vereador Antônio Laurindo, conforme projeto, memorial descritivo e especificações técnicas. SERV 1 1.3. A proposta das empresas DEVERÁ ser apresentada de forma detalhada, em conformidade com os documentos em anexo, não sendo aceitável a apresentação apenas do valor global. 1.3.1 Diante da problemática relacionada à INTERPRETAÇÃO DE TEXTO por parte dos licitantes em procedimentos licitatórios anteriores, torna-se imperativo esclarecer de maneira INEQUÍVOCA que o item 1.3 refere-se à proposta INICIAL (aquela que deve ser anexada junto à documentação). É de suma importância ressaltar que tal raciocínio OBVIAMENTE deve ser integralmente observado também para a proposta realinhada, uma vez declarada vencedora. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. A Agente de Contratação, Sra. Julia Alves Vieira de Sousa que conduzirá esse certame foi nomeado juntamente com a Comissão de Contratação através de Decreto Municipal nº 264/2026 de 14 de maio de 2026 e 418 de 14 de setembro de 2026. 2.2. A presente licitação será na forma eletrônica, conforme previsto no art. 82 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3. A utilização da forma eletrônica na presente licitação se justifica tendo em vista que o artigo 17, §2º da Lei 14.133/2021: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo; 2.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de
5 abertura do certame através de e-mail para o endereço eletrônico: https://bnc.org.br/indicando no preâmbulo da mensagem, o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 2.5. O Agente de Contratação publicará na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Iporá - Goiás: https://www.ipora.go.gov.br as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. 2.6. A empresa vencedora , se compromete a prestar e entregar a obra a Secretaria mencionada acima, dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no Projeto Básico. 2.7. A execução da obra e serviços serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital, termo de referência e seus anexos. 2.8. As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT e demais regramentos inerentes ao tema. 2.9. O Regime de Execução será INDIRETA POR EMPREITADA GLOBAL. 2.10. No processo de licitação, OS DOCUMENTOS REFERENTES À PROPOSTA E À HABILITAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL , serão recebidos unicamente por meio do sistema. Esses documentos mencionados acima, devem ser anexados antes da abertura da sessão. É importante destacar que a empresa que apresentar apenas a proposta antes da abertura da sessão será desqualificada. Além disso, é necessário ressaltar que ninguém terá acesso aos documentos das empresas até que uma delas tenha sido vitoriosa no processo, após a etapa de lances. 2.11. As empresas interessadas em participar do certame deverão se cadastrar/credenciar-se na plataforma: https://www.bnc.org.br: 2.10.1. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos nesta Concorrencia Eletronica, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.12. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.13. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.14. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica destinada a conhecer o local da prestação dos serviços objeto da licitação, porém não obrigatória . As despesas decorrentes da visita, bem como as
6 demais incorridas na fase de elaboração da proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título. A não realização da visita técnica não implicará na desclassificação da licitante, mas sim no reconhecimento de que a licitante conhece e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. 2.13.1 A empresa que optar por realizar a visita técnica deverá levar o modelo (anexo XI) de visita técnica devidamente preenchido com os dados da empresa, para ser assinado pelo Gestor da PASTA; 2.13.2. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório; 2.13.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira na PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÁ/GO . 3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 3.2. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com o Município de Iporá – Goiás ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021: 3.2.1. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.2. Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, direta e indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.2.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental,nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil; 3.2.5. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V. 3.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado nos documentos de HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência
7 contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Administração do Município até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 3.3.1.; 3.3.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição; 3.3.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 3.4. O credenciamento é a condição para formulação de lances e praticar todos os atos neste procedimento, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no site https://www.bnc.org.br: 3.4.1. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; 3.4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante. 3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrencia Eletronica. 3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema , ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.8. É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou
8 à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, para possíveis diligências feitas pelo Agente de Contratação. 3.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9. Que fique registrado, devido à interpretação equivocada por parte dos licitantes em processos anteriores, que é responsabilidade da empresa compreender o edital, ter funcionários especializados, possuir uma conexão à internet adequada e funcionando durante a sessão, estar atenta à contagem de tempo durante a etapa de lances e realizar a atualização da página, seja através do botão F-5 ou qualquer outro meio disponível. É sabido por todos que, às vezes, é necessário atualizar a página na internet; portanto, não se pode alegar que houve travamento do sistema, uma vez que o responsável técnico do sistema tenha confirmado por meio de chat que não houve interrupções. Obviamente, o Agente de Contratação não possui nenhum mecanismo no sistema para interromper a sessão antes de terminar a contagem do cronômetro, e essa sessão só é encerrada quando as empresas param de dar lances, deixando de forma tácita que estão desistindo após seu último lance. Seria conveniente para qualquer empresa, após cometer um erro ao não apresentar o lance antes do término dessa etapa, ou que tenha decidido reduzir o valor depois de encerrada a etapa de lances, simplesmente alegar que o sistema travou. Se tal alegação fosse aceita pelos Agente de Contratação, reiniciando a etapa de lances, a empresa vencedora que cumpriu todos os critérios legais seria prejudicada. 3.9.1. Não obstante, é de total responsabilidade da empresa que estiver participando estar atenta ao que está sendo discutido no chat pelo Agente de Contratação e pelos outros licitantes. O Agente de Contratação comunicará no chat, se necessário, a suspensão da sessão, indicando o dia e a hora em que será retomada. Enquanto a sessão não for suspensa, a empresa DEVE permanecer presente, pois se for questionada ou se for solicitado que algum documento seja anexado, o Agente de Contratação pode inabilitar essa empresa e convocar o segundo colocado, considerando assim o silêncio como uma negativa à pergunta. 4 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até 1 (um) minuto antes da data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. Não se admitirão propostas que apresentem preços unitários e/ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Agente de Contratação , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas lances. 4.5. Antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
9 4.6. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, deverá conter todas as informações contidas no modelo de proposta em anexo, com exceção da identificação da proponente. 4.7. Preços unitários e total, bem como valor GLOBAL da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 4.8. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 4.9. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 4.10. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo conter: 4.10.1. Nome, endereço, e-mail e CNPJ do licitante; 4.10.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; 4.10.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 4.10.4 . Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); 4.10.5. Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO V , afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013; 4.10.6. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indireta (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos Federais, Estaduais e Municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros. 4.10.7. Declaração Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV. 4.10.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do ANEXO VI . 4.11. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 4.12. Na ausência de indicação expressa o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos documentos. 4.12.1. Antes de expirar a validade original da proposta, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico. 4.12.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 4.13. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos. 4.14. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 4.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.16. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 4.17. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.18. Até o horário previsto para o encaminhamento da Proposta de Preços, deverá o licitante, sob pena de desclassificação da proposta, enviar em anexo no sistema, sua proposta, com todas as especificações constantes no termo de referência, além de valores unitários e valores totais. 5. INVERSÃO DE FASES: 5.1. A presente licitação Concorrência será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da 14.133/21, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 5.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 5.3. A administração espera poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências do Termo de Referência e assim quantificar as empresas que puderam ofertar os lances no certame. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das