Texto do edital
Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes destinados às unidades educacionais da rede municipal de ensino de inhumas/GO, incluindo televisores, mesas, cadeiras, armário de aço, eq
Página 1 de 16 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação n° 11.804/2026. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação, por meio do departamento de licitação e contratos, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis. Local e data do recebimento das propostas e Julgamento: Início de Acolhimento de propostas: Fim do recebimento das propostas Sessão e Julgamento das Propostas: 23/10/2026 às 07h 27/10/2026 até às 17h 28/10/2026 às 13h Endereço: [email protected] 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa é a Aquisição de itens classificados nas Emendas Impositivas como Investimento para Unidades Educacionais , compreendendo o fornecimento dos equipamentos e, quando tecnicamente necessária à segurança e ao adequado funcionamento, a respectiva montagem, fixação e instalação , incluindo os acessórios e componentes indispensáveis à sua utilização, em execução à Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 002, item 22; nº 003, item 04, 05, 06 e 07 e nº 009, item 14 , conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso , próprios para utilização por crianças em ambiente escolar, fabricados predominantemente com componentes metálicos e em conformidade com os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, em suas partes pertinentes. Essas exigências constam expressamente do ETP. Item Descrição Especificada do Item Unidade Quantidade Valor Unitário (Estimado) Valor Total (Estimado) 01 Armário de aço tipo PA-120, confeccionado em chapa de aço, com duas portas de abrir, Und 1 R$ 1.372,64 R$ 1.372,64
Página 2 de 16 fechadura com chave, prateleiras internas reguláveis, pintura eletrostática anticorrosiva, cor cinza ou similar. 02 Caixa de som amplificada portátil, potência mínima de 300W RMS, conexão Bluetooth, entrada USB, entrada para microfone, bateria recarregável ou alimentação bivolt, acompanhada de 02 microfones sem fio e acessórios necessários ao funcionamento. Und 1 R$ 2.512,43 R$ 2.512,43 03 Mesa para computador confeccionada em material de alta resistência, estrutura metálica ou equivalente, contendo espaço para teclado e CPU, dimensões compatíveis para uso administrativo e educacional. Und 15 R$ 361,34 R$ 5.420,10 04 Mesa para reunião com capacidade mínima para 10 lugares, confeccionada em material de alta resistência, estrutura metálica ou equivalente , acompanhada de 10 cadeiras fixa estofadas ou Conj. 1 R$ 2.020,67 R$ 2.020,67
Página 3 de 16 equivalentes, adequada para uso administrativo e reuniões pedagógicas. 05 Portão em chapa de aço, com estrutura reforçada, com acabamento, incluindo fornecimento de materiais, acessórios e ferragens necessárias para instalação. Dimensão 2,10x3,17 conforme levantamento técnico da unidade escolar. Und 1 R$ 2.583,33 R$ 2.583,33 06 Portão em chapa de aço, com estrutura reforçada, com acabamento, incluindo fornecimento de materiais, acessórios e ferragens necessárias para instalação. Dimensão 1,95x2,95. conforme levantamento técnico da unidade escolar. Und 1 R$ 1.609,16 R$ 1.609,16 07 Televisão Smart TV LED, tela mínima de 43 polegadas, resolução 4K UHD, conectividade Wi-Fi integrada, entradas HDMI e USB, sistema operacional compatível com aplicativos de streaming, acompanhada de controle remoto, cabo de Und 1 R$ 1.739,28 R$ 1.739,28
Página 4 de 16 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Os valores acima apresentados consistem nos valores máximos que o órgão aceitará para a contratação , observadas as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. alimentação e manual do usuário. 08 Televisão Smart TV LED, tela mínima de 43 polegadas, resolução Full HD ou superior, conectividade Wi-Fi integrada, entradas HDMI e USB, sistema operacional compatível com aplicativos de streaming, acompanhada de controle remoto, cabo de alimentação e manual do usuário. Und 3 R$ 1.762,35 R$ 5.287,05 09 Televisão Smart TV LED, tela mínima de 50 polegadas, resolução 4K UHD, conectividade Wi-Fi integrada, entradas HDMI e USB, sistema operacional compatível com aplicativos de streaming, acompanhada de controle remoto, cabo de alimentação e manual do usuário. Und 2 R$ 2.801,03 R$ 5.602,06
Página 5 de 16 2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante e-mail: [email protected] , até o dia e horário disposto no preâmbulo do presente documento. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores/prestadores de serviço: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.2.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
Página 6 de 16 2.2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.11. aplica-se o disposto no item 2.4.6. também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.12. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. O fornecedor/prestador de serviço deverá apresentar proposta de preço e documentação para habilitação, dentro do envelope e/ou para o e-mail [email protected] , mediante as seguintes orientações: 3.1.1. A proposta deverá conter declaração de que o preço ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento dos bens, incluindo tributos, encargos comerciais, frete e demais despesas incidentes, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.1.4. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor/prestador de serviço, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.1.5. Se o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Página 7 de 16 3.1.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.1.7. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.1.8. Uma vez enviada a proposta os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.1.9. Juntamente com a proposta de preço, deverá o fornecedor/prestador de serviço declarar: 3.1.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no procedimento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.1.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.1.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.1.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.1.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.2. Serão exigidos para fins de habilitação: 3.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.2.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 3.2.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Página 8 de 16 3.2.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.2.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 3.2.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.2.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 3.2.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.2.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 3.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.2.10.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.2.11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 3.2.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Página 9 de 16 Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 3.2.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.2.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.2.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.2.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.2.11.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.2.11.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 3.3. DA SESSÃO 3.3.1. A partir das 13h15 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, será procedida a análise das propostas recebidas. 3.3.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Página 10 de 16 3.3.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 3.3.4. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 3.3.5. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 3.3.6. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento de dispensa de licitação. 3.3.7. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação. 3.3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.3.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 3.3.10. contiver vícios insanáveis; 3.3.11. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.3.12. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.3.13. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.3.14. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.3.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.3.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.