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Texto do edital

Aquisição de tubos e conexões pvc esgoto

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1606/2026 Folha: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 058/2026ALT. Obs: Sr. Licitante, solicitamos a gentileza de acompanhar o SAAE Barra Mansa: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/, no menu “Licitações e Contratos / Lista de Licitações”, no mesmo local onde foi retirado o referido edital, para que seja observado se não houve nenhuma alteração, cancelamento ou suspensão do presente certame, bem como resposta a questionamentos. ÓRGÃO REQUISITANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA PREÂMBULO Processo: 1606/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/23 e Decreto Municipal 11074/23 e demais legislações aplicáveis Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de disputa: ABERTO (art. 56 § 1º da 14133/21) Prazo doc. inserção habilitação e C. Reserva No mínimo 02 horas. Prazos esclarecimento e recursais: 03 dias úteis, inseridos na plataforma e encaminhados pelo e-mail licitaçã[email protected] Plataforma: www.novobbmnet.com.br – Acesso identificado no link – licitações Disponibilização do edital e demais informações: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/, no menu “Licitações e Con tratos / Lista de Licitações (acompanhar no portal possíveis alterações, cancelamento ou suspensão do presente certame, bem como resposta a questionamentos). Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (24) 3028-9870. E-mail: [email protected] O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, através de seu Diretor Executivo, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. .058/2026ALT , Processo Administrativo nº .1606/2026 , em conformidade com a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal 11074/23 e demais Legislações aplicáveis, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital. A licitação será realizada observando rigorosamente as datas e horários limites constantes a seguir: Cadastro de Propostas iniciais: 09/10/2026 A partir das 15:00 Término de Cadastro de Propostas: 03/11/2026 Até às 08:58 Abertura de propostas iniciais e início Pregão: 03/11/2026 A partir das 09:00 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1606/2026 Folha: LOCAL : www.novobbmnet.com.br “Acesso Identificado no link - licitações” 1 OBJETO Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC ESGOTO, conforme Termo de Referência, para atender ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, conforme descrito abaixo: LOTE 01 Item Quant Unid Discriminação Marca Valor Unitário Valor Total 01 500 Und 2473 - ADAPT PONTA COLETOR ESG X BOLSA CERÂMICO 100MM 36,25 18.125,00 02 350 Und 7552 - ADAPT PONTA COLETOR ESG X BOLSA CERAMICO 150MM 56,65 19.827,50 03 50 Und 24637 - ADAPT PONTA COLETOR ESG X BOLSA CERÂMICO 200MM 141,50 7.075,00 04 50 Und 9819 - ADAPT PONTA COLETOR ESG.XBOLSA CERAMICA 250MM PARA TUBO OCRE LISO 203,93 10.196,50 05 50 Und 24638 - ADAPT PONTA COLETOR ESG X BOLSA CERÂMICO 300MM 347,21 17.360,50 06 100 Und 14890 - CAP JE PVC DN100 COLETOR ESGOTO 51,35 5.135,00 07 700 Und 10853 - CURVA PVC OCRE 22°30' PB JE DN 100MM NBR 7362 47,79 33.453,00 08 100 Und 15365 - CURVA 22º PVC DN 150 MM OCRE 111,00 11.100,00 09 20 Und 24856 - CURVA 22º PVC PB DN 200MM OCRE 186,48 3.729,60 10 20 Und 24857 - CURVA 22º PVC PB DN 250MM OCRE 280,75 5.615,00 11 20 Und 24858 - CURVA 22º PVC PB DN 300MM OCRE 521,28 10.425,60 12 20 Und 24859 - CURVA 22º PVC DN PB 400MM OCRE 999,25 19.985,00 13 500 Und 1151 - CURVA 45° PVC OCRE PB JE CURTA DN 100MM NBR 7362 AS CONEXÕES JE DEVEM VIR ACOMPANHADAS COM OS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA 41,26 20.630,00 14 150 Und 7738 - CURVA 45° LONGA PB JE 100 MM PVC RÍGIDO (COLETOR DE ESGOTO NA COR OCRE ) NBR 7362 AS CONEXÕES JE DEVEM VIR ACOMPANHADAS COM OS 35,21 5.281,50

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1606/2026 Folha: Tabela em Porcentagem (%) referente a Lances Mínimos Menor Valor Unitário/Maior Desconto Unitário Acima de Porcentagem (%) Lance Mínimo R$ 10,00 S / Porcentagem - R$ 100,00 1% R$ 99,00 R$ 1.000,00 1% R$ 990,00 Tabela em Porcentagem (%) referente a Lances Mínimos Menor Valor Global/Maior Desconto Global Acima de Porcentagem (%) Lance Mínimo R$ 10.000,00 0.5% R$ 9.950,00 R$ 100.000,00 0.1% R$ 99.900,00 R$ 1.000.000,00 0.1% R$ 999.000,00 1.2 - Compõem este Edital os seguintes anexos: 1.3 – ANEXO I Termo de Referência 1.4 – ANEXO II Exigências para Habilitação 1.5 – ANEXO III Declaração única; 1.6 – ANEXO IV Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital 1.7 – ANEXO V Minuta ata. 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias . 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, denominado Pregoeiro, com inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrô nica da Bolsa Brasileira de Mercadorias ( www.novobbmnet.com.br ). 3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1606/2026 Folha: 4.1.1 Será vetada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto licitado. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.3 Não poderão, ainda, participar deste Pregão (artigo 14 da 14.133/21): 4.3.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.2 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.4 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.3.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3.6 O impedimento de que trata o item 4.3.3 deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.1 e 4.3.2 deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.3.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3.9 O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.3.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1606/2026 Folha: e.mail [email protected]. Opcionalmente, o atendimento poderá ser prestado por corretoras associadas a Bolsa. A relação completa das corretoras encontra-se disponível no site do www.novobbmnet.com.br (acesso corretoras). 8 – PREENCHIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 A proposta deverá contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.2 Caso o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.3 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 8.5 A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, etc e executar os serviços, se for o caso, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição e/ou seu reparo. 8.6 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 8.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 8.8 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1606/2026 Folha: 8.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 8.12 Quando a desconexão para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 03 horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridos vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos. Depois deste prazo, entrará no modo de lances de 2 minutos. A cada lance dado será acrescido mais 2 minutos para novas propostas. Caso nenhuma oferta seja feita dentro deste limite, encerra-se a fase de lances. (modo aberto – prorrogação automática). 8.13.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 8.14 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 8.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 8.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, ou inferior ao desconto, estabelecido pela Administração, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando não tiver êxito a negociação com o primeiro colocado, sendo o mesmo desclassificado, sendo todo procedimento realizado pelo sistema e anexado aos autos. 8.16.2 Será desclassificada a proposta que não atender ao regramento contido no artigo 59 da 14.133/21; 8.16.2.1 No caso de bens e serviços em geral, será considerado indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% do valor máximo estabelecido pela Administração, após diligência, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e