Texto do edital
Aquisição pastas com dobras para processo
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 066/2026. EXCLUSIVO ME-EPP Obs: Sr. Licitante, solicitamos a gentileza de acompanhar o SAAE Barra Mansa: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/, no menu “Licitações e Contratos / Lista de Licitações”, no mesmo local onde foi retirado o referido edital, para que seja observado se não houve nenhuma alteração, cancelamento ou suspensão do presente certame, bem como resposta a questionamentos. ÓRGÃO REQUISITANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA PREÂMBULO Processo: 1900/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal 11.462/23 e Decreto Municipal 11074/23 e demais legislações aplicáveis Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO Modo de disputa: ABERTO (art. 56 § 1º da 14133/21) Prazos esclarecimento e recursais: 03 dias úteis, inseridos na plataforma e encaminhados pelo e-mail licitaçã[email protected] Prazo habilitação e cadastro reserva: No mínimo 2 horas. Plataforma: www.novobbmnet.com.br – Acesso identificado no link – licitações Disponibilização do edital e demais informações: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/, no menu “Licitações e Contratos / Lista de Licitações (acompanhar no portal possíveis alterações, cancelamento ou suspensão do presente certame, bem como resposta a questionamentos). Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (24) 3028-9870. E-mail: [email protected] O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, através de seu Diretor Executivo, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 066/2026 , Processo Administrativo nº.1900/2026 , em conformidade com a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal 11074/23 e demais Legislações aplicáveis, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital. A licitação será realizada observando rigorosamente as datas e horários limites constantes a seguir: Cadastro de Propostas iniciais: 09/10/2026 A partir das 15:00 Término de Cadastro de Propostas: 03/11/2026 Até às 09:58 Abertura de propostas iniciais e início Pregão: 03/11/2026 A partir das 10:00 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL : www.novobbmnet.com.br “Acesso Identificado no link - licitações”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: 1 OBJETO Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASTAS COM DOBRAS PARA PROCESSO DE 2027, conforme Termo de Referência , para atender ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, conforme descrito abaixo: Item Quant Unid DISCRIMINAÇÃO Valor Unitário Valor Total 01 5.000 Unid 25247 - PASTAS COM DOBRAS PARA PROCESSO DE 2027 - TINTA PRETA 32X46 , 1X0 EM CARTOLINA CINZA GRAMATURA 240G 2,10 10.500,00 Tabela em Porcentagem (%) referente a Lances Mínimos Menor Valor Unitário/Maior Desconto Unitário Acima de Porcentagem (%) Lance Mínimo R$ 10,00 S / Porcentagem - R$ 100,00 1% R$ 99,00 R$ 1.000,00 1% R$ 990,00 Tabela em Porcentagem (%) referente a Lances Mínimos Menor Valor Global/Maior Desconto Global Acima de Porcentagem (%) Lance Mínimo R$ 10.000,00 0.5% R$ 9.950,00 R$ 100.000,00 0.1% R$ 99.900,00 R$ 1.000.000,00 0.1% R$ 999.000,00 1.2 - Compõem este Edital os seguintes anexos: 1.3 – ANEXO I Termo de Referência 1.4 – ANEXO II Exigências para Habilitação 1.5 – ANEXO III Declaração única; 1.6 – ANEXO IV Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital 1.7 – ANEXO V Minuta ata. 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias . 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, denominado Pregoeiro, com inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias ( www.novobbmnet.com.br ). 3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.1.1 Será vetada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto licitado. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.3 Não poderão, ainda, participar deste Pregão (artigo 14 da 14.133/21): 4.3.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.2 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.4 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.3.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3.6 O impedimento de que trata o item 4.3.3 deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: 4.3.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.1 e 4.3.2 deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.3.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3.9 O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.3.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 4.3.11 O impedimento de que trata o item 4.3.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a pretensão de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada e coligada, desde que devidamente comprovada o ilícito ou a utilização fraudulenta de personalidade jurídica do licitante. 4.3.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.1 e 4.3.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento e contratação de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4 O licitante interessado em participar terá duas opções para credenciamento: utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, de sua livre opção, ou diretamente no site da Bolsa, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas; 4.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado do Instrumento Particular de Adesão em duas modalidades: diretamente pelo licitante no site da Bolsa, ou outorgando à Corretora associada, de sua livre escolha, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão conforme modelo fornecido pela Bolsa Brasileira de Mercadorias. 4.6 O custo de operacionalização e uso do sistema será uma taxa de utilização cobrada de todos os licitantes, pagos à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum encargo ou despesa ao órgão promotor da licitação pela utilização do sistema. O pagamento da taxa concede à licitante o direito de operar em todos os pregões realizados no sistema. 5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.novobbmnet.com.br 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de Corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 7 - PARTICIPAÇÃO 7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado ( operador da corretora de mercadorias ou diretamente) e subsequente
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias informados no site www.novobbmnet.com.br ; Telefones (11) 3181-8214 Central de Atendimento São Paulo, por Whatsapp. E.mail [email protected]. Opcionalmente, o atendimento poderá ser prestado por corretoras associadas a Bolsa. A relação completa das corretoras encontra-se disponível no site do www.novobbmnet.com.br (acesso corretoras). 8 – PREENCHIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 A proposta deverá contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.2 Caso o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.3 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 8.5 A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, etc e executar os serviços, se for o caso, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição e/ou seu reparo. 8.6 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 8.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: 8.8 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 8.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 8.12 Quando a desconexão para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 03 horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridos vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos. Depois deste prazo, entrará no modo de lances de 2 minutos. A cada lance dado será acrescido mais 2 minutos para novas propostas. Caso nenhuma oferta seja feita dentro deste limite, encerra-se a fase de lances. (modo aberto – prorrogação automática). 8.13.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 8.14 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 8.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 8.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, ou inferior ao desconto, estabelecido pela Administração, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando não tiver êxito a negociação com o primeiro colocado, sendo o mesmo desclassificado, sendo todo procedimento realizado pelo sistema e anexado aos autos. 8.16.2 Será desclassificada a proposta que não atender ao regramento contido no artigo 59 da 14.133/21;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: 8.16.2.1 No caso de bens e serviços em geral, será considerado indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% do valor máximo estabelecido pela Administração, após diligência, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custo de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.17. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. (Artigo 96 da 14133/21 – Serv. Obras Engenharia) 8.18. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respetivos custos unitários por meio de Planilhas de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.19 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo de desclassificação e poderão ser ajustados pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. O ajuste em questão se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.20. Considera-se erro no preenchimento na planilha passível de correção a indicação de recolhimento de imposto e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.21 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta e a planilha de custo adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhado, se for o caso, de documentos complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar este prazo, antes de findar, a partir de solicitação fundamentada pelo licitante no chat. 8.22 Qualquer divergência entre valor unitário, total, global e valor por escrito extenso não desclassificará a proposta. Serão considerados os valores unitários para a correção da proposta. 09 – HABILITAÇÃO 9.1. Após encerrada negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante, melhor classificado, atenderá as condições de participação no certame, em atendimento art. 91 §4 da Lei 14.133/21, constante no anexo II, além das Certidões Negativas dos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), e c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ).
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA CNPJ. 29.053.402/0001-36 – Insc. Estadual: isento Av. Homero Leite, 572, Saudade, Barra Mansa/R.J. Cep: 27.345-350 - Tels. (024) 3028-9871 R E-mail: [email protected] Processo 1900/2026 Folha: 9.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado a verificação dos documentos habilitatórias, observando caso o primeiro colocado esteja enquadrada como ME/EPP, o disposto nos arts. 42 e 43 da LC 123/06. 9.3 Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para a Gerência de Materiais, sito Av. Homero leite, 572, Saudade, Barra Mansa – R.J., no horário de 09:00 às 16:00 horas, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. Caso o envio seja pelo correio, a Empresa deverá enviar, no prazo de 2 dias, o código de rastreio. 9.3.1 Os documentos também poderão ser apresentados em cópia simples, acompanhados do original, para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 9.3.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da MP 2200-2/2001, são ditos como verdadeiros em relação aos signatários, dispensando envio de originais ou cópias autenticadas, sendo responsável pela autenticidade e veracidade a empresa e seus representantes legais. 9.3.3 A Empresa melhor classificada deverá apresentar documentos comprobatórios de habilitação/qualificação constantes no anexo II deste edital, por meio eletrônico, via sistema BBMNET, vedada a inserção de documentos de habilitação após o início da disputa, salvo em caso de diligência, além dos seguintes casos: 9.3.3.1 Complementações de informação acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.3.3.2 Atualizações de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.3.4. Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação do original não-digital. 9.3.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.3.6 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros e falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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