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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a aquisição de soros e reagentes para o hemonúcleo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 1 EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 290 /202 6 - SRP PROCESSO VR - 02.051.00005348/2026 – SAH/HSJB NÚMERO DA UASG DO SAH/HSJB – 927761 Objeto AQUISIÇÃO DE SOROS E REAGENTES PARA O HEMONÚCLEO Data / Hora Endereço Eletrônico Valor Estimado Tipo 03/11/2026 – 09:00 www.comprasgovernamentais.gov.br R$ 63.894,60 Menor Preço Global por Lote Exclusiva MEI/ME/EPP Vistoria Prévia Amostra Sim Não Sim

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 2 1 – INTRODUÇÃO 1.1 - Torna - se público que o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por intermédio do SAH – SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR , inscrito no CNPJ 29.063.294/0001 - 82 , com endereço na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 235, Bairro São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP 27.253 - 610, por meio do pregoeiro e equipe de apoio designados através da portaria nº 008 /202 6 , atendendo requisito do Processo Administrativo nº 02.051.00005 348/2026 /SAH/HSJB , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e modo de disputa ABERTO E FECHADO nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 , Decreto Municipal nº 18.256 de 15 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP, assim como o Microempreendedor Individual, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123/2006; 1.3 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br , no dia e hora indicados neste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe . 1.4 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo - se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas . 1.5 - O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br , podendo, alternativamente, ser impresso no site h ttp://www2.voltaredonda.rj.gov.br/transparencia/mod/licitacao/consulta/ , dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (24) 3512 - 8420 . 1.6 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste Edital ou interpre tação de qualquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública mediante confirmação de recebimento, no e - mail licitacao @hsjb.org.br , contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, nome completo da Pessoa Física no corpo do email, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação. 1.6.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e, quando necessário pela equipe técnica, podendo ainda requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos quando necessário, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 3 a impugnação no prazo de até 3 (t rês) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 1.6.2 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e no sítio do município https ://www2.voltaredonda.rj.gov.br/transparencia/mod/licitacao/consult a/ , e vincularão os participantes e a administração, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá - lo para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 1.7 - Havendo divergência entr e o código CATSER/CATMAT e/ou a descrição do material do sistema Compras Governamentais, com o apresentado no Termo de Referência anexo I deste edital, prevalecerá o último. 1.8 - Justificativa do Sistema de Registro de Preços – SRP 1.8.1 - A contratação pelo S istema de Registro de Preços se faz necessária, devido às hipóteses a seguir: I - Haverá a necessidade de contratações frequentes; II - É conveniente a aquisição dos bens com previsão de entregas; III - Não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 1.8.2 - A quantidade estipulada refere - se ao levantamento de todo conteúdo pertencente ao Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista, realizado através do Estudo Técnico Preliminar. 1.9 - Das Competências do Órgão Gerenciador 1.9.1 - É de exclusiva competência do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, a prática de todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços, registrando sua intenção de registro no sítio do COMPRASGOVERN AMENTAIS ; 1.9.2 - Caberá ainda: 1.9.2.1 - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação do Termo de

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 4 Referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização; 1.9.2.2 - Promover os atos necessários à instrução proces sual, para a realização do procedimento licitatório; 1.9.2.3 - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas; 1.9.2.4 - Realizar o procedimento licitatório; 1.9.2.5 - Gerenciar a ata de registro de preços; 1.9.2.6 - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 1.9.2.7 - Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e 1.9.2.8 - Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços. 1.9.2.9 - O Serviço Autônomo Hospitalar - SAH poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, obs ervada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. 1.9.3 - O órgão gerenciador deverá: 1.9 .3.1 - providenciar a assinatura da ata de registro de preços, constando os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços; 1.9 .3.2 - providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelo órgão. 2 – DO OBJETO 2.1- O objeto da presente licitação é a aquisição de soros e reagentes para o hemonúcleo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 5 2.2 - A licitação será realizada em grupo único, formado por 10 (dez) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, deve ndo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem . 2.3 - As entrega dos objetos será de forma parcelada de acordo com a solicitação de serviço pela Contratante. 2.4 - A CONTRATADA deverá garantir a entrega do(s) objeto(s) solicitados pelo Serviço Autônomo Hospitalar - SAH através de Nota de Empenho, com antecedência de no mínimo 10 ( dez ) dia(s) corridos , após solicitação do requisitante. 2.5- O valor estimado para esta aquisição é de R$ 63.894,60 (Sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) , conforme valores do item 1.2 do Termo de Referência, anexo I deste edital. Não podendo ser aceito em hipótese alguma valores acima do estimado neste edital. 2. 6 - O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) diretam ente no Almoxarifado do Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista, no endereço Rua Nossa Senhora das Graças, nº 235, Bairro São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP: 27253 - 610 no horário 8h e 17h, de segunda a sexta - feira, exceto nos feriados do Mun icípio de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro e Nacional, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de fornecimento. Telefone para contato (24) 3 512 - 8443 . 2.7 - A Ata de Registro de Preços terá o prazo estimado de 1 2 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura pelas partes. 3 – DA ABERTURA 3.1 - A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste E dital, conforme indicado abaixo:

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 6 Eventos Dia Mês Ano Horário Início acolhimento das propostas 20 Outubro 2026 08:00 Data da realização do Pregão 03 Novembro 2026 09:00 Processo nº VR-02.051.00005348/2026 Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE- SRP Prazo para impugnação até 3 (três) dias úteis Data da publicação 20/10/2026 Endereço Eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br Número da licitação no portal 290/2026 Número UASG do Município 927761 3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 4 – DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferi do pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3 - O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sis temas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 7 junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6 - A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.7 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.8 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.9 - Não poderão disputar esta licitação : 4.9.1- empresas que não se qualifiquem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, em campo próprio do Sistema Eletrônico, no qual declaram que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006. 4.9.2- aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.9.3 - autor do anteprojeto, do termo de referência/ projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele rela cionados; 4.9.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 8 mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.9.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe f unção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.9.7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Le i nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.9.8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por s ubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.9.9 - agente público do órgão ou entidade licitante; 4.9.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públic o - OSCIP, atuando nessa condição; 4.9.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interes ses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10 - O impedimento de que trata o item 4.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substitui ção a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 9 burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica d o licitante. 4.11 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.9.2 e 4.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de ges tão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade . 4.12 - Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.13 - O disposto nos itens 4.9.2 e 4.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e p rogramas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pesso as sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.15 - A vedação de que trata o item 4 . 9 .8 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica . 4.16 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de ha bilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.

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Processo VR-02.051.00005348/2026 CCP 10 5 – D A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HA BILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 - E stá ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3 - N ão possui empregados executando trabalho degradante ou forçad o, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras norma s específicas.