Texto do edital
O objeto da presente licitação é para aquisição de equipos de bomba, com cessão de bomba de infusão em comodato 01/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 292/2026- SRP PROCESSO VR- 02.051.00007441/2026 – SAH/HSJB NÚMERO DA UASG DO SAH/HSJB – 927761 Objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPOS, COM CESSÃO DE BOMBAS DE INFUSÃO EM REGIME DE COMODATO. Data / Hora Endereço Eletrônico Valor Estimado Tipo 04/11/2026 – 09:00 www.comprasnet.gov.br R$ 768.608,00 Menor Preço Global por lote Exclusiva MEI/ME/EPP Vistoria Prévia Amostra Não Não Conforme item 4.7 do Termo de Referência deste edital
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 2 1 – INTRODUÇÃO 1.1- Torna-se público que o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por intermédio do SAH – SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR , inscrito no CNPJ 29.063.294/0001-82 , com endereço na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 235, Bairro São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP 27.253-610, por meio do pregoeiro e equipe de apoio designados através da portaria nº 008/2026, atendendo requisito do Processo Administrativo nº VR- 02.051.00007441/2026/SAH/HSJB , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e modo de disputa ABERTO E FECHADO nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 , Decreto Municipal nº 18.256 de 15 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2- A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br , no dia e hora indicados neste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe 1.3- As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas 1.4- O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, podendo, alternativamente, ser impresso no site http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/transparencia/mod/licitacao/consulta/, dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (24) 3512-8420. 1.5- Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública mediante confirmação de recebimento, no e-mail [email protected], contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, nome completo da Pessoa Física no corpo do email, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação. 1.5.1- Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e, quando necessário pela equipe técnica, podendo ainda requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos quando necessário, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 3 1.5.2- Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e no sítio do município https://www2.voltaredonda.rj.gov.br/transparencia/mod/licitacao/consulta/, e vincularão os participantes e a administração, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 1.6- Havendo divergência entre o código CATSER/CATMAT e/ou a descrição do material do sistema Compras Governamentais, com o apresentado no Termo de Referência anexo I deste edital, prevalecerá o último. 1.7- Justificativa do Sistema de Registro de Preços – SRP 1.7.1- A contratação pelo Sistema de Registro de Preços se faz necessária, devido às hipóteses a seguir: I - Haverá a necessidade de contratações frequentes; II - É conveniente a aquisição dos bens com previsão de entregas; III - Não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 1.7.2- A quantidade estipulada refere-se ao levantamento de todo conteúdo pertencente ao Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista, realizado através do Estudo Técnico Preliminar. 1.8- Das Competências do Órgão Gerenciador 1.8.1- É de exclusiva competência do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, a prática de todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços, registrando sua intenção de registro no sítio do COMPRASNET; 1.8.2- Caberá ainda: 1.8.2.1- Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação do Termo de Referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização; 1.8.2.2- Promover os atos necessários à instrução processual, para a realização do procedimento licitatório;
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 4 1.8.2.3- Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas; 1.8.2.4- Realizar o procedimento licitatório; 1.8.2.5- Gerenciar a ata de registro de preços; 1.8.2.6- Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 1.8.2.7- Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e 1.8.2.8- Aplicar ao fornecedor, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços. 1.8.2.9- O Serviço Autônomo Hospitalar - SAH poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. 1.8.3- O órgão gerenciador deverá: 1.8.3.1- providenciar a assinatura da ata de registro de preços, constando os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços; 1.8.3.2- providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelo órgão. 2 – DO OBJETO 2.1- O objeto da presente licitação é para aquisição de equipos de bomba, com cessão de bomba de infusão em comodato 01/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2- A licitação será realizada em grupo único, formada por 03 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 5 2.3- A(s) entrega(s) do(s) objeto(s) será de forma parcelada de acordo com a solicitação de serviço pela Contratante. 2.4- A CONTRATADA deverá garantir a entrega do(s) objeto(s) solicitados pelo Serviço Autônomo Hospitalar - SAH através de Nota de Empenho, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dia(s), após solicitação do requisitante. 2.5- O valor estimado para esta aquisição é de R$ 768.608,00 (Setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oito reais) , conforme valores do item 1.2 do Termo de Referência, anexo I deste edital. Não podendo ser aceito em hipótese alguna valores acima do estimado neste edital. 2.6- O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) diretamente no Almoxarifado do Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista, no endereço Rua Nossa Senhora das Graças, nº 235, Bairro São Geraldo, Volta Redonda/RJ, CEP: 27253-610 no horário 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro e Nacional, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de fornecimento. Telefone para contato (24) 3512-8443. 2.7- A Ata de Registro de Preços terá o prazo estimado de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura pelas partes. 3 – DA ABERTURA 3.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: Eventos Dia Mês Ano Horário Início acolhimento das propostas 20 outubro 2026 08:00 Data da realização do Pregão 04 novemb ro 2026 09:00 Processo nº VR- 02.051.00007441/2026 Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE - SRP Prazo para impugnação até 3 (três) dias úteis
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 6 Data da publicação 20/10/2026 Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br Número da licitação no portal PREGÃO 292/2026 Número UASG do Município 927761 3.2- Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 4 – DA PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2- Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 7 4.5- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6- Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1- aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2- autor do anteprojeto, do termo de referência/projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4- pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5- aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6- empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7- pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8- agente público do órgão ou entidade licitante;
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 8 4.6.9- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.10-Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7- O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10- O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 9 4.12- A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.13- Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1- Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Processo VR-02.051.00007441/2026 CCP 10 5.3.2- Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3- Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4- Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.5- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1- No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6- A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.