Texto do edital
Pavimentação de estradas vicinais no município de bom jesus do itabapoana-RJ (rua josé henrique de souza, usina santa maria), conforme contrato de repasse nº 976147/2025 celebrado entre a prefeitura municipal de bom jesus do itabapoana e o ministério da integração e do desenvolvimento regional
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana Secretaria Municipal de Administração EDITAL EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2026 Processo nº BJI-030204/000007/2026 Data: 05 de novembro de 2026 Hora: 09h (horário de Brasília) Critério de julgamento: Menor Preço Global Regime de execução: Empreitada por Preço Global (EPG) Modelo de disputa: ABERTO Valor da Contratação: R$ 531.017,74 (quinhentos e trinta e um mil dezessete reais e setenta e quatro centavos). Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ (UASG985811) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , sediado a Av. Governador Roberto Silveira, nº 68 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ (RUA JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, USINA SANTA MARIA), CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 976147/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 1
Centro – Bom Jesus do Itabapoana-RJ, email [email protected] – (22) 3833-9208, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, critério de julgamento menor preço global, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie e disposições do presente Edital. 1.1.O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ (RUA JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, USINA SANTA MARIA), CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 976147/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA E O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , em regime de empreitada por preço global em lote único, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.O valor estimado da presente licitação importa em R$ 531.017,74 (quinhentos e trinta e um mil dezessete reais e setenta e quatro centavos). 3.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta do Programa de Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00, Programa de Trabalho: 15.451.0124.1431.1431, FONTE: 700, nota de reserva orçamentária nº 427, ficha 924. 4.1 As pessoas jurídicas que pretendam participar da licitação poderão realizar visita técnica ao local onde serão realizados as obras e serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem o Anexo I deste Edital, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos. 4.2 As interessadas deverão previamente agendar a visita junto ao Setor responsável para visita técnica: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Projetos, e-mail: [email protected] ou no endereço Rua José Bastos Borges, 704, Bairro Sebastião Pimentel Marques, Bom Jesus do Itabapoana/RJ. Poderá 1.DO OBJETO 2. DO VALOR ESTIMADO 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA) Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 2
ser agendado para até 02 dias úteis antes da sessão de abertura. Devendo ser apresentada a declaração constante no anexo IV do edital. 5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 5.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras,por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira–ICP-Brasil. 5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão responsável por esta licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.1 Somente poderão participar da licitação interessados devidamente registrados no órgão competente, que atendam às exigências deste Edital, cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que prévia e devidamente credenciados no Sistema de Compras do Governo Federal, conforme disposto no Item 5 deste Edital. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos da Lei Complementar nº123/2006. 6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.3.1 Não poderão disputar esta licitação: 6.3.1.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.3.1.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 6.3.1.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.1.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA (AMPLA CONCORRÊNCIA) Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 3
6.3.1.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.3.1.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.3.1.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.3.1.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 6.3.1.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.3.1.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5 O impedimento de que trata o item 6.3.1.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.3.1.4 e 6.3.1.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.8 O disposto nos itens 6.3.1.4 e 6.3.1.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10 A vedação de que trata o item 6.3.1.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.11 Será permitida a participação em consórcio de pessoas jurídicas, observadas as seguintes normas: I –comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II –indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 4
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V –responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.12 Como condição para participação na licitação, o licitante assinalará “sim”ou “não”em campo próprio do sistema eletrônico,relativo às seguintes declarações: 6.12.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no art.3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.12.2 que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.12.3 que está ciente em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas,na forma da lei; 6.12.4 que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; 6.12.5 que inexiste impedimento à sua habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 6.12.6 que está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 6.12.7 que observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de1988,que veda o tratamento desumano ou degradante; 6.12.8 que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas,quando cabíveis; 6.12.9 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,salvo menor, a partir de14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art.7°,XXXIII,da Constituição Federal; 6.12.10 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,previstas em lei e em outras normas específicas; 6.12.11 que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.13 A assinalação do campo “não” para os subitens 6.12.1 e 6.12.2 apenas produzirá o efeito se o licitante não tiver direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.14 Caso o licitante assinale a opção “não” para os subitens 6.12.3 a 6.12.11 ficará inabilitado para o certame. 6.15 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma. 6.16 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 6.17 DA SUBCONTRATAÇÃO É vedada a subcontratação integral do objeto contratual, permanecendo sob a responsabilidade exclusiva da empresa contratada a gestão, coordenação, compatibilização dos projetos, execução das obras e a Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 5
responsabilidade técnica pela obra como um todo. Será admitida a subcontratação parcial de serviços técnicos especializados ou atividades específicas, desde que não caracterizem a transferência do objeto principal do contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a responsabilidade técnica, administrativa, civil e trabalhista integralmente atribuída à contratada. A subcontratação de serviços deverá ser previamente comunicada à Administração, não eximindo a contratada do cumprimento integral das obrigações contratuais, dos prazos estabelecidos e dos padrões de qualidade definidos no edital e em seus anexos. Para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto, é permitida a subcontratação até o limite de 30% do valor do contrato, desde que expressamente autorizado. A subcontratação se justifica pela necessidade de ampliar a competitividade do certame, possibilitando a participação de empresas que, embora detenham capacidade técnica para execução do objeto principal, eventualmente necessitem subcontratar serviços específicos ou complementares. A vedação à subcontratação integral e a limitação percentual visam garantir o adequado controle da execução contratual e a manutenção da capacidade técnica exigida da contratada principal. A Subcontratação pode assim trazer celeridade na execução da obra, diminuindo transtornos à população. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, neste caso o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. Será vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, conforme as exigências certidões de acervo técnico profissional e operacional apresentados neste tópico. · A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, neste caso o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. · Será vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, conforme as exigências certidões de acervo técnico profissional e operacional apresentados neste tópico. 7.1 O licitante deverá cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, observado o disposto no item 9.1.1 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública,quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa para referido cadastro. 7.2 O cadastro da proposta ocorrerá por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira–ICP-Brasil. 7 . 3 O cadastro da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial das especificações técnicas do objeto da licitação, nos termos do Anexo V deste Edital, inclusive das exigências de habilitação previstas no item próprio do presente instrumento. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta e seus respectivos lances. 7.4 No preço ofertado pelo licitante deverão estar computados todos os custos e encargos, inclusive de transporte, bem como todos os impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto da licitação, que será desenvolvido em conformidade com as especificações do presente Edital e seus Anexos. 7.5 Serão desclassificadas as propostas cadastradas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante proponente. 7. DO CADASTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 6
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituirá proposta anteriormente inserida no sistema. 7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame,ordem de classificação entre as propostas apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e da Comissão de Contratação designado através da Portaria nº 010/2025, cujas atribuições estão definidas. 8.2 O licitante deverá anexar sua proposta (anexo II) no sistema e todos os documentos exigidos neste edital deverão constar no SICAF, antes da abertura da sessão de licitação. 8.3 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 8.4 A verificação da conformidade das propostas com as especificações técnicas ou com quaisquer outras exigências deste edital será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, após a fase de lances, e assim sucessivamente com relação às demais propostas. 8.5 Os lances deverão ser ofertados pelo menor preço global sobre o valor estimado para licitação. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance referente ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.9 O Agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.10 Será adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “aberto”, - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no quadro resumo. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 7
8.11 No modo de disputa aberto, haverá intervalo mínimo de diferença de valores, totalizando o montante de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.12 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos. 8.13 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.14 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Agente de Contratação e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre os licitantes. 8.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.16 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,em tempo real, do valor do maior lance registrado,vedada a identificação do licitante. 8.19 No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos,a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação da licitação:http://www.bomjesus.rj.gov.br/licitacoes. 8.20 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.20.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.20.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentro as propostas empatadas. 8.21 Serão desclassificadas as propostas que, após decorrida a fase da oferta dos lances, permanecerem com preços excessivos,assim considerados aqueles superiores ao valor-limite estabelecido pelo MBJI. Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 8
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes,segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida,quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.22.2 Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e registrado no Termo de Julgamento, que será anexado aos autos do processo licitatório. 9.1 Encerrada a etapa de lances, o agente de contratação solicitará, por meio do sistema eletrônico, ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, envie a proposta (Anexo II), adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como os documentos de habilitação, observada, exclusivamente quanto à proposta de preços, a regra contida no item 9.1.1. 9.1.1 Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar a PROPOSTA READEQUADA (valor unitário de cada item com o quantitativo e o valor global do lote) apresentar à Comissão de Licitação, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), no prazo estabelecido no edital de licitação. 9.1.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, BDI, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.1.3 Com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa, e em consonância com o princípio da razoabilidade, é facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita por escrito (via e-mail [email protected]. ) ,antes de findo o prazo, e mediante justificativa aceita pelo Agente de contratação. 9.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o licitante vencedor. 9.2.1 Será desclassificada a proposta de preços que não obedecer pormenorizadamente às especificações técnicas contidas no Projeto Básico (Anexo V deste Edital). 9.2.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60(sessenta)dias. 9.2.3 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, preponderará o prazo determinado neste subitem para efeito de julgamento. 9.3 Especificamente no que toca à proposta de preços ou às planilhas de custos, o Agente de contratação poderá, com vistas a obter o melhor preço e atento à razoabilidade e à proporcionalidade, solicitar e/ou permitir a correção de erros materiais ou de preenchimento, inclusive dos preços unitários, vedada, em qualquer hipótese, a majoração do valor global final ofertado pelo licitante. 9.4 Para os fins de que trata o item 9.1.1, o Agente de contratação poderá conceder até 3 (três)oportunidades de correção, em prazos que reputar razoáveis, não superiores a 24 (vinte e quatro)horas. 9.5 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em PDF, em formato digital, via sistema, no prazo definido no item 9.1deste Edital. 9.6 A autenticidade dos documentos extraídos diretamente de sítios na internet será verificada pelo Agente de contratação e sua equipe de apoio, que farão os devidos registros nos autos do procedimento licitatório. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 9
9.7 No caso de impossibilidade de verificação da autenticidade nos termos do item anterior, poderá ser exigida declaração firmada por representante legal do licitante de que toda a documentação apresentada na presente licitação, sob as penas da lei, é verdadeira. 9.8 O Formulário da Proposta de Preços e declarações deverão conter assinatura digital, sendo permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira(ICP-Brasil),nos termos da lei. 9.9 Anexados os documentos solicitados, nos termos do item 9.1 deste Edital,a sessão será suspensa para análise das condições de participação e, em não havendo qualquer restrição impeditiva de participação, será verificada a adequação da proposta e dos documentos de habilitação aos termos do Edital e seus anexos. 9.10 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, sendo o único responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema,ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior. 9.11 O agente de contratação comunicará, por meio dos campos "Mensagens” e “Quadro Informativo” do sistema, o momento em que retornará à etapa de lances e à fase de desempate, bem como informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o momento em que será declarado o vencedor (julgamento da proposta e habilitação do licitante). 10.1 Como condição prévia ao julgamento das propostas e ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais bem classificada, o Agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas no item 6 deste Edital,especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 101.1 Sistema Banco de Sanções da Controladoria Geral da União(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes). 101.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art.12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 101.3 Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2 O critério de julgamento da presente licitação será o de menor preço global, tendo como regime de execução empreitada por preço global, atendidas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 10.3 O Agente de contratação, com o auxílio dos setores competentes, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, garantindo-se, em qualquer caso, a manifestação do licitante interessado. 10.3.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global estipulado neste Edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 10.3.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, caso não venha a ser demonstrada a exequibilidade, nos termos do item10.3. 10.3.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor, em uma das modalidades previstas no art. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Edital 00324332 SEI BJI-030204/000007/2026 / pg. 10