Texto do edital
Aquisição de materiais gráficos para atender a Secretaria Municipal de Saúde e seus setores
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 1 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde IDENTIFICADOR DA CONTRATAÇÃO NO COMPRAS.GOV.BR/PNCP SOB Nº 07 -2026 PREGÃO ELETRÔNICO 024/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES-RJ UASG: 985917 OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS SETORES. OBJETO DE NATUREZA COMUM VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 215.345,00 (Duzentos e quinze mil e trezentos e quarenta e cinco reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 10:00h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO COMPRASNET – PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL ( https://www.gov.br/compras ) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor por item REGIME DE EXECUÇÃO: Entrega parcelada MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SIM
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 2 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2026 1. O MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 12.995.547.0001-53, com sede na Rua Dr. João Guimarães, s/nº, Centro, Trajano de Moraes - RJ, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exma. Secretária, Sra. Janaina de Carvalho Guzzo, na forma do disposto no processo administrativo n.º 3475/2026 , fará realizar, no dia 04 de novembro de 2026 às 10 horas , no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo Menor Preço Unitário para Sistema de Registro de Preços , que se regerá pela Lei Federal 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 086 de 25 de Setembro de 2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.1 – DA SESSÃO PÚBLICA. 1.1.1. A sessão pública será realizada através do sítio Portal de Compras do Governo Federal na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e terá início às 10:00 horas, no horário oficial de Brasília/DF, em 04/11/2026. 1.1.2. CÓDIGO UASG: 985917. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES 1.1.3. MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.2. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 2- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico no email [email protected] 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no site https://trajanodemoraes.rj.gov.br no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital e seus anexos, decidirá sobre a impugnação do certame, bem como sobre as repostas aos pedidos de esclarecimentos. Caso não tenha tempo hábil de resposta a sessão será ficará suspensa e será dada a devida publicidade.
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 3 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde 2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6. Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3- DO OBJETO 3.1 O objeto da presente licitação é a, A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS SETORES , conforme condições, quantidades, especificações constantes Termo de Referência (anexo I) e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 A licitação será por item conforme tabela constante do Termo de Referência. 3.3 As especificações do objeto e seus quantitativos encontram-se descritos no Termo de Referência. 3.4 Os licitantes deverão atentar-se somente às descrições do objeto contidas no Termo de Referencia, Anexo I do edital para elaborarem suas propostas, pois as descrições dos CATMAT´s nem sempre são totalmente compatíveis com o solicitado. 4 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 . O local e o prazo de entrega dos materiais serão conforme especificações estabelecidas no item 8 do Termo de Referência (Anexo I). 5- DA ESTIMATIVA 5.1 Estimam-se o valor total em R$ 215.345,00 (Duzentos e quinze mil e trezentos e quarenta e cinco reais) 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 4 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde 6.1 Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras ). 6.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5 Não poderão participar deste pregão: 6.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5.2. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Trajano de Moraes, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 6.5.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 6.5.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 6.5.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.5.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 5 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde 6.5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 6.5.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.5.10. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.5.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.5.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5.13. O impedimento de que trata o item 6.5.5 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.5.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.5.4 e 6.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.5.16. O disposto nos itens 6.5.4 e 6.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 8 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 11 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 11.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 16.1. 11.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 11.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 11.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 11.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 11.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 9 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 11.6.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 11.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 11.4. ou 11.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 11.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 11.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 11.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 11.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 11.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 11.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 11.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 11.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 11.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES NÚCLEO DE LICITAÇÕES PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 01 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 Processo Fl. __________ Serv._________ 10 _______________________________________ Agente de Contratação/Pregoeiro _____________________________________________ Secretário Municipal de Saúde do item 11.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 11.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO . 11.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinicio somente 24 horas após a comunicação expressa aos participantes. 12. DO BENEDÍCIO ÀS ME/EPP 12.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 12.2 .A participação neste pregão eletrônico, em todos os seus itens, é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 12.2.1. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: